28/01/2014 - Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção

(AASP Clipping - 28/01/2014)

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Desde ontem, passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.

As mudanças foram efetuadas por meio na Lei nº 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.

De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.

Segundo o advogado, a legislação também esclarece qual deve ser o procedimento para as adoções efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. De acordo com Silva, o Judiciário tem admitido a adoção por casais homossexuais, mas a repercussão trabalhista da situação não estava clara, o que é sanado, em parte, pela nova legislação.

A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Fonte: AASP Clipping - 28/01/2014

29/01/2014 - Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer hoje

(AASP Clipping - 29/01/2014)

FOLHA DE S. PAULO - PODER

A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor hoje sem a regulamentação de seus artigos.

Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações.

A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades.

Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto para regulamentar a lei.

A regulamentação precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior. É com base nesse texto que Estados e municípios também irão estabelecer sua regras para seguir a nova lei.

O texto com a regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto.

"A regulamentação não é condição para a vigência da lei", afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada.

Ainda se discute a redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos.

A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.

"Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai funcionar", diz Hage.

Pela lei, a administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões.

Segundo o ministro, as leis atuais preveem "multas ridículas" contra as empresas que fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos.

As punições mais severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de corrupção.

'PENA DE MORTE'

A nova lei será aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do valor do contrato.

Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado de "pena de morte" empresarial.

FERNANDA ODILLA
DE BRASÍLIA
 
Fonte: AASP Clipping - 29/01/2014

31/01/2014 -  São Paulo publica regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado

(AASP Clipping - 31/01/2014)

O governo do Estado de São Paulo publicou ontem a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 2013, em vigor desde quarta-feira. Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos Estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação.

A lei federal estabelece multas pesadas e autoriza o Poder Público a aplicar penalidades de até 20% do faturamento bruto anual das companhias envolvidas nas situações descritas na norma ou até R$ 60 milhões em multas.

O Decreto nº 60.106 foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem e teve eficácia imediata. Advogados e especialistas que analisaram a norma criticaram o fato de a regulamentação estadual ter delegado grande parte das questões da lei para a Controladoria-Geral da União (CGU). Um exemplo seriam os programas de compliance das empresas - que poderão reduzir as penas - cuja a regulamentação foi deixada a cargo do órgão federal que deve publicar sua regulamentação até o início da semana que vem.

Outra crítica refere-se à instauração dos processos investigativos. De acordo com a advogada Isabel Franco e dos advogados Paulo Prado, Eloy Rizzo e Felipe Faria - do Koury Lopes Advogados - o decreto manteve o problema da lei de permitir que diversas autoridades conduzam os processos. Isso na avaliação dos advogados poderá afetar negativamente a disposição das empresas em buscar acordos de leniência.

Esse tipo de acordo ocorre quando a empresa denuncia seu próprio envolvimento em um ato de corrupção, com o objetivo de reduzir penas. Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasausakas Advogados, a norma paulista determina que se a empresa descumprir o acordo, o Poder Público estadual poderá usar as informações repassadas pela companhia. "Esses dados deverão ser então usados para condenar essa empresa", diz o advogado.

Para a advogada Ana Paula Martinez, do escritório Levy & Salomão Advogados, o grande desafio na negociação do acordo de leniência é que um possível entendimento não garante a atenuação da pena no processo criminal para as pessoas físicas envolvidas. "Teria sido interessante incluir essa proteção no decreto porque sempre haverá pessoas físicas envolvidas", afirma. "Por isso era importante a regulamentação federal ter sido editada antes da estadual", diz.

O decreto ainda estipula um prazo de 30 dias para a apresentação de defesa e cria o Cadastro Estadual de Empresas Punidas (CEEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas.

Laura Ignacio e Zínia Baeta - De São Paulo

Fonte: AASP Clipping - 31/01/2014

05/02/2014 - Brechas na Lei Anticorrupção preocupam especialistas

(AASP Clipping - 05/02/2014)
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Em vigor há sete dias e tema de exaustivos debates, a Lei Anticorrupção tem preocupado não por sua rigidez, mas pelas brechas que teria. O grande temor de empresários, executivos e advogados é que a norma, cujo objetivo é combater a corrupção, seja usada em alguns casos como um "instrumento de barganha" ou de "intimidação" e tenha efeito contrário ao esperado.

A possibilidade de a empresa responder por ato lesivo à administração pública dentro da nova legislação caso "dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos" é um dos exemplos de lacuna citados por advogados. A medida está prevista no inciso V do artigo 5º da norma.

A advogada Isabel Franco, sócia do Koury Lopes Advogados, entende que a lei deixou para o próprio fiscal a interpretação do que seria dificultar uma investigação ou fiscalização. Para ela, a previsão seria vaga e perigosa, pois pode gerar uma reclamação contra uma companhia pela simples interpretação de que ocorreu alguma espécie de impedimento à investigação. "Essa é uma questão subjetiva que não poderia ser colocada na mesma linha que o pagamento de propina, por exemplo", diz. Com isso, acrescenta, cria-se mais uma possibilidade de intimidação das pessoas jurídicas.

Além desse aspecto da lei, outro ponto que tem gerado debates acalorados é o fato de a legislação prever que a fiscalização poderá ser efetuada por órgãos federais, estaduais e municipais. A maior preocupação concentra-se nos pequenos municípios e nas pequenas estruturas para realizar investigações. "As grandes empresas não estão mais preocupadas com o fiscal americano, mas com o brasileiro. Não conhecemos a qualidade desse pessoal e ainda qual seria o tipo de comprometimento deles com o poder público", afirma um advogado que prefere não ser identificado.

De acordo com esse mesmo advogado, abusos poderão ocorrer, principalmente em locais distantes dos grandes centros, onde o agente público agirá de forma solitária. "Para mim, essa norma coloca mais um instrumento de barganha nas mãos dos fiscais", diz. O temor de um empresário que também não quis se identificar é o assédio que possa sofrer de eventuais prefeituras. "Se for usada de forma incorreta, essa lei pode acabar virando um instrumento de pressão política", afirma.

O advogado José Ricardo de Bastos Martins, sócio da área societária do Peixoto e Cury Advogados diz que os clientes realmente estão preocupados com a aplicação prática da norma, principalmente na ausência ainda de uma regulamentação que detalhe os procedimentos.

Para o criminalista Renato Vieira, do André Kehdi e Renato Vieira Advogados, em um primeiro momento uma fiscalização ampla por União, Estados e municípios pode soar como algo positivo, mas que poderá no mínimo gerar muita confusão para se definir quem deve fiscalizar determinados atos. Já Isabel Franco diz que essa confusão poderá se refletir nos acordos de leniência, instrumento que pode contribuir para reduzir as penas aplicadas. A preocupação é que, se não se sabe quem vai aplicar a lei, não há como se fazer uma negociação segura.

Sempre que uma lei atribui poder a servidor público, há o risco do uso equivocado desse poder, segundo o advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados. Porém, ele pondera que como o Brasil é uma federação, não haveria como suprimir poder dos Estados e municípios. "Seria um contrassenso constitucional, pois a divisão federativa está prevista na Constituição", diz. Para ele, o combate ao mau uso da lei deverá ser feito pelo Ministério Público. "O importante é que a regulamentação deixe claro quais parâmetros deverão ser usados [para dosimetria da multa e análise de critérios de compliance] por Estados e municípios que aplicarem a lei."

O promotor de Justiça Cesar Faccioli, responsável pela campanha gaúcha "O que você tem a ver com a corrupção?", afirma que a lei chega em um momento oportuno para que o Brasil cumpra, com atraso, seu compromisso internacional de combate à corrupção. Chega, diz, com a lógica de se buscar o patrimônio de quem esvazia os cofres públicos. Ele acredita que a norma será responsável por uma transformação nos processos e comportamentos.

Apesar disso, ele entende que há fundamento na preocupação quando se diz que a lei poderá ser usada para fins de intimidação e barganha. Por isso, ele entende que as empresas terão que também que exercer o papel de fiscais e denunciar abusos. "A lei precisa ser aplicada com responsabilidade e capacidade técnica, por isso é necessário exigir capacitação dos fiscais", afirma.

O promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, do grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público de São Paulo, elogia os objetivos da lei, mas diz que a norma deveria prever a comunicação imediata de qualquer investigação administrativa realizada. Isso não está previsto na norma, que estipula a comunicação apenas ao fim do procedimento. Uma das possíveis consequências seria uma investigação poder atrapalhar a outra. O ideal seria que fossem realizadas em conjunto ou de forma paralela.

De acordo com o professor de ciências sociais da Universidade de São Paulo (USP) Rúrion Melo, o ponto fundamental que determinará se a lei será usada ou não para interesses políticos são as brechas. "Ela poderá dar margem a interesses políticos por meio dessas brechas, por isso as empresas estão preocupadas com esse risco", afirma. Ele exemplifica que a lei determina responsabilidade solidária e que a pena pode ser atenuada se comprovadas ética e boa conduta, o compliance. "Mas o que é boa conduta? O que é ética?". "Não tenho dúvida de que isso vai bater no Judiciário."

Para o economista Marcos Fernandes, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Estado brasileiro é por natureza autoritário e arbitrário. "Por isso, o risco do uso indevido da lei deve ser levado em consideração", afirma. Para evitar isso, segundo ele, a regulamentação deve ser muito debatida.

O uso da nova Lei Anticorrupção como instrumento de extorsão para o financiamento de campanha também é cogitado. "Ou abre-se um processo administrativo e, mesmo que a empresa tenha direito de se defender, terá que passar pelo Judiciário, onde um processo pode levar até dez anos para ser encerrado", afirma Fernandes.

O economista atualizou para o Valor seu estudo sobre o impacto da corrupção nas políticas públicas. Com base no montante de R$ 40 bilhões desviados, por má gestão ou má-fé, no período de 2002 a 2012, segundo dados da Controladoria-Geral da União, em relação aos recursos do governo federal, ele conclui que se cada real desviado tivesse sido investido em saneamento básico e casas populares, a população teria três meses a mais de expectativa de vida e 200 mil domicílios a mais, que beneficiariam quase um milhão de pessoas.

Laura Ignacio e Zínia Baeta - De São Paulo
 
Fonte: AASP Clipping - 05/02/2014

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