(Ct Febrac 24/2026)
A FEBRAC – Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Conservação elaborou uma Nota Jurídica de extrema relevância para as empresas que atuam ou pretendem atuar em licitações e contratos públicos, diante da intensificação do uso do sistema ALICE (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), da Controladoria-Geral da União (CGU).
O ALICE utiliza inteligência artificial e análise automatizada de dados para identificar riscos, inconsistências e fragilidades em editais, propostas e na execução contratual, ampliando significativamente o nível de controle preventivo e de responsabilização.
Entre os principais pontos abordados no documento, destacam-se:
• A elevação do padrão de diligência exigido das empresas licitantes;
• O aumento do escrutínio sobre formação de preços, planilhas de custos e exequibilidade das propostas;
• O risco de suspensão, retificação, anulação ou revogação de certames;
• A intensificação da fiscalização durante a execução dos contratos;
• Os impactos jurídicos, operacionais e reputacionais para empresas do setor;
• A importância da governança, rastreabilidade documental e consistência técnica como elementos centrais de defesa.
Diante desse novo cenário, a atuação preventiva e tecnicamente estruturada passa a ser essencial para mitigar riscos e garantir segurança jurídica nas contratações públicas.
O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, está à disposição das empresas para orientações, esclarecimentos e apoio técnico na análise de editais, propostas e contratos, reforçando seu compromisso com a defesa institucional do setor de asseio e conservação.
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Recomendamos fortemente a leitura atenta do material.
Consulta da CACB aponta preocupação com a PEC 8/25, que reduz jornada para 36 horas semanais sem corte salarial.

A possível extinção da escala de trabalho 6×1 tem gerado forte preocupação entre empresários de pequenos negócios em todo o país. Em consulta realizada nas cinco regiões brasileiras, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) identificou resistência à proposta, principalmente pela ausência de diálogo prévio com o setor produtivo.
A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/25, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados. O texto propõe a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução de salário, além da substituição do regime de seis dias de trabalho por quatro, com três dias de descanso remunerado. A medida, se aprovada, teria aplicação em todos os setores da economia.
Principais riscos apontados pelos empresários
De acordo com os empresários ouvidos pela CACB, a mudança no regime de trabalho pode gerar uma série de impactos negativos para os negócios, especialmente para as pequenas empresas. Entre os principais riscos listados estão:
- Elevação de despesas com a criação de novos turnos para atender à demanda;
- Aumento dos custos com encargos trabalhistas, como salários, INSS, FGTS, 13º salário e férias;
- Repasse dos custos aos preços de produtos e serviços;
- Redução do horário e dos dias de funcionamento das empresas;
- Dificuldade no cumprimento de prazos;
- Queda na capacidade de investimento em melhorias e expansão;
- Migração de consumidores para o e-commerce;
- Aumento da informalidade e demissões;
- e, em situações extremas, o fechamento de negócios.
As entrevistas foram realizadas com empreendedores das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
Falta de condições estruturais preocupa setor produtivo
Segundo os empresários consultados, antes de discutir a redução da jornada de trabalho, seria necessário avançar em uma série de políticas estruturais. Entre elas, destacam-se:
- Redução da carga tributária;
- Melhoria salarial;
- Investimentos em infraestrutura;
- Modernização industrial;
- Estímulo à inovação;
desburocratização das leis trabalhistas;
- Ampliação do acesso ao crédito;
- Concessão de incentivos fiscais;
- e qualificação profissional.
Na avaliação dos entrevistados, sem essas condições, a mudança tende a gerar perdas para empresários, governo, trabalhadores e consumidores.
CACB critica viés da proposta
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a proposta de redução da jornada tem um viés “populista”. Segundo ele, para que a medida fosse sustentável, seria indispensável um amplo programa de qualificação da mão de obra, com duração mínima de cinco anos.
“Tem de preparar o campo e investir em qualificação”, afirma Cotait Neto.
Elevação do custo do trabalho
Cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) indicam que a redução da jornada prevista na PEC 8/25 pode elevar o custo do trabalho em pelo menos 37,5%.
De acordo com a federação, a nova regra poderia atingir cerca de dois terços dos trabalhadores formais do país. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, em 2023, 63% dos vínculos empregatícios estavam concentrados em jornadas entre 41 e 44 horas semanais.
Setores mais impactados
Alguns setores seriam mais afetados pela mudança, especialmente aqueles em que a mão de obra humana é essencial. Entre eles:
- Agricultura, onde 92% dos profissionais atuam nesse regime de jornada;
- Construção civil (91%);
- Varejo (89%).
Segundo a FecomercioSP, a redução de 44 para 36 horas semanais pode elevar a folha de pagamento em pelo menos 18%, podendo chegar a 27% em alguns cenários. O impacto tende a ser mais severo para os pequenos empregadores, responsáveis por cerca de 60% dos empregos formais, sobretudo se houver necessidade de contratar um ou dois trabalhadores adicionais para manter o nível de produção.
Possíveis efeitos sobre salários e jornada real
O economista e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Sillas Souza, alerta que a proposta pode gerar efeitos contrários aos esperados.
Segundo ele, parte dos trabalhadores pode buscar outros empregos nos dias de folga, ampliando a carga total de trabalho. “Primeiro: para os que conseguirem [outro emprego], teremos o efeito oposto da proposta, pois ao invés de 36 horas semanais, serão agora 72. Menos ócio, portanto, equivalerá a uma menor produtividade”, afirma.
O economista também destaca o impacto sobre os salários. “Segundo: mais gente ofertando emprego quer dizer mais concorrência pelas vagas, o que motivará os empresários a diminuírem os salários médios. Temos uma situação potencial na qual muita gente trabalhará o dobro para ganhar um pouco mais do que ganhava antes”, explica.
Produtividade é ponto central do debate
Na avaliação da CACB, países desenvolvidos, como a Alemanha, conseguem adotar jornadas menores porque contam com elevados níveis de produtividade, realidade ainda distante no Brasil. Segundo a entidade, um trabalhador brasileiro leva, em média, uma hora para produzir o que um norte-americano faz em 15 minutos.
Fatores como educação, infraestrutura e tecnologia ainda limitam os ganhos de produtividade no país. Nesse cenário, a CACB avalia que até mesmo grandes empresas teriam dificuldades para adotar uma escala 4×3, que representa uma redução de 27% na jornada de trabalho.
A entidade também destaca que os principais parceiros comerciais do Brasil, Estados Unidos e China, possuem jornadas de trabalho maiores do que a proposta. Para a CACB, caso a PEC seja aprovada, o país pode perder competitividade no mercado internacional.
Prioridade, segundo a entidade, deve ser outra
Para a CACB, o momento exige prioridade em educação, qualificação profissional, infraestrutura e acesso à tecnologia, criando condições para elevar a produtividade e fortalecer o ambiente de negócios. Somente após esses avanços, avalia a entidade, seria possível discutir uma redução generalizada da jornada de trabalho.
Empresários de pequenos negócios demonstram preocupação com a PEC 8/25, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 36 horas semanais sem corte salarial. Segundo a CACB e a FecomercioSP, a medida pode elevar custos, reduzir competitividade e impactar especialmente pequenos empregadores e setores intensivos em mão de obra. Especialistas alertam para efeitos adversos sobre salários, produtividade e informalidade.
Com informações do Brasil 61
Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/74716/quais-os-riscos-do-fim-da-escala-61/
Exigência passa a ser fiscalizada e afeta políticas internas das empresas.
Da Redação
A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.
A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.
Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que são GRO e PGR?
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.
Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.
À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.el da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas.

Inclusão expressa dos riscos psicossociais
Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho, ao escopo da NR-1.
A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas incorporadas ao PGR, deixando de ser um tema apenas periférico ou indireto na fiscalização trabalhista.
O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.
Segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio Fundador da Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper/SP, a incorporação da saúde mental ao GRO e ao PGR representa uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com riscos ocupacionais.
"A saúde mental sai da subjetividade e passa a ter lugar na norma técnica, devendo ser incluída na pauta de implementação de medidas de prevenção, controle e eliminação, desde já, tanto quanto os demais fatores de riscos", afirma.
Outras mudanças
Calcini também lembra que a inclusão dos riscos psicossociais é a mudança mais visível da nova NR-1, mas não a única.
"É relevante destacar uma importante alteração incluída na NR-1 pela portaria SEPRT 915/19: todos os empregadores devem realizar análise de acidentes e doenças do trabalho, e não somente aqueles obrigados a constituir SESMT- Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a NR-4", explica.
Na prática, isso significa que qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigada pela empresa, com identificação das causas, avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.
Ele ressalta ainda que a nova NR-1 impõe uma mudança de cultura organizacional, exigindo que as empresas atuem sobre a própria organização do trabalho para evitar o adoecimento dos empregados.
A reformulação do item 1.5 da NR-1 também introduz:
- novas definições técnicas, como avaliação de riscos, identificação de perigos e riscos ocupacionais evidentes;
- obrigatoriedade de planos de ação com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento;
- maior envolvimento dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;
- integração das medidas de prevenção entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho;
- requisitos mínimos para preparação e resposta a emergências, incluindo exercícios simulados periódicos.
Veja a tabela com as principais alterações:
Principais mudanças na NR-1
| Como era | Como ficou | |
| Escopo do gerenciamento de riscos |
Não detalhava expressamente os tipos de riscos no item de responsabilidades |
Passa a dizer expressamente que abrange agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos incluindo riscos psicossociais |
| Participação dos trabalhadores |
Exigia consulta sobre percepção de riscos e comunicação do inventário/plano | Inclui dever de garantir participação no processo e oferecer noções básicas sobre gerenciamento de riscos ocupacionais |
| Risco ocupacional evidente (tratamento) |
Não delineava regra para quando não era possível agir imediatamente no risco óbvio | Se não der para adotar medida imediata, ela entra no plano de ação e o risco é registrado no inventário |
| Detalhamento de critérios de avaliação |
Previa seleção de ferramentas e citava critérios gerais | Exige documento com critérios de severidade/probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e tomada de decisão |
| Revisão da avaliação de riscos |
A cada 2 anos ou por eventos (medidas, mudanças, ineficácia, acidentes, doença, mudança legal) |
Adiciona: revisão por solicitação justificada de trabalhadores ou da CIPA |
| Acompanhamento da medidas | Não previa inclusão de trabalhadores e CIPA no acompanhamento |
Prevê expressamente a inclusão de trabalhadores e CIPA no acompanhamento |
| Disponibilização do programa de gerenciamento de riscos | Disponível a trabalhadores/representantes e Inspeção do Trabalho | Inclui sindicatos representantes das categorias profissionais |
|
Terceirização |
Tratava de contratante/contratada em "Disposições gerais" |
Cria bloco próprio, detalhando uso do programa de gerenciamento de riscos da contratante ou contratada, inclusive caso de MEI/sócios e coordenação conjunta quando há interação de riscos |
Fiscalização e litígios
Na avaliação do especialista, a tendência é de aumento da fiscalização e do contencioso trabalhista envolvendo saúde mental.
"Com a NR-1 prevendo esses riscos, auditores fiscais têm base normativa clara para autuar empresas que não se adaptarem à atualização", aponta.
No âmbito judicial, o cenário também se altera:
"No Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais facilitará a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Logo, a cobrança por ambientes psicologicamente saudáveis é urgente", conclui.
Federação aponta que a estabilidade normativa e a qualificação da mão de obra consolidaram o segmento como um dos maiores empregadores formais do país, impulsionando a profissionalização dos contratos.
VITORIA MOTOYAMA

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) divulgou análises recentes sobre o panorama do setor no Brasil, reafirmando a posição do segmento como um dos pilares da empregabilidade nacional. Os dados indicam que a atividade de asseio e conservação continua a registrar índices positivos de contratação formal, impulsionada pela demanda corporativa por serviços que ofereçam garantias legais e eficiência operacional, distanciando-se cada vez mais da informalidade.
O estudo ressalta que a consolidação do marco regulatório da terceirização trouxe maior segurança jurídica para as relações entre prestadores e tomadores de serviço. Segundo a entidade, o ambiente de negócios atual favorece a celebração de contratos de longo prazo, onde a responsabilidade técnica e trabalhista é claramente assumida pelas empresas especializadas. Isso reduziu significativamente o passivo judicial para as companhias contratantes, que buscam blindagem contra riscos administrativos.
Essa mudança de paradigma transformou a maneira como as organizações encaram a terceirização. "A estabilidade normativa trouxe um novo olhar para o contrato de prestação de serviços. As empresas contratantes hoje compreendem que a gestão especializada da mão de obra mitiga riscos trabalhistas e assegura a continuidade operacional, permitindo que a liderança mantenha o foco exclusivamente em sua atividade-fim", destaca Cléber Nascimento, sócio proprietário da Atmosfera Serviços.
Além do aspecto jurídico, a Febrac enfatiza o investimento contínuo em qualificação profissional como diferencial competitivo. As empresas filiadas ao sistema têm ampliado os programas de treinamento técnico e comportamental para suas equipes. O objetivo é garantir que os profissionais alocados não apenas executem as tarefas operacionais, mas também compreendam a cultura organizacional e as normas de segurança dos clientes onde atuam.
Essa especialização é particularmente visível em ambientes corporativos, onde a rotina exige discrição e protocolos específicos. A execução de uma limpeza de escritório eficiente, por exemplo, deixou de ser uma tarefa trivial para se tornar um processo padronizado. O uso de equipamentos adequados e cronogramas inteligentes permite que a higienização ocorra sem interferir na produtividade dos colaboradores, mantendo o ambiente salubre e organizado.
O levantamento também aponta que a limpeza terceirizada se tornou uma solução estratégica para a redução de custos fixos. Ao transferir a gestão de insumos, equipamentos e encargos de folha de pagamento para uma empresa especializada, o contratante transforma custos variáveis e imprevisíveis em uma despesa fixa mensal controlável, facilitando o planejamento orçamentário anual de condomínios e empresas.
Do ponto de vista social, os dados da federação reforçam a importância do setor na inclusão de trabalhadores no mercado formal. O segmento de asseio e conservação é frequentemente a porta de entrada para o primeiro emprego ou para a recolocação profissional, oferecendo benefícios e direitos assegurados pela CLT, o que contribui diretamente para a movimentação da economia e a seguridade social.
Em suma, o panorama apresentado pela Febrac desenha um futuro de profissionalização crescente. A tendência é que o mercado exija cada vez mais empresas estruturadas, capazes de comprovar solidez fiscal e excelência técnica, consolidando a terceirização não apenas como uma modalidade de contratação, mas como uma parceria estratégica indispensável para o funcionamento das cidades e das organizações.
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VITORIA YUKI MOTOYAMA
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