Autor da proposta argumenta que a reforma tributária vai prejudicar o equilíbrio de financeiro de vários contratos assinados pelos governos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/24 estabelece medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132).
São contratos assinados por órgãos públicos e agências reguladoras das três esferas administrativas (União, estados e municípios) com concessionárias de serviços públicos e fornecedores, entre outros.
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê um roteiro para o ajuste contratual, que inclui:
- prazo para início do processo administrativo de recomposição do equilíbrio contratual (até 30 de junho de 2026);
- instrumentos para garantir a volta ao equilíbrio (como reajuste tarifário e desconto nas outorgas);
- reajustes tarifários cautelares se o processo não for concluído até 31 de dezembro de 2026.
Como alternativa ao roteiro acima, o projeto permite que os contratados reajustem as tarifas seguindo a metodologia já prevista na legislação durante o período de transição para o novo sistema tributário (2026-2033), sujeita à revisão pela agência ou órgão regulador.
O PLP 33/24 estabelece outras medidas, como a isenção de CBS e IBS para os bens de capital adquiridos pelas concessionárias de serviço público, como as distribuidoras de energia.
Necessidade
O deputado General Pazuello (PL-RJ), que assina a proposta com outros parlamentares, afirma que as medidas são necessárias porque a entrada em vigor da CBS e do IBS vai afetar os contratos administrativos em vigor.
“A reforma tributária há de representar, em toda a história recente deste País, a maior ruptura na equação econômico-financeira sobre os contratos administrativos”, disse Pazuello.
Próximos passos
O projeto será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
- Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
A primeira manhã de trabalhos do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação 2024 foi marcada por palestras sobre economia e Reforma Tributária. O evento organizado pela Febrac, com apoio do SEAC-SC, seguirá até domingo no Costão do Santinho, com expectativa de receber mais de 700 participantes.
Nesta quinta-feira o evento foi aberto com um painel especial sobre a Reforma Tributária. Mediado pelo senador Laércio Oliveira, o evento contou com as participações dos deputados federais Domingos Sávio e Luiz Philippe de Orleans e Bragança, o economista Marcos Cintra e o presidente do Instituto Unidos Brasil, Nabil Sahyoun.
Em sua participação, o economista Marcos Cintra destacou a necessidade de mais discussões sobre o setor tributário nacional, “o Congresso Nacional está mais empoderado nos últimos anos. Precisamos melhorar a Reforma Tributária, construir formas de onerar menos o setor de serviços que foi o grande prejudicado”.
Na mesma linha, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança reforçou a importância da participação popular nas discussões, “a sociedade precisa cobrar os parlamentares, é uma nova realidade política que vivemos. Quando o setor de Serviços perde, toda economia perde, pois é diretamente impactada por ele”.
A atração principal da manhã ficou por conta da palestra com Ricardo Amorim. O economista contextualizou o momento econômico do país e apresentou uma projeção de crescimento para os próximos anos. Segundo Amorim, 2023 foi o 4° ano consecutivo que o país cresceu mais que a expectativa, “o Brasil seguirá uma curva de crescimento em 2024 e 2025. Estamos com tudo na mão para vivermos um grande momento econômico, basta que nossos governantes não percam essa oportunidade”.
Para o economista, o grande problema segue sendo a concentração de renda fomentada pelo Estado e a qualificação de mão de obra, “o Estado brasileiro cria concentração de renda. Aqui se investe pouco em educação básica, precisamos desesperadamente investir em qualificação de mão de obra e tudo isso começa com educação básica”.
Ricardo alertou ainda para um dado alarmante, “14 dos 15 programas sociais brasileiros gastam mais com os 20% mais ricos da população do que com a população pobre. Um exemplo são as universidades gratuitas, onde todos os contribuintes pagam para que os mais ricos estudem”.
A programação segue em Florianópolis. Nesta noite será realizada a entrega do Prêmio Mérito em Serviços para as empresas que possuem entre 10 e 50 anos de fundação. Na manhã de sexta-feira ocorrerão palestras com o ex-jogador de vôlei Giovane Gávio e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Confira a programação completa: http://eneac.com.br/programacao/
É importante que as empresas revisitem contratos firmados para reajustar regras de formação dos seus preços
LUIZ ROBERTO PEROBA / MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI
Após anos de debate no Congresso Nacional, finalmente temos uma reforma tributária aprovada para substituição da tributação de consumo atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um sistema de IVA dual (CBS e IBS).
Para a entrada em vigor, é necessária a regulamentação do novo sistema pelo Congresso Nacional a partir da criação de leis complementares que irão detalhar o funcionamento do IVA dual, do Imposto Seletivo e do Comitê Gestor do IBS – que já estão sendo preparadas pelos Grupos de Trabalho criados no âmbito do Ministério da Fazenda[1]. Além disso, é necessário o cumprimento do período de transição de sete anos, que termina em 2032.
Entretanto, apesar de a entrada em vigor do novo sistema ainda depender da regulamentação e do período de transição, são muitos os desafios a serem enfrentados por profissionais das áreas financeira, tributária e de compliance a respeito dos impactos das mudanças que virão com a implementação do novo sistema.
Muitos pontos, de fato, ainda serão objeto de regulamentação, mas o desenho principal dos tributos (fundamentados em experiências internacionais) já é conhecido. Assim, cientes das distorções do sistema anterior, entendemos já ser possível antecipar quatro pontos de atenção que deverão ser observados pelas empresas, quais sejam: (i) preço dos contratos (valor líquido x valor bruto), (ii) nova regra de creditamento, (iii) incentivos fiscais e (iv) sistemas de tecnologia.
Preço dos contratos (valor líquido x valor bruto)
O primeiro ponto para o qual chamamos a atenção é o valor dos bens e serviços, o que inclui a necessidade de revisão da precificação de contratos utilizados atualmente para a formalização das vendas e prestações de serviços.
O atual sistema tributário do consumo prevê a inclusão dos tributos – em especial, ICMS, ISS, PIS e Cofins – no preço das mercadorias e dos serviços.
O novo regime de tributos, por sua vez, incidente sobre o consumo substituiu o ICMS e o ISS pelo IBS e o PIS e a Cofins pela CBS, que são tributos não incluídos no preço das mercadorias e dos serviços.
Portanto, é importante que as empresas revisitem os contratos firmados para reajustar as regras de formação dos seus preços, já que, com a entrada em vigor do novo sistema de tributação, os valores do IBS e da CBS não irão compor o preço das mercadorias e dos serviços.
Além disso, recomendamos que eventuais alterações nos contratos firmados sejam comunicadas/negociadas com as contrapartes com antecedência, para que os aditivos aos contratos vigentes possam ser implementados a tempo, se necessário for.
Nova regra de creditamento
Destacamos, ainda, um segundo ponto para o qual, a nosso ver, as empresas devem estar atentas antes mesmo da entrada em vigor do novo sistema: a identificação dos bens e serviços adquiridos pelo contribuinte que darão direito a créditos do IBS e da CBS.
Atualmente, IPI, PIS, Cofins e ICMS dão direito a créditos dos tributos em relação a alguns insumos que são adquiridos pelo contribuinte, em especial aqueles que são utilizados no processo de produção e incorporados no bem a ser comercializado. O ISS, por sua vez, não dá direito a créditos do imposto no sistema atualmente vigente.
No novo sistema criado pela Emenda Constitucional 132, o contribuinte poderá apropriar-se de créditos do IBS e da CBS sobre todas as aquisições de bens e serviços pelo contribuinte, ainda que não incorporados ao bem ou serviço comercializado pelo contribuinte.
E o novo regime poderá trazer reflexos tanto (i) na carga tributária da empresa, que poderá tomar créditos sobre novos bens e serviços; (ii) no custo de aquisição dos insumos, ou em razão da base ampla do IBS e da CBS, da alteração da carga tributária ou do fim de benefícios fiscais, o que poderia demandar mais caixa das empresas para a aquisição de insumos; como (iii) na carga tributária das etapas subsequentes, que poderão impactar o preço final dos bens e serviços.
Portanto, é importante que as empresas façam uma análise econômica detalhada de todos os bens e serviços atualmente adquiridos que darão direito a créditos do IBS e da CBS no novo sistema e, também, do eventual aumento da carga tributária dos insumos adquiridos e das etapas subsequentes, o que poderá ser feito antes mesmo da entrada em vigor do novo sistema a partir das alíquotas de referência IBS e da CBS indicadas no estudo divulgado pelo Ministério da Fazenda[2].
Incentivos fiscais
Outro ponto que vale ser explorado é a forma como as empresas organizam os seus negócios, a partir de incentivos fiscais estaduais e municipais que se traduzem em carga tributária mais amena e que, muitas vezes, definem a localização dos negócios em razão de tratamentos tributários favorecidos, em especial no que diz respeito ao ICMS e ao ISS.
A Reforma Tributária alterou a forma de cobrança dos tributos incidentes sobre o consumo. Atualmente, a cobrança é feita na origem, mas a partir da entrada em vigor do novo sistema, a cobrança será feita apenas no destino da operação de consumo.
Justamente em razão dos impactos da mudança do local da tributação, a Emenda Constitucional 132 previu a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, ainda pendente de regulamentação por lei complementar, que, por anos, irá mitigar as consequências financeiras da mudança do local da tributação.
Ainda assim, eventuais mudanças futuras em modelos de negócios em razão da alteração do local da tributação, em especial na localização dos estabelecimentos industriais e comerciais, podem exigir a realização de reorganizações societárias, custos de logística, demissões de empregados, entre outras providências que, além de tempo, poderão demandar custos extraordinários não previstos pelas empresas.
Portanto, recomendamos que as empresas de diferentes indústrias reavaliem as decisões tomadas sobre a organização dos seus negócios, contratando a análise de auditorias com projeções da carga tributária no novo sistema, sem a utilização dos benefícios fiscais, para que sejam compreendidos os impactos do novo regime de tributação do consumo às respectivas atividades. Assim, será possível às empresas antecipar a eventual tomada de novas decisões com uma estimativa dos custos e dos prazos para possíveis mudanças nos modelos de negócios.
Sistemas de tecnologia
O quarto e último ponto que entendemos importante é a avaliação dos sistemas de tecnologia que são utilizados para a formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Atualmente, a maioria das empresas utilizam sistemas de tecnologia que possuem fórmulas que automaticamente fazem o cálculo dos preços das mercadorias e dos serviços a partir de métricas que são inseridas pelas empresas nesses sistemas, além de servirem de base para a emissão de documentos fiscais e contábeis.
Assim, com as mudanças trazidas pelo novo sistema, é importante que as empresas estejam atentas à necessidade de revisão das métricas utilizadas nos sistemas de tecnologia.
Inclusive, durante o período de transição, o sistema tributário atual coexistirá com o novo sistema aprovado pela Emenda Constitucional 132, de tal forma que os sistemas de tecnologia deverão acompanhar a precificação de bens e serviços a partir das regras dos dois sistemas durante a transição.
Recomendamos, portanto, que sejam avaliados os softwares utilizados para que sejam obtidos esclarecimentos sobre procedimentos, custos e prazos para ajustes nos sistemas. Assim, quando a nova sistemática de tributos passar a vigorar, esses ajustes já terão sido finalizados e implementados.
[1] Os Grupos de Trabalho foram criados pela Portaria MF nº 34/2024
[2] Disponível em: “www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/estudos/8-8-23-nt-mf_-sert-aliquota-padrao-da-tributacao-do-consumo-de-bens-e-servicos-no-ambito-da-reforma-tributaria-1.pdf”
LUIZ ROBERTO PEROBA – Sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados
MARCO AURELIO LOUZINHA BETONI – Associado da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados
Ministra do TST entende que formas de proteção ao trabalho, além da CLT, são possíveis na atualidade.
Da Redação
Segundo a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, em evento realizado pelo Migalhas, mudanças do mundo tecnológico estão ocorrendo também no âmbito do trabalho e quem não as acompanhar ficará para trás.
No STF
A magistrada pontuou que considera natural o exame de direitos trabalhistas pelo STF, já que estão constitucionalizados. Também ressaltou que a Corte tem tido sensibilidade para compreender o mundo tecnológico que vivemos.
"A CLT foi editada na época da Segunda Revolução Industrial, é um outro panorama (sic), é natural que mudanças sejam produzidas", pontuou.
Peduzzi lembrou, por exemplo, que a contratação tradicional deu lugar ao teletrabalho, principalmente após a pandemia de Covid-19.
Novas formas de proteção
A magistrada ressaltou que, muitas vezes, os conflitos sociais antecedem a alteração da lei, já que o processo legislativo não é tão ágil.
"Temos que reconhecer que o mundo está mudado. A tecnologia, especialmente na área do trabalho, quer dizer, os meios de produção, eles são afetados, e quem não acompanhar ficará para trás", afirmou.
Também naturalizou a existência de outras formas de proteção ao trabalhador, para além da CLT, de modo que o próprio STF já as reconheceu, como nos casos de corretores autônomos e do transporte rodoviário de cargas, regidas por normas de outra natureza, não trabalhistas.
Confira a fala da ministra: