(AASP Clipping - 14/06/2016)
AGÊNCIA BRASIL - GERAL
Até sexta-feira (17) juízes e magistrados dos tribunais regionais do Trabalho de todo o país participam da 2ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Com o slogan “Conciliação: você participa da solução”, o mutirão começou ontem (13) e tem como objetivo solucionar processos trabalhistas promovendo o acordo entre patrões e empregados.
Para o vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro Emmanoel Pereira, a conciliação é a melhor maneira de solucionar litígios, e a prática acelera o processo judicial. “Todos ganham com essa prática, a começar pelas partes que vão ter suas querelas resolvidas de forma célere.”
São passíveis de conciliação os processos em que as empresas demonstraram interesse em apresentar proposta para resolver o caso durante a semana do mutirão. O contato da empresa com a vara ou tribunal é feito anteriormente. O empregado que tenha processo trabalhista tramitando deve procurar um advogado para verificar se foi incluído na conciliação.
De acordo com o Conselho da Justiça do Trabalho, todos os processos trabalhistas podem ir para conciliação, inclusive os que estiverem em fase de conhecimento e os com sentença. A decisão da conciliação têm a mesma validade jurídica dos demais. Caso qualquer das partes não cumpra o acordado, a ação na Justiça pode ser retomada.
Participam do mutirão todo os órgãos da Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª graus, além dos 24 tribunais regionais do Trabalho. No ano passado, a primeira edição do evento homologou acordos que alcançaram R$ 446 milhões em todo país. Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site www.csjt.jus.br/conciliacao.
Edição: Nádia Franco
Fonte: AASP Clipping - 14/06/2016
(Revista Consultor Jurídico)
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, ainda mais se exercido nas redes sociais, que têm alcance irrestrito, e pode causar danos de difícil reparação. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar o recurso de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa depois de criticar sua empregadora.
A autora da ação pedia indenização por danos morais, pagamento de verbas rescisórias e horas extras. Todos os pedidos foram negados em primeira e segunda instância. A empregadora alegou que nenhum dos pedidos era devido, pois a demissão teve justa causa, já que a ex-funcionária fez comentários degradantes sobre a companhia, classificando de vergonhoso o valor do vale-refeição e criticando a comida oferecida pela companhia.
Consta nos autos que os comentários da ex-funcionária na internet motivaram novas críticas por outras pessoas. Essa amplitude dada pela internet foi considerada na decisão da 9ª Turma. “A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Todavia, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente”, argumentou a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.
A relatora destacou que, como meio de equilibrar o exercício dos direitos, há o artigo 187 do Código Civil. O dispositivo delimita que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
“Não há se falar, também, em rigor excessivo ante o poder lesivo do ato praticado, porquanto essa única atitude da reclamante revelou-se capaz de elidir toda a fidúcia que deve permear as relações do trabalho, além de macular a reputação da empresa, mormente considerando que a citada rede social possui alcance irrestrito”, finalizou a julgadora.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
(Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 12h12)
Trabalhar próximo ao aparelho de raio-x do aeroporto não gera adicional de periculosidade. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que diante de uma divergência pericial solicitou o parecer de um terceiro especialista. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença, pois para alterá-la seria necessário o reexame de provas, algo que é vedado por súmula na corte.
Perito disse que os aparelhos dos aeroportos apresentam níveis de radiação bem inferiores aos limites de tolerância.ReproduçãoNa reclamação, a agente alegou que trabalhava em área de risco no aeroporto de Confins (MG), exposta à radiação ionizante dos scanners, sem o uso de qualquer equipamento de proteção. Ela requereu o pagamento de periculosidade no percentual de 30% do salário, além dos reflexos nas demais verbas.
A defesa afirmou que a agente, que trabalhou na empresa de setembro de 2009 a agosto de 2012, exercia atividades em local de risco. Segundo a empresa, ela não operava diretamente aparelhos de raios-X nem ficava próxima de local onde houvesse qualquer ameaça à sua integridade física.
Divergências de laudos periciais
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) julgou o pedido improcedente, mas ressaltou a divergência entre a perícia feita no processo da agente, que concluiu pela caracterização da periculosidade devido à exposição habitual, e o laudo produzido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), a pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que afirmou não haver riscos aos operadores e ao público, devido aos baixos níveis radiométricos emitidos pelos aparelhos.
Diante da divergência pericial, o juiz contatou o Setor de Radioproteção da CNEN, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Um engenheiro nuclear explicou que os aparelhos RX dos aeroportos apresentam níveis de radiação bem inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pelos órgãos controladores, e que não seriam permitidos nesses locais, caso ocasionassem algum mal.
A sentença, então, negou o adicional, ao considerar que a compensação financeira pelos riscos no trabalho só deve ser feita quando há a possibilidade de dano à integridade física e à saúde (artigo 193 da CLT). A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a decisão.
Vedado pela súmula
O relator do recurso de revista da agente, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que o conjunto de provas analisadas pela segunda instância levou o TRT-3 a manter a conclusão de que os níveis de radiação não representaram risco à agente. Ele explicou que, para a turma chegar a um entendimento contrário ao do acórdão regional, seria necessário a reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
"Tendo a corte de origem registrado que as provas dos autos não permitem concluir pela existência de risco acentuado nas atividades desenvolvidas pela trabalhadora, afigura-se inviabilizada a caracterização da atividade como perigosa", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 12h12
Processo 1953-88.2012.5.03.0092
(Carla Passos - Jornalista)
Representantes de diversas atividades do setor de serviços acompanhados do deputado federal Laércio Oliveira se reuniram com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, para tratar dos entraves que prejudicam o setor.
Entre os temas debatidos estão iniciativas do governo afastado que aumentam ainda mais a carga tributária. Algumas já estão em análise no Congresso, como a CPMF e a elevação da tributação das empresas optantes pelo lucro presumido. Outras aguardam decisão do novo governo para eventual envio, como a proposta de reforma do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Vendidas para a sociedade como estratégias de "simplificação", as mudanças planejadas prejudicariam 1 milhão de empresas, ameaçando mais de 20 milhões de empregos.
Eles falaram ainda de temas como flexibilização das relações de trabalho e do projeto de lei de terceirização, trabalho intermitente, desburocratização do setor produtivo, Código comercial, entre outros.
O ministro afirmou que além de avançar sobre esses temas, é preciso diminuir os gastos do governo. “Nos últimos 8 anos, a receita do Brasil cresceu em 14%, mas a despesa aumentou em 50%. Por isso a situação ficou insustentável”.
O ministro disse ainda que o governo muitas vezes faz ações que atrapalham o setor produtivo e citou um problema de uma fábrica de bicicletas que ia ter que reduzir sua produção e demitir porque no Brasil só existe uma fábrica de pneus e a Receita Federal estava impedindo a importação do produto. “Minha origem é o setor privado. À frente da Record já passamos por vários problemas por causa da nossa legislação. Também sou advogado e o meu escritório atua somente com empresas. Não advogo para pessoa física”, disse o ministro, acrescentando que todos podem contar com ele em defesa do setor de serviços.
O deputado Laércio agradeceu ainda a alteração do nome do ministério, acrescentando o nome “Serviços”, uma reivindicação antiga, já que há cerca de dois anos, ele encaminhou uma indicação ao Ministério solicitando a alteração.
Participaram da audiência representantes dos setores de limpeza, segurança , turismo, aduaneiros, factoring, arquitetura, engenharia, refeições coletivas, entre outros, representando milhares de empresas de todo o Brasil.
FONTE: Carla Passos - Jornalista