15.12.2025 - Febrac reforça na CNC articulação em apoio à Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios

(www.febrac.org.br)

Por: Vânia Rios

O presidente da Febrac, Edmilson Pereira, participou, nesta quinta-feira (11), da reunião de diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e apresentou informações sobre o lançamento da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN), realizado nesta semana, em Brasília.

Na agenda, Edmilson destacou a relevância de a CNC somar forças institucionalmente à Frente, considerada uma das maiores do país por seu caráter pluripartidário e multissetorial, com foco em propostas para redução de burocracia, mais segurança jurídica, aumento da competitividade, estímulo à inovação e desenvolvimento sustentável.

Segundo Edmilson, a Febrac contribuiu diretamente na construção do apoio da CNC à Frente, em diálogo com o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, e com o presidente do IUB, Nabil Sahyoun. A Federação integra há três anos o Instituto Unidos Brasil (IUB), entidade que atua na defesa de medidas para tornar o ambiente de negócios mais competitivo.

“A CNC tem um papel estratégico nessa agenda. Estar junto da Frente fortalece o diálogo institucional e dá mais peso à construção de medidas concretas para um ambiente de negócios mais eficiente, com menos burocracia e mais segurança jurídica”, afirmou Edmilson Pereira.

“Será muito importante esta Frente, já que ela reúne diferentes segmentos da economia nacional e busca contribuir para um ambiente de negócios mais eficiente, com menos burocracia, mais segurança jurídica e melhores condições para investimento e geração de renda”, completou.

A FPN será presidida pelo deputado federal Mendonça Filho (União-PE) e terá como vice-presidente o senador Efraim Filho (União-PB), líder do União Brasil e presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Durante o lançamento, Mendonça Filho ressaltou que a missão da Frente é “promover o debate de temas que tornem o ambiente de negócios mais positivo, estável e previsível”, reforçando a ideia de uma “ligação permanente entre o Parlamento e o setor produtivo”.

Efraim Filho chamou atenção para entraves históricos e defendeu mobilização permanente em torno da agenda econômica: “O Brasil enfrenta hoje um tripé nefasto: burocracia complexa, carga tributária extorsiva e insegurança jurídica, que afasta investidores”.

Ao reforçar o apoio da CNC à iniciativa, José Roberto Tadros afirmou que a Frente representa uma oportunidade para consolidar um ambiente de negócios mais previsível e favorável ao investimento: “Nosso objetivo é reafirmar os princípios da democracia, da segurança jurídica e da livre empresa. É nisso que acreditamos e é assim que construiremos um país mais justo”, destacou Tadros, em matéria da CNC.

“A Febrac seguirá acompanhando os encaminhamentos da FPN e contribuindo com propostas que ampliem a previsibilidade regulatória e fortaleçam a competitividade do setor de serviços, em articulação com entidades nacionais e lideranças do Congresso”, finalizou o presidente da Febrac.

Fonte: https://febrac.org.br/febrac-reforca-na-cnc-articulacao-em-apoio-a-frente-parlamentar-mista-do-ambiente-de-negocios/

15.12.2025 - Reforma tributária: Folha de pagamento, terceirização e IA

(www.migalhas.com.br)

Por Lucas Pereira Santos Parreira

A reforma tributária não permite crédito da folha de pagamento. Entenda por que pejotização, terceirização e até a IA ganham força. Como sua empresa enfrentará esse caos?

Para qualquer CEO, a folha de pagamento não é apenas uma despesa; é um investimento no capital humano, o motor que move a inovação, a produção e as vendas. Ela representa, muitas vezes, a maior linha de custo de uma empresa. Com a chegada da reforma tributária e seu IVA Dual (IBS e CBS), que prega a não cumulatividade plena, esperava-se um cenário de maior racionalidade para todos os insumos. Contudo, para a folha de pagamento, a realidade que se desenha é outra: ela se consolida como um custo puro, não creditável, elevando a um novo patamar de complexidade a estratégia de recursos humanos.

O que isso significa? Significa que, se sua empresa vende um produto por R$ 100 e paga R$ 27 de IVA (supondo uma alíquota de 27%), esse imposto será abatido dos créditos gerados pela compra de insumos, maquinário, matéria-prima. Mas, se o seu maior "insumo" for o talento humano, a força de trabalho que cria o produto ou serviço, os custos de salário e encargos sociais não geram um único centavo de crédito no novo IVA.

Essa distorção não é um detalhe; é uma bomba no centro da estratégia de talentos, forçando o C-Level a uma pergunta incômoda: vale a pena contratar sob o regime CLT, ou a eficiência fiscal ditará um novo modelo de terceirização, "pejotização" ou transferência para inteligência artificial?

O novo cálculo do capital humano: Um custo sem retorno fiscal

A reforma tributária penaliza implicitamente o emprego formal sob o regime da CLT. Se uma empresa contrata um engenheiro CLT, o custo de seu salário e encargos não abate o IVA pago na venda dos produtos da empresa. Se essa mesma empresa contrata o engenheiro como PJ - Pessoa Jurídica através de um contrato de serviço, a remuneração paga a essa PJ pode, em tese, gerar crédito no IVA para a empresa contratante.

Essa diferença na eficiência fiscal cria uma pressão quase insustentável sobre os departamentos de RH e financeiro:

- Dilema da contratação: Contratar um profissional CLT torna-se fiscalmente "mais caro" do que contratar uma PJ que executa a mesma função. A empresa paga IVA sobre sua receita, mas não consegue creditar o IVA sobre o seu principal "insumo" produtivo: o trabalho.
- O incentivo à "pejotização": A prática de contratar profissionais que deveriam ser CLT como PJs ganhará um novo e poderoso incentivo. Empresas, buscando otimizar o custo total de sua força de trabalho e gerar créditos fiscais, serão empurradas para essa zona de risco.

A "pejotização" e a terceirização: Velhos riscos, novas pressões

A "pejotização" não é novidade. Há anos o mercado flerta com essa fronteira, e a legislação trabalhista brasileira é clara sobre os critérios para descaracterização do contrato de PJ para CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade). As condenações e o passivo trabalhista que recaem sobre empresas que abusam dessa prática são bem conhecidos.

Contudo, a reforma tributária adiciona uma camada de pressão insuportável a esse cenário. O incentivo fiscal é tão grande que muitos líderes podem se ver tentados a ignorar os riscos trabalhistas em nome da "eficiência fiscal" imediata. Da mesma forma, a terceirização, que já é uma estratégia comum, pode se tornar a tática predominante para áreas que não são estritamente o "core business" da empresa. Contratar uma empresa terceira para serviços de TI, RH, contabilidade, logística, marketing, etc., permite que a empresa contratante se credite do IVA pago nesses serviços, algo que não aconteceria se esses profissionais fossem CLT.

As repercussões da alta carga tributária: Uma fuga do formal

Um custo de pessoal mais alto, sem a contrapartida de créditos fiscais, terá repercussões profundas:

- Desestímulo ao emprego formal: Se o emprego CLT se tornar fiscalmente inviável para muitas empresas, a taxa de desemprego formal pode ser impactada, e a informalidade no mercado de trabalho pode se agravar.
- Perda de competitividade: Empresas brasileiras com alta dependência de capital humano podem se tornar menos competitivas globalmente, já que países com IVA e regimes trabalhistas diferentes não sofrem dessa mesma distorção.
- Fuga de talentos: Os profissionais mais qualificados podem buscar oportunidades em jurisdições que não penalizam o trabalho formal com essa carga tributária indireta, gerando um "brain drain".

A nova ameaça: IA como alternativa de redução de custo

A discussão sobre a substituição de empregos por inteligência artificial e automação não é nova, mas a reforma tributária adiciona uma camada cruel a esse debate. Se o custo da folha de pagamento já é alto e, agora, não gera créditos fiscais significativos para abater o IVA, a equação de valor muda drasticamente a favor da máquina.

Grandes empresas de tecnologia, finanças e serviços já anunciam planos ambiciosos de incorporar soluções de IA para automatizar funções que antes exigiam equipes inteiras - desde atendimento ao cliente (com chatbots e assistentes virtuais) até análise de dados e geração de conteúdo. Exemplos não faltam, com gigantes do setor bancário e de varejo investindo pesado em IA para otimizar operações e reduzir custos.

O paradoxo é que a reforma tributária, ao penalizar o custo do trabalho humano (tornando-o um custo puro, sem crédito de IVA), pode, sem querer, se tornar um catalisador para uma demissão em massa em setores que são facilmente automatizáveis. O robot não pede aumento, não entra em greve e, fiscalmente, pode se tornar mais 'barato' que o funcionário, pois seu 'custo' (software, hardware, licenças) pode ser creditável no IVA Dual, ao contrário dos salários. Essa é a nova e fria equação que o C-Level terá que resolver.

Diante dessa realidade, a criatividade do mercado, especialmente para o alto escalão e para funções mais especializadas, pode se manifestar em alternativas mais arriscadas:

- Contratos e pagamentos via criptomoedas para PJs/autônomos: Para profissionais que operam como PJs ou autônomos, especialmente em áreas digitais, o uso de criptomoedas (como stablecoins) para recebimento de honorários pode se tornar uma prática para evitar o sistema bancário formal e, em casos de má-fé, escapar da tributação. Esta é uma zona cinzenta com riscos exponenciais de fiscalização.
- Internacionalização do RH estratégico: Empresas brasileiras podem criar entidades no exterior para contratar talentos globais (inclusive brasileiros) que faturam para o Brasil como prestação de serviço internacional, buscando otimizar a carga tributária sobre o trabalho e se beneficiar de regimes fiscais mais favoráveis em outros países.
- Offshores com disfarce de controle: Embora com altíssimos riscos de desconsideração pela Receita Federal, estruturas offshore podem ser utilizadas para "contratar" talentos-chave que atuam no Brasil, com a entidade estrangeira pagando e a empresa brasileira recebendo o serviço. Isso implica em um desafio significativo para comprovar a substância econômica e evitar a caracterização de evasão fiscal.
- Advertência: As alternativas que buscam contornar a legislação por vias que não são explicitamente permitidas carregam riscos jurídicos e fiscais imensos. O Fisco brasileiro e as autoridades internacionais estão cada vez mais sofisticados no rastreamento de operações e na identificação de fraudes. As consequências de uma autuação podem ser multas pesadas, além de impactos reputacionais e criminais.

Conclusão: RH e CFO

A reforma tributária elevou a estratégia de gestão de pessoas à mesa do conselho, com implicações diretas na competitividade e na saúde financeira das empresas. Não é mais possível delegar a "folha" apenas ao RH ou ao financeiro. Ambos precisam sentar juntos, e rapidamente:

1. Auditoria de custos de pessoal: Realizar um diagnóstico profundo do custo total da folha de pagamento (salários, encargos, benefícios) em comparação com o custo de serviços terceirizados ou contratos PJ para funções equivalentes, modelando o impacto da não creditabilidade do IVA.
2. Revisão sobre terceirização: Reavaliar quais funções podem e devem ser terceirizadas, com base na eficiência fiscal, sem negligenciar os riscos trabalhistas e a perda de controle.
3. Lobby e advocacia ativa: As associações de classe do setor (indústria, comércio, serviços) precisam se mobilizar para pleitear, nas leis complementares, um tratamento mais racional para o custo do trabalho no âmbito do IVA Dual. A tese de que o capital humano é um "insumo" essencial à atividade precisa ser defendida com força.
A reforma tributária está forçando o Brasil a repensar seu modelo de emprego. As empresas que ignorarem essa nova realidade verão seus custos de pessoal dispararem, enquanto as que agirem com estratégia e inteligência se adaptarão ao novo jogo.

Lucas Pereira Santos Parreira
Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados Associados. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/445498/reforma-tributaria-folha-de-pagamento-terceirizacao-e-ia

05.01.2026 - Parecer Jurídico | Tema 1.232 STF (Execução Trabalhista e Grupo Econômico)

(OpeLegis)

O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica permanente, informa a disponibilização de Parecer Jurídico atualizado, elaborado pela OpeLegis Consultoria Jurídica, acerca do Tema 1.232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

O parecer analisa a impossibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento, sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme entendimento vinculante do STF.

A atualização foi motivada pela publicação do acórdão do caso concreto (RE nº 1.387.795/MG), ocorrida em 10 de dezembro de 2025, que trouxe fundamentação mais detalhada, critérios objetivos e a definição expressa da modulação dos efeitos do precedente, com reflexos diretos nas execuções trabalhistas em curso.

Trata-se de material estratégico e essencial para orientar as empresas quanto:
- à correta condução das execuções trabalhistas;
- à preservação do contraditório e da ampla defesa;
- à segurança jurídica nas relações empresariais;
- à prevenção de nulidades processuais.

Clique aqui e acesse o parecer na íntegra em PDF.

O SEAC-SP segue atuando de forma permanente na defesa dos interesses do setor, oferecendo informação técnica qualificada, orientação jurídica atualizada e apoio institucional às empresas representadas.

06.01.2026 - Documentos Jurídicos Estratégicos

(Ct Febrac 02/2026)

O SEAC-SP disponibiliza aos empresários do setor um conjunto de documentos jurídicos estratégicos elaborados pela Consultoria Jurídica da FEBRAC (Federação Brasileira das Empresas de Asseio e Conservação), que abordam temas atuais, relevantes e de impacto direto na gestão trabalhista, tributária e fiscal das empresas.

Os materiais têm como objetivo orientar, esclarecer e fortalecer a segurança jurídica do setor, diante de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, novas legislações e dos efeitos práticos da Reforma Tributária.

Confira os documentos disponíveis:

- Parecer Jurídico – Tema nº 1.370 do STF (Violência doméstica e afastamento da empregada)
Elaborado pela Consultoria Jurídica da FEBRAC, o parecer analisa a tese de repercussão geral fixada pelo STF sobre o afastamento de empregada vítima de violência doméstica, esclarecendo de forma técnica a inexistência de obrigação de pagamento por parte da empresa, a responsabilidade estatal e os deveres administrativos do empregador, trazendo segurança jurídica às relações de trabalho.

Clique aqui e acesse o parecer em PDF

- Nota Jurídica – Lei nº 15.270/2025 (Tributação de lucros e dividendos)
Documento da FEBRAC que esclarece os impactos da nova lei, os efeitos da decisão liminar do STF nas ADIs nº 7.912 e 7.914 e a orientação da Receita Federal, auxiliando as empresas na tomada de decisões seguras em um cenário ainda em consolidação.

Clique aqui e acesse a nota jurídica em PDF

- Parecer Jurídico – Lei Complementar nº 224/2025 (Incentivos fiscais federais)
Análise técnica elaborada pela Consultoria Jurídica da FEBRAC sobre a nova legislação que estabelece critérios e limites para a concessão de incentivos fiscais federais, esclarecendo o alcance da norma, os regimes não afetados e os reflexos jurídicos para as empresas do setor.

Clique aqui e acesse o parecer em PDF

- Nota Jurídica – Reforma Tributária (Providências obrigatórias a partir de 2026)
Documento essencial, produzido no âmbito da FEBRAC, que orienta as empresas sobre as obrigações exigíveis já em 2026 e as medidas cuja exigibilidade financeira foi postergada, reforçando a importância da adequação documental, operacional e tecnológica durante o período de transição.

Clique aqui e acesse a nota jurídica em PDF

A assessoria jurídica do SEAC-SP, em alinhamento com a FEBRAC, permanece atenta às mudanças legislativas e jurisprudenciais, atuando de forma preventiva para apoiar a gestão empresarial e assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica aos associados.

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