(Lirian Cavalhero - OpeLegis Assessoria Jurídica)
Disponibilizamos, para conhecimento e providências cabíveis, o Alerta Jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, que trata de dois pontos de atenção imediata para as empresas: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O material reforça que, mais do que uma exigência normativa, a correta gestão desses canais passou a ser um tema estratégico de governança e prevenção de riscos, exigindo organização interna, definição de responsáveis e controle rigoroso de prazos.
A Nota destaca que falhas no acompanhamento dessas comunicações podem gerar passivos silenciosos, com impactos diretos nas rotinas de compliance, RH, departamento pessoal e gestão empresarial como um todo.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisem seus fluxos internos e garantam o monitoramento adequado dessas plataformas oficiais.
***CLIQUE AQUI para acessar o Alerta Jurídico na íntegra.
O SEAC-SP permanece à disposição para prestar assessoria às empresas do setor, auxiliando na interpretação das normas e na adequação dos procedimentos internos, com foco na segurança jurídica e na mitigação de riscos.
Programa amplia renda para até R$ 13 mil, eleva teto dos imóveis e altera faixas de financiamento. Caixa passa a aplicar novas condições com possibilidade de juros menores e prazos mais longos; simulações já estão disponíveis.

por Folhapress - Economia - Financiamento de imóveis
A Caixa Econômica Federal, principal operadora do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), começa a aplicar na próxima quarta-feira (22) as novas regras do programa, após aprovação do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e regulamentação pelo Ministério das Cidades.
Na prática, o programa abre espaço maior para a classe média dentro da política habitacional, pois passa a atender famílias com renda mensal de até R$ 13 mil.
Também houve elevação nos tetos dos preços dos imóveis: na faixa 3, o valor máximo sobe para R$ 400 mil, enquanto na chamada faixa de classe média chega a R$ 600 mil. Para as faixas 1 e 2 foi mantido o limite de até R$ 275 mil, com variação conforme o tamanho do município.
Com isso, o programa o programa passa a incluir desde apartamentos compactos até imóveis de padrão médio, com dois ou três dormitórios.
As alterações também mudam o enquadramento das famílias nas faixas, o que pode resultar em condições mais vantajosas de financiamento. Um dos efeitos é a migração de parte dos beneficiários para categorias com juros mais baixos.
É o caso de famílias com renda próxima de R$ 3.000, que deixam a faixa 2 e passam à faixa 1, com redução mínima de 0,25 ponto percentual nas taxas, diminuindo o custo total do financiamento ao longo do contrato.
Os interessados já podem simular as novas condições no site da Caixa ou no aplicativo Habitação Caixa.
Segundo o presidente do banco, Carlos Vieira, a revisão amplia o leque de imóveis disponíveis sem descaracterizar o perfil social do programa. Ele diz que isso significa mais alternativas para quem busca conquistar a casa própria.
A vice-presidente de habitação, Inês Magalhães, afirma que as mudanças aproximam o MCMV da realidade atual do mercado imobiliário e da renda das famílias.
VEJA O QUE MUDA
O programa agora atende famílias com renda de até R$ 13 mil mensais, com quatro faixas:
- Faixa 1: passa de até R$ 2.850 para até R$ 3.200 mensais
- Faixa 2: sobe de até R$ 4.700 para até R$ 5.000
- Faixa 3: vai de até R$ 8.600 para até R$ 9.600
- Faixa 4: de até R$ 12 mil para até R$ 13 mil
Para se enquadrar no Minha Casa, Minha Vida, a renda considerada é a renda bruta familiar mensal, que é a soma dos ganhos de todas as pessoas que vão compor o financiamento e morar no imóvel, antes de descontos como INSS e Imposto de Renda.
Entram nessa conta salários formais, rendimentos de trabalho autônomo, aposentadorias, pensões e outras fontes comprováveis. O valor total é o que define em qual faixa o comprador se encaixa e, consequentemente, a taxa de juros e eventuais subsídios a que terá direito.
Nos valores dos imóveis, as principais mudanças estão nas faixas superiores:
- Faixa 3: de R$ 350 mil para R$ 400 mil
- Faixa 4: de R$ 500 mil para R$ 600 mil
Juros e prazos
As taxas de juros variam conforme a renda e a linha de financiamento. Para famílias com renda de até R$ 9.600, os juros partem de 4% ao ano e podem chegar a 8,16% ao ano, com possibilidade de redução para cotistas do FGTS. Já na faixa de classe média, a taxa nominal é de 10% ao ano.
Os prazos de pagamento podem chegar a até 420 meses (35 anos), dependendo da modalidade escolhida.
COMO PEDIR E ONDE SIMULAR O FINANCIAMENTO
O simulador habitacional da Caixa já foi atualizado com as novas condições. A ferramenta é gratuita, não gera compromisso e permite ao interessado comparar cenários antes de iniciar o processo de financiamento.
1 - Acesse o Simulador Habitacional no site ou aplicativo da Caixa
2 - Informe renda familiar, valor do imóvel e localização
3 - O sistema indica a faixa, a taxa de juros e eventual subsídio
A partir de quarta-feira (22), para seguir com o financiamento, será preciso apresentar:
- comprovantes de renda (holerite, declaração de IR)
- documentos pessoais
- extrato do FGTS
O QUE DÁ PARA COMPRAR
O imóvel que pode ser financiado pelo Minha Casa, Minha Vida depende da faixa de renda da família e dos novos tetos de valor, que foram elevados para acompanhar a alta dos preços do mercado imobiliário.
O programa não fixa um tamanho padrão de imóvel, mas impõe requisitos técnicos mínimos que, na prática, fazem com que as unidades tenham pelo menos algo entre 36 m² e 40 m² nas faixas mais populares e variem acima disso nas demais.
Até cerca de R$ 275 mil (faixas 1 e 2):
- Mais compactos, geralmente apartamentos de 2 dormitórios, com metragem reduzida e foco em custo
- São comuns em bairros mais afastados ou cidades menores
Até R$ 400 mil (faixa 3):
- Apartamentos novos de padrão intermediário, ainda com 2 quartos na maioria dos casos, mas já com mais espaço e áreas de lazer
Até R$ 600 mil (faixa 4):
- Passam a entrar imóveis de padrão médio, com 2 ou 3 dormitórios, maior metragem e condomínios mais completos, inclusive em regiões mais valorizadas das grandes cidades
(Ct Febrac 114/2026)
O SEAC-SP, sempre atento aos temas que impactam diretamente a gestão empresarial, a segurança jurídica e a rotina das empresas do setor de asseio e conservação, encaminha para conhecimento e divulgação importantes materiais jurídicos elaborados pela Dra. Lirian Cavalhero da OpeLegis, Consultoria Jurídica da FEBRAC, reforçando o compromisso institucional com a informação qualificada e a orientação técnica ao setor.
Foram disponibilizados os seguintes documentos:
NOTA JURÍDICA – Intensificação das fiscalizações eletrônicas trabalhistas baseadas em cruzamento de dados, autuações administrativas e necessidade de revisão preventiva dos fluxos empresariais.
***CLIQUE AQUI e acesse/baixe o arquivo em PDF na íntegra
PARECER JURÍDICO – Súmula 292 do Tribunal de Contas da União, que consolida o entendimento sobre a competência do TCU para julgar contas de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que causem dano ao erário, ainda que sem a coparticipação de agente público, desde que a conduta decorra de ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo.
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Os documentos trazem análises relevantes e atualizadas, com reflexos diretos para empresas prestadoras de serviços, especialmente nas áreas trabalhista, contratual, compliance e relacionamento com a Administração Pública.
O SEAC-SP permanece à disposição para prestar assessoria e orientar as empresas associadas sobre os temas abordados, contribuindo para uma atuação preventiva, segura e estratégica.
Dados foram divulgados nesta segunda-feira (27) pelos ministros do MTE e das Mulheres

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado hoje, aponta que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados. Apesar de a desigualdade salarial não ter apresentado redução em relação ao relatório divulgado em 2023 (primeiro ano de vigência da legislação), a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas.
Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.
O estudo mostra aumento da presença feminina no mercado de trabalho. O número de mulheres empregadas cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões — um acréscimo de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o crescimento foi de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o que representa mais 1 milhão de ocupadas.
Também houve aumento no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, que chegou a 21.759, crescimento de 3,6% em relação a 2023.
A massa de rendimentos das mulheres subiu de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, para alcançar participação equivalente à presença feminina no emprego (41,4%), seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos. “Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.
Apesar dos avanços no emprego, a desigualdade salarial aumentou levemente; do ponto de vista estatístico, trata-se de estabilidade. Em 2023, as mulheres recebiam 13,7% a menos no salário mediano de contratação; agora, a diferença é de 14,3%. No rendimento médio, a diferença passou de 20,7% para 21,3%.
Por outro lado, cresceu o número de estabelecimentos com menor desigualdade. Aqueles com até 5% de diferença no salário mediano aumentaram 3,8%, chegando a cerca de 30 mil. Já os com até 5% de diferença no rendimento médio cresceram 4,3%, totalizando 17,4 mil.
O relatório também aponta avanços em políticas internas das empresas entre 2023 e 2025. Houve aumento na oferta de jornada flexível (de 40,6% para 53,9%) e de auxílio-creche (de 22,9% para 38,4%). Também cresceram as licenças-maternidade e paternidade estendidas (de 20% para 29,9%), além da adoção de planos de cargos e salários (de 55,5% para 66,8%) e de metas de produção (de 63,8% para 75,7%).
A proporção de empresas que afirmam promover mulheres também aumentou, passando de 38,8% para 48,7%. Já as ações de contratação de mulheres com deficiência, LGBTQIA+ e chefes de família permaneceram relativamente estáveis.
Por outro lado, houve crescimento na contratação de mulheres indígenas, de 8,2% em 2023 para 11,2% em 2025, e de mulheres vítimas de violência, de 5,5% para 10,5%. O levantamento indica que 7% dos estabelecimentos afirmam contratar mulheres em situação de violência, com maior concentração nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os setores com maiores parcelas de contratação são os serviços de alimentação (17,8%), as atividades de vigilância e segurança (16,2%), os serviços de reparação e manutenção de equipamentos (13,6%) e os serviços para edifícios e paisagismo (13,1%).
Os estados com menor desigualdade são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%). Os com maior desigualdade salarial são Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.