Eduardo Braga (MDB-AM) deve apresentar relatório até o fim deste mês. Discussão sobre setores com direito a tributação diferenciada é um dos pontos mais sensíveis.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), sugeriu uma revisão, a cada cinco anos, de incentivos concedidos a alguns setores da economia.
A discussão sobre segmentos que, atualmente, têm direito a uma tributação diferenciada é um dos pontos sensíveis da proposta em análise pelo Congresso. O texto já foi aprovado pela Câmara em julho e deve ser votado pelo Senado em novembro.
Em entrevista, Braga disse que ainda não discutiu a ideia com a Câmara, que terá de reanalisar a proposta caso o Senado faça modificações no texto que recebeu o aval de deputados.
Ele também destacou que o Senado aprovou, em julho, um projeto que estabelece a necessidade de avaliação periódica de incentivos fiscais, com possibilidade de renovação.
Pelo texto, os subsídios seriam avaliados por metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros. O projeto, no entanto, não avançou na Câmara.
"O Senado tem uma manifestação consensual com relação à avaliação, a cada cinco anos, dos benefícios fiscais. É fácil reproduzir isso para dentro da PEC, mas será que tem apoiamento na Câmara? Não sei, não está conversado com o deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma na Câmara] ou com o presidente Arthur Lira”, disse o senador Eduardo Braga.
A sugestão do relator é um pouco diferente do que foi proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo.
A ideia da Corte de Contas prevê a revisão em 2034 da lista de exceções à alíquota geral – ou seja, os setores que poderão pagar menos impostos. No caso da proposta de Eduardo Braga, a avaliação seria recorrente, a cada cinco anos.
A expectativa de Braga é de apresentar seu relatório sobre o PEC da reforma tributária até o dia 24 de outubro, com votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado entre os dias 7 e 9 de novembro.
Braga não informou se a sugestão sobre a revisão de setores beneficiados será incluída em seu relatório.
Entenda a discussão
A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral. As exceções se dividem em três grupos:
- cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada "alíquota padrão" que valerá para os demais setores;
- alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
- ou regimes específicos, com formato de cobrança diferenciado, para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
Em agosto, o Ministério da Fazenda informou que essas exceções, aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária, devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27% - uma das maiores taxas do mundo. Essa conclusão foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União.
Veja os setores com alíquota reduzida na reforma tributária
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- e atividades artísticas e culturais nacionais;
- produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Reforma tributária
Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, o tema é considerado prioritário pelo governo Lula para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a extinção de cinco tributos:
- IPI, PIS e Cofins (federais);
- ICMS (estadual);
- e ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas.
Com a implementação do IVA no Brasil, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Entenda as implicações da reforma tributária em andamento e como ela afetará impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da reforma tributária, que agora segue para análise no Senado Federal. Este documento apresenta uma série de mudanças que podem ter um impacto significativo no setor de serviços, que desempenha um papel crucial na economia nacional, sendo responsável pela maior parte do Produto Interno Bruto (PIB).
A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, já reconheceu que existem desafios significativos a serem superados durante a tramitação da reforma tributária no Senado, especialmente no que diz respeito ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto.
Entidades ligadas ao setor também expressaram preocupações em relação às mudanças propostas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) declarou que as alterações no texto são insuficientes para evitar um aumento potencialmente expressivo nos impostos pagos pelos setores de serviços e comércio, que poderia chegar a 171%. Eles argumentam que essas questões precisam ser revistas pelo Senado.
Atualmente, o setor de serviços está sujeito à aplicação do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ,impostos federais com uma alíquota cumulativa de 3,65%. Além disso, há a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência estadual e varia entre 2% e 5%.
A reforma tributária propõe substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Por outro lado, o CMS, de competência municipal, e o ISS seriam unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Essas mudanças resultariam na criação de um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, que teria uma ampla incidência sobre bens, serviços e direitos, com uma legislação única e a aplicação da não cumulatividade, que permite o crédito sobre todas as operações anteriores onde o tributo incidir.
Ainda não há uma alíquota definida para o IVA sobre os serviços, mas os institutos de economia estimam que, somando as alíquotas base dos novos tributos, elas variariam entre 25% e 28% para manter a arrecadação.
No entanto, esse nível de tributação representaria um aumento significativo na carga fiscal sobre o setor de serviços, podendo mais que quadruplicar a incidência tributária sobre ele.
A simplificação do imposto é apontada como um ponto fundamental da reforma, visando economizar tempo e recursos que as empresas gastam para cumprir obrigações fiscais, além de reduzir a sonegação.
A introdução da não cumulatividade plena é proposta como forma de compensar o aumento da alíquota, permitindo que empresas que prestam serviços para outras empresas recebam créditos integrais, o que melhoraria o custo líquido.
No entanto, especialistas alertam que empresas do setor de serviços que adquirem poucos bens e serviços elegíveis para créditos tributários podem enfrentar um aumento considerável na carga tributária sem uma compensação adequada.
Apesar das mudanças, o Simples Nacional, regime simplificado de tributação, será preservado, beneficiando a maioria das empresas de serviços com uma carga tributária menor.
A reforma também prevê alíquotas reduzidas do IVA em 60% para alguns setores privilegiados, que pagarão apenas 40% da alíquota cheia do IVA. Isso se aplica a serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e produções artísticas e culturais.
A questão que se coloca é se a reforma tributária poderá encarecer os serviços de forma geral. Segundo alguns especialistas, a introdução do IVA Dual com alíquotas razoáveis poderia trazer benefícios econômicos, estimulando a demanda e o consumo, o que poderia compensar as perdas iniciais.
No entanto, preocupações persistem sobre a possibilidade de a fixação das alíquotas ser irrazoável e prejudicar o setor de serviços, especialmente aqueles que empregam grandes números de trabalhadores.
Em resumo, a reforma tributária está gerando discussões acaloradas, com opiniões divergentes sobre seu impacto no setor de serviços. Enquanto alguns acreditam que ela pode trazer melhorias econômicas, outros temem que as mudanças propostas resultem em um aumento significativo na carga tributária para empresas e consumidores finais, o que poderia afetar os preços e a oferta de serviços. A decisão final sobre a reforma tributária agora está nas mãos do Senado Federal, onde essas questões serão amplamente debatidas.
Fonte: Portal Contábeis
É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.
Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e uma empresa de construção.
O ministro analisou reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconhecia o vínculo. A empresa, no entanto, argumentou que o reconhecimento violou o decidido na ADC 48, nas ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252, que validaram as terceirizações.
"No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho", disse Nunes Marques.
O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.
"Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324", prossegue o ministro.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 61.514
Revista Consultor Jurídico
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-17/nunes-marques-derruba-decisao-reconhecia-vinculo-terceirizado
A Emenda 298, chamada de Emenda do Emprego, lança uma luz na categoria com a desoneração da folha de pagamentos
Caso a Reforma Tributária, do jeito que está na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, seja aprovada, o setor de serviços ficará em perigo, alerta a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac). Os impactos negativos serão vistos, principalmente, na baixa geração de emprego e na economia como um todo, o que pode levar à inflação, desemprego, queda no consumo desse serviço e estímulo a pejotização (processo de migração das contratações via CLT para a prestação de serviços por Pessoa Jurídica, com emissão de nota fiscal).
No texto da PEC 45, por meio da simplificação e modernização do sistema tributário, o setor de serviços pode sofrer com um aumento significativo na carga tributária devido à criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e subnacional, visto que não teria direito a créditos tributários sobre mão de obra.
Assim, caso a Reforma Tributária seja aprovada da maneira como está na proposta, a tributação no setor de serviços pode crescer em 96%, como apontam estimativas da Assessoria Técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Com a carga tributária brutal sobre o setor de serviços incluída na PEC 45, o que pode gerar uma implosão em um setor extremamente grande e importante na economia brasileira, a Emenda 298, proposta pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), chamada de “Emenda do Emprego”, lança uma luz no setor de serviços (com um todo) – categoria é um termo mais restrito, usado mais para classes de trabalhadores.
Os benefícios da emenda serão vistos, principalmente, na redução do custo de produção, elevação do poder aquisitivo do trabalhador e contratações em CLT.
A Emenda 298 conta com total apoio da Febrac, como pontua o presidente da instituição, Edmilson Pereira. “O Senado precisa compreender os riscos econômicos, políticos e sociais associados ao texto da PEC 45 – qualificado como uma das piores propostas de Reforma Tributária do país. A Emenda 298 é uma alternativa viável, a curto prazo, para não gerar mais desemprego no Brasil. Economicamente, a desoneração da folha de pagamento é possível, assim como o governo já implantou em alguns setores da economia”, afirma.
“A aprovação da PEC 45 pode resultar na maior tributação sobre o consumo, podemos ser campeões no mundo nessa tributação. Por isso, a Emenda 298 é a solução pro setor de serviços com benefícios em todos os aspectos da economia brasileira.”
Presidente da Febrac, Edmilson Pereira
Defesa do trabalhador e da economia
Para defender o viés pró-emprego da Reforma Tributária, o senador Laércio se reuniu com alguns representantes de setores da economia para apresentar emendas que corrijam as distorções da PEC 45. O resultado do diálogo foi a apresentação como emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), entre elas a Emenda do Emprego.
“O setor de serviços emprega 70% dos trabalhadores do país e sofrerá grande aumento de impostos se a reforma for aprovada do jeito que está.”
Senador Laércio Oliveira (PP-SE)
Prova da potência é que o setor de serviços foi o que mais contratou trabalhadores em regime CLT entre janeiro e setembro de 2022, com mais de 122 mil novos postos, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). Os números se mostram ainda mais impressionantes visto que a categoria conseguiu aquecer o mercado em um cenário desafiador de pós-pandemia e período eleitoral.
Por isso, como defende o senador Laércio Oliveira, a missão principal da emenda é manter a alta de empregos no país, ao assegurar que o setor de serviços não será prejudicado com a PEC 45.
“O Brasil colhe os frutos de um trabalho de modernização das relações de trabalho, com a aprovação da Reforma Trabalhista e da Terceirização. Não podemos aceitar que a Reforma Tributária seja aprovada com alta de impostos nos setores mais empregadores, porque o impacto será no emprego formal no país”, ressalta.
As mudanças propostas pela emenda são extremamente necessárias para o Brasil, mesmo em um cenário sem a PEC 45. Em contraste com o fato de ser o setor que mais emprega e arrecada e também ser responsável por 2/5 da economia do país, a categoria de serviços é a que mais sofre com a grande quantidade de impostos na folha de pagamentos, o principal insumo.
A tributação da folha no Brasil é de 43%, uma das maiores do mundo, o que vai na contramão das melhores práticas econômicas dos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação é de 29%, e no Chile, 9%.
“Não existe lógica o Brasil ter tanto tributo, o que significa um total desestímulo à contratação. A situação pode se agravar com a aprovação da PEC. Afinal, com o aumento dos tributos, a principal consequência será o aumento da pejotização”, pontua o parlamentar.
As consequências dessa alta tributação, tanto a atual quanto da PEC 45, são o efeito desestimulante não só de consumo de serviço, mas da oferta de serviço. E esse impacto será muito intenso em algumas regiões mais carentes do Brasil.
“Os serviços privados vão se tornar demasiadamente caros porque a renda discricionária [aquela renda que está disponível para se gastar ao optar-se pelo serviço privado] vai estar reprimida ou sendo atacada com o aumento da carga tributária, como em educação privada, previdência privada, saúde privada, além de outros serviços como advocacia e contabilidade”, complementa Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), vice-líder da oposição na Câmara e presidente da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM)
“Isso significa que a classe média vai passar a consumir menos e vai ter uma retração de consumo nesse serviço, e, por consequência, terá uma oferta menor. Ou seja, menos geração de emprego e oportunidades nesse serviço da iniciativa privada. Assim, menor qualidade de vida, menos opções e uma dependência maior dos serviços públicos.”
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), vice-líder da oposição na Câmara e presidente da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM)
É nesse sentido que o parlamentar reforça como a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM) apoia a Emenda 298. “A Frente é contra a PEC 45 porque gera extremas distorções no Livre Mercado, inibe a ação da iniciativa privada, criando alíquotas extremamente altas e cumulativas para o consumidor final.”
Além do trabalhador e da sociedade, o deputado ainda coloca que as consequências serão vistas em outros setores, como agronegócio e pequenas e médias empresas.
“A PEC 45 elimina o sistema federativo e concentra toda a arrecadação. Certamente, isso é péssimo porque a qualidade de vida, serviços sociais e emprego do serviço público estão sendo, cada vez mais, efetuados pelos municípios. E o correto é que eles tenham mais autonomia para poderem se autossustentar e essa PEC faz exatamente o contrário. A PEC 45 concentra e depois repassa. E nunca, e nenhum sistema de repasse, o governo federal é eficiente. Existem distorções e corrupções.”
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), vice-líder da oposição na Câmara e presidente da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM)
PEC 45 não pensa nas particularidades do setor de serviços
Ainda em meio às críticas à formatação da PEC 45, o advogado de Direito Empresarial e Tributário e especialista em Reforma Tributária Victor Nepomuceno defende que a adoção de uma alíquota padrão para todos os setores, ignorando as exceções que socorrem setores específicos e outros ligados à indústria, mostra uma falta de compromisso com os principais atores alcançados pela proposta da reforma.
“A PEC 45, nem de longe, cuidou de acomodar o setor de serviços e tampouco trouxe para o debate uma real desoneração da folha de pagamentos, que é o grande peso tributário do setor formal da economia, em especial para o terceiro setor.”
Victor Nepomuceno, advogado de Direito Empresarial e Tributário e especialista em Reforma Tributária
O presidente da Febrac concorda com a posição do advogado. “As empresas e outros setores poderão sofrer aumento de carga tributária, mas ainda terão a oportunidade de minimizar danos com os créditos tributários com uma compensação dos tributos à medida em que tenham créditos de outras áreas. No caso do setor de serviço, não temos crédito porque a nossa despesa é basicamente a folha de pagamento. As taxas CBS e IBS acabam chegando a 27%, o que é muito complicado para o setor de serviço”, explica.
Emenda 298 é a solução
A Emenda 298 vem como uma solução, apoiada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e outras dezenas de entidades representativas do setor. O artigo propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais quanto patronais, com alíquota projetada de 1,19% sobre os débitos e créditos.
A desoneração da folha de pagamento é obtida substituindo as contribuições patronais e trabalhistas para o INSS, a Cofins e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) por uma Contribuição Previdenciária (CP), que incide sobre operações financeiras de todos os agentes econômicos e dispõe de alta tecnologia para assegurar a arrecadação dos tributos e evitar fraudes. Fato é que a proposta se vê presente em meio eletrônico, digital, e otimiza o aproveitamento das potencialidades trazidas pela evolução das tecnologias da informação.
A mudança para novo sistema de financiamento para a seguridade social terá um impacto significativo para todos os agentes econômicos e resultará na redução dos custos de produção, bem como no aumento do poder de compra da massa assalariada.
A Emenda 298 propõe que todos os empregadores e trabalhadores, independentemente do setor de atuação, sejam isentos do pagamento de impostos sobre a folha de pagamento, e que se institua um novo mecanismo de financiamento da seguridade social. Na prática, a proposta reduz os custos de produção e aumenta o poder de compra dos trabalhadores e, em consequência, soluciona o problema do setor de serviços perante a PEC 45.
Em paralelo, a Emenda 298 também faz parte do combate à evasão fiscal, bastante comum no Brasil. Com expectativa de mudar esse panorama, a Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito aos tributos federais, é capaz de atingir toda a população, inclusive os que evitam impostos e os federais por serem insonegáveis, pouco litigiosos e comportam alíquotas baixas. Assim, a CP, com excelência em mídia eletrônica e digital, maximiza o poder da nova tecnologia da informação.
Poderoso modulador da tributação
A propósito, o alívio da folha de pagamento para toda a economia é um poderoso modulador da tributação em setores que exigem muita mão de obra, como os serviços. É importante reforçar que o texto proposto contribuirá para a criação de um sistema de financiamento mais estável, confiável e flexível para a Seguridade Social brasileira. Nesse sentido, vale lembrar que essa modificação é extremamente necessária no Brasil, visto que é um dos países com a maior carga tributária do mundo, e segue padrões internacionais em questão de tributos.
“Imaginar a aprovação da PEC 45 sem a desoneração da folha de pagamentos é considerar um gigantesco aumento da carga tributária para o setor de serviços, que ocasionará o aumento da informalidade e um real êxodo das contratações via CLT para prestação de serviços por meio de Pessoa Jurídica, já que, para diversos segmentos do setor de serviços, o aumento da carga tributária tornará inviável o exercício pleno da atividade empresarial.”
Victor Nepomuceno, advogado de Direito Empresarial e Tributário e especialista em Reforma Tributária
A questão da pejotização é que o fenômeno decorre do desejo de se reduzir o custo da contratação de mão de obra. Esse movimento, por vezes, acaba por suprimir direitos previstos na CLT, na hipótese do uso inadequado desse instrumento.
Ocorre que, de acordo com o texto da PEC 45, de 2019, o grande insumo do setor de serviços, que é a mão de obra, não conferirá direito à crédito, sendo que, na hipótese de constituição de uma Pessoa Jurídica, essa contratação poderá gerar direito à crédito no novo formato.
Nesse sentido, a Emenda do Emprego deve ser incorporada ao texto da PEC 45 para melhor acomodação do setor e a instalação do fenômeno inverso (migração de prestação de serviços via PJs para contratação via CLT).
Diálogo
Para honrar a democracia, o senador Laércio Oliveira completa que está “flexível a qualquer entendimento para buscar esse espaço para a empregabilidade do país”.
“A ideia é que a emenda tenha uma calibragem alta para que a gente consiga ter um entendimento, um acordo, para que a gente preserve os empregos, independente de qualquer tipo de taxação e que a nossa intenção não seja transferir para a sociedade o ônus da empregabilidade do país. É somente para colocar na mesa um aspecto importante da economia, que é a geração de empregos”, pontua o parlamentar.
Seguindo com esse objetivo, a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), em parceria com a Febrac, propõe um diálogo aberto sobre a Emenda 298 em um café da manhã nesta quarta-feira (18/10).
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança afirma que a presença de parlamentares no evento é de extrema importância, haja vista a proximidade da votação da matéria da Reforma Tributária no Senado Federal.
Por meio deste artigo, a Febrac abre o convite aos senadores para ir ao evento e dialogar sobre a Emenda 298 e a PEC 45 junto à instituição e aos parlamentares da FPLM.
Café da manhã para debater a Emenda 298 e a PEC 45
Quando: 18/10 (quarta-feira)
Horário: a partir das 8h
Local: Restaurante dos Senadores (Anexo II do Senado Federal)