Mito ou verdade?

O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores?

Mito. O Projeto de Lei não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os empregados da empresa contratante e da empresa contratada terão assegurados os direitos aos salários, às horas extras, ao 13º salário, às férias, e a todos os outros direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas respectivas categorias profissionais.

A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos.

Verdade. A terceirização é uma tendência mundial que objetiva ganhos de especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade. Tudo isso gera riqueza para o país, que por sua vez, cria maiores oportunidades de emprego. Setores como construção civil, nanotecnologia, biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade, tecnologia da informação, entre outros, só serão mais eficientes, produtivos e competitivos com a terceirização de serviços especializados. Por exemplo, a construção de um prédio sem especialistas em terraplanagem, concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura, etc, por exemplo, não é viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam caríssimos se uma só empresa tivesse que comprar todos os equipamentos e contratar diretamente todos os empregados que trabalhariam em apenas uma das várias etapas da obra e no tempo restante ficariam ociosos.

O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho.

Mito. O Projeto de Lei protege os empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa contratada, como o pagamento de salários, férias, 13o salário, o recolhimento de FGTS, INSS, etc. Além disso, estabelece que se a contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante deverá cumpri-las.

A terceirização bem feita é a que é executada com todos os trabalhadores sob estrita proteção.

Verdade. A proteção a ser feita com base nas regras do Projeto de Lei 4330/04 será total, abrangendo o registro em carteira de trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, bem como, todos os demais direitos previstos na legislação trabalhista e tudo o que estiver definido nos acordos e convenções dos empregados das respectivas categorias profissionais.

A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores.

Mito. O Projeto de Lei prevê uma dupla garantia a todos os empregados que participam da terceirização. A responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente tanto a contratante como a contratada e garante os direitos dos trabalhadores. Além disso, o PL prevê que se a contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, pode ser diretamente responsabilizada por essas obrigações (tornando-se então solidária). Por outro lado, se for exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em manter uma relação adequada com trabalhadores e empresas contratantes.

O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento das obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização.

Verdade. Além da previsão da corresponsabilidade das empresas contratante e contratada, há outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa contratada ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados. Isso afasta empresas de aventureiros que, na hora de pagar as verbas rescisórias, fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida a possibilidade de calotes contra os trabalhadores.

Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo.

Mito. O Projeto de Lei admite apenas a contratação de atividades executadas por empresas especializadas e os serviços devem ser determinados e específicos. Não será admitida a contratação de empresas "guarda-chuva", ou seja, aquelas que fazem tudo e que oferecem seus serviços às contratantes como mera intermediação de mão de obra. O fundamental é garantir as proteções aos trabalhadores, e isso o PL faz.

O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas.

Verdade. Uma empresa só poderá contratar serviços se houver a comprovação de que a empresa contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços, tendo em seu quadro de pessoal profissionais qualificados para executar o que consta de seu contrato social.

O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores.

Mito. Cada categoria profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e firmam convenções e acordos coletivos com os empregadores. Por exemplo: os metalúrgicos são todos representados pelos sindicatos de trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças e vigilantes são todos representados pelos sindicatos de seguranças e de vigilantes. Essa relação continuará exatamente da mesma forma.

Os empregadores terão que respeitar a legislação trabalhista e as negociações coletivas.

Verdade. Tanto a empresa contratante como a empresa contratada terão que respeitar os direitos previstos a seus empregados na legislação e nas convenções e acordos relativos às respectivas categorias profissionais.

O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes e doenças do trabalho que atingem os empregados da contratada.

Mito. O Projeto de Lei estabelece claramente que a empresa contratante será corresponsável por garantir condições de trabalho adequadas e seguras também aos empregados da contratada durante a execução do contrato de terceirização.

O Projeto de Lei 4330/04 garante o acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas contratantes a seus empregados.

Verdade. O projeto de lei garante aos empregados das empresas contratadas o direito de utilizar as facilidades oferecidas pela contratante a seus próprios empregados, como refeitórios, serviço médico interno e transporte.

Fonte: CEBRASSE

 

MATÉRIA DE DESTAQUE - Informe FEBRAC

A verdade sobre o PL 4330/2004 – Terceirização de Serviços


Ricardo Garcia
Presidente da Febrac


A terceirização no Brasil, assim como no mundo todo, é uma pratica salutar, profissional, organizada e que além de gerar milhões de empregos formais diretamente, traz consigo uma serie de outros benefícios e, por isso, a necessidade de aprovação de um marco regulatório pelo Congresso Nacional.

Atualmente, o setor é regulamentado pelo Poder Judiciário, o que é incabível, pois pela Constituição, quem deve criar as normas é o Poder Legislativo.

Diante disso, a necessidade de aprovação do Projeto de Lei n.º 4330/2004, que regulamenta, de forma equilibrada, o processo de terceirização, criando regras claras para as empresas prestadoras de serviços, para as contratantes desses serviços (os clientes) e os empregados envolvidos.

Nesse marco regulatório o trabalhador terá dupla garantia dos seus direitos, pela empresa prestadora e pela empresa contratante dos serviços (art. 11); além disso, tem assegurado seus direitos previstos na CLT, bem como nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (art. 8); o mesmo tratamento em relação ao local de alimentação, transporte, atendimento médico, segurança e medicina do trabalho existente no contratante de serviços para seus próprios empregados (art. 10).

A legislação também assegura que a empresa contratante somente poderá contratar empresas que tenham capital compatível com o serviço a ser prestado (art. 3), garantia de contrato de 4% (art. 5), e em caso da empresa prestadora ficar inadimplente, a contratante poderá reter o pagamento da contratada (art. 11).

E a lei ainda prevê claramente que as empresas prestadoras terão que ser especializadas em suas áreas de atuação (art. 2).

Assim, o Poder Legislativo, neste momento de reflexão que o País vive, deve entender que os prós são muito mais relevantes que os eventuais contras.

Lucidez, bom senso e determinação pela aprovação do PL nº 4330/2004. Bom para o Brasil e para todas as partes envolvidas (contratante, contratada e empregado terceirizado).


Fonte: FEBRAC – Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental ( www.febrac.org.br )

 

Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2013

Bons pagadores

Instituições financeiras devem começar a abastecer o cadastro positivo, banco de dados de bons pagadores a partir desta quinta-feira (1º/8). O sistema permitirá que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

Pelo texto do Decreto 7.829, a inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Quem quiser participar terá que autorizar a fonte ou gestor do banco de dados, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados.

Para o economista da Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida, os bancos serão os maiores provedores de dados do mercado. “Os bancos têm o maior volume de informações dos consumidores”, disse. A expectativa da Serasa é conseguir até o final do ano 7 milhões de pessoas com cadastro positivo.

Mesmo antes do início do repasse de informações por meio das instituições financeiras, os consumidores já podiam autorizar o seu cadastro. Desde o início do ano, a autorização pode ser feita nos próprios órgãos de proteção ao crédito e em lojas, por exemplo. Os estabelecimentos comerciais alimentam o cadastro positivo, com informações sobre os pagamentos de boletos e de operações de crediário.

O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (SPC), Nival Martins, disse que também é possível obter informações de clientes das empresas de energia elétrica e telefonia. Segundo ele, as pessoas ainda estão se acostumando com a ideia de terem seus dados no cadastro positivo.

Com a entrada dos bancos, diz Martins, a expectativa é que 40 milhões de consumidores autorizem a inclusão no cadastro positivo em um ano e meio ou dois anos. Martins disse ainda que o setor jurídico do SPC estuda a possibilidade de os clientes poderem fazer essa autorização pela internet.

Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon, o cadastro positivo vai ajudar os clientes a negociarem taxas de juros menores devido ao bom histórico de pagamentos. “Aumentam as condições de negociação para quem paga em dia”, disse.

Segundo Odilon, os bancos precisaram de prazo para se adaptarem tecnologicamente. O cadastro positivo foi criado por lei em junho de 2011 e o decreto de regulamentação foi publicado em outubro do ano passado. Mas, em dezembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a só começassem a operar o cadastro positivo em agosto deste ano.

Já as empresas de consórcios ganharam um prazo ainda maior para se adaptarem. No último dia 25, o CMN adiou para 1º de junho do próximo ano a implementação do cadastro positivo pelo setor.

Segundo Odilon, o adiamento foi necessário porque os consórcios lidam com conceitos diferentes em relação a outros integrantes do sistema financeiro. “O consórcio é um grupo de pessoas que se reúne para poupar e não se rege pelos mesmos conceitos das demais operações de crédito. No consórcio, não faz sentido falar em adimplente e inadimplente, mas em consistente, contemplado e sorteado.”

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que o cadastro vai contribuir para a queda da inadimplência e para prevenir o superendividamento, no médio prazo. Para a entidade, com o cadastro positivo, haverá melhores condições de concessão de crédito, com prazos mais longos, mais agilidade na liberação do financiamento e parcelas mais adequadas ao perfil dos clientes.

Com a identificação dos bons pagadores, a federação aponta que esses credores correrão menor risco de pagar pelo risco representados pelos maus pagadores. Os resultados, porém, não serão imediatos. “A experiência internacional mostra que são necessários de três a quatro anos para se observar os primeiros impactos do novo cadastro no crédito concedido”. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-ago-01/cadastro-positivo-bancos-comeca-funcionar-partir-quinta


 VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
AASP Clipping - 31/07/2013

Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registrar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa.

Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.

Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa.

Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas.

Porém, a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento.

Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria "a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial". Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.

Para o advogado que defendeu a empresa Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. "A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas", diz.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também entende que a decisão é correta. "Não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade", afirma. Para ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. "Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas."

Adriana Aguiar - De São Paulo

Fonte: AASP Clipping - 31/07/2013


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