06.11.2023 - Reforma tributária começa a ser discutida e votada na CCJ a partir de terça-feira(7)

(fenacon.org.br)

Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, contabiliza pelo menos 60 votos em plenário. Leia a íntegra do relatório da reforma tributária.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se prepara para votar a reforma tributária na próxima terça-feira (7). O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o parecer da proposta no último dia 25.

Este documento se difere do anterior na anexação de mais cinco emendas ao relatório. Foram acatadas: a limitação das alíquotas do IBS e da CBS em 25%, a inserção do turismo ao regime diferenciado e o estabelecimento do mesmo ritmo de redução do art.128.

As emendas rejeitadas foram a inclusão de operações com energia elétrica de fontes renováveis na lista de bens com desconto de 60% nos impostos e a redução de 100% nos tributos para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência.

Antes da votação prevista para a próxima semana, foram três meses de relatoria na CCJ e nove audiências públicas realizadas, em que Braga ouviu demandas dos principais setores da economia, de prefeitos e governadores.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está otimista. Contabiliza pelo menos 60 votos em plenário, no dia seguinte.

“Estamos muito seguros de que o relatório está bem-feito, de que nós teremos, se Deus quiser, uma maioria boa no Senado e que vai ser possível promulgar a emenda constitucional ainda esse ano”, disse Haddad, que na tarde da última quinta-feira teve uma longa reunião com o relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

Ele apresentou ao ministro o relatório da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), prevista para chegar ao plenário na quarta-feira da semana que vem. O ministro voltou a afirmar que a meta do governo é obter ao menos 60 votos favoráveis à proposta, que precisa de 49 para ser aprovada.

Leia a íntegra do relatório da reforma tributária

Com informações do Congresso em Foco e Folha de Pernambuco

Fonte: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/reforma-tributaria-comeca-a-ser-votada-discutida-e-votada-na-cccj-a-partir-de-terca-feira-7/

06.11.2023 - TST mantém demissão por justa causa por recusa da vacina

(www.contabeis.com.br)

É a primeira vez que o TST aborda o assunto desde a pandemia.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma porteira de um condomínio residencial que se recusou a receber a vacina contra a covid-19. Esta é a primeira decisão do TST sobre esse assunto até o momento.

Durante a pandemia, vários casos semelhantes foram levados aos tribunais, resultando em aproximadamente 3.514 processos em andamento, totalizando R$ 458,78 milhões em litígios, de acordo com dados da empresa de jurimetria Data Lawyer Insights. Em 2020, foram registrados 402 processos, em 2021, 1.431, e em 2022, 1.299. A área bancária lidera em número de casos, seguida pela administração pública e atividades hospitalares e médicas ambulatoriais.

A trabalhadora recorreu ao TST alegando que sua demissão foi discriminatória e solicitou uma compensação por danos morais. Ela foi demitida em novembro de 2021, pois, segundo o condomínio, se recusou a se vacinar contra a covid-19 sem justificativa.

De acordo com o processo, o síndico do condomínio informou que todos os outros funcionários haviam recebido pelo menos a primeira dose da vacina, exceto a porteira. Dado seu contato direto com moradores e colegas de trabalho, sua recusa à vacinação foi considerada insustentável.

Por sua vez, a porteira argumentou que não existia uma lei que a obrigasse a ser vacinada. Ela também alegou ter arritmia cardíaca, o que a tornaria mais suscetível a reações adversas à vacina, e observou que os moradores e visitantes do condomínio não eram obrigados a apresentar comprovantes de vacinação.

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju e o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) rejeitaram o pedido de reverter a justa causa, considerando a conduta da porteira como ato de indisciplina e insubordinação. O TRT-SE argumentou que a recusa à vacinação representava um risco para a saúde dos colegas de trabalho, moradores e visitantes do condomínio, justificando a decisão do empregador.

O atestado médico apresentado pela porteira, segundo o TRT-SE, não comprovava uma condição de saúde que impedisse a vacinação. Além disso, a funcionária teria admitido, de acordo com uma testemunha, que sua recusa não estava relacionada a questões de saúde.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, afirmou em sua decisão que a escolha da trabalhadora de não se vacinar não pode prevalecer sobre a proteção da vida e da saúde coletiva. Ele destacou que a vacinação obrigatória é estipulada pela Lei nº 13.979, de 2020, priorizando o interesse da coletividade em detrimento do individual, e que essa lei foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator também ressaltou que a recusa injustificada à vacinação coletiva quebra a confiança necessária para manter o vínculo de emprego. Mesmo com o declínio da pandemia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) mantém a orientação de que a demissão por justa causa pode ser uma opção, mas não deve ser a primeira medida adotada pelas empresas.

Para o sócio do Bichara Advogados, Jorge Matsumoto, com a imunização em curso e o fim da pandemia, não há mais justificativa para demissões por justa causa com base na saúde pública. Ele enfatizou que os casos julgados ainda se referem a eventos ocorridos durante a pandemia, quando o empregador tinha o direito de agir em prol do coletivo contra o empregado.

O sócio de direito trabalhista no Cascione Advogados, Rodrigo Nunes, concorda e afirma que mesmo durante a pandemia, a demissão por justa causa seria uma medida extrema, considerando a questão da liberdade de escolha. Ele observou que existem decisões conflitantes em instâncias inferiores, e apesar da decisão da 3ª Turma do TST, ainda não há um entendimento uniforme. Nunes também destacou que o caso em questão envolve uma função que lida diretamente com o público, o que não se aplica a todas as ocupações ou profissões.

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62135/covid-19-recusa-da-vacina-e-motivo-de-justa-causa/

07.11.2023 - Debatedores pedem mudanças na correção do FGTS

(www12.senado.leg.br)

O ciclo de audiências públicas sobre a sugestão legislativa (SUG 12/2018), que cria o Estatuto do Trabalho, teve nesta segunda-feira (6) um debate sobre novas mudanças no índice de correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A taxa referencial (TR) vem trazendo perdas para trabalhadores e deve ser trocada, segundo explicaram os debatedores na reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Janaína Araújo

Transcrição
PRIORIDADE DOS INTERESSES DOS TRABALHADORES NA CORREÇÃO DO FGTS É RESSALTADA POR CONVIDADOS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO.
DEBATE FEZ PARTE DO CICLO SOBRE PROPOSTA QUE INSTITUI ESTATUTO DO TRABALHO, QUE BUSCA REVERTER DECISÕES DA REFORMA TRABALHISTA FEITA EM 2017. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.

Como parte do ciclo de debates sobre a sugestão legislativa que institui o Estatuto do Trabalho, audiência pública da Comissão de Direitos Humanos tratou da necessidade de um novo índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Questionada em ação no Supremo Tribunal Federal, a correção do FGTS feita atualmente pela Taxa Referencial, a TR, deve ser substituída por um índice que recupere perdas inflacionárias. Foi o que defenderam os convidados da reunião.
O tema da audiência foi sugerido ao presidente da comissão, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, pelo ex-deputado federal e atual presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, Augusto Carvalho, que apontou prejuízo aos trabalhadores com o índice que vem sendo utilizado.

Augusto - Houve ao longo dos anos um descasamento do índice de correção pela TR da realidade inflacionária, especialmente no período de 1999 a 2010, onde houve essa defasagem brutal, essa drenagem, essa transferência de patrimônio dos trabalhadores – muitas vezes sem militância sindical – não tendo como se defender.

Representando o partido Solidariedade na ação direta de inconstitucionalidade proposta no STF, o advogado Alexander Leite defendeu a preferência do direito do trabalhador nas questões ligadas ao FGTS.

Alexander - Nós não podemos colocar nas costas do trabalhador brasileiro a conta da moradia, do saneamento brasileiro. É preciso fixar quais são as premissas. Não é um fundo de garantia do investimento em moradia pela União. É um fundo de garantia por tempo de serviço do trabalhador, que afinal de contas deve sofrer atualização monetária adequada, a taxas de mercado, corretas. Nós estamos tratando aqui de propriedade, de um direito que é no bolso do trabalhador, que todo mês consome uma parcela importante do seu salário para munir esse fundo.

Auditor fiscal do Trabalho, João Paulo Machado manifestou otimismo com o início do julgamento da questão no Supremo, apresentando o apoio do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

João Paulo - Há possibilidade de termos um bom termo com a proposta que está em andamento no STF e também numa discussão conduzida pelo ministro Marinho com as equipes da AGU e das centrais sindicais de uma conciliação para mudança desse índice para garantia de uma remuneração mais correta sem prejuízo das políticas sociais que são financiadas com esse recurso.

Também participaram da audiência representantes da União Geral dos Trabalhadores e do movimento da advocacia trabalhista independente. Apresentada após os trabalhos da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho de 2017 para reavaliar e propor alternativas à reforma trabalhista, a sugestão legislativa é relatada pelo senador Paulo Paim e foi proposta pelas associações dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a dos Procuradores do Trabalho, entre outras entidades. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/11/06/debatedores-pedem-mudancas-na-correcao-do-fgts

07.11.2023 - Pesquisa indica recuperação do setor de serviços brasileiro

(guaiba.com.br)

Alta foi de 51 no mês passado, contra 48,7 em setembro

Publicado por Almir Freita

O setor de serviços brasileiro se recuperou em outubro, após ter registrado redução em setembro, resultado de retomada da demanda. O desempenho consta do PMI (Índice de Gerentes de Compras, na sigla em inglês) de serviços da S&P Global para o Brasil, divulgada nesta segunda-feira, 6, com alta de 51 no mês passado, contra 48,7 em setembro – quando havia registrado a primeira contração em sete meses.

Segundo a pesquisa, o ritmo de alta em outubro foi o maior desde junho, sendo que a marca de 50 separa expansão de retração da atividade. Os participantes da pesquisa citaram em outubro conquistas de novos negócios, com a taxa de crescimento desse componente marcando o resultado mais forte desde junho, ficando acima da média de longo prazo. Houve ainda melhora da demanda, o que os empresários apontaram como fator por trás da expansão das vendas.

“A melhoria na demanda por serviços sugeriu que o consumo privado e os investimentos em negócios mostraram sinais de resiliência”, disse Pollyanna de Lima, diretora associada de economia da S&P Global Market Intelligence.

Já o aumento das vendas exerceu pressão sobre a capacidade de parte dos prestadores de serviços, com a primeira alta desde maio de 2022. O desempenho acabou determinando um maior volume de contratações em segmentos específicos.

Entretanto, os custos dos insumos aumentaram em outubro, sustentado por aumentos em contas de energia, alimentos, combustíveis, seguros e água – e mão de obra.

Fonte: https://guaiba.com.br/2023/11/06/pesquisa-indica-recuperacao-do-setor-de-servicos-brasileiro/

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