(Granadeiro Guimarães Advogados)
O juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Betim, não acolheu o pedido de um trabalhador que pretendia o ressarcimento pelos gastos que tinha com a lavagem do uniforme, algo em torno de R$30,00 semanais.
Na visão do magistrado, apesar de o uniforme pertencer à empresa e sua lavagem ficar por conta do trabalhador, é impossível se imputar à empresa o ônus de arcar com essa despesa. Isso porque, caso a empresa não concedesse o uniforme, de todo modo o empregado teria que lavar e passar outra muda de roupa própria para ir trabalhar. O julgador registrou ainda que também não via como imputar à empresa qualquer ônus pela alegada depreciação causada pela máquina de lavar roupas e pelo ferro de passar. Ademais, acrescentou o magistrado, a responsabilidade quanto à conservação dos uniformes foi bem delimitada pelos instrumentos coletivos, que a deixaram a cargo do trabalhador.
“Assim, não se pode levar às últimas consequências o princípio da alteridade, já que não se trata de nenhuma excepcionalidade na lavagem da roupa utilizada no dia, seja ela uniforme ou não, razão pela qual julgo improcedente o pedido de indenização o pelos gastos com a lavagem de uniformes”, finalizou o magistrado, negando o pedido do trabalhador.
O empregado recorreu da decisão, que ficou mantida pela 10ª Turma do TRT-MG.
( 0011950-08.2014.5.03.0163 )
Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados
(AASP clipping eletrônico de 29/08/2016)
AGÊNCIA BRASIL - GERAL
Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que receberem auxílio-doença não precisarão mais passar por nova perícia para voltarem a trabalhar. A medida é para agilizar o retorno ao trabalho e desafogar o setor de perícias do órgão.
A Portaria 152, publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 26, estabelece que o perito que conceder o auxílio já preveja o prazo necessário para o trabalhador se recuperar da doença. Atualmente, o segurado precisa passar por nova perícia, o que, muitas vezes, pode ir além do prazo inicialmente previsto para o auxílio.
O dispositivo permite também que o segurado que tiver o benefício negado ou que não se sentir preparado para retornar ao serviço no prazo dado na perícia inicial peça uma nova perícia em outra instância, caso sinta que precisa de mais tempo para recuperação.
Antes, pela reconsideração, o beneficiário poderia ser reavaliado pelo mesmo perito, o que diminuía consideravelmente a chance de reversão da decisão. Pela portaria de hoje, o segurado amplia a possibilidade de reversão do seu benefício, pois a reavaliação poderá ser feita em outra instância e por outro perito.
O novo procedimento deve ser regulamentado num prazo de 15 dias (a partir da publicação no DOU, dia 26).
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg
Fonte: AASP clipping eletrônico de 29/08/2016.
(FEBRAC - Clipping Diário Nº 2901 - 1 de setembro de 2016)
O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi definido ano passado. O adiamento está em resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.
"Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução.
"Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.
O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
Fonte: Zero Hora
Fonte desta notícia:FEBRAC - Clipping Diário Nº 2901 - 1 de setembro de 2016
FISCO PAULISTANO PASSA A REALIZAR INTIMAÇÕES DE EMPRESAS POR MEIO ELETRÔNICO
Com a edição da Lei nº 15.406/2011 e sua regulamentação por meio do Decreto nº 56.223/2015, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo desenvolveu o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (“DEC”).
Referido Domicílio Eletrônico corresponde a uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes, na qual o Fisco enviará notificações com efeitos jurídicos.
Mencionadas notificações deverão ser vistas em até dez dias. Caso contrário, serão consideradas como lidas configurando, por consequência, ciência tácita de seu conteúdo. A partir desse momento, inicia-se a contagem do prazo para a interposição de eventual recurso ou apresentação de documentação adicional solicitada pela administração tributária.
O acesso ao “DEC” demanda de Senha Web ou Certificado Digital e, se ao logar no sistema, a caixa de mensagens do contribuinte abrir automaticamente, significa que este já está credenciado no sistema, devendo ingressar no “DEC” semanalmente para a conferência de notificações.
Caso o sistema solicite a aceitação dos Termos de Uso e o preenchimento dos dados de e-mail e telefone, basta inseri-los para realizar o credenciamento. A Senha Web pode ser solicitada gratuitamente no site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O uso do “DEC” é obrigatório para empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além de empresários individuais que não estão enquadrados como microempreendedores.
Por fim, ressalta-se que, com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 7/2016, em 12 de abril de 2016, o credenciamento dos contribuintes, que não se cadastraram voluntariamente perante o “DEC”, será realizado de ofício pela Prefeitura de São Paulo até outubro do presente ano.
Caso restem dúvidas a respeito do tema, colocamo-nos à inteira disposição para saná-las.
QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS