07/07/2015 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO - MEDIDA PROVISÓRIA E DECRETO

(CT FEBRAC: 353-2015)

Foi publicada a Medida Provisória nº 680 de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências, com o objetivo de preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica, aplicando a seguinte norma:

Art. 3º As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

No link abaixo acesse também o Decreto 8.479 de 6 de julho de 2015, que regulamenta o disposto na referida Medida Provisória.

CLIQUE AQUI e acesse MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680 e DECRETO Nº 8.479 em PDF.

13/07/2015 - Contratação de Pessoas com Deficiência é desafio para empresas

(Clipping Diário Febrac N.º 2628 - 13 de Julho de 2015)

Aprovada no ano de 2004, A Lei de Inclusão Social obriga empresas com mais de 100 funcionários a destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. A realidade do mercado de trabalho é um desafio a ser rompido, por algumas dificuldades tanto para os profissionais, quanto para o empregador.

Dentre os maiores obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam estão o preconceito por parte dos colegas de trabalho, a necessária adaptação de ambientes de trabalho, como rampas e alargamento de portas, e a dificuldade de comunicação com pessoas cegas e surdas.

Já para os empregadores o maior desafio se concentra em atender exigências da Lei e encontrar candidatos. Um setor específico tem ainda mais barreiras a vencer, são as empresas que prestam serviços terceirizados na área de limpeza e segurança privada, que têm mais de 100 colaboradores, que são obrigadas a cumprir a Lei, mas que não são proprietárias dos espaços físicos onde prestam serviços, portanto não têm o controle das normas e padronizações exigidas.

Para esclarecer mais sobre o assunto, conversamos com o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto.

Jornal Santuário de Aparecida – Quais os principais desafios na contratação de Pessoas com Deficiência?
Edgar Segato Neto – A área de limpeza tem dificuldades de contratação, porque o setor não é atrativo e muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência. No segmento de asseio e conservação, por exemplo, o salário médio de um trabalhador é por volta de R$ 800 e o benefício da previdência é aproximadamente R$ 900. Qual trabalhador vai preferir sair de casa, tendo de enfrentar diversos obstáculos para chegar ao trabalho e ganhar menos que o benefício que ele recebe do governo? Não é vantajoso.

JS – Já teve dificuldades para obedecer a cotas?
Edgar Segato Neto – O segmento de asseio e conservação sofre constantemente para cumprir com a cota exigida por lei. Inclusive, são desenvolvidas diversas campanhas para atrair esses profissionais ao mercado de trabalho. Em uma dessas campanhas no Estado de Goiás, disponibilizou-se 1.000 vagas. Após o processo seletivo, apenas quatro trabalhadores aceitaram a contratação e um mês depois não tínhamos mais nenhum desses trabalhadores nas empresas, principalmente pelos obstáculos que o candidato tem de superar nas ruas para chegar até local de trabalho.

JS – Empresas que oferecem serviços terceirizados sentem alguma dificuldade específicas para conseguir atender exigências da Lei?
Edgar Segato Neto – O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi aprovado pelo Senado recentemente, afirma que todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender aos deficientes. No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?

JS – Acredita que a dificuldade nas questões de acessibilidade, como, por exemplo, transporte público, obstáculos em ruas e calçadas etc. pode gerar uma desmotivação de trabalhadores ou uma falta de interesse em concorrer a vagas?
Edgar Segato Neto – O transporte público de má qualidade, as vias públicas sem rampas, em mau estado de conservação e a ausência de semáforos para deficientes visuais são alguns exemplos que fazem com que os candidatos não tenham interesse nas vagas.

JS – Quais áreas mais sentem dificuldades em encontrar profissionais? Explique os porquês.
Edgar Segato Neto – Os segmentos de limpeza e de segurança privada são os que mais sentem dificuldade em contratar profissionais. Como a lei exige que os profissionais atuem na atividade principal da empresa, dependendo do tipo de deficiência da pessoa, ela teria muita dificuldade para realizar a atividade de limpeza. Já no setor de segurança privada, a própria legislação estabelece que o profissional deve estar apto fisicamente para desenvolver as atividades, o que torna controversa a contratação dos profissionais no setor.

JS – Ter o benefício suspenso pelo governo ao entrar no mercado de trabalho é fator que gera uma quantidade menor de candidatos a determinadas vagas?
Edgar Segato Neto – Se determinado trabalhador tivesse a possibilidade de complementar a renda com outro trabalho, sem a perda do benefício, ele procuraria o mercado de trabalho. Seria uma forma de incentivo ao trabalhador que vai buscar novas opções e ao empresário que conseguiria acolher esses profissionais.

JS – Na sua opinião quais soluções atenderiam com responsabilidade e sustentabilidade ambas as partes?
Edgar Segato Neto – A não suspensão do benefício do governo ao trabalhador que ingressa no mercado de trabalho já incentivaria os profissionais a procurarem as empresas. Outra alternativa é referente a alguns segmentos, ou seja, contabilizar a cota a partir do número de trabalhadores da área administrativa, e não do quadro total de funcionários. Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. No entanto, não há nenhum estudo revelando quantas pessoas realmente estão aptas a trabalhar.
Fonte: Jornal Santuário de Aparecida

12/08/2015 - REFIS DA CRISE - CONSOLIDAÇÃO

(Queiroz e Lautenschläger Advogados)

Servimo-nos do presente para informar que foi publicada, em 03 de agosto de 2015, a Portaria Conjunta nº 1064/2015, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, que trouxe as regras para a consolidação dos débitos incluídos no REFIS da Crise.

"REFIS/2013-2014" foi o nome dado ao parcelamento de débitos tributários instituído pela Lei nº 11.941/2009, cujo prazo de adesão foi ampliado pela MP nº 651/2014 para 25.08.2014, podendo abranger débitos vencidos até 31.12.2013.

A consolidação dos débitos não previdenciários das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB” será distribuída entre dois períodos:

(i) Entre 08 e 25 de setembro de 2015: reservado às médias e grandes empresas que tenham apresentado a DIPJ relativa ao ano-calendário 2014; e

(ii) Entre 05 e 23 de outubro de 2015: reservado às pessoas físicas e às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, bem como às demais pessoas jurídicas que ainda não apresentaram a DIPJ relativa ao ano-calendário 2014.

De acordo com informações prestadas pela Receita Federal, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas do REFIS da Crise. A consolidação é a etapa em que o contribuinte declara as dívidas que deseja renegociar e define o valor das parcelas, junto à Receita Federal, quando se tratar de dívidas tributárias, ou junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando se tratar de débitos inscritos na dívida ativa.

No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento, além dos montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretendem utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na internet, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia de término dos períodos acima mencionados.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Caso restem dúvidas a respeito do tema, permanecemos à disposição para saná‑las.


Queiroz e Lautenschläger Advogados

17/08/2015 - Alteração de índice de correção encarece processos trabalhistas

(Clipping Eletronico AASP- 17/08/2015)

As companhias terão que aumentar suas provisões para ações trabalhistas nos seus balanços para prever o pagamento de bilhões de reais a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o índice de correção das dívidas, que passou da Taxa Referencial (TR), com variação de 0,86% em 2014, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que ficou em 6,46%. A mudança encareceu os processos. A diferença entre os índices, nos últimos cinco anos, é de 30%.

De 2010 a 2014, foram pagos aos reclamantes cerca de R$ 85 bilhões, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este ano, até junho, o montante chegou a R$ 24,3 bilhões – valor que já superou o registrado em todo o ano passado.

O novo índice deve ser aplicado em todas as ações que discutem dívidas posteriores a 30 de junho de 2009 e que ainda não foram executadas, segundo o relator do processo, ministro Cláudio Brandão, em entrevista ao Valor. A nova correção, de acordo com o ministro, já está em vigor e deve ser utilizada.

A decisão do Pleno do TST foi tomada no dia 4 de agosto com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009 que, ao avaliar a correção monetária dos precatórios federais pela TR, considerou a aplicação do índice inconstitucional por não promover uma real atualização monetária dos créditos. Assim como o STF, os ministros do TST entenderam que a utilização do IPCA-E traria a recomposição dos valores das dívidas. E definiram que a correção deveria retroagir até data da decisão do Supremo.

Como o julgamento foi unânime, o ministro Cláudio Brandão acredita que ainda que possa haver recurso – os chamados embargos de declaração -, não teria o poder de modificar o teor da decisão. E mesmo que se recorra ao Supremo Tribunal Federal, não haveria efeito suspensivo. Segundo o ministro, o credor estava recebendo menos o que era devido e por isso foi preciso alterar o índice. O julgamento contou com a sustentação oral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendeu a exclusão da TR.

O impacto da mudança já vem sendo calculado por contadores, peritos e advogados de companhias. Na prática, o valor de um processo variou 30% entre 2010 e 2014, segundo Lazinho Monteiro Junior, do A.S. Couto & Monteiro Peritos Associados.

Uma dívida de R$ 1 mil gerada em 2010, por exemplo, valeria R$ 1.652,41, se corrigida pela TR. Mas com o novo índice já seriam R$ 2.149,60 no fim de 2014. "Sem dúvida, ocorrerá um aumento significativo das provisões. A grandeza deste aumento dependerá muito da composição da carteira. Carteiras com grande número de processos antigos, demandarão um reforço do provisionamento maior. Carteiras formadas por processos mais jovens, nem tanto", diz Junior.

Para o advogado especialista em relações de trabalho Adauto Duarte, a alteração poderá resultar em um aumento das provisões de mais de R$ 30 bilhões neste ano e mais de R$ 10 bilhões nos próximos anos. "Um aumento do já bilionário custo do trabalho das empresas, ainda mais em um ano de crise", diz. Para o advogado, a mudança "torna financeiramente mais vantajoso para o credor levar os conflitos adiante".

Segundo Duarte, embora o acórdão do TST mencione decisões anteriores, os julgamentos do STF não trataram da relação entre empregados e empregadores, mas apenas dos índices de reajuste aplicáveis aos precatórios "Logo, não são equiparáveis e não são aplicáveis sob os mesmos parâmetros", afirma.

A decisão em aplicar essa nova correção a partir de 2009 é ainda mais preocupante, segundo o advogado. Isso porque o TST invalidou norma sobre a correção dos débitos trabalhistas que vigorava há mais de 25 anos. Duarte ainda afirma que com o uso da TR já era assegurado o reajuste em valores muito superiores à inflação, com o acréscimo de 1% mensal de juros de mora.

O ministro Cláudio Brandão, contudo, ressalta que não poderia se confundir a atualização monetária, usada para recuperar perdas com a inflação, com os juros de mora, penalidade aplicada pela demora do pagamento.

Diante da decisão, as companhias deverão rever suas provisões para processos trabalhistas e refazer suas contas o quanto antes para não serem surpreendidas com valores de execução muito maiores do que os já provisionados, segundo Marcello Della Monica Silva, sócio do Contencioso Trabalhista do Demarest Advogados. Para o advogado, "a correção não veio em pior momento". Segundo Silva, se o processo trabalhista já representava grande custo para as empresas, "com essa decisão, ficamos ainda mais receosos".

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, afirma que o jurídico da entidade estuda a possibilidade de ainda questionar essa correção judicialmente. "Qualquer surpresa que gere aumento de custo neste momento de deteriorização da economia é totalmente perversa para as empresas. Principalmente para o governo, que tem o maior número de ações trabalhistas", diz.

A alteração deve coibir ainda mais recursos na Justiça do Trabalho. Para Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, hoje já é caro protelar o pagamento de uma ação trabalhista. "Todavia, penso que essa é a ideia do TST. Tem que ser caro demais não pagar direitos e preferir deixar para brigar na Justiça do Trabalho", afirma. Segundo a advogada, no passado já foi fácil ganhar dinheiro no mercado, que rendia bem mais que os juros da Justiça do Trabalho. E a empresa preferia recorrer até o final para fazer caixa no mercado. "Hoje já não é assim e com o novo índice ficou pior ainda".


Adriana Aguiar - De São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Fonte: Clipping Eletronico AASP- 17/08/2015

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