O SEAC-SP – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo informa uma importante conquista jurídica que impacta diretamente o planejamento societário, tributário e financeiro das empresas do setor.
Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, a Justiça Federal deferiu liminar que prorroga o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos ao exercício de 2025, afastando a exigência originalmente imposta pela Lei nº 15.270/2025, que determinava deliberação até 31/12/2025.
Principais temas tratados nos documentos
- Nova tributação de lucros e dividendos, instituída pela Lei nº 15.270/2025
- Regra de transição e seus impactos sobre a deliberação societária
- Reconhecimento judicial da incompatibilidade entre o prazo legal e a dinâmica contábil das empresas
- Prorrogação do prazo para deliberação até 31/01/2026, garantindo maior segurança jurídica
- Aplicação dos efeitos do mandado de segurança coletivo a todos os associados do SEAC-SP
Por que essa decisão é estratégica para sua empresa?
A liminar evita deliberações apressadas, protege as empresas contra riscos fiscais, assegura previsibilidade jurídica e respeita os prazos ordinários da legislação societária, especialmente para empresas que dependem de auditorias e consolidação de resultados.
Trata-se de uma medida essencial em um momento de mudanças relevantes na legislação tributária, com reflexos diretos sobre o caixa, a governança e o planejamento das empresas do setor de asseio e conservação.
Clique aqui para acessar o arquivo em PDF – Decisão Liminar da Justiça Federal
Clique aqui para acessar o arquivo em PDF – Informativo Jurídico do SEAC-SP
Essa importante vitória institucional é resultado da atuação firme do depto jurídico do SEAC-SP, com o suporte de sua assessoria jurídica especializada, conduzida pelo escritório Telles & Villarinho.
O SEAC-SP seguirá acompanhando o tema e adotando todas as medidas necessárias para defender os interesses do setor, inclusive com a interposição de recurso visando a ampliação do prazo até 30/04/2026, alinhando-se integralmente aos prazos legais e societários tradicionais.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição.
(Ct Febrac 16/2026)
O SEAC-SP informa a publicação da Complementação da Nota Jurídica sobre a Reforma Tributária, que atualiza e integra as orientações referentes à CBS e ao IBS no ano de transição (2026), à luz do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
A complementação foi elaborada pela Consultoria Jurídica da FEBRAC, trazendo maior segurança jurídica às empresas do setor quanto às novas exigências fiscais.
Principais pontos abordados na complementação da nota jurídica:
- Afastamento temporário e condicionado de penalidades pela não indicação do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- Esclarecimento de que o período de tolerância não se inicia automaticamente em 1º de janeiro de 2026, estando condicionado à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS;
- Definição de que o prazo sem penalidades se encerra no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos;
- Reforço da manutenção integral das obrigações acessórias, mesmo durante o período de transição;
- Confirmação dos documentos fiscais eletrônicos recepcionados e previsão de novos documentos no âmbito da Reforma Tributária;
- Abrangência das regras para operações internas, importações e exportações.
Clique aqui para acessar a complementação da nota jurídica em PDF
O SEAC-SP permanece à disposição das empresas associadas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, para esclarecimentos, orientações práticas e acompanhamento contínuo das normas relacionadas à Reforma Tributária e seus impactos no setor de asseio, conservação e facility services.
Conte com o SEAC-SP como parceiro estratégico na defesa e orientação dos interesses das empresas do setor.
(OpeLegis)
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um entendimento vinculante que impacta diretamente a rotina fiscal das empresas do setor de asseio, conservação e serviços terceirizados.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452 (Tema 487 – Repercussão Geral), o STF definiu parâmetros e limites constitucionais para a aplicação de multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias, trazendo mais segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio na atuação fiscal.
Com o objetivo de orientar as empresas associadas, foi elaborado um Parecer Jurídico pela OpeLegis Consultoria Jurídica, no âmbito da assessoria prestada pelo SEAC-SP às empresas do setor, analisando de forma prática os efeitos da decisão.
Principais pontos definidos pelo STF:
- Multas acessórias limitadas a até 60% do valor do tributo ou crédito tributário
- Possibilidade de majoração até 100%, apenas em situações agravadas e devidamente justificadas
- Quando não há tributo envolvido, multa limitada a 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em casos agravados
- Reforço à vedação do caráter confiscatório das penalidades
- Obrigatoriedade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
- Entendimento com efeito vinculante para toda a Administração Tributária
Impactos práticos para as empresas de asseio e conservação:
- Redução do risco de multas excessivas por falhas formais
- Maior previsibilidade nas fiscalizações
- Possibilidade de questionamento e revisão de autuações desproporcionais
- Fortalecimento do compliance e da gestão tributária
Clique aqui para acessar o Parecer Jurídico completo em PDF
Para mais esclarecimentos, procure o SEAC-SP, que permanece à disposição para orientar as empresas associadas.
Em análise na Câmara, PL 894/25 muda a lógica da folha de pagamento e pode impactar rotinas contábeis e trabalhistas.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa a dinâmica das relações trabalhistas e a rotina operacional das empresas. O Projeto de Lei nº 894/2025 propõe que o empregador pague ao trabalhador o salário bruto, sem realizar os descontos de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda, transferindo ao próprio empregado a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos.
Pela proposta, caberá ao trabalhador efetuar mensalmente os pagamentos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
O que muda na prática
Atualmente, a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador a obrigação de reter e recolher tributos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. O projeto rompe com esse modelo ao retirar da empresa a responsabilidade operacional pelo recolhimento, atribuindo ao empregado o dever de pagar diretamente:
- Contribuição previdenciária ao INSS;
- Depósito do FGTS;
- Imposto de Renda retido sobre a remuneração.
Com isso, o trabalhador passaria a receber o valor integral do salário bruto e, posteriormente, recolheria os encargos devidos por meio do boleto unificado.
Alterações na legislação trabalhista
Para viabilizar a mudança, o texto do PL 894/25 propõe alterações em três normas centrais do sistema trabalhista brasileiro:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei do FGTS;
- Lei Orgânica da Seguridade Social.
A iniciativa representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação, com impactos diretos sobre o controle fiscal, a fiscalização e a gestão da folha de pagamento.
Argumentos do autor do projeto
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) defende que a medida tem como objetivo reduzir a carga administrativa das empresas e estimular a chamada “consciência fiscal” do trabalhador.
Segundo o parlamentar, ao assumir diretamente o pagamento dos encargos, o empregado passaria a ter uma visão mais clara do custo tributário incidente sobre sua remuneração.
“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.
Pontos de atenção para contadores e empresas
Embora ainda esteja em fase inicial de tramitação, o projeto acende um alerta para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Caso avance, a proposta exigirá:
- Reestruturação dos processos de folha de pagamento;
- Adequações em sistemas contábeis e fiscais;
- Redefinição das obrigações acessórias;
- Orientação contínua aos trabalhadores sobre prazos e riscos de inadimplência.
Além disso, especialistas apontam que a transferência da responsabilidade pode aumentar o risco de atrasos no recolhimento, com possíveis impactos sobre benefícios previdenciários e depósitos do FGTS.
Tramitação na Câmara
O PL 894/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
- Trabalho;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enquanto isso, o tema deve gerar debates intensos entre empregadores, trabalhadores, contadores e especialistas em direito do trabalho, diante do potencial impacto sobre a estrutura atual das relações trabalhistas no país.
Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias
Publicado por Lívia Macario