07.10.2024 - Zanin derruba decisão do TRT-2 por afrontar entendimento do Supremo

(www.conjur.com.br)

Em respeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, é possível a terceirização de qualquer atividade, estando superada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.

O entendimento é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que reconheceu o vínculo empregatício entre um engenheiro e uma empresa.

Zanin julgou procedente a reclamação da empresa por considerar que o TRT-2 afrontou decisões vinculantes do Supremo (ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48).

Nesses julgamentos, o tribunal decidiu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que todo e qualquer labor remunerado configura relação de emprego.

tuou no caso o escritório de advocacia Fas Advogados. Em nota, a banca afirmou que a decisão “é um importante precedente, especialmente considerando que a profissão do trabalhador em questão não se relaciona a categorias tradicionais, como jornalismo ou advocacia, mas sim a áreas como engenharia de produção”.

Decisão
O caso concreto é o de um engenheiro de produção que prestou serviços para uma empresa na condição de pessoa jurídica e, posteriormente, requisitou o reconhecimento do vínculo de emprego.

“O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, assentou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, reconhecendo legítimas outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de emprego”, disse o ministro na decisão.

No caso julgado, prosseguiu Zanin, o TRT-2 “adotou entendimento dissonante” das citadas decisões vinculantes proferidas pelo Supremo. “Tratava-se de relação entre a reclamante e um engenheiro de produção, titular de pessoa jurídica, contratado para prestação de serviços de engenharia à reclamante.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-06/zanin-derruba-decisao-que-reconheceu-vinculo-entre-engenheiro-e-empresa/

07.10.2024 - Empresas poderão reduzir contribuição previdenciária ao oferecer vagas de creche

(www.contabeis.com.br)

PL prevê abatimento de 50% na contribuição previdenciária para empresas que disponibilizarem creche ou auxílio-creche aos filhos de funcionários, visando beneficiar famílias e aumentar a competitividade.

Um novo Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados visa estimular empresas a fornecerem assistência infantil aos filhos de seus funcionários. O PL 2605/2024, de autoria do deputado Padovani (União-PR), propõe uma redução de 50% na contribuição previdenciária patronal para empresas que disponibilizarem vagas em creches para crianças de até quatro anos de idade, ou que reembolsarem seus colaboradores com auxílio-creche ou equivalente.

A proposta, que busca beneficiar tanto os trabalhadores quanto as empresas, responde a um dos grandes desafios enfrentados por famílias brasileiras: o acesso a creches de qualidade. De acordo com Padovani, essa medida pode trazer impactos significativos na vida das famílias, principalmente das que têm baixa renda, além de gerar efeitos positivos na economia. "O trabalhador que tem um suporte para o cuidado dos filhos tende a faltar menos, o que contribui para a sua permanência no mercado de trabalho e, consequentemente, para a produtividade das empresas", diz o parlamentar.

Impactos sociais e econômicos
O deputado destaca que a medida não se limita apenas ao alívio financeiro das empresas, mas também visa o desenvolvimento integral das crianças. Ele enfatiza que garantir o acesso a creches pode contribuir para a formação educacional e social das futuras gerações. "Ao incentivar as empresas a assumirem parte da responsabilidade pela educação infantil, o Estado também investe na competitividade empresarial e na emancipação do trabalhador", afirma Padovani.

Além disso, a redução da carga tributária das empresas é vista como uma estratégia para fortalecer a economia e aumentar a competitividade do setor privado, que enfrentaria menos encargos fiscais ao oferecer benefícios diretamente ligados ao bem-estar dos trabalhadores.

Regras do auxílio-creche
O texto do projeto de lei também esclarece que o auxílio-creche, ou qualquer forma de reembolso equivalente, não será considerado parte integrante do salário do trabalhador, não afetando, assim, o cálculo de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra visa garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o apoio familiar, sem implicações adicionais para os empregadores ou os empregados no que se refere à tributação.

Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões da Câmara: a de Trabalho, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada por essas comissões, seguirá para o Senado. A expectativa é que, se aprovada em ambas as Casas, a medida possa entrar em vigor ainda nos próximos anos, oferecendo um incentivo significativo para a expansão de políticas empresariais voltadas à conciliação entre vida profissional e cuidados infantis.

Para empresas, o benefício fiscal proposto pelo PL 2605/2024 surge como uma oportunidade de reduzir custos enquanto contribui para a solução de um problema social de grande relevância. Para as famílias, sobretudo as de baixa renda, representa a chance de contar com uma rede de apoio mais robusta, que facilite o acesso a creches de qualidade e promova maior estabilidade no emprego.

O projeto do deputado Padovani levanta, assim, uma questão essencial para o futuro do mercado de trabalho brasileiro: como as empresas podem se envolver ativamente na promoção do bem-estar social sem comprometer sua saúde financeira. A redução da contribuição previdenciária aparece como um incentivo que, segundo os defensores da medida, trará benefícios duradouros tanto para os trabalhadores quanto para o desenvolvimento econômico do país.

Publicado por Juliana Moratto

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67370/incentivo-fiscal-para-creches-pode-aliviar-carga-tributaria-de-empresas/

08.10.2024 - Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação

(www.contabeis.com.br)

Empresas terão até janeiro de 2025 para se adequarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a tradicional DIRF. Entenda como a mudança impacta suas obrigações fiscais.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.

|Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.

Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

|Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.

Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

|Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.

Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

- Empresas privadas com sede no Brasil;
- Empresas públicas;

- Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:

- Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

|Penalidades para quem não cumprir a obrigação

O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.

|Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.

O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Publicado por Juliana Moratto

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67406/fim-da-dirf-o-que-muda-para-as-empresas/

08.10.2024 - CNC lança campanha sobre a importância da reforma administrativa

(www.febrac.org.br)

Por: CNC
A Confederação entende que a sociedade brasileira está suficientemente madura para discutir o que pode ser feito para aumentar a eficiência dos gastos da administração pública

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), lançou, em 29 de setembro, uma campanha publicitária que defende a reforma administrativa como um fator de grande relevância para um serviço público com mais qualidade, eficiência e menos burocracia.

A campanha será amplamente divulgada na televisão, em veículos impressos e na internet. Na TV aberta, estará presente nos canais Globo, Record e SBT, com inserções até 6 de outubro. Na TV fechada, terá inserções na Globo News até 4 de outubro. A campanha também será veiculada nas edições impressas dos jornais O Globo e Valor Econômico, na revista IstoÉ Dinheiro, além do portal Metrópoles e dos perfis proprietários da entidade nas redes sociais. como Facebook, Instagram, LinkedIn e Tik Tok.

Acesse portaldocomercio.org.br/reforma-administrativa, leia a o manifesto da campanha e saiba mais sobre a iniciativa da CNC.

Confira abaixo o vídeo da campanha:

Fonte: https://www.febrac.org.br/cnc-lanca-campanha-sobre-a-importancia-da-reforma-administrativa/

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