(Bruna Lima - Especial para o Correio Brazilense)
Funcionária da limpeza do aeroporto de Brasília encontrou uma carteira com "uma boa quantidade" de dólares, há uma semana, e, na quinta-feira, devolveu tudo à dona. Há quase 14 anos, no mesmo terminal, um zelador entregou maleta com US$ 10 mil
A história, com final feliz, se repete no aeroporto de Brasília. Uma faxineira do terminal encontrou, na semana passada, uma carteira com US$ 4 mil (o equivalente a R$ 15 mil) e não hesitou. Entregou o objeto no serviço de achados e perdidos do complexo aeroportuário. Na quinta-feira, a funcionária se encontrou com a dona da carteira para concretizar a boa ação. Entregou, em mãos, o objeto para a mulher, uma moradora do Mato Grosso que viajou para Orlando, nos Estados Unidos. Em troca, ganhou um presente como forma de agradecimento.
Em 2004, o faxineiro Francisco Basílio Cavalcante ficou famoso no país, ao ponto de se tornar garoto propaganda do governo federal, após encontrar uma maleta com mais de US$ 10 mil — equivalentes, à época, a R$ 30 mil — e devolvê-la ao dono. Francisco usou o sistema de som do saguão para anunciar o achado. Momentos depois, o proprietário da maleta, um turista suíço, apareceu. Nesta semana, o bom exemplo veio de Genycleia de Araújo dos Santos. Assim como Francisco, a mulher de 30 anos trabalha na limpeza do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.
Filhos e contas
Dia sim, dia não, Genycleia entra na sala de embarque do aeroporto. Fica mais tempo no terminal aéreo do que em casa. Perdeu as contas de quantos aviões viu decolar e pousar. Pelos corredores passa sempre atarefada, empurrando o carrinho de rodinhas e consultando a próxima escala: da área internacional à praça de alimentação e, por fim, o térreo. Há mais de dois anos essa é a rotina da mulher, que, apesar de conhecer cada canto do segundo mais movimentado aeroporto do Brasil, nunca entrou em um avião.
A prioridade dela é trabalhar para pagar as contas e sustentar os dois filhos, de 1 e 10 anos, com quem mora no Jardim Ingá, periferia de Luziânia (GO). Em mais uma manhã de serviço pesado, enquanto limpava a sala de embarque internacional, Genycleia calculava o valor da água, da luz e do aluguel para quitar “o que é mais o mais importante” com o salário que receberia em poucos dias. Achou uma carteira jogada entre as cadeiras. Nem quis abri-la. Entregou o acessório nos achados e perdidos e voltou ao trabalho.
Será que tinha uma enorme quantidade de dinheiro? De quem seria essa carteira? Uma graninha extra cairia bem. Nada disso passou pela cabeça de Genycleia. “Do jeito que estava no chão, peguei e entreguei. Não tive curiosidade de olhar, não era meu mesmo”, contou a funcionária, sem entender direito porque a resposta impressionava. Para ela, a educação é a riqueza herdada dos pais. “Este foi o exemplo que recebi e o que quero dar para os meu filhos”. Mais tarde, ela soube, por colegas de trabalho, que havia “uma boa quantidade” de dólares na caarteira. Mas não quis saber quanto era.
A servidora pública de Campo Grande (MS) Renata Benites, 41 anos, demorou para perceber o sumiço da carteira. “Perdi na ida para Orlando. Passei a madrugada no aeroporto, peguei o voo, cheguei no hotel que nos hospedamos na cidade e só então, lá pelas 19h, percebi que a carteira com o dinheiro tinha sumida. Foi desesperador”, contou ao Correio.
Eram U$ 4 mil perdidos e não havia nenhum documento junto às cédulas para comprovar quem era o dono do dinheiro, mas a administração do aeroporto a identificou. “Comprei um presente para a Genycleia, como agradecimento. Sei que é muito pouco comparado ao que ela fez, mas não poderia deixar de entregar algo para ela”, ressaltou.
Após voltar da viagem, Renata recebeu os pertences das mãos de Genycleia. “Eu me coloquei no lugar da pessoa. Se fosse comigo e alguém devolvesse, iria ficar grata e feliz. E ser reconhecida por um ato tão simples acabou sendo mais gratificante ainda”, comentou a funcionária, que foi presenteada pela desconhecida.
O sonho da casa
De família humilde, Genycleia veio do Ceará para Brasília com os quatro irmãos, quando tinha 12 anos. Na capital, casou, teve o primeiro filho, Gabriel de Araújo, e, depois de nove anos, ganhou o Saymon Cleyton de Araújo, fruto do segundo casamento. Hoje, trabalha para garantir o futuro dos dois. Antes de trabalhar no aeroporto, Genycleia foi ajudante de confeiteiro e de salgadeiro, atendente, caixa, saladeira.
Diariamente, ela pega dois ônibus para chegar ao trabalho. A viagem entre o Jardim Ingá e o aeroporto dura, em média, uma hora. Após 12 horas de faxina, Genycleia volta para casa para que o marido Cleiton de Sousa Silva, 28 anos, saia para o expediente noturno como eletricista, também no aeroporto. O casal sonha com casa própria, sem contar com a sorte e, muito menos, com o que não é dele por direito.
"Do jeito que estava no chão, peguei e entreguei. Não tive curiosidade de olhar, não era meu mesmo” Genycleia do Santos, funcionária do aeroporto de Brasília
Lúcia Tavares
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TRT3
A suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora, como medida para induzir ao cumprimento da obrigação de pagar o crédito trabalhista, ofende os direitos de ir vir e a dignidade da pessoa humana. Foi o que decidiu a 6ª Turma do TRT mineiro, ao rejeitar o recurso de um credor num processo de execução trabalhista.
O credor, no caso, era o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Montes Claros e do Norte de Minas, que não se conformava com a sentença que negou o seu pedido de suspensão das carteiras de motorista das sócias da empresa devedora, como forma de induzi-las a pagar o crédito trabalhista devido no processo. Mas o relator, desembargador José Murilo de Morais, não acolheu esses argumentos. Segundo o julgador, a medida pretendida pelo sindicato constitui ofensa ao direito de ir e vir das sócias da empresa.
Na decisão, o desembargador registrou que o inciso IV do artigo 139 do CPC aumentou os poderes do juiz na execução, ao permitir ao julgador: “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objetos prestações pecuniárias”. Entretanto, conforme pontuado pelo relator, as medidas autorizadas nessa norma legal devem ser adotadas de forma harmônica com as garantias fundamentais do indivíduo, ou seja, sem gerar violação às regras constitucionais de proteção ao direito de ir e vir e a dignidade da pessoa humana (arts. 5º, inciso XV e 1º, inciso III).
E, para o relator, cujo entendimento foi adotado pela Turma, a pretensão do sindicato, de suspensão das CNH das sócias da empresa devedora, ofenderia expressamente esse direito individual de ir e vir, pelo que foi negado o pedido veiculado no recurso.
Fonte: AASP Clipping - 23/01/2019
(AASP Clipping - 29/01/2019)
TRT2
A Justiça do Trabalho de São Paulo (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) recebeu, no ano de 2018, 308.020 novos processos trabalhistas. Os principais pedidos dos reclamantes foram em relação a verbas rescisórias não recebidas. Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional foram os cinco assuntos mais citados nas ações, nessa ordem.
Os dados foram divulgados pela desembargadora-presidente do TRT-2, Rilma Aparecida Hemetério, durante audiência pública realizada no último dia 22 na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP). Segundo ela, do total dos processos que deram entrada no Tribunal, 105.722 pediram aviso prévio; 92.010, multa de 40% do FGTS; 83.850 citaram a multa por atraso das verbas rescisórias; 77.514 incluíram férias proporcionais; e 75.676 trouxeram o décimo terceiro salário proporcional. Lembrando que normalmente os processos trazem mais de um pedido.
“Os números nos mostram que a maioria dos pedidos dos trabalhadores que ingressam na Justiça do Trabalho são de direitos elementares, básicos. Isso por si só já mostra a importância da Justiça do Trabalho num país como o nosso”, afirmou a presidente do TRT-2 durante o evento, que contou ainda com a presença de advogados e autoridades representantes das instituições ligadas à Justiça do Trabalho
AASP Clipping - 29/01/2019
(Ademar Lopes Junior - AASP Clipping - 31/01/2019)
TRT15
Uma transportadora foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil por manter um motorista sem atividades e por ter tentado fazê-lo cumprir o aviso-prévio na garagem, sem nenhuma atribuição, na sede da empresa, em cidade distinta da residência do funcionário. Tomada pela 4ª Câmara do TRT-15, a decisão deu parcial provimento ao recurso do trabalhador, que argumentava que a medida teria sido uma punição por ter fornecido informações sobre sua jornada de trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O motorista foi contratado pela empresa para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 7 às 17h, folgando aos sábados e domingos. Entretanto, segundo o profissional, nos primeiros seis meses do contrato ele dirigia sozinho um caminhão, durante a safra da laranja, realizando em média 17 viagens por mês de até 13 horas por dia. Ele também afirmou que gastava de 4 a 6 horas "puxando fila" para carga e descarga do caminhão e que sempre prestou serviços à segunda reclamada (uma fábrica de suco) no transporte de suco de laranja entre as cidades de Araraquara, Uchoa, Itápolis e Colina até o Porto do Guarujá.
Segundo os autos, durante uma viagem realizada no final de 2011, o motorista foi abordado por uma equipe do MPT para prestar informações sobre sua jornada de trabalho. Depois disso, foi ouvido como testemunha em um inquérito civil em abril do ano seguinte, denunciando discriminação em consequência do depoimento anterior, relatando não ser mais chamado para viagens, entre outras irregularidades.
O presidente do sindicato dos empregados foi ouvido como testemunha nesse inquérito e relatou que chegou a interceder em favor do reclamante, uma vez que a empresa estaria "...exigindo que ele cumprisse jornada na garagem da empresa sem nenhuma atividade..." e que pouco depois ele foi demitido. O proprietário da transportadora foi também ouvido no inquérito civil, em abril de 2012, quando afirmou que "o reclamante estava sem viagens desde o final de março de 2012, justificando que o equipamento que ele normalmente utilizava havia sofrido uma raspagem no tanque e estava parado para reparos". O empresário afirmou, porém, que "nenhum outro motorista ficou sem viagens nesse período".
De acordo com o motorista, ele chegou de viagem por volta do dia 28/29 de março de 2012 e observou que não era chamado para retornar ao trabalho. "Foi então que descobri que o caminhão que dirigia estava na oficina, mas quando isso ocorria, dois ou três motoristas saíam no mesmo caminhão". Depois de um tempo, ele foi chamado para fazer a rescisão contratual.
A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, consignou estar claro que o reclamante "permaneceu sem designação de trabalho por mais de um mês, do final de março/2012 a 14/5/2012 (considerado como último dia trabalhado em sua rescisão contratual)", mas ressaltou que as partes divergem quanto ao motivo. Para o motorista, uma "perseguição em virtude das declarações prestadas ao MPT" e, para a empregadora, uma "quebra/manutenção no equipamento utilizado para as viagens".
O colegiado afirmou, porém, que "não resta qualquer dúvida que a primeira reclamada submeteu o reclamante a situação vexatória e humilhante ao deixá-lo sem qualquer atribuição, aguardando em suspense o chamado para viagens, por mais de um mês até sua dispensa e, ainda, por ter intentado fazê-lo cumprir aviso-prévio sem qualquer atribuição, na sede da empresa em cidade distinta da sua residência, o que só não se efetivou por intervenção do Sindicato e do MPT".
Segundo o acórdão, "o fato de o equipamento ter necessitado de reparos no período não exclui a responsabilidade da primeira reclamada pela ausência de atribuição de trabalho ao reclamante, considerando que possuía outros equipamentos em que poderia promover o revezamento entre os motoristas e que o risco do negócio é da empresa, não podendo ser repassado ao trabalhador".
O colegiado ressaltou que o dano moral "decorre da tensão e do abalo psicológico daquele que depende do seu salário para seu sustento e se vê obrigado, na condição de hipossuficiente, a submeter-se a situação vexatória, imposta por seu empregador". Nesse sentido, ficaram demonstrados, segundo o acórdão, "o nexo causal e a culpa", e por isso a transportadora "deve responder pelo dano causado". Quanto ao valor arbitrado, o colegiado considerou, entre outros, a gravidade do dano e da conduta do empregador, o seu porte econômico e a finalidade educativa da sanção, bem como os valores atualmente praticados por tribunais em casos semelhantes. (Processo 0000684-45.2012.5.15.0006)
Ademar Lopes Junior
Fonte: AASP Clipping - 31/01/2019