O tema das contribuições assistenciais no direito do trabalho brasileiro sempre foi controverso, especialmente quanto à sua imposição a trabalhadores não sindicalizados. A reforma trabalhista de 2017, ao extinguir a obrigatoriedade da contribuição sindical, impactou o financiamento dos sindicatos, levando-os a buscar alternativas, como a cobrança das contribuições assistenciais.
Até recentemente, a jurisprudência impedia a cobrança de não filiados, mas o Supremo Tribunal Federal, em decisão de outubro de 2023, mudou essa lógica, permitindo a cobrança de todos os trabalhadores da categoria, desde que garantido o direito de oposição.
Essa mudança trouxe impactos significativos para empresas, sindicatos e trabalhadores. Antes, apenas filiados eram obrigados a contribuir, conforme o princípio da liberdade de associação, previsto na Constituição. Agora, com a alteração no Tema 935, a contribuição assistencial pode ser exigida de todos, a menos que o trabalhador manifeste sua discordância, conforme estipulado em convenção coletiva.
Embora essa mudança seja significativa, ainda há incertezas jurídicas. A decisão não transitou em julgado, e a aplicação retroativa dessa nova regra ainda precisa ser esclarecida. Persiste a dúvida se trabalhadores que não se opuseram aos descontos no passado poderão ser obrigados a pagar retroativamente, mesmo quando o entendimento anterior era contrário a essa cobrança.
O exercício prático do direito de oposição também demanda regulamentação clara. Será que os trabalhadores terão de manifestar sua discordância individualmente? Qual será o prazo e a forma dessa manifestação? Se essas questões não forem resolvidas, novos passivos e contestações judiciais podem surgir, questionando a validade de descontos sem oposição expressa ou a falta de informações adequadas.
Sindicatos acionam a Justiça
Um dos pontos mais preocupantes dessa transição normativa é que alguns sindicatos já estão ajuizando ações para a cobrança dessas contribuições assistenciais, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão do STF. Essa tentativa de antecipar os efeitos da decisão, buscando o pagamento retroativo, pode ser vista como prematura, já que a aplicabilidade imediata ainda não foi totalmente estabelecida, gerando insegurança jurídica para as empresas.
Na prática, sindicatos têm ajuizado ações de cumprimento de cláusulas coletivas com base na recente decisão do STF, mas o entendimento anterior ainda guia muitos trabalhadores e empresas, exigindo cautela nas cobranças feitas antes da decisão final. O risco de litigância excessiva é real, com empresas sendo surpreendidas por condenações significativas, possivelmente indevidas à luz do entendimento anterior. Para o Judiciário, o desafio é evitar decisões precipitadas que possam ser revisadas, caso o STF ajuste parâmetros como o direito de oposição e a retroatividade.
Para as empresas, o impacto é significativo. Elas precisam se preparar para essas demandas e garantir que os trabalhadores sejam devidamente informados sobre seu direito de oposição. Qualquer erro pode resultar em devolução de valores ou gerar passivos trabalhistas consideráveis. Para os sindicatos, essa antecipação pode ser uma estratégia de recuperação financeira, mas também gera questionamentos sobre a legitimidade das ações antes do trânsito em julgado.
Fôlego para os sindicatos
O novo entendimento do STF é visto por muitos como um alívio para os sindicatos, que enfrentam dificuldades financeiras desde a extinção da contribuição sindical obrigatória. A cobrança das contribuições assistenciais de todos os trabalhadores, mesmo que não filiados, pode revitalizar a saúde financeira dessas entidades, desde que respeitados os requisitos legais e o direito de oposição.
No entanto, essa nova fase nas relações sindicais também traz desafios. As empresas precisam ajustar suas políticas de compliance trabalhista para garantir que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações, especialmente em relação às contribuições assistenciais. Transparência e clareza na comunicação são fundamentais para evitar litígios futuros. A falta de informações adequadas pode levar a ações judiciais dos trabalhadores, que podem exigir devolução de valores ou contestar a legalidade das cobranças.
Diante da recente decisão do STF, as empresas devem se preparar para defender seus direitos, adotando medidas de compliance e assegurando que seus empregados estejam plenamente informados sobre o direito de oposição às contribuições assistenciais.
A antecipação de cobranças por parte de alguns sindicatos, antes da definição final do STF, reforça a necessidade de monitorar atentamente os desdobramentos jurídicos e se organizar para contestar abusos, evitando passivos trabalhistas e litígios desnecessários. Em tempos de incerteza, uma postura proativa é crucial para garantir segurança jurídica e proteção dos interesses empresariais.
Ricardo Martins Motta
é sócio responsável pela área de relacionamento com o mercado em Viseu Advogados e membro do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC).
Proposta de Lei pode impulsionar o mercado de trabalho ao desonerar salários até R$ 1.412, com potencial impacto nas receitas da Seguridade Social.
O Projeto de Lei 2373/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar a forma de cálculo das contribuições previdenciárias dos empregadores, impondo novas regras que podem impactar o mercado de trabalho. De acordo com a proposta, os empregadores somente recolheriam a contribuição previdenciária sobre a parte da remuneração que exceder o valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
Hoje, a legislação prevê que as empresas devem contribuir com 20% sobre o total das remunerações pagas a seus empregados, além de um percentual adicional que varia entre 1% e 3% destinado ao custeio de benefícios associados a riscos ambientais do trabalho. A nova regra proposta reduziria essa base de cálculo, excluindo a parcela equivalente ao salário mínimo.
Incentivo à geração de empregos e formalização
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), defende que a medida traria estímulos indiretos à criação de empregos formais. "Ao isentar da contribuição previdenciária a parte da remuneração até R$ 1.412, o projeto gera um incentivo sutil, mas relevante, para a contratação formal e a geração de novas vagas no mercado de trabalho", explicou Ventura. Segundo a deputada, a desoneração das empresas pode funcionar como um impulso para o mercado, facilitando a formalização de trabalhadores que hoje atuam de maneira informal.
A parlamentar ainda ressaltou que, embora a proposta possa reduzir temporariamente as receitas destinadas à Seguridade Social, esse impacto seria contrabalanceado pela provável redução da taxa de desemprego, com mais trabalhadores ingressando no mercado formal. "Com o aumento da formalização, a base de arrecadação da previdência tende a se expandir, equilibrando o efeito inicial de queda nas receitas", ponderou.
Alterações na legislação previdenciária
Se aprovado, o PL 2373/2024 traria mudanças significativas na Lei Orgânica da Seguridade Social, que regula as contribuições previdenciárias no Brasil. Essa alteração pode abrir precedentes para futuras discussões sobre a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, tema que constantemente gera debate no Congresso Nacional.
O projeto segue em análise nas comissões competentes da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação e próximos passos
O texto está sendo avaliado em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso para que seja discutido por todos os deputados. Caso também seja aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, transformando-se em lei.
Especialistas avaliam que a proposta pode gerar um impacto positivo no mercado de trabalho ao reduzir os custos de contratação para as empresas, especialmente em setores que dependem de mão de obra com remunerações mais baixas. No entanto, há ressalvas sobre o possível efeito nas receitas da Seguridade Social, o que deverá ser monitorado ao longo do tempo.
Essa iniciativa faz parte de um movimento maior no Congresso em busca de reformar as leis trabalhistas e previdenciárias, visando desonerar o empregador e estimular o crescimento da economia por meio da criação de empregos formais.
Desdobramentos esperados
Se aprovada, a medida pode servir de base para novos debates sobre a simplificação e desoneração da folha de pagamento, questões que são há muito tempo discutidas entre parlamentares, economistas e representantes do setor empresarial. A discussão sobre o equilíbrio entre a redução de impostos e a sustentabilidade do sistema de seguridade social será central para a continuidade desse tipo de proposta no Congresso.
Publicado por Juliana Moratto
TST rejeita recurso contra decisão que autorizou empresa a abater prejuízos causados por colaborador, em razão de fraude contábil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A. contra uma deliberação que autorizou a companhia a abater os prejuízos causados pelo empregado, devido a uma fraude contábil, dos valores devidos em sua rescisão.
O analista de projetos foi admitido pela companhia em 2016 e dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa.
A justa causa da demissão não foi discutida na ação trabalhista, em que o empregado pedia apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como outras parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
Em primeiro grau, o juízo julgou como procedentes os pedidos do empregado, no entanto também acolheu o pedido da empresa.
Assim, foi determinado o ressarcimento dos prejuízos causados pelo colaborador até o limite dos valores que deveria pagar.
O TRT informa que as mensagens trocadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp entre o empregado e o gerente da companhia comprovam que ele foi o causador da fraude, já que ele reconhecia o prejuízo e oferecia imóveis para garantir o pagamento do dano. Além disso, o colaborador também não apresentou nenhuma prova em sentido contrário.
Na votação do caso, o relator e ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação fica restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Por esse motivo, o artigo 462, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , considera como ilícito o desconto em caso de dano causado pelo colaborador, desde que essa responsabilidade seja acordada ou o prejuízo venha de uma conduta intencional do mesmo.
Diante disso, o ministro entendeu ser evidente que os danos causados pelo empregado vêm de uma ação dolosa praticada durante o seu contrato de trabalho e, por esse motivo, têm natureza trabalhista.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho
Publicado por Lívia Macário
Por: Vânia Rios
Nesta quinta-feira (3), a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) participou de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde foram discutidos os impactos da reforma tributária nas empresas de terceirização de serviços. O evento reuniu representantes de diversos setores, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), federações do comércio do Distrito Federal e São Paulo, além de especialistas da área fiscal e contábil.
Representando a Febrac, o economista Marcos Cintra apresentou estudos baseados no Modetax — um modelo de cálculo intersetorial desenvolvido por ele — que apontam os impactos negativos da reforma sobre o setor de serviços, especialmente o aumento da carga tributária. Segundo Cintra, as empresas de terceirização poderão sofrer um aumento de 8,8% na tributação sobre o faturamento, o que compromete a competitividade do setor.
Cintra defendeu a adoção de medidas para mitigar esse impacto, como a desoneração da folha de pagamento até o limite de dois salários mínimos. Tal medida, segundo ele, resultaria em uma redução de 9,6% na carga tributária. Ele destacou que essa desoneração não seria um privilégio, mas uma compensação pela ausência de um modelo de tributação específico para o setor de serviços, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, que ainda não foi pautada pelo Congresso Nacional.
Enquanto essa regulamentação não é apresentada, a Febrac apoia a Emenda 158-U, proposta pelo senador Laércio Oliveira, que propõe a redução temporária de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas de serviços terceirizados. “Essa redução seria temporária, até que o novo modelo de tributação da folha de salários seja aprovado. É uma medida essencial para reduzir os impactos da reforma tributária sobre as empresas de terceirização, que já enfrentam uma carga tributária elevada”, afirmou Cintra.
O setor de serviços, que já é fortemente impactado pela alta carga tributária, vê com urgência as discussões sobre desoneração, como forma de evitar o aumento dos custos e uma possível queda na geração de empregos.
O senador Izalci Lucas, que coordenou a audiência, reforçou que existe uma demanda crescente por um projeto de lei que trate da desoneração da folha de pagamento das empresas de serviços, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, mas que ainda não está em debate “Precisamos de uma solução para aliviar o setor de serviços”, afirmou o senador.