Portaria revogou uma regra que facilitava a abertura de estabelecimentos comerciais nesses dias. Deputados querem derrubar medida, alvo de crítica de varejistas
Por Alvaro Gribel e Alice Cravo — Brasília
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na noite desta quarta-feira que a portaria que restringe o trabalho de funcionários do comércio em feriados será revogada. Um novo texto será editado, para entrar em vigor em março, e, em paralelo, será criado um grupo de trabalho para discutir o conteúdo do texto. Até lá, ficará em vigor a lei anterior, que facilita o trabalho nessas datas.
-- Passa a valer o que era antes, a portaria de 2021. Vamos editar uma nova, que entrará em vigor em março. Até lá, vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado -- afirmou.
Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.
Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.
-- Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade (de acordo coletivo prévio com sindicatos) e o patrão da loja poderia na véspera falar para (o empregado) ir trabalhar -- afirmou.
O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.
Entenda o caso
No último dia 15, o Ministério do Trabalho editou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos feriados se houver negociação com sindicatos ou lei municipal permitindo.
A norma suspensa hoje alterava uma regra editada em 2021 que visava a facilitar o funcionamento de comércios em feriados e que dispensava a convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
No Congresso, parlamentares já se articulavam para derrubar a portaria. Deputados da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços queriam votar um decreto legislativo que suspendia a norma.
— Essa é uma conversa que tem que ter espaço de negociação, a gente espera que haja um bom senso do Ministério do Trabalho de revogar a portaria, abrir o diálogo e construir soluções que atendam trabalhadores, empresários e população [...] Se não revogar, nossa disposição é de votar hoje — afirmou o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da frente parlamentar.
Sávio deu as declarações durante um almoço oferecido pela frente parlamentar ao ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O decreto legislativo está entre os assuntos abordados no encontro.
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Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência no decreto legislativo por 301 votos a 131. Deputados ligados a setores empresariais justificaram que a portaria dificulta o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. A portaria foi editada no último dia 15 pelo Ministério do Trabalho e alterou uma regra publicada em 2021, que facilitava o funcionamento de comércios nesses dias.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor da proposta, afirmou que há entendimento dos líderes pela votação e que isso foi passado ao ministro Marinho durante reunião na manhã desta quarta-feira.
— Ninguém está querendo sair de mesa de negociação. Agora, o Congresso já votou uma urgência, o Congresso tem que ter uma posição. O Congresso não pode ficar à mercê, somos um Poder. O Congresso Nacional tem que exercer seu poder. Se ontem ele requereu a urgência, é porque esse fato requer urgência para ser solucionado, e ele tem que ter uma solução. Ou se revoga a portaria ou se vota o PDL.
O ministro Alexandre Padilha afirmou que comunicou aos deputados que o ministro do Trabalho teria uma reunião ainda nesta quarta-feira com representantes dos trabalhadores, empresários e do setor de serviço e comércio para tratar sobre a portaria.
Padilha afirmou que tinha "certeza absoluta" que a pasta contruiria uma proposta de acordo.
— Dei o informe que que o ministro Luiz Marinho chamou reunião com represnetantes dos empresários, setor de serviço e comércio e dos trabalhadores para na mesa de diálogo encontrar melhor solução possível para o tema (...) Acredito que vamos ter uma solução para isso atraves do Ministerio do Trabalho e Emprego — afirmou, completando sobre uma possível revogação da portaria: — Não vou antecipar algo que vai ser produto da reunião dessa tarde. Mas tenho certeza absoluta que hoje à tarde o ministro do Trabalho e Emprego vai construir uma proposta de acordo.
Entidades empresariais criticaram a primeira portaria
Entidades empresariais criticaram a decisão do MTE. Para especialistas, a medida cria insegurança jurídica, e, dependendo do caso, empresas que funcionaram ontem poderão receber multas. No Rio, já há a lei municipal sobre o tema e a convenção coletiva já permite o trabalho aos domingos e feriados, informou o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ).
Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança afetará a atividade econômica e, portanto, ameaça a manutenção e a criação de empregos. “A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercado”, diz nota divulgada pela entidade.
Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica”.
Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito sindical, uma relação de atividades do comércio tem autorização legal permanente para trabalho nos feriados, em lei de 1946. A lista vinha sendo modificada desde então. Em 2000, nova lei determinou que qualquer atividade comercial poderia abrir aos domingos e feriados, desde que isso fosse previsto em acordos sindicais e lei municipal.
A portaria de 2021 tornava as regras mais flexíveis. Com a revogação, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de um motorista de caminhão que em diversas vezes foi flagrado dirigindo em alta velocidade. A decisão confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz Rafael da Silva Marques, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
O motorista pretendia a anulação da despedida, com o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Ele argumentou que não havia provas dos atos pelos quais estava sendo acusado e que a empresa não teria observado a imediatidade, proporcionalidade e gradação das punições, exigidas por lei para validação da despedida por justo motivo. Alegou, ainda, que não houve a expressa indicação da conduta faltosa no aviso recebido, o que tornaria nula a rescisão.
A partir das medições dos tacógrafos, a empresa provou o comportamento desidioso e perigoso na condução dos veículos. Em sete meses de contrato, houve sete ocasiões em que os limites de velocidade foram excedidos. Por três vezes, houve suspensões, sendo uma de um dia e outras duas de três dias de trabalho, em razão dos excessos de velocidade. A empresa também juntou ao processo os documentos relativos aos treinamentos e capacitações pelas quais o motorista passou. As faltas que determinaram a despedida, em 27 de abril de 2022, aconteceram nos dias 23 e 26 daquele mês, conferindo imediatidade à medida.
Com fundamento no art. 482, "b", da CLT, a justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento foi mantida em primeiro grau. O juiz Rafael destacou que foi demonstrada a ciência do motorista quanto às faltas que justificaram a despedida motivada. As provas, de acordo com o magistrado, evidenciaram que o motorista, além de negligenciar a própria vida, pôs em risco a vida de terceiros, conduzindo de forma irresponsável e fora dos limites legais.“O desrespeito às normas de trânsito e circulação não ocorreu uma ou duas vezes. Foram várias e em pouco tempo de contrato”, ressaltou o magistrado.
As partes recorreram ao Tribunal. O trabalhador pretendeu reverter a justa causa e a transportadora buscou afastar a condenação ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais. Ambos os recursos não foram providos.
O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, considerou que a prova documental produzida ratifica o mau procedimento relacionado ao exercício das atribuições. “Entendo correta a despedida por justa causa, já que a principal obrigação do empregado contratado na função de motorista é justamente a de trabalhar em conformidade às normas de trânsito, sem ameaçar a sua vida e a de terceiros, o que, como visto, não foi cumprido durante o período contratual, considerando as diversas oportunidades em que dirigiu veículo da ré em excesso de velocidade”, concluiu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Emílio Papaléo Zin. A transportadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-4)e foto do banco de imagens DepositPhotos.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/593611
Do UOL*, em São Paulo e Brasília
Parlamentares, entidades e sindicatos criticaram a decisão do presidente Lula (PT) de vetar integralmente o projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. O veto foi publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União).
Repercussão
Deputados alegam que veto de Lula à prorrogação da desoneração afeta "mais de 9 milhões de empregos" e vai ser derrubado no Congresso. "Esse veto não vem em boa hora, especialmente considerando o forte apoio econômico que a medida possui", escreveu o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) no X (antigo Twitter).
"O veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamentos gera um desgaste desnecessário com diversos setores econômicos, afetando mais de 9 milhões de empregos, além de gerar atrito com a dinâmica do Congresso Nacional, que aprovou a proposta quase por unanimidade."
Ricardo Ayres (Republicanos-TO), no X
"Com uma canetada, Lula coloca em xeque 9 milhões de empregos. Em vez de o governo ampliar a desoneração para gerar novos postos de trabalho, Lula veta integralmente o projeto que garantia a desoneração para 17 setores. Retrocesso atrás de retrocesso. Anotem: derrubaremos esse veto!"
Carol de Toni (PL-SC), no X
- Veto prejudica empresas, economia e trabalhadores, diz entidade.
Em nota assinada por seu presidente, Rafael Cervone, o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) também criticou o veto de Lula, dizendo que a prorrogação da desoneração seria "crucial" para os 17 setores abrangidos. A decisão é "um risco para numerosos postos de trabalho e investimentos", acrescentou.
"As empresas esperavam a decisão de Lula para completar seu planejamento referente ao novo ano, inclusive quanto às contratações, que agora ficarão mais difíceis com o aumento dos custos trabalhistas. A atitude do presidente foi contrária ao posicionamento histórico do PT em favor do emprego e dos trabalhadores."
- Rafael Cervone, presidente do CIESP, em nota
Para o sindicato, decisão estimula demissões e informalização.
Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em T.I. de São Paulo), lamentou o veto de Lula e disse que o setor de Tecnologia da Informação será "diretamente afetado" pelo fim da desoneração. "É grave que uma decisão tão importante e de grande impacto não tenha sido debatida", criticou.
"Em busca de uma meta fiscal irreal, o governo estimula a precarização do mercado de trabalho e o fim do ciclo de redução do desemprego que vem sendo conduzido com sucesso pelo Ministério do Trabalho. A prioridade deve ser uma reforma tributária que enfrente os privilégios, o rentismo e as injustiças tributárias que seguem perpetuando."
- Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP, no X.
- Veto contraria pautas históricas do presidente Lula sobre emprego e deve ser derrubado pelo Congresso, diz Feninfra.
Segundo a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, Vivien Mello Suruagy, a medida é essencial para a preservação e geração de postos de trabalho e o planejamento e investimento das empresas.
Vitória de Haddad
- Ministério da Fazenda havia recomendado veto do projeto. A decisão de Lula é uma vitória para o ministro Fernando Haddad, que tem se esforçado para alcançar a meta de zerar o déficit das contas públicas no ano que vem.
- Veto de Lula ainda pode ser derrubado no Congresso. O governo foi avisado de que um veto integral poderia ser derrubado no Congresso — com o bônus de mais uma rusga na relação com os parlamentares. Além dos parlamentares citados acima, o relator do projeto, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), já havia prometido uma reação.
(*Com Estadão Conteúdo)
Principais alterações nas regras sobre contratação de aprendizes – Decreto 11.061/22 – Medida Provisória nº 1.116/2022
Nova hipótese de ausência de idade máxima para ser aprendiz – a regra geral é de idade máxima de 24 anos, com exceção do aprendiz com deficiência (em que não há idade máxima). Agora há mais uma exceção: poderá ser contratada como aprendiz a pessoa de até 29 anos, desde que inscrita em programa de aprendizagem profissional que envolva o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos de idade.
Aumento do prazo máximo do contrato de aprendizagem de 2 para 3 anos.
Esse prazo NÃO SE APLICA quando:
1. se tratar de pessoa com deficiência, hipótese em que não há limite máximo de prazo;
2. o aprendiz for contratado com idade entre 14 e 15 anos incompletos, hipótese em que poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até 4 anos; ou
3. o aprendiz se enquadrar nas situações previstas no § 5º do art. 429 da CLT (casos em que é possível a contabilização em dobro, para fins de cumprimento da cota de aprendizagem) , hipótese em que poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até 4 anos.
Jornada de trabalho A jornada de trabalho do aprendiz continua sendo, como regra, de 6 horas diárias. Se o aprendiz tiver concluído o ensino fundamental, a jornada diária poderá ser de até 8 horas, desde que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
De acordo com o novo Decreto, aprendizes que já tenham completado o ensino médio também poderão ter jornada diária de até 8 horas, independentemente da contabilização das horas em atividades teóricas.
Aumento da multa pelo não cumprimento da cota de aprendizes – poderá ser aplicada multa de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado, aplicada em dobro no caso de reincidência, não havendo mais teto (a multa antes era de 01 salário-mínimo regional por aprendiz não contratado, com teto de 5 salários-mínimos regionais, dobrada no caso de reincidência).Formas de contratação do aprendiz – a contratação do aprendiz pode ser feita de forma direta pela empresa obrigada ao cumprimento da cota, a qual assumirá a condição de empregador, OU de forma indireta, pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional e outras, bem como por microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais assumirão a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes.
Dessa forma, o contrato de aprendizagem profissional não gerará vínculo empregatício com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional.
Cota de aprendizagem A cota de aprendizagem profissional de cada estabelecimento, observará A MÉDIA da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.
Aprendizes que foram efetivados pela empresa, ou seja, contratados por prazo indeterminado, seguem contando para o cumprimento da cota de aprendizagem pelo período máximo de 12 meses.
O aprendiz poderá ser contratado em qualquer estabelecimento da empresa, hipótese em que a cota será contabilizada no estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional. Esta regra somente será aplicável aos contratos por prazo indeterminado celebrados após 05/05/2022.
Alteração nas hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:
1. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, exceto para pessoa com deficiência contratada como aprendiz (trecho incluído)
2. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino (trecho incluído)
3. a pedido do aprendiz (mantido)
4. por justa causa, nos termos do disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (anteriormente falava-se apenas em “falta disciplinar grave.”
5. quando o estabelecimento cumpridor de cota de aprendizagem profissional contratar o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado. (hipótese incluída).
Publicado por Eduardo Silvestrin - Eduardo José Tonon Silvestrin | Gerente de Negócios Silvestrin RH | https://www.silvestrin.com.br/
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/62529/novas-regras-sobre-contratacao-de-aprendizes/