24/06/2015 - Parecer Jurídico - Compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre

(CT FEBRAC: 342/2015)

Parecer da Assessoria Jurídica da FEBRAC, elucidando as questões a cerca da Portaria MTE Nº 702, publicada no DOU do dia 29/05/2015, que estabelece requisitos para a prorrogação de Jornada em atividade insalubre.


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01/07/2015 - Mesmo com habitualidade, limpeza de banheiros de empresas e escritórios não é necessariamente trabalho insalubre

(Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região")

O trabalho de faxina geral, que inclui limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo que realizado com habitualidade, não se traduz, por si só, em atividade insalubre. A conclusão, relatada em acórdão pela juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello, é da 1ª Turma do TRT da 2ª Região, em análise do processo 0000514-74.2012.5.02.0446.

Após a decisão de primeira instância, que concedeu o adicional de insalubridade, a reclamada recorreu. E, no entendimento da Turma, no caso concreto foi constatado que não havia sequer exposição real a agentes danosos à saúde, uma vez que eram usados produtos de limpeza utilizados comumente por qualquer dona de casa, além de terem sido fornecidos pela empresa equipamentos de proteção individual.

Mais: o trabalho incluía a coleta de lixo de três banheiros de escritórios e três banheiros do supermercado, o que não se equipara a sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação.

No mesmo voto, foram decididas ainda outras questões, como a responsabilidade subsidiária de uma das rés, a imposição ao empregador de pagamento como hora-extra dos períodos de intrajornada interrompidos, além de outros pontos.

(Proc. 0000514-74.2012.5.02.0446 / Ac. 20150190500)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região"

Texto: Léo Machado – Secom/TRT-2

03/07/2015 - Ministério do Trabalho e Emprego define novas regras para atividades insalubres

(Boletim IOB nº 2948)

Uma nova portaria expedida pelo ministro de Estado do Trabalho e Emprego estabelece mudanças para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. Trata-se da Portaria nº 702/2015, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o art. 1º, quaisquer prorrogações no período de trabalho em atividades insalubres só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

Os pedidos de autorização devem ser apresentados com identificação do empregador e do estabelecimento, ou seja, a razão social, CNPJ, endereço completo, CNAE e número de empregados, bem como a indicação das funções, setores e turnos em que a jornada será prorrogada, a quantidade de empregados que participarão, qual o tempo extraordinário pretendido (descrever a jornada de trabalho ordinária) e, ainda, a relação dos agentes insalubres, identificando a fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas.

O pedido será analisado considerando- -se o possível impacto da prorrogação na saúde dos trabalhadores que farão parte desse horário extra, e o deferimento estará condicionado ao atendimento de requisitos exigidos pelo MTE, tais como inexistência de infrações às normas regulamentadoras que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, adoção de sistema de pausas durante o trabalho, quando previstas em norma regulamentadora, e as condições em que são concedidas, rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação e anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Os pedidos realizados pelos empregadores que apresentarem um número alto de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos.

Conforme o art. 6º, não será admitida prorrogação em atividades com exposição a agentes cuja caracterização da insalubridade se dá por meio de avaliação quantitativa, salvo em situações transitórias, por curto período de tempo e desde que sejam implementadas medidas adicionais de proteção do trabalhador contra a exposição ao agente nocivo.

As análises dos pedidos serão efetua-das por meio de análise documental e consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho, referentes a ações fiscais anteriormente realizadas e, caso seja necessário, complementadas por inspeção no estabelecimento do empregador. A autoridade que conceder a autorização da prorrogação será responsável por designar a validade desta, desde que não seja superior a cinco anos.

As autorizações poderão ser canceladas, caso se verificar o não cumprimento das condições estabelecidas, se começarem a ocorrer números elevados de acidentes ou doenças do trabalho, ou em situação que gere impacto negativo à saúde do trabalhador pelo tempo excessivo.

Fonte: Boletim IOB nº 2948

 

03/07/2015 - Clipping Diário Nº 2623 - 01 de julho de 2015

(CLIPPING FEBRAC)

ALERTA

 

Na última terça-feira, 30 de junho, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu a 9ª Assembleia Geral Extraordinária, Gestão 2014-2018, em Brasília/DF. O evento reuniu a diretoria da Federação e os diretores e presidentes dos Sindicatos filiados com o objetivo de discutir diversos assuntos afetos ao segmento como a sanção da Lei 13.135/2015, que versa sobre auxilio doença, dentre outros.

Edgar Segato Neto, presidente da Febrac, apresentou relatório do seu primeiro ano de mandato a frente da federação, com as ações promovidas pela presidência, bem como o relatório de prestação de contas do primeiro semestre de 2015

Outro importante ponto na reunião foi a segunda Edição do Momento Limpeza, que teve a participação dos representantes da Alfa Tennant e da Industria Becker, que enriqueceu de forma brilhante o conhecimentos dos presentes, a cerca de equipamentos e produtos para o setor. Destacamos também a importante palestra - Fusões e Aquisições, proferida pelo Professor Everson carlin da ZHC auditores.

Ao finalizar a AGE, o presidente Edgar Segato Neto convidou a todos a participarem da 10ª Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 05 de agosto, em São Paulo, oportunidade em que acontecerá a Higiexpo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

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