(AASP Clipping - 27/06/2016)
TRT15
Empregado que recorre à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos e falta à audiência pode ter a fase de instrução processual encerrada e ficar impossibilitado de apresentar novas provas. Ao analisar reclamação trabalhista apresentada por um operário da construção civil da região de Campinas, os desembargadores da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram manter, por unanimidade, a sentença que considerou a ausência do trabalhador confissão dos fatos e das teses alegados pelo empregador.
O trabalhador reivindicava, entre outros direitos, adicional de insalubridade por ter que trabalhar cotidianamente com cimento e tinta. Após apresentar a defesa, em uma audiência inicial, o operário não compareceu no dia e na hora em que deveria depor na audiência de instrução realizada na 9ª vara do trabalho de Campinas. A ausência ocorreu mesmo após ele ter sido notificado.
A juíza do trabalho Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite encerrou, então, o período de instrução do processo e passou a analisar os pedidos do operário com base nas provas previamente apresentadas. Não foi atendido, por exemplo, o pedido posterior ao fim da instrução para que o empregador fosse ouvido pelo juiz. Inconformada, a defesa do trabalhador recorreu ao segundo grau do TRT-15, alegando cerceamento do direito de defesa.
"Apenas a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento defesa o indeferimento de provas posteriores", afirmou a desembargadora-relatora Luciane Storel da Silva. Ela também destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que cabe apenas ao juiz decidir se interrogará as partes envolvidas no conflito trabalhista, não existindo obrigatoriedade colher depoimentos.
Com base no laudo pericial e nas provas previamente apresentadas, foram negados todos os pedidos feitos pelo operário, entre eles adicional de insalubridade, horas extras, integração da cesta básica à remuneração. (Processo 0001550-20.2012.5.15.0114)
Willians Fausto
FONTE: AASP Clipping - 27/06/2016
(AASP Clipping - 04/07/2016)
UOL - FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
Enquanto não sai a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria, trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da Justiça.
A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as novas contribuições à Previdência Social.
Estima-se que existam hoje 182 mil ações na Justiça com esse objetivo, muitas paradas à espera do Supremo –o órgão precisa estabelecer jurisprudência para situações semelhantes.
O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, trouxe uma nova possibilidade de análise da questão, de acordo com João Badari, advogado especializado em direito previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados.
Antes, os advogados entravam com pedido de antecipação de tutela em nome de seus clientes, para que o novo benefício fosse pago antes de acontecer o julgamento da desaposentação.
SEM TEMPO DE ESPERAR
A tutela antecipada permite implementar, antes do julgamento da ação, os efeitos da sentença devido ao caráter de urgência do que é solicitado. Ela se baseia no princípio da necessidade –o aposentado não pode esperar pelo tempo do processo para receber o benefício.
Agora, os advogados recorrem à tutela de evidência, que não exige esse caráter de emergência para antecipar o pagamento do que é requerido judicialmente –o faz apenas com base nos documentos do processo.
"O artigo 311 do novo código permite que o juiz conceda uma liminar a favor da desaposentação apenas com as provas documentais, sem a necessidade de um caráter de urgência", diz Badari.
OPERADOR DE MÁQUINAS
A tutela de evidência foi base para a nova aposentadoria de um operador de máquinas de São José dos Campos (SP). Ele entrou com a ação na Justiça Federal em abril e conseguiu a desaposentação em 15 dias.
Ele havia se aposentado em 1997, após 30 anos de contribuição. Recebia um benefício de R$ 2.333,35.
Porém, continuou trabalhando até 2008, e, pelo parecer judicial, passou a ter direito a um valor mensal de R$ 4.422,51 pelo INSS.
É o primeiro caso de desaposentação concedida com base na tutela de evidência, segundo Badari.
"Tenho clientes recebendo a nova aposentadoria [pela tutela antecipada] desde 2011", diz o advogado.
RISCOS
Pedir a revisão da aposentadoria pode trazer problemas para o trabalhador, segundo advogados.
O primeiro deles é a possibilidade de a Justiça entender que, uma vez que passe a receber um novo valor de aposentadoria, o beneficiado precise devolver as quantias que já recebeu pelo cálculo anterior.
Outro problema antecipado por especialistas é a possibilidade de o aposentado precisar devolver ao INSS o adicional recebido no benefício com decisões de primeira instância, caso o STF não aprove a desaposentação.
"A probabilidade de isso acontecer, no entanto, é pequena, pois o direito previdenciário é interpretado como verba alimentar", afirma a advogada Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).
"O Código Civil considera que os valores usados para as despesas do mês, com alimentos, vestuário e moradia, por exemplo, não podem ser devolvidos", afirma.
CÁLCULO DO VALOR
Antes de entrar com uma ação, o aposentado precisa calcular o valor a que teria direito com a desaposentação, para verificar se de fato aumentaria o benefício.
"O cálculo deve ser feito por um profissional especializado em direito previdenciário ou por um contador especializado em normas previdenciárias, uma vez que é preciso saber interpretar a lei", afirma a advogada.
Segundo ela, um maior tempo de contribuição pode não ser suficiente para que a nova aposentadoria seja maior que uma que tenha sido realizada antes da instituição do fator previdenciário, em 1999, por exemplo.
"Além disso, um dos ministros do Supremo, Roberto Barroso, sugeriu uma nova fórmula de cálculo para a desaposentação, e não sabemos exatamente como isso vai ficar", afirma Farias.
ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO
Benefício é contrapartida para contribuições do aposentado que continuou trabalhando
1. O que é desaposentação?
Pedido do recálculo da aposentadoria, levando em consideração as contribuições do trabalhador para a Previdência depois que ele se aposentou
2. Quem pode pedir?
Trabalhadores que, depois de aposentados, continuaram trabalhando formalmente e contribuindo para a Previdência, como empregados ou autônomos
3. Como se pede?
Por meio de ação judicial no Juizado Especial Federal (não é necessário advogado nesse caso) ou nas varas previdenciárias, onde as custas processuais são de 1% do valor da causa
4. Qual o princípio do direito à desaposentação?
Pelo princípio constitucional da contrapartida, a contribuição do trabalhador aposentado com a Previdência requer em troca um benefício.
Os advogados entendem que salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, já garantidos por lei para quem segue contribuindo, são insuficientes para fazer valer o princípio
5. Qual o impacto da desaposentação para o INSS?
Estima-se que, se aprovada pelo STF, a desaposentação custe R$ 181 milhões para os cofres do INSS nas próximas duas décadas
6. Por que o STF ainda não julgou a desaposentação?
Há uma questão política envolvida. A medida traria grande impacto para a economia, e sua repercussão no que diz respeito à imagem do governo neste momento poderia ser negativa
7. O que mudou com o novo Código de Processo Civil?
Ele instituiu a tutela de evidência, instrumento jurídico que passou a ser usado nas causas de desaposentação. Ele permite que o benefício comece a ser pago antes do julgamento, com base em provas documentais
8. Qual é a diferença da tutela de evidência para a antecipação de tutela?
A tutela de evidência difere da antecipação de tutela porque, ao contrário desta, que também é usada nesse tipo de processo, não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Assim, não faz diferença para a Justiça se o aumento da aposentadoria do requerente é imprescindível para a sua sobrevivência imediata
Fontes: AGU (Advocacia-Geral da União) e Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários)
EDSON VALENTE - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fonte: AASP Clipping - 04/07/2016
Mudança de PIS Cofins pode levar à perda de até 2 milhões de empregos. Medida aumenta impostos de 1,5 milhão de empresas
As ameaças de aumento de impostos inibem investimentos e, se concretizadas, poderão eliminar milhões de empresas. Estas foram algumas das constatações de Seminário realizado nesta segunda-feira, 4, na Associação Comercial do Rio de Janeiro. O evento reuniu dezenas de setores, especialmente os maiores empregadores que discutiram Reforma do PIS COFINS, tributação de dividendos, reoneração da folha e outras ameaças tributárias.
A mudança do regime de cobrança do imposto PIS Cofins pode levar a uma perda de até dois milhões de empregos no setor de serviços, segundo estimativa do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral.
“De cada dez postos de trabalho, dois serão encerrados porque as empresas terão um aumento de custo que pode chegar a cinco pontos percentuais sobre seu faturamento. Temos 20 milhões de trabalhadores no setor de serviços e poderemos ter um desemprego de dois milhões de pessoas”, afirmou Amaral ao Jornal da globo.
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade-SE) destacou que as alterações representariam “aumento significativo de impostos”, embora a proposta seja travestida de uma ideia de simplificação tributária. “A gente não tem ambiente para aumento de impostos. O caminho é gestão eficiente do gasto público”, disse o deputado ao Jornal Hoje.
A estimativa é que o aumento vai causar impacto em 1,5 milhão de empresas, com potencial de aumentar a carga tributária sobre a sociedade em R$ 50 bilhões.
O projeto sobre o novo PIS Cofins veio do Governo Dilma e está em análise para encaminhamento ao Congresso. "Precisamos de uma sinalização direta do novo Governo que não há essa ameaça e os empresários podem investir seguros", afirmou o Dep. Laércio. Para ele, que preside a CDEICS, o ambiente é de esperança e o novo Governo precisa agregar todas as forças possíveis em torno de um projeto para reconstruir o país. O setor de Serviços representa mais de 60% do PIB brasileiro.
NOVO MODELO
A proposta em discussão para a mudança do PIS/COFINS prevê o fim do regime cumulativo, que incide sobre todas as etapas da produção e tem alíquota total de 3,65%. As empresas passariam a pagar pelo regime não cumulativo, no qual a cobrança ocorre apenas uma vez, sobre o preço final. Hoje, a alíquota do sistema não cumulativo é bem mais alta, 9,25%, mas parte da diferença é compensada pela possibilidade de abater parte do imposto devido a gastos com insumos como energia e matéria-prima.
Entretanto, setores como o de serviços — que empregam muita gente — sofrerão com o salto da alíquota sem ter muito o que abater, já que seu principal gasto é com mão de obra, que não pode ser deduzida. O setor afirma que cerca de 60% de seus custos são com mão de obra. Por isso, a maioria das empresas de serviços opta hoje pelo regime cumulativo, enquanto as indústrias preferem o não cumulativo.
A Receita Federal sinalizou no final do ano passado a criação de um alíquota intermediária e outra reduzida, para evitar aumentos abruptos de tributação sobre os setores. Entretanto, não divulgou as alíquotas. Os setores, são contra a mudança, que torna mais complexa e burocrática a apuração dos tributos. O evento repercutiu nos principais telejornais.
Segue links de algumas matérias sobre o assunto:
Jornal Hoje
https://globoplay.globo.com/v/5139000/
Jornal Nacional
http://g1.globo.com/jornal-nacional/edicoes/2016/07/04.html#!v/5140013
Tribunal do Trabalho alega que corte de 40% o ‘feriu de morte’.
(Diário do Poder - jusBrasil Newsletter)
Publicado por Guilherme Teles
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o maior do País, anunciou que vai fechar todos os seus prédios a partir do dia 1º de agosto. Documento da presidência do tribunal, citado pelo site direitoglobal. Com. Br, afirma que “não será possível continuar as atividades sem o apoio dos terceirizados que atuam na segurança, limpeza, manutenção, movimentação de processos, dentre outras atividades”.
O corte de 40% no orçamento, promovido pelo governo federal, segundo o documento, “feriu de morte” a Justiça do Trabalho em todo o País, em especial a de São Paulo.
O fechamento dos prédios já foi comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) à OAB nacional e às procuradorias que atuam na Justiça do Trabalho, assim como aos magistrados e servidores. O documento informa ainda que será suspensa a execução de todos os contratos que impliquem em custos aos cofres públicos também a partir de 1º de agosto.
Fonte: Diário do Poder
Fonte: jusBrasil Newsletter