Reforma política é uma das prioridades da Câmara em 2014
06/02/2014
A votação da Reforma Política (PEC 352/13) ...são apontadas pelo presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves como as prioridades do Plenário para 2014. Continue lendo
04/02/2014
Vicentinho assume liderança do Partido dos Trabalhadores
O deputado Vicentinho (PT-SP) assumiu a liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara este ano, no lugar do deputado José Guimarães (CE). O parlamentar já atuava como vice-líder do partido.
... Entre os projetos prioritários, ele citou ...a reforma política, mas reiterou que o partido não está satisfeito com a proposta de reforma em discussão na Câmara. Ele acrescentou que, pessoalmente, defenderá a aprovação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (PEC 231/95)
FOLHA DE S.PAULO
05/02/2014
Vice-presidente do BB vai assumir secretaria-executiva do Ministério da Fazenda
NATUZA NERY -DE BRASÍLIA
Com o objetivo de melhorar a interlocução do governo junto ao mercado financeiro e setor privado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu nomear um executivo do Banco do Brasil como seu braço direito na pasta.
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Com a escolha de Caffarelli, Mantega tenta reverter o pior momento do governo na relação com o mundo financeiro, um dos mais céticos setores à política fiscal de Dilma Rousseff. A nomeação também tenta aproximar o governo do meio empresarial, em parte pessimista com a política econômica. Continue lendo
RANIER BRAGON E MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA
Insatisfeita com o espaço reservado por Dilma Rousseff ao partido na reforma ministerial, a bancada do PMDB na Câmara fez uma reunião na tarde desta quarta-feira (5) com fortes críticas à presidente e, ao final, divulgou nota afirmando que não pretende indicar os substitutos para os dois ministérios hoje sob sua influência –Turismo e Agricultura. Continue lendo
06.02.14 – PAINEL
Tô fora O líder do PMDB avisou a Arlindo Chinaglia que a partir da semana que vem não participará de reuniões da base aliada, mas ainda votará com o governo.
Fio desencapado A despeito de declarações minimizando o apagão em 12 Estados e no DF, integrantes do Planalto admitem preocupação com o uso da força máxima das usinas termoelétricas, que deve ser executado para garantir a segurança do sistema. O principal efeito da medida será o aumento das tarifas de energia, com impacto na inflação. A decisão de que o Tesouro Nacional novamente vai subsidiar as empresas também preocupa, pelo impacto que terá no resultado fiscal do governo.
05/02/2014
FELIPE AMORIM - DE RIBEIRÃO PRETO
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, disse nesta quarta-feira (5) que "não vai ter milagre" para o aumento do número de adesões ao programa Vale-Cultura e que a pasta não trabalha com metas para este ano.
O Vale-Cultura é um cartão de R$ 50 mensais que pode ser distribuído a funcionários por empresas –algumas receberão abatimento no Imposto de Renda–, para gastos com atividades culturais. O valor é cumulativo. Continue lendo
Apagão na manobra eleitoral
06 de fevereiro de 2014 | 2h 11
O apagão de terça-feira, que afetou a vida de mais de 10 milhões de pessoas em 13 Estados de quase todas as regiões (a exceção foi a Nordeste), surpreendeu o governo Dilma exatamente no momento em que iniciava a preparação de nova ofensiva publicitária para mostrar à opinião pública que não há nem haverá problemas de abastecimento de energia elétrica. Tendo alcançado grande êxito eleitoral em sua estratégia de politizar a questão energética, atribuindo as falhas do sistema à gestão tucana, o governo do PT pretendia agir preventivamente, para, apesar de todas as indicações em contrário, tentar mostrar que não há risco de racionamento ou corte de eletricidade nem haverá nos próximos meses, sobretudo durante a Copa do Mundo. Quaisquer que sejam suas causas técnicas - que ainda estão sendo investigadas -, porém, o mais recente apagão, o décimo de grande extensão no governo Dilma, ao mostrar mais uma vez a fragilidade do sistema, reduz a margem para a exploração político-eleitoral do problema.
Todos os funcionários do governo tentaram minimizar o impacto e a extensão do apagão de terça-feira, referindo-se, por exemplo, ao fato de que esquemas emergenciais foram imediatamente acionados para cortar o fornecimento para regiões pré-selecionadas e, assim, evitar que todo o sistema interligado fosse afetado. Também lembraram que o fornecimento começou a ser restabelecido apenas 37 minutos depois de ter sido interrompido. A interrupção deveu-se à ocorrência de problemas nas linhas de transmissão entre as estações de Serra da Mesa (GO) e Colinas (TO), na interligação dos sistemas Sudeste e Norte.
O governo não admite que haja problemas no sistema nem que o aumento da demanda nas últimas semanas, provocado pelo excesso de calor, possa ter causado sobrecarga. O máximo que o governo admite é o que o secretário-geral do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, chamou de "estresse hídrico". Não é um estresse desprezível. Além do calor, que bate recordes históricos, a chuva tem sido escassa no Sudeste e no Centro-Oeste, onde estão algumas das principais usinas hidrelétricas do País. O nível dos reservatórios dessas regiões alcança apenas 41,5% de sua capacidade, menos do que os 45,5% registrados em fevereiro do ano passado, também de muito pouca chuva.
Quanto ao consumo, pode ter sido mais do que mera coincidência o fato - reconhecido no boletim diário divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - de a falha no sistema de transmissão registrada na terça-feira ter ocorrido às 14h03, um minuto depois de o Sistema Interligado Nacional (SIN) ter registrado o pico de consumo de energia, de 83,828 MW médios.
Mas o que o governo chama de "estresse hídrico" é apenas um elemento a mais - fora do controle das autoridades, reconheça-se - que se soma a uma cadeia de ações que não deixaram o sistema elétrico brasileiro mais eficaz, mas o tornaram bem mais caro para o Tesouro.
Obras mal planejadas, demora no licenciamento ambiental, problemas fundiários, entre outros obstáculos, atrasaram a construção de usinas hidrelétricas. Erros de planejamento impediram que usinas geradoras concluídas a tempo pudessem operar porque não havia linhas de transmissão de energia.
Eleita em 2010 por ter sido - como a descreveu seu antecessor e padrinho político Lula - a grande gerente do programa do PT para o setor de energia, a presidente Dilma tentou mostrar na prática que merecia o título. Impôs a todas as empresas do setor um modelo que, a título de reduzir as tarifas de energia elétrica para o consumidor final, causou perdas e desestimulou investimentos. Esse modelo resultou também em gastos adicionais para o Tesouro, de R$ 9 bilhões em 2013, a título de compensação para as empresas distribuidoras pelas perdas em que incorreram com a redução compulsória das tarifas.
O uso das usinas termoelétricas para compensar a redução da produção das hidrelétricas igualmente imporá custos adicionais que, em ano eleitoral, o governo evitará repassar para os consumidores. Será nova conta para o Tesouro.
Lucia Tavares
Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
(11) 5093.9936
Fonte destas notícias:
Lucia Tavares
Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
(11) 5093.9936
(TRT 9ª - FEBRAC - Clipping Diário Nº 2294/2014 - 10 de Fevereiro de 2014)
Em casos separados, dois trabalhadores perderam o emprego por adulterar cartão-ponto e um terceiro por fraudar atestado médico
Decisões recentes da 6ª e 7ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná mantiveram a demissão por justa causa em duas situações diferentes de adulteração no registro do cartão ponto e por fraude em atestado médico.
No primeiro caso, um empregado do Banco Itaú Unibanco S.A., no município de Planaltina, foi dispensado por ter feito registros no cartão ponto de uma colega de trabalho não presente na agência por mais de seis meses.
O ex-funcionário pediu a reversão da justa causa, alegando que o fato ocorrido não fora tão grave para levar à demissão. Ele argumentou também que a demissão era irregular, por ter sido contratado em concurso público do Banestado, comprado depois pelo Itaú Unibanco S.A.
No entendimento dos desembargadores da 6ª turma, no entanto, como o banco hoje é uma instituição privada, não há a necessidade de abertura de procedimento disciplinar para punir ou despedir algum funcionário. Além disso, mesmo no regime do Banestado seria possível a demissão por justa causa, uma vez apurado que o trabalhador cometeu realmente a infração.
Já quanto ao cartão ponto, a desembargadora relatora do acórdão, Sueli Gil El Rafihi destacou que seria improvável que o funcionário não soubesse das implicações legais de fraudar o sistema: era gerente do banco, trabalhava há 22 anos no meio e assinou em 2004 um documento se comprometendo a não divulgar sua senha pessoal de registro de jornada.
Para mais informações acesse o acórdão de número 617-2012-023-09-00-0 no site www.trt9.jus.br
Outro caso de fraude em cartão-ponto envolveu um ex-funcionário da empresa Alimentos Zaeli Ltda, na cidade de Umuarama. O trabalhador foi dispensado por burlar o ponto eletrônico registrando o intervalo intrajornada somente após almoçar, acumulando assim horas extras indevidas.
A defesa pediu a reversão da justa causa alegando desproporcionalidade da punição em relação à gravidade da falta e ao histórico funcional do reclamante, que já exercia suas atividades na empresa há oito anos.
No entanto, para a 7ª Turma do TRT-PR a conduta do trabalhador resultou na quebra da confiança inerente ao contrato de trabalho, permitindo a rescisão por justa causa. Os desembargadores entenderam que tal atitude “além de violar a moral, os bons consumes e a boa-fé objetiva, também resultou em prejuízo patrimonial ao empregador, que computava como tempo efetivamente trabalhado período destinado ao descanso e alimentação”.
O acórdão de número 01648-2013-325-09-00-8 teve como relator o desembargador Benedito Xavier da Silva.
Adulteração de atestado médico
Houve também quebra de confiança na situação envolvendo um trabalhador da empresa Gráfica e Editora Posigraf S.A., de Curitiba, que falsificou um atestado médico. Por causa de uma conjuntivite, o empregado faltou ao serviço por cinco dias. A empresa recebeu atestado médico grosseiramente adulterado, com a necessidade de repouso modificada de três para cinco dias. Como resultado, houve a demissão.
O trabalhador ajuizou ação pedindo reversão da justa causa. Argumentou que a atitude da empresa foi desproporcional ao fato, uma vez que em quatro anos de serviços jamais tinha recebido advertência ou adotado qualquer atitude que o desabonasse.
A relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi, afirmou que a fraude ocasionou a quebra da necessária confiança, “da imprescindível boa-fé que deve presidir todo o contrato, em especial o contrato de trabalho.”
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Fonte desta notícia: FEBRACClipping Diário Nº 2294/2014 - 10 de Fevereiro de 2014
(Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho - Qua, 12 Fev 2014 07:01:00)
A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial.
Entenda o caso
A licença do trabalhador acabou em 1º/4/ 2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a reconsideração da alta dada pelo INSS, mas o pedido foi indeferido. Cinco meses depois do fim do benefício previdenciário, a empresa o demitiu por justa causa por abandono de emprego. Mas, em maio de 2009, a Justiça Federal reestabeleceu o auxílio-doença retroativo a 1º de abril. Na reclamação trabalhista ajuizada na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o motorista pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa à indenização por danos morais.
Justa causa
Uma das possibilidades de dispensa por justa causa é o abandono de emprego, caracterizada pela ausência contínua ao serviço. Não há prazo fixo estipulado pela legislação trabalhista, mas normalmente as empresas dão trinta dias para o retorno do empregado. Se não voltar, ele pode ser demitido e terá direito apenas às férias vencidas e ao saldo de salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acatou a decisão da Justiça Federal e reverteu a justa causa para o trabalhador. A conclusão do Regional foi de que a empresa se aproveitou da doença para rescindir o contrato de trabalho com o motorista. Ao retroagir a data do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, tornando nula a dispensa.
O TRT acolheu ainda o pedido de indenização por danos morais pela demissão por justa causa, por entender entendeu que houve excesso do poder diretivo do empregador. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de 10 vezes o salário do trabalhador.
A Tijuca recorreu ao TST contra a reversão da justa causa e a indenização. A decisão do TRT-RJ que desconstituiu a dispensa justificada foi mantida. Mas, pra o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve excesso no exercício do poder disciplinar pelo empregador ao aplicar a dispensa. Segundo ele, havia no caso o elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, já que o trabalhador não retornou ao trabalho após o fim do auxílio-doença.
Agra Belmonte ressaltou que a empresa buscou, por meio de telegramas, que o motorista retornasse ao trabalho, alertando-o para a demissão, mas ele não atendeu às convocações. "A justa causa ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício", observou. Para o magistrado, o TRT carioca ofendeu o artigo 186 do Código Civil ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais para o empregado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-145500-04.2008.5.01.0022
Fonte:Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
(AASP Clipping - 12/02/2014)
O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
A Secretaria Municipal de Finanças começou ontem a procurar empresas que não responderam às intimações para apresentar documentos que comprovem que elas pagaram o Imposto sobre Serviços (ISS) corretamente. A Prefeitura apura se elas foram beneficiadas pelo esquema de fraudes, mediante propina, descoberto com a prisão da máfia do ISS.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial da Cidade. "A intimação por ofício é um procedimento previsto em lei a todos os atos de fiscalização tributária que não tenham sido atendidos em sua convocação inicial por notificação", informa a Secretaria de Finanças, em nota. Foram cinco notificações.
A Prefeitura já fez contato com responsáveis por 341 empreendimentos. Foram chamadas empresas citadas nas investigações da Controladoria-Geral do Município e do Ministério Público. Os imóveis estavam em uma lista de 410 construções cujas incorporadoras são suspeitas de pagar propina à quadrilha do ISS, encontrada com o auditor fiscal Luiz Alexandre Cardoso de Magalhães.
As empresas convocadas terão de apresentar notas fiscais usadas no cálculo do ISS devido para obtenção do Habite-se, documento que libera novos empreendimentos. A Secretaria Municipal de Finanças quer cobrar o valor desviado das empresas ligadas ao esquema - o que pode chegar a R$ 500 milhões.
Investigação.
Ontem, o Ministério Público Estadual colheu o depoimento de um despachante que prestava serviços para a Tecnisa. Ele confirmou que a empresa, que não foi localizada ontem, contribuiu para a máfia.
BRUNO RIBEIRO E DIEGO ZANCHETTA
Fonte: AASP Clipping - 12/02/2014.