04.12.2025 - Fim da escala 6x1 emperra na Câmara mesmo após ajuste em projeto original

(economia.uol.com.br)

Do UOL, em São Paulo

Uma das propostas que tramitam no Congresso para acabar com a escala 6x1 da jornada de trabalho não avançou na Câmara dos Deputados, após membros da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1 optarem por um pedido coletivo de vista em vez de votar texto que defendia a redução da jornada de trabalho, de forma gradual, ao longo de três anos.

O que aconteceu
- Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1 (Ctrab/SubJorna) não votou relatório com propostas para redução da jornada de trabalho. Membros da subcomissão criada na Câmara dos Deputados para apresentar sugestões à PEC (Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 20251, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) optaram por pedido coletivo de vista e, assim, adiaram a votação do relatório sobre mudanças na escala de trabalho.

- Originalmente, a PEC 8 de 2025 previa alterar o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a fim de estabelecer que duração do trabalho não excederá oito horas diárias e 36 horas semanais. Pela PEC sugerida inicialmente, seria instituída uma jornada de quatro dias por semana, propondo dupla redução: tanto a quantidade de dias trabalhados semanalmente (de seis para quatro) quanto o número de horas laborais (de 44 para 36). Mudança previa a manutenção do patamar remuneratório, sem diminuição salarial.

- Relatório proposto pelo relator da subcomissão aponta que redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais de forma abrupta teria consequências econômicas adversas. No texto, o relator Luiz Gastão (PSD-CE) alerta para risco de queda na produção, redução da produtividade e elevação dos índices de desemprego, em especial entre as micro, pequenas e médias empresas.

"Diante desse cenário, temos consciência de que o caminho para o crescimento econômico sustentável demanda maior aquecimento do mercado de trabalho, implementação de reformas microeconômicas voltadas ao fortalecimento do ambiente pró-mercado e aprovação de marcos legais que promovam a melhoria do ambiente de negócios."

--Relatório final da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6x1 (Ctrab/SubJorna)

- Relatório proposto na subcomissão mudou plano original de redução da escala 6x1, propondo que a redução da jornada seja gradual, ao longo de três anos. No relatório final posto em votação hoje na subcomissão, a escala de trabalho seria reduzida de 44 para 40 horas semanais ao longo de três anos, após publicação da lei.

- Proposta da subcomissão é a de que, após a publicação da lei, a redução da jornada seja gradual. Pelo projeto, a duração normal do trabalho semanal para empregados em qualquer atividade privada, a que se refere o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, seria assim reduzida:

- Para até 42 horas, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano subsequente ao da publicação desta Lei
- Para até 41 horas, a partir de 1º de janeiro do segundo ano subsequente ao da publicação desta Lei
- Para até 40 horas, a partir de 1º de janeiro do terceiro ano subsequente ao da publicação desta Lei

"Entendemos que essa é uma proposta que está suficientemente madura e que atende, de um lado, à exigência pelo equilíbrio entre o trabalho e outras atividades e que, de outro lado, poderá ser bem suportada pelos empregadores sem impacto excessivo sobre o seu modelo de gestão de pessoal."
--Deputado Luiz Gastão (PSD-CE), em leitura de relatório na Câmara.

- Relatório destacou que ficaria proibida qualquer redução nominal ou proporcional do salário contratado em razão da redução da jornada prevista na lei. "A redução progressiva tem como pressuposto a implementação sem qualquer redução do salário dos trabalhadores, a fim de se preservar o seu padrão de vida", aponta o relatório da subcomissão.

- Subcomissão sugere definição de metas de redução da jornada. Sem detalhar prazos ou modo de encaminhamento, o relatório defende a necessidade de que sejam definidas medidas a serem implementadas nos próximos dez anos com a finalidade de se promover a redução sustentável da jornada de trabalho para 36 horas semanais ao longo da próxima década

- Relatório propõe compensação tributária às empresas. Por meio de lei ordinária, a proposta é permitir que empresas cuja razão entre a folha de salários e o faturamento bruto seja igual ou maior que 0,3 (três décimos) tenha redução gradual das alíquotas das contribuições de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que define as contribuições que as empresas devem pagar à Previdência Social.

- Essa redução de recolhimento da contribuição por parte das empresas considera o peso da folha salarial no modelo de negócio. O abatimento tem faixas de 25%, 37,5% e 50% do recolhimento. Esse desconto crescerá de 0%, para os empregadores cuja citada razão seja de até 0,29, linearmente até atingir o patamar de 50%, aplicável aos empregadores cuja razão entre a despesa com folha de pagamento e o faturamento seja igual ou superior a 0,5, em implementação ao longo de três anos à medida que a redução da jornada laboral for ocorrendo.

Membros da subcomissão criticam texto e decidem pedir vista para ajustar texto e adiar votação. Entre os deputados que pediram para adiar a votação do texto, Vicente Paulo da Silva (PT-SP), o Vicentinho, destacou que não abriria mão do fim da jornada 6x1 e criticou a sugestão de dar subsídio aos empresários.

"Eu sei que o argumento dos empresários é sempre muito forte, mas várias empresas no Brasil já trabalham 40 horas semanais, incluindo várias médias e pequenas. E elas não quebraram com isso, mas sim ganharam produtividade. Na América Latina e nos países avançados, já se trabalha ou 40 horas semanais ou 36 horas, vide o caso de várias categorias na Alemanha e na França. Empresa não vai quebrar por causa disso."

-- Deputado Vicentinho (PT-SP).

- Congresso analisa outras propostas de redução de jornada de trabalho. Além da PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), o Legislativo brasileiro analisa outros textos que defendem mudanças na legislação trabalhista que regula a jornada. São exemplos o PL (Projeto de Lei) 67 de 2025, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho (Ctrab), o PL 3197 de 2025, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que está na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ou ainda a PEC 148 de 2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/12/03/proposta-de-escala-6x1-avanca-na-camara-com-ajustes-a-projeto-original.htm

04.12.2025 - Justiça do Trabalho não pode ser ameaçada pelo processo civilizatório, diz presidente do TST

(www.conjur.com.br)

Danilo Vital

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho afirmou que a Justiça do Trabalho não pode ser institucionalmente ameaçada pelos avanços civilizatórios que levaram às novas relações trabalhistas, como a das plataformas digitais.

Essa defesa foi feita em palestra no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido em Florianópolis, nesta quarta-feira (3/12). Para o magistrado, a Justiça do Trabalho nunca viveu um momento tão desafiador.

O presidente do TST afirmou que é preciso equilibrar as mudanças nas relações de trabalho, em um contexto de transformações sociais e tecnológicas, com a promoção da justiça social, em um cenário de negação da cidadania e da dignidade do trabalho.

Para Mello Filho, essa situação se caracteriza por duas circunstâncias. A primeira é a transformação das relações laborais, apesar de o trabalho humano ser ainda central. Ele criticou os que são seduzidos pelo mito da liberdade de negociação com grandes agentes econômicos.

“Não importa se é trabalho de servidor, de preso, de empregado, terceirizado, pejotizado, plataformizado, de microempreendedor ou outra forma de prestação de serviço: sempre vai ser trabalho humano. E trabalho humano decente é valor civilizatório inegociável.”

A segunda circunstância é a ameaça institucional à Justiça do Trabalho, que vive sob o risco de um esvaziamento que ocorrerá caso a apreciação de fraudes na contratação de trabalhadores não seja mais de sua competência.

“A Justiça do Trabalho, enquanto motor histórico da justiça social e do equilíbrio nas relações de trabalho, não pode ter sua institucionalidade ameaçada pelo processo civilizatório, seja de origem legislativa, judicial ou midiática.”

Justiça do Trabalho e plataformas
Ainda sobre o tema da plataformização, o presidente do TST disse que está mediando a elaboração de uma nova legislação para esses trabalhadores e manifestou a expectativa de que essa situação seja resolvida pelo Congresso Nacional até o fim do ano.

Em sua palestra, o ministro voltou a negar que haja um conflito com o Supremo Tribunal Federal por causa da análise das novas relações de trabalho. Ele garantiu que existe muito respeito pela instância máxima do Judiciário.

Mello Filho destacou que juízes do Trabalho não podem se furtar a tomar decisões nas ações ajuizadas sobre o tema, em que só há dois caminhos: aplicar a CLT ou dizer que os trabalhadores plataformizados não têm o direito que alegam ter.

“Espero que a partir de agora, com um novo tempo e uma nova legislação, nós possamos dizer que eles têm direitos, ainda que não sejam os mesmos da CLT”, afirmou o ministro.

“E é isso o que o tribunal tem feito e tem lutado, apesar de inverídicas alegações de que nós estaríamos querendo aplicar a CLT aos novos tempos. Nós sabemos que é um trabalho diferenciado, que precisa de um tratamento diferenciado e temos lutado para solver essas questões.”

Danilo Vital - é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-03/justica-do-trabalho-nao-pode-ser-ameacada-pelo-processo-civilizatorio-diz-presidente-do-tst/

05.12.2025 - Marinho pede debate sobre escala 6x1 e financiamento de sindicatos

(agenciabrasil.ebc.com.br)

Ministro participou da Conferência Nacional do Trabalho

Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil

São Paulo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta quinta-feira (4) da abertura da Etapa São Paulo da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT), na capital paulista. No evento, ele citou a necessidade de debater temas como o financiamento dos sindicatos e o fim da escala 6 por 1, que prevê seis dias de trabalho e um de descanso semanais.

“Que vocês tirem daqui uma bela contribuição para a conferência nacional e que a gente possa, a partir do entendimento, enfrentar problemas que a sociedade nos pede como o fim da 6 por 1”, disse o ministro.

“Eu sempre sou da ideia de que o parlamento deve pensar as legislações, mas sempre deixar um espaço para a mesa de negociação. Sindicatos, trabalhadores, empregadores para construir a relação do dia-a-dia”, declarou.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de folga está em análise no Congresso Nacional.

O ministro defendeu ainda que é preciso garantir condições financeiras aos sindicatos para que possam atuar em defesa dos trabalhadores.

“Eu preciso que a bancada empresarial ajude no debate com o parlamento para reconstituir o direito dos sindicatos dos trabalhadores de poder sustentar financeiramente, decentemente, para representar o segmento dos trabalhadores.”

Segundo Marinho, essa é uma questão importante, porque é difícil que os sindicatos consigam representar bem as categorias de trabalhadores se não tiverem condições.

O ministro ressaltou que há atualmente um processo acelerado de transformação do mercado de trabalho a partir da inteligência artificial.

“Portanto, nós temos desafios imensos de qualificar e capacitar a nossa mão de obra, capacitar as nossas mentes para entender, interpretar e atuar para evitar os vários problemas que possamos ter”, disse.

Realizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, o evento reuniu representantes de trabalhadores, empregadores e governo para debater desafios e prioridades do mundo do trabalho no estado. As propostas aprovadas serão encaminhadas para a etapa nacional da conferência, prevista para ocorrer em março de 2026, também em São Paulo.

Mercado de trabalho
O Diagnóstico do Trabalho Decente de São Paulo, divulgado pela pasta, mostra um mercado de trabalho com formalização de 70,8%, acima da média nacional. Ainda assim, 7,1 milhões de pessoas seguem na informalidade.

A taxa de desocupação é de 5,1%, chegando a 8,1% entre jovens (18 a 29 anos).

Os dados mostram que o rendimento médio estadual (R$ 4.170) supera o nacional, mas persistem desigualdades: mulheres ganham 77% do rendimento dos homens, e pessoas negras, 61,5% do recebido por pessoas brancas. O relatório também registra 197,5 mil crianças e adolescentes em trabalho infantil e a necessidade de ampliar políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar.

“Tem o tema da igualdade. A igualdade de oportunidades, a igualdade salarial, mas não somente de salário. Eu sei que há um esforço das empresas em dar oportunidade cada vez mais. Mas tudo que nós fizemos até agora, é totalmente insuficiente para as necessidades”, concluiu o ministro. “Nós precisamos de mais mulheres nas direções das empresas, das entidades”, acrescentou.

Ele mencionou que, se há na sociedade mais mulheres que homens, não se explica ter mais homens nas várias representações. ”Mas não é por decreto. É por consciência, é por construção e essa construção deve ser coletiva.”

O ministro comentou ainda a questão da violência contra a mulher, que teve repercussão recente devido aos casos ocorridos na capital paulista.

“Nós podemos nos nossos ambientes provocar debates que levem ao amadurecimento de homens e mulheres, em especial dos homens. Porque, se é feminicídio significa mulheres sendo agredidas pelos homens. E muitas vezes no ambiente familiar”, destacou.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/marinho-pede-debate-sobre-escala-6x1-e-financiamento-de-sindicatos

05.12.2025 - Negociação coletiva tem limite?

(www.contabeis.com.br)

Acordos coletivos ganham força, mas seguem cercados por limites que protegem saúde, dignidade e segurança do trabalhador.

Negociação coletiva deixou de ser um assunto restrito aos especialistas para entrar de vez no dia a dia das empresas, dos sindicatos e até dos trabalhadores que nunca pisaram em um fórum. Depois da reforma trabalhista e das decisões mais recentes dos tribunais superiores, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho, a pergunta que todo mundo faz é bem simples: afinal de contas, até onde a negociação coletiva pode ir? Dá para reduzir direitos? Dá para flexibilizar jornada, adicionais, descansos? Ou existe um limite que não pode ser ultrapassado de jeito nenhum?

Para responder, é útil pensar a negociação coletiva como um “campo cercado”. Dentro desse terreno há bastante espaço para criatividade, ajustes setoriais, troca de concessões e soluções sob medida para cada categoria. Mas as cercas existem, e o TST tem passado os últimos anos justamente desenhando onde estão esses limites, à luz da Constituição, da legislação e da orientação do Supremo Tribunal Federal, que reforçou a ideia de que, em várias situações, o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não se mexa em direitos considerados intocáveis.

O primeiro ponto é entender que a Constituição trabalha com a ideia de um piso de proteção. Existem direitos que formam um “chão” mínimo para todos os trabalhadores, como proteção da saúde, da segurança, da dignidade, da remuneração básica e do descanso. A negociação coletiva pode construir um andar diferente em cima desse piso, mudar a planta do apartamento, repartir os cômodos de outro jeito, mas não pode cavar abaixo desse chão. O TST vem aplicando essa lógica ao examinar acordos e convenções: se a cláusula mexe em algo que a Constituição coloca como núcleo essencial de proteção, a tendência é considerá-la inválida, ainda que tenha sido aprovada em assembleia e assinada por sindicato representativo.

É aí que entra a distinção, trabalhada hoje de forma bem clara na jurisprudência, entre direitos “negociáveis” e direitos “não negociáveis”. De um lado, há um espaço de flexibilidade para ajustar, por exemplo, modelos de jornada, sistemas de compensação de horas, regras de participação nos lucros, arranjos de banco de horas, formas de controle de ponto e até a forma de pagamento de algumas parcelas. Nessas matérias, o TST tem reconhecido que a negociação coletiva pode limitar ou afastar regras da lei, desde que se mantenha um patamar de proteção razoável e que o trabalhador não seja reduzido a uma posição de vulnerabilidade extrema.

Por outro lado, há temas que o TST vem tratando como verdadeiro “coração” do direito do trabalho, especialmente quando envolvem saúde, higiene, segurança e riscos à integridade física. Nesses casos, a negociação deixa de ser um instrumento de flexibilidade para se tornar um possível veículo de retrocesso, e os tribunais acendem a luz vermelha. Um exemplo importante são as discussões sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, redução de pausas fundamentais para descanso ou supressão genérica de férias e intervalos. Em vários julgados recentes, o TST tem deixado claro que, quando a cláusula coletiva expõe o trabalhador a riscos relevantes, ela ultrapassa a fronteira do que é permitido negociar e deve ser considerada inválida, ainda que conte com apoio sindical e contrapartidas econômicas.

A própria forma como o TST lê a ideia de prevalência do negociado sobre o legislado mostra essa preocupação com limites. Em decisões posteriores ao julgamento do tema de repercussão geral pelo Supremo, a corte trabalhista passou a adotar um raciocínio em duas etapas. Primeiro, verifica se o direito tratado na cláusula coletiva está ou não protegido diretamente pela Constituição em seu núcleo essencial. Se estiver, a negociação não pode eliminá-lo nem esvaziá-lo de modo substancial. Se não estiver, abre-se um espaço maior para a autonomia coletiva, desde que se respeite o patamar mínimo civilizatório e que a negociação tenha sido real, transparente e com participação efetiva da categoria.

Isso nos leva a outro limite importante: a qualidade da própria negociação. O TST tem olhado com cada vez mais atenção para o contexto em que a norma coletiva foi produzida. Não basta ter um papel assinado com carimbo do sindicato. Os ministros examinam se houve assembleia, se a categoria foi informada, se houve debate real, se a cláusula faz sentido dentro de um conjunto de concessões recíprocas ou se foi apenas uma renúncia isolada, sem contrapartida. Quando a negociação aparece descolada da realidade da categoria, como uma espécie de “pacote pronto” empurrado de cima para baixo, cresce o risco de a cláusula ser considerada abusiva e, portanto, inválida.

Em paralelo, o TST tem se preocupado com cláusulas que transformam a negociação coletiva em instrumento de distorção econômica, e não de proteção ou equilíbrio. Estão em debate, por exemplo, cláusulas que obrigam empresas a contratar determinados benefícios com fornecedores específicos, vinculam o acesso a serviços a prestadores únicos ou criam taxas compulsórias para empresas que nem sequer participaram da negociação. Essas situações estão chegando ao TST em incidentes com efeito vinculante, justamente para que a corte defina se a negociação pode ser usada para restringir a livre iniciativa e a concorrência, e até onde vai a liberdade sindical quando ela se confunde com mecanismos de cartelização.

Outro campo em que os limites da negociação coletiva estão sendo desenhados, quase em tempo real, é o das cláusulas que afastam o controle de jornada ou que declaram determinados trabalhadores como “externos” ou “de confiança” sem que isso reflita a realidade. A discussão não é nova, mas ganhou contornos diferentes com o reforço da autonomia coletiva e com a multiplicação de modelos flexíveis de trabalho. O TST vem sinalizando que a simples previsão em norma coletiva de que um grupo de empregados não estará sujeito a controle de ponto não basta, se, na prática, há subordinação, metas rígidas, uso intensivo de sistemas de registro e cobrança diária de resultados. Nesses casos, a cláusula não é vista como uma adequação legítima, mas como um rótulo para encobrir uma relação de jornada típica, e o limite da negociação é novamente alcançado.

Vale notar que esse movimento não é só de contenção. Há também uma clara valorização das negociações bem feitas. Em diversos julgados, o TST tem reconhecido a validade de cláusulas que ajustam jornada em turnos ininterruptos de revezamento, criam modelos de compensação de horas mais adaptados à realidade da empresa ou estruturam programas de participação nos lucros com critérios objetivos e metas claras. Nesses casos, a corte deixa claro que não pretende substituir o sindicato na mesa de negociação, mas apenas garantir que os acordos não ultrapassem as cercas constitucionais nem sacrifiquem a saúde e a dignidade dos trabalhadores em nome da flexibilidade.

Na prática, tudo isso significa que o espaço para negociar hoje é, ao mesmo tempo, maior e mais exigente. Maior, porque a jurisprudência reconhece que muitos direitos previstos em lei podem ser calibrados por acordos e convenções coletivas, permitindo soluções sob medida para cada setor, empresa ou categoria. Mais exigente, porque a mesma jurisprudência cobra qualidade do processo negocial, transparência, coerência das cláusulas dentro do conjunto do instrumento coletivo e respeito absoluto a um núcleo duro de proteção, especialmente em matéria de saúde, segurança e dignidade no trabalho.

Para empresas, sindicatos e trabalhadores, a mensagem é dupla. De um lado, não faz mais sentido tratar a negociação coletiva como mera repetição da lei ou como simples “carimbo formal” para decisões já tomadas unilateralmente. Quem entrar na mesa apenas para cumprir tabela tende a produzir cláusulas frágeis, que serão derrubadas quando questionadas judicialmente. De outro, também não há espaço para imaginar que a negociação é um “vale-tudo” em que, com a assinatura do sindicato, qualquer redução de custo está autorizada. Os limites existem, estão sendo desenhados e reafirmados pelo TST e vão servir de referência obrigatória para os próximos anos.

Responder à pergunta inicial, portanto, é reconhecer essa dupla realidade. Os limites da negociação coletiva hoje passam pela combinação entre autonomia e responsabilidade. Autonomia para construir soluções específicas, adaptar regras, experimentar modelos diferentes, inclusive com alguma redução ou modulação de direitos legais em troca de benefícios concretos. Responsabilidade para não romper o piso constitucional, não colocar em risco a saúde e a dignidade de quem trabalha, não usar a negociação como instrumento de fraude ou de distorção econômica. É nesse equilíbrio, e sob a vigilância atenta da jurisprudência do TST, que a negociação coletiva continuará a ser peça central no direito do trabalho contemporâneo.

Publicado por Jorge Matsumoto - Sócio trabalhista do Bichara Advogados, membro da Alae e professor de direito do Trabalho do Insper e FGV-SP.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/74201/negociacao-coletiva-tem-limite/

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