27/04/2015 - Febrac e Fenavist promovem encontro dos Assessores Jurídicos na capital federal

(Clipping Diário Febrac N.º 2582 - 24 de Abril de 2015)

A Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac) e a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores (Fenavist) promoveram no dia 16 de abril, em Brasília, a Reunião dos Jurídicos dos Sindicatos de Asseio e Conservação e Segurança Privada.

Durante o evento foram discutidas diversas medidas que afetam os setores de asseio e segurança privada, como casos de atraso de pagamento na administração pública, abertura de contas vinculadas nos clientes públicos federais, responsabilidade civil das empresas de segurança patrimonial, e os reflexos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência) para o setor e como proceder em relação a cota para pessoas com deficiência.

Além disso, a Assessora Jurídica da Febrac Lirian Sousa Soares Cavalhero fez uma análise jurídica do texto do Projeto de Lei n.º 4330/04, de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel, que visa regulamentar os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Estiveram presentes os Assessores Jurídicos dos Sindicatos filiados à Febrac e à Fenavist vindos de todo o país, no qual tiveram a oportunidade de estreitar relacionamento e trocar experiências.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

04/05/2015 - Vote “A FAVOR” a terceirização!

(FEBRAC - www.febrac.org.br)

O Senado Federal está promovendo uma enquete sobre o Projeto de Lei n.º 4330/2004 (PLC 30/2015), aprovado pela Câmara dos Deputados, por meio do Portal e-Cidadania. A enquete é uma boa oportunidade de falar aos senadores e senadoras que somos A FAVOR da regulamentação da terceirização.

Até hoje de manhã, mais de vinte mil pessoas se manifestaram, com ampla vantagem para a rejeição da proposta. Por isso, contamos com a participação de toda a bancada empresarial brasileira para demonstrar o apoio ao PL 4330.

Nada substitui as ruas, mas opinar sobre a matéria e demonstrar o apoio ao PL valem a pena. Por isso, invista alguns cliques e uns poucos minutos para fazer o cadastro, e (clicando aqui) vote “A FAVOR” ao PL 4330. O seu voto só será computado após confirmação por e-mail.

O PL nº 4330/04 não precariza as relações trabalhistas, muito pelo contrário, traz garantias e segurança jurídica para as empresas contratantes e contratadas, mas, principalmente, para os trabalhadores terceirizados.

A terceirização é uma forma moderna de organização, o mundo inteiro terceiriza para ganha eficiência. Com a regulamentação do trabalho terceirizado, o Brasil irá se alinhar às mais modernas práticas trabalhistas do mundo, o que contribuirá para aumentar nossa competitividade em comparação com outros países.

O PL 4330/04 é boa para os trabalhadores, para as empresas e para o Brasil!

Atenciosamente,

Edgar Segato Neto
Presidente

14/05/2015 - Adicional de insalubridade é devido em caso de higienização de sanitários de uso público ou coletivo

(AASP Clipping - 14/05/2015)

TRT2

Um trabalhador recorreu à 2ª instância do TRT-2 reivindicando, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade, por utilizar agentes biológicos na limpeza de banheiros (tanto os privativos dos funcionários quanto os de uso público), e também adicional de periculosidade, por fazer limpeza externa de vidros em balancim (andaime suspenso).

O acórdão da 5ª Turma julgou o recurso, e o relatório do desembargador José Ruffolo apreciou os demais pedidos e os referentes aos adicionais. Sobre atividade insalubre, lembrou a Súmula 448, II: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de insalubridade em grau máximo”. Foi deferido, portanto, o respectivo adicional, no importe de 40% do salário mínimo.

Em relação ao adicional de periculosidade, verificou-se a convenção coletiva da categoria: “As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais: Periculosidade – 30% sobre a remuneração aos empregados que exerçam a função limpador de vidros utilizando-se de balancim manual, mecânico, cadeirinha, cinto de segurança, cordas ou assemelhados”. Logo, foi deferida a aplicação desses valores, com reflexos em outras verbas.

Dessa forma, e ante o indeferimento de alguns dos outros pedidos, o recurso do autor teve provimento parcial, sendo-lhe deferido o pagamento dos adicionais de periculosidade no importe de 30% sobre a sua remuneração; e de insalubridade, no importe de 40% do salário mínimo, mais reflexos. A 5ª Turma esclareceu ainda que, quando o processo entrar na fase de liquidação da sentença, o trabalhador deverá optar por um dos adicionais (periculosidade ou insalubridade), nos termos do art. 193, § 2º, da CLT.

(Proc. 00006165920135020447 – Ac. 20150240290)

Alberto Nannini – Secom/TRT-2

Fonte: AASP Clipping - 14/05/2015

 

15/05/2015 - Emenda de Laércio derruba alteração no pagamento do auxílio-doença

(Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 229 votos a 220, o destaque à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.

O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) disse que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança, o que geraria mais desemprego”, afirmou o deputado, que encaminhou o destaque pelo Solidariedade.

Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser responsabilidade dos empresários durante o período. Com a derrota na votação, fica valendo a regra anterior pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias. A partir do décimo sexto dia, ele passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O vice-presidente da Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e distribuidores), Juliano César, elogiou a emenda do deputado Laércio. Ele afirma que o governo precisa entender que o caminho deveria ser diminuir o custo Brasil, que é muito alto, não o contrário. “Com medidas assim, o Brasil perde competitividade, o que significa diminuição da produtividade e desemprego, justamente em um período de crise como essa que estamos vivendo”, disse.

Já o economista e empresário Ancelmo Oliveira critica o governo por querer transferir as responsabilidades dos seus erros administrativos para o setor produtivo. “Uma medida como essa sobrecarregaria as empresas, que deixam de produzir e consequentemente deixam de gerar emprego. Parabenizo o deputado Laércio por ter apresentado essa emenda, impedindo que mais uma vez os brasileiros paguem a conta”, disse.

Carla Passos
Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira
(61) 3215-5629
(61)9658-7798
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