30.04.2024 - Lei prevê proteção à saúde de trabalhador de museu e biblioteca

(www12.senado.leg.br)

Da Agência Senado

Proposições legislativas PL 5009/2019

Os funcionários de bibliotecas e museus deverão receber medidas especiais de proteção à saúde e à segurança. É o que diz a Lei 14.846, de 2024, sancionada na quarta-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta (25), não teve vetos e já está em vigor.

O texto se originou do Projeto de Lei (PL) 5.009/2019, do ex-deputado Uldurico Júnior. Segundo ele, o objetivo é contornar a exposição desses profissionais a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. 

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário no dia 3 de abril, na forma do relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo ela, os trabalhadores nesses ambientes podem ter prejuízo na saúde de diversas formas.

“Diversos fatores (...) podem prejudicar a sua saúde, em que vale citar: fatores físicos, como ruídos sonoros e umidade; fatores químicos, como gases, poeira, produtos químicos de conservação; fatores ergonômicos e psicossociais, como mobiliário inadequado, más condições de iluminação e monotonia ou ritmo de trabalho expressivo; [e fatores] biológicos, como vírus, bactérias e fungos”, diz Teresa no documento.

A nova lei também alcança trabalhadores de centros de documentação e memória. Para isso, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).

Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por criar as normas para proteger a saúde em cada atividade profissional. Mas agora, com a lei, os trabalhadores de bibliotecas, museus e afins integram a lista de situações que merecem atenção especial do órgão. 

Para Teresa, a inclusão estimulará o MTE a desenvolver as medidas de segurança. Ela ainda explica no relatório que a lei não implica a entrada automática dos profissionais no quadro de atividades consideradas insalubres pelo MTE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/29/lei-preve-protecao-a-saude-de-trabalhador-de-museu-e-biblioteca

03.05.2024 - Representantes do setor de serviços e da indústria de máquinas defendem no STF desoneração da folha de pagamentos

(valor.globo.com)

As manifestações ocorrem no âmbito da ação direta da inconstitucionalidade (ADI) proposta pela União, que questiona a desoneração e ampliou a crise com o Congresso.

Por Guilherme Pimenta, Valor - Brasília

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender a desoneração da folha dos 17 setores intensivos em mão de obra.

As manifestações ocorreram no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela União, que questiona a desoneração e ampliou a crise com o Congresso após o ministro Cristiano Zanin conceder uma liminar suspendendo a prorrogação da desoneração da folha até 2027.

Diante da liminar, as empresas dos setores atingidos devem recolher os tributos no modelo anterior já no dia 20 de maio, segundo entendimento da Receita Federal. As duas entidades pediram para participar da ação como "amicus curiae", isto é, participar como interessadas no processo.

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores alcançados pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

O julgamento está suspenso após um pedido de vista. Enquanto isso, a liminar deferida por Zanin segue válida. A decisão é criticada por empresas por ter criado um ambiente de insegurança jurídica, já que as companhias abrangidas pela medida já programaram seus orçamentos considerando a desoneração da folha.

Segundo a CNS, a decisão de Zanin "acabou por majorar a carga tributária dos contribuintes beneficiados, com efeitos imediatos, sem a observância da anterioridade, surpreendendo a todos os contribuintes beneficiados pela sistemática da desoneração".

"A suspensão de uma benesse fiscal por decisão monocrática e sem prévia oportunização do contraditório e da ampla defesa foi evidentemente precipitada, já que, como visto, esta Corte conferiu mais relevo ao conflito entre Poderes do que a própria garantia fundamental dos contribuintes", afirmou a CNS em manifestação ao Supremo.

De acordo com a CNS, a decisão cautelar, caso seja mantida, "certamente significará, para muitas dessas empresas, a demissão imediata de vários de seus trabalhadores, o que certamente não foi refletido por esta Casa em razão da celeridade com que foi concedida".

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal.

Em abril, o governo foi ao Supremo questionar a constitucionalidade do texto e o ministro Zanin concedeu uma liminar para suspender a prorrogação. Após cinco votos nesse sentido, o ministro Luiz Fux, pediu vista e terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Em outra frente, o Senado recorreu.

Advogados constitucionalistas e tributaristas ouvidos pelo Valor também rebatem a tese do governo de inconstitucionalidade, ao sustentar que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia é constitucional.

A Abimaq, por sua vez, sustentou que a indústria brasileira de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, "setor composto por cerca de 9 mil empresas que, no seu conjunto, empregam um contingente superior a 385.000 trabalhadores de altíssima qualificação, será duramente prejudicada na eventualidade de não ser concretizada a prorrogação da desoneração".

Com a prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023, a associação argumenta que "muitas empresas já fizerem a sua opção e sua programação anual acerca desse regime de tributação".

"A liminar deferida para suspender [a prorrogação da desoneração] fere a segurança jurídica que deve nortear as relações tributárias entre o Fisco e o contribuinte, bem como a garantia de previsibilidade sobre o tributo que deverá ser pago", argumentou.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/05/02/representantes-do-setor-de-servios-e-da-indstria-de-mquinas-defendem-no-stf-desonerao-da-folha-de-pagamentos.ghtml

03.05.2024 - STF tira da Justiça do Trabalho 21% dos casos de terceirização e uberização

(www1.folha.uol.com.br)

Estudo de pesquisadores da USP e juízes trabalhistas critica atuação da corte, tema causa debate no mundo jurídico

Arthur Guimarães

São Paulo - O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da Justiça do Trabalho e mandou para a Justiça Comum 21% dos casos sobre terceirização e uberização, de acordo com estudo feito por juízes e pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo).

A análise foi consolidada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e pelo núcleo de pesquisa O Trabalho Além do Direito do Trabalho, vinculado à Faculdade de Direito da USP.

O relatório, antecipado à Folha, será lançado nesta quinta-feira (2) no Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho em Foz do Iguaçu (PR).

Em outubro, no primeiro relatório, os autores apontaram um movimento no STF de julgar a validade de decisões trabalhistas via reclamação constitucional —um instrumento criado para garantir respeito a precedentes da corte. Agora eles buscaram avançar com uma análise qualitativa e quantitativa.

Segundo o levantamento, na remissão das reclamações à Justiça Comum estão incluídos casos de terceirização, pejotização e uberização. Estão excluídas as situações nas quais o STF apenas invalidou as decisões trabalhistas ou determinou a realização de um novo julgamento.

Os pesquisadores da USP e os magistrados do trabalho analisaram 1.039 decisões do STF, colegiadas ou monocráticas, no intervalo de 1º de julho de 2023 a 16 de fevereiro de 2024.

O tema suscita embates no meio jurídico.

Há juízes e advogados que afirmam que é da Justiça do Trabalho a competência sobre o tema e defendem o reconhecimento de vínculo de emprego, enquanto o STF reafirma, em decisões em série, que existem outras formas de relações de trabalho além das firmadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Supremo já decidiu sobre a validade da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, mas a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, afirmou que os ministros ampliaram esse entendimento. Para ela, o precedente não aborda pejotização e uberização, por exemplo.

"Há um desencontro da jurisprudência, mas pretendemos, com essas pesquisas e esses resultados, trabalhar nesse convencimento e superar o problema, porque isso afeta toda a sociedade. Não é bom para ninguém", afirma a juíza.

Há magistrados do trabalho que têm reconhecido fraude à legislação e declarado haver vínculo de emprego entre as partes, mesmo que o contrato diga o oposto. Isso ocorreu em casos de advogados contratados como PJ, representantes comerciais e trabalhadores sob demanda.

Do outro lado, o Supremo tem considerado que a Justiça Trabalhista não está observando o que a corte decidiu sobre a terceirização e as formas alternativas de contratação e, por isso, tem cassado as decisões.

Na reclamação constitucional, é preciso que a decisão questionada e o precedente do STF supostamente desrespeitado tenham relação direta. Para os pesquisadores e juízes do trabalho, isso não ocorreu em 66% dos casos.
Folha Mercado

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O levantamento também indicou que houve reanálise de fatos e provas —o que não é possível em uma reclamação— em 52% dos casos. Para isso, os autores consideraram a utilização desses elementos na parte da fundamentação das decisões do STF, não quando as informações aparecem em citações.

Conforti afirma haver uma preocupação com a tendência do STF.

"Sabemos que as relações de trabalho plataformizadas podem ser várias. Não é só Uber, não é só iFood. Temos hoje vários tipos de trabalho por plataformas. Como a competência constitucional da Justiça do Trabalho é para relações de trabalho, não só vínculos de emprego, isso esvaziaria a competência da Justiça do Trabalho de modo muito profundo e preocupante", diz a juíza.

A posição dos autores, porém, não é unânime.

Ministro e ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho diz que temas como uberização e pejotização estão na classe de modalidades contratuais que receberam o aval do STF. Ele critica a redução da competência da Justiça especializada, no entanto.

"É voltar para antes da Constituição de 1988. No meu modo de ver, a Constituição garante a competência da Justiça do Trabalho para essas questões, até do Uber, mas não sob o prisma da relação de emprego, e sim como um trabalho humano que deve ser protegido por legislação especial", afirmou o ministro.

Nelson Mannrich, professor titular da USP, disse que o mundo do trabalho mudou, mas a Justiça do Trabalho não admite.

"Querem ser rebeldes, colocar todo mundo dentro da CLT", disse o professor. Segundo ele, há uma imagem de que "a empresa tem de ser quebrada, porque explora, tira o sangue do trabalhador".

"Nós temos hierarquia nos tribunais. Se o Supremo tem uma posição a respeito de certo tema, essa posição tem de ser levada em conta pelos tribunais inferiores", afirmou Mannrich.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/05/stf-tira-da-justica-do-trabalho-21-dos-casos-de-terceirizacao-e-uberizacao.shtml

06.05.2024 - 1ª Pesquisa InfraFM de Fornecedores para Facilities Management

Caro,

É com grande prazer que convidamos você a participar da 1ª Pesquisa InfraFM de Fornecedores para Facilities Management, uma iniciativa pioneira destinada a mapear o panorama dos provedores que fornecem serviços, soluções, tecnologias, produtos e afins para as atividades que integram o FM. Esta é uma oportunidade única para destacar o potencial e a importância de seu negócio no cenário atual e futuro do setor.

Por que participar?
- Sua participação ajudará a ilustrar a robustez e a diversidade do mercado fornecedor para Facility Management, destacando os mais de 50 segmentos de negócios representados. Este é o momento de mostrar a força de seu serviço e produto!
- As informações coletadas servirão como uma ferramenta essencial para entender as tendências de mercado, ajustar estratégias e maximizar suas oportunidades de crescimento.
- Reafirmamos nosso compromisso com a privacidade e a segurança das informações. Todos os dados serão coletados e utilizados exclusivamente para análises estatísticas, e você, respondente, terá o resultado da pesquisa exclusivo para sua análise estratégica.

Como Participar?
Solicitamos que a pesquisa seja preenchida pelo proprietário, diretor geral ou um preposto autorizado da empresa.

Vamos juntos demonstrar o dinamismo e o potencial dos serviços especializados para Facility Management no Brasil!

Prazo para Participação: Até 24/05.

Atenciosamente,
Léa Lobo
Diretora de Conteúdo da InfraFM

lealobo@infrafm.com.br

 

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