30.10.2023 - Senado abraça lobby de setores, e especialistas temem novas exceções na Reforma Tributária

(www1.folha.uol.com.br)

Flexibilizações vistas como inadequadas foram incluídas sob pressão de parlamentares; texto deve ser votado em 7 de novembro

Idiana Tomazelli

A tramitação da Reforma Tributária no Senado escancarou o lobby de diferentes setores em busca de tratamento diferenciado e a disposição dos parlamentares em atender aos pedidos, em detrimento de outros segmentos da economia e da própria coesão técnica do novo sistema tributário.

Especialistas afirmam que, frente às 693 emendas apresentadas, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), conseguiu fazer um bom trabalho ao barrar a maior parte das pressões. Ainda assim, flexibilizações vistas como inadequadas foram incluídas sob a bênção de figuras de peso na Casa.

O caso mais emblemático é a criação de uma alíquota específica para profissionais liberais, equivalente a 70% da cobrança padrão válida para a maior parte dos setores.

A medida vai beneficiar sobretudo advogados, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas que estão fora do Simples Nacional (ou seja, têm faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi um dos entusiastas da mudança. Ele chegou a se reunir com representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e demonstrou apoio à medida —que não encontra paralelo em nenhum outro país com o sistema IVA (Imposto sobre Valor Agregado) a ser instituído pela Reforma.

"Quando o próprio presidente do Senado recebe os profissionais liberais e dá a entender que o pleito deles é legítimo, é muito difícil para o relator conter isso. Tenho certeza que o Eduardo Braga ouviu os especialistas, todos falaram que isso era um grande equívoco. Mas o relator não tem como barrar sozinho", afirma o economista e pesquisador Sérgio Gobetti, especialista na área tributária.
Folha Mercado

"Os senadores fizeram ouvidos moucos a todas as recomendações dos técnicos e especialistas. Eles demonstraram muito mais propensão a atender aos lobbies e menos atenção ao que a área técnica tinha a dizer. Nem ouviram, em alguns casos. Minha sessão não tinha um senador ouvindo [além do relator]", afirma Gobetti, que participou de uma audiência pública sobre a proposta.

O presidente da CNS (Confederação Nacional de Serviços), Luigi Nese, critica pontos da Reforma, que pode onerar alguns serviços, mas afirma que a entidade evitou endossar pedidos setoriais. "Toda exceção faz com que outro pague a conta. Mostrei que não íamos atuar pedindo nada para nenhum setor. Pedimos a desoneração da folha, que fica distribuída para toda a sociedade", diz.

Ele reconhece o risco de aumento de carga para os liberais. "Mas a questão não é mais técnica, é política. Quem pode mais chora menos."

Especialistas e membros do governo estimam que a mudança deve ter efeito limitado sobre a alíquota dos novos tributos, que já era calculada entre 25,45% e 27% —entre as mais elevadas do mundo. Ainda assim, a concessão cria problemas de implementação e encoraja novas pressões.

A especialista Melina Rocha, consultora internacional de IVA, afirma que criar uma quarta alíquota para profissionais liberais é negativo, pois amplia a complexidade do novo sistema. A PEC (proposta de emenda à Constituição) previa antes três alíquotas: zero, padrão e reduzida (40% da padrão, ou seja, desconto de 60%).

Ela cita o caso da Índia, que adotou o sistema IVA em 2017 com cinco alíquotas (zero, 5%, 12%, 18% e 28%) para evitar aumento da carga individual sobre os setores. "Hoje eles se arrependem, estão tentando pelo menos voltar a um sistema de apenas três alíquotas. O resultado foi muito negativo em termos de caracterização de bens e serviços e judicialização. É uma lição para o Brasil", afirma.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reconhece o desafio de mudar o sistema tributário a partir de um modelo recheado de distorções e diferenças de tributação, como o atual. "É mais difícil e, obviamente, gera toda essa pressão política", diz.

Em entrevista à Folha, ele criticou as novas exceções e disse que o ideal é não haver mais mudanças no texto.

Além dos profissionais liberais, o relator incluiu regimes específicos para saneamento, concessões de rodovias, comunicação institucional, companhias aéreas, agências de viagens e turismo e telecomunicações.

"A quantidade de exceções é ruim, mas não é uma crítica ao relator, especificamente. É uma crítica à má compreensão sobre o tema demonstrada pelo conjunto dos senadores", afirma Gobetti.

Melina Rocha lembra que, em outros países, o mais comum é limitar os tratamentos diferenciados a setores sensíveis, como saúde e educação. "A cada exceção que é incorporada no texto se perde um pouco mais em termos de impacto econômico", analisa.

Por outro lado, os especialistas afirmam que a divisão da cesta básica em uma mais restrita, com alíquota zero, e outra estendida, com cobrança equivalente a 40% da padrão, foi positiva para evitar uma desoneração ampla de itens consumidos inclusive por famílias de maior renda.

A preocupação agora é com as novas pressões que devem surgir até a votação, prevista para 7 de novembro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Se até agora o relator conseguiu minimizar perdas, o risco é haver piora adicional no texto.

Diferentes setores já se mobilizam para pleitear mudanças. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), por exemplo, quer maior desconto na alíquota reduzida (de 60% para 80%) e maior limite de faturamento para produtores rurais ficarem fora do sistema IVA (dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões).

"O setor agropecuário tem dúvidas sobre como se dará a cesta básica com tributação, embora reduzida. Pode acabar refletindo nos preços de toda a economia brasileira. O setor reapresentará suas demandas aos senadores", afirma o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.

A Abras (Associação Brasileira de Supermercados) também critica a mudança feita pelo relator e apoia o pedido pelo desconto maior de 80% sobre a alíquota padrão.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria), por sua vez, divulgou nota criticando as flexibilizações. "A ampliação das exceções implica crescimento da alíquota padrão do IBS e CBS, prejudicando todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores. Além disso, vale lembrar que as novas exceções não encontram paralelo com a experiência internacional do IVA", diz a entidade. A indústria espera uma redução de sua carga tributária a partir da aprovação da Reforma.

Há ainda mudanças feitas por Braga que desagradaram ao setor financeiro.

A Câmara havia incluído um dispositivo que proibia o aumento de carga sobre operações de crédito —medida que na prática evita maior taxação do spread bancário (diferença entre o custo de captação das instituições e o que elas cobram dos clientes nas operações de crédito).

Braga considerou inapropriado só o setor financeiro ter uma trava contra aumento de carga, em detrimento de outros setores. O relator não só tirou o dispositivo, mas o substituiu por um piso: nos primeiros cinco anos após a Reforma, a carga sobre o spread não poderá cair.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) criticou a mudança e a chamou de tabelamento da cunha fiscal sobre os empréstimos.

"Na prática, será uma proibição para reduzir o custo do crédito via tributação, impedindo o avanço de medidas que barateiem o crédito para as famílias e empresas", diz.

A avaliação no setor financeiro é que o relator colocou uma espécie de corrente que amarra o custo do crédito. Nesse cenário, mesmo que a trava da Câmara não seja retomada, ao menos a exclusão do piso seria considerada uma medida desejável.

O relator contesta as críticas da Febraban. Segundo ele, não houve nos últimos anos nenhuma redução na taxação do spread que justifique a preocupação com eventual amarra. "O que não pode é ser o único setor com uma trava", afirma.

No Ministério da Fazenda, a avaliação é de que se trata de uma decisão política. Do ponto de vista técnico, o governo não tem interesse em aumentar a tributação do spread no longo prazo, nem vê espaço para reduzir no curto prazo.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/senado-abraca-lobby-de-setores-e-especialistas-temem-novas-excecoes-na-reforma-tributaria.shtml

30.10.2023 - ESG: Advogado analisa acordos de empresas para reduzirem dívidas

(www.migalhas.com.br)

Segundo advogado, descumprimento das contrapartidas sociais, porém, não gera sanções.

Da Redação

Duas vitórias recentes de acordo de transação com a Fazenda Nacional para quitar débitos tributários, oferecendo como contrapartida a manutenção de políticas de assistência social, apontam uma nova tendência para empresas que buscam reduzir dívidas com a União. Esse é o entendimento do advogado Luciano Ramos Volk, sócio do Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados. Para ele, "é um incentivo para outras empresas, mas o descumprimento ainda não gera sanções".

De acordo com Luciano, um dos grandes acordos foi nas últimas semanas. A Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel fechou pacto de transação com a Fazenda Nacional para quitar débitos tributários que somam R$ 288 milhões - ofereceu políticas de assistência social na região da sua sede, em São Paulo, como forma de ter acesso a desconto de 80% de dívida com União.

Anteriormente, em agosto, o Grupo João Santos, produtor do cimento Nassau, fez acordo de transação tributária que prevê ações ESG (ambientais, sociais e de governança). Assim, comprometeu-se a apoiar a erradicação da exploração sexual, além de adotar ações que previnam ou reparem danos ao ambiente e fazer esforços para melhorar a qualidade do ar no entorno das suas fábricas.

"Os acordos nesta modalidade seguem o que preconiza a portaria 6.757/22, que coloca como objetivos da transação fiscal a promoção da função social da empresa e a execução de políticas públicas, com espaço para entender o direito tributário com transversalidade", explica o advogado.

Segundo Volk, ainda há uma falha a ser corrigida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

"Faz sentido que a função social da empresa e a contrapartida que ela oferece à sociedade seja levada em conta. Mas, o descumprimento das contrapartidas sociais não gera sanções. Daí que se caracteriza como uma transação individual, mas não especificamente com a força, o compromisso e a pujança do ESG, capaz de transformar a vida de pessoas."

O especialista ainda reiterou que, no acordo, a Manikraft conseguiu reduzir em quase 80% a dívida original. Com o desconto e a possibilidade de compensar o passivo com prejuízo fiscal, vai pagar R$ 64,6 milhões em até dez anos.

"Alinhar interesses financeiros com valores éticos é uma obrigação das grandes empresas. O mundo empresarial brasileiro está em meio a uma profunda metamorfose, num momento em que a sustentabilidade, a diversidade, a inclusão e a equidade se tornaram preocupações primordiais. Só falta a criação de regras de cumprimento e que a organização se adapte a essas novas exigências contemporâneas."

Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396053/esg-advogado-analisa-acordos-de-empresas-para-reduzirem-dividas

31.10.2023 - Volta ao presencial ajuda setor de serviços a puxar vagas formais, diz LCA

(valor.globo.com)

Bruno Imaizumi aponta para "forte geração de vagas de serviços em atividades complementares, como manutenção, portaria, segurança, limpeza, administrativo"

Por Marsílea Gombata, Valor — São Paulo

O retorno com mais força ao trabalho presencial tem contribuído para o setor de serviços gerar ainda mais vagas com carteira assinada, afirma Bruno Imaizumi, economista da LCA Consultores.

"O setor mais importante para a geração de vagas formais é o de serviços, que foi responsável por 98,2 mil vagas em setembro. Chama atenção o nível elevado, muito impulsionado por empresas voltando a esquemas mais presenciais de trabalho, deixando para trás o trabalho remoto", diz. "Todo mês temos visto forte geração de vagas de serviços em atividades complementares, como manutenção, portaria, segurança, limpeza, administrativo."

"Quando faço a divisão por setor, contudo, chamam atenção a desaceleração da construção civil e a aceleração da indústria de transformação", diz o economista " A indústria no geral gerou 43,2 mil vagas, acima de agosto, e esse movimento sazonal é explicado pela fabricação açúcar em bruto."

A construção civil, diz Imaizumi, continua mantendo níveis elevados de vagas criadas por conta de obras e investimento público no começo do ano, mas no setor privado a desaceleração é mais forte. "Isso tem ligação com o cenário restritivo de juros e inflação", afirma.

Ele argumenta ainda que, apesar do ritmo positivo na criação de emprego por carteira assinada, o cenário tem bom para vagas que não exigem muita qualificação do trabalhador, mas não para aqueles mais instruídos.

"Já temos visto registro fechamento de vagas para pessoas mestrado e doutorado. Temos de ficar atentos sobre os tipo de vaga geradas. Elas geram alto valor agregado ou pouco? Pelo que tenho visto, os números são mais fracos para pessoas com mais qualificação, e isso tem correlação com a produtividade [da economia]", conclui.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/10/30/volta-ao-presencial-ajuda-setor-de-servios-a-puxar-vagas-formais-diz-lca.ghtml

31.10.2023 - Ação para anular demissão por justa causa é litigância de má-fé, decide juiz

(www.conjur.com.br)

Ao tentar anular demissão motivada por faltas graves cometidas no ambiente de trabalho — as quais foram atestadas em provas documentais e testemunhais —, o autor da ação utiliza o Poder Judiciário de maneira inadequada, incorrendo em litigância de má-fé.

Seguindo esse entendimento, o juiz Matheus de Lima Sampaio, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), decidiu multar um homem que tentou anular sua demissão por justa causa em ação movida contra duas empresas dos ramos de alimentação e logística nas quais trabalhou.

De acordo com o processo, o homem foi demitido após fazer brincadeiras de mau gosto e proferir gritos, xingamentos e expressões de cunho racista contra colegas de trabalho. Além disso, um áudio juntado por uma das empresas mostrou que ele se dirigiu de maneira inapropriada a uma subordinada, chamando-a de "gostosa" e convidando-a para sair.

Na ocasião da dispensa, o trabalhador chegou a assinar, sem fazer qualquer ressalva, um termo de ciência de demissão por justa causa — ou seja, houve concordância com a decisão da empresa. Posteriormente, contudo, ele acionou a Justiça para tentar anular a pena máxima aplicada, alegando que não cometeu atos que justificassem tal medida.

Ao analisar o caso, o juiz Matheus Sampaio observou que o litígio foi precedido por tentativas conciliatórias, mas todas ficaram sem solução. Em seguida, considerando que o processo foi ajuizado pelo rito sumaríssimo, Sampaio passou à análise das provas apresentadas nos autos. E elas, prosseguiu o juiz, evidenciaram "comportamentos incompatíveis com a conduta esperada de um empregado".

"Tal conduta, mais do que inoportuna e desrespeitosa, transgride
direitos básicos constitucionais (art. 1º, III, da CF), podendo ser interpretado como discriminação de gênero (art. 5º da CF), abalo moral (art. 186 do CC) e, até mesmo, ilícito penal (art. 216-A do CP), caso comprovado o dolo", anotou o julgador.

Nesse cenário, continuou Sampaio, as ofensas se somaram a um histórico de faltas ao trabalho — situações que justificam a aplicação de justa causa pela empresa, nos termos do artigo 482 da CLT.

"Importante mencionar que a ré demonstrou ter agido com a devida diligência, investigando os fatos antes de tomar a decisão pela dispensa.
O tempo de resposta foi razoável e a solução não poderia ser outra. Do contrário, seria a empresa cúmplice de comportamentos odiosos e inaceitáveis no ambiente de trabalho", completou o juiz.

Diante disso, ele decidiu rejeitar o pedido de anulação da justa causa e o de indenização por danos morais. E, por entender que o demandante incorreu em litigância temerária ao usar o Judiciário para tentar anular falta grave evidente, aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

A empregadora foi representada pelo departamento de Direito Trabalhista do escritório Valentir Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001042-33.2023.5.02.0373

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/tentativa-anular-justa-causa-litigancia-ma-fe-juiz

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