09.05.2024 - Câmara dos Deputados aprova nova regulamentação para compensações tributárias

(www.contabeis.com.br)

Aprovada medida que redefine reembolso de créditos fiscais, sinalizando mudanças significativas na política tributária e no combate à sonegação.

Em uma sessão realizada nesta terça-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que redefine os parâmetros para o pagamento de compensações tributárias, um instrumento pelo qual o governo reembolsa empresas após disputas judiciais. Esta medida estabelece que créditos até o montante de R$ 10 milhões serão compensados de forma imediata. Para valores entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, será permitido um parcelamento em até 12 meses, enquanto créditos acima de R$ 100 milhões poderão ser pagos em até 60 meses. A expectativa, conforme indicado pela Receita Federal, é de que essa limitação resulte em um ganho estimado de R$ 20 bilhões para os cofres públicos.

O contexto por trás dessa medida remonta à preocupação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que identificou um impacto negativo sobre a arrecadação federal devido à quantidade expressiva de compensações tributárias concedidas atualmente. Inicialmente, a medida provisória em questão contemplava também a reoneração da folha de pagamentos e o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entretanto, tais disposições foram excluídas durante o processo de análise na comissão mista, em decorrência de um acordo entre os parlamentares e o governo.

O próximo passo para essa medida é sua apreciação pelo Senado Federal, onde será submetida a novos debates e análises antes de sua eventual conversão em lei. A discussão em torno das compensações tributárias continua a suscitar debates acalorados, pois envolve questões cruciais relacionadas à justiça fiscal e à estabilidade financeira do país.

Publicado por JULIANA MORATTO

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65051/camara-aprova-limite-a-compensacoes-tributarias-para-empresas/

10.05.2024 - TST deve decidir sobre cobrança de contribuição assistencial antes do STF

(www1.folha.uol.com.br)

Corte quer definir como será o direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da taxa; processos do tipo estão parados

Cristiane Gercina

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) se movimenta para decidir, antes do STF (Supremo Tribunal Federal), regras que possam limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

A taxa negocial foi julgada constitucional pelo Supremo em 2023, que definiu a possibilidade de cobrança para custear negociações coletivas, garantindo a sustentabilidade de sindicatos após a reforma trabalhista de 2017, desde que haja direito de oposição.

As regras sobre como o trabalhador poderá se opor, no entanto, não foram detalhadas no julgamento do Tema 935, e é neste ponto que o TST atua antes mesmo que o STF chegue à conclusão do caso.

Os processos do tipo estão todos parados na corte trabalhista, que deu prazo até 15 de maio para que interessados se manifestem sobre o assunto.

Os debates giram em torno de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) instaurado na Seção Especializada em Dissídio Coletivo, que deverá delimitar modo, momento e lugar para oposição ao pagamento da taxa.

A relatoria do processo é do ministro Caputo Bastos, que abriu prazo de 15 dias para ouvir interessados e passou a convocar sindicatos de trabalhadores e empregadores para debater a questão. A ideia dele, segundo o TST, é questionar sobre como se dará o direito à oposição.

A forma como o trabalhador poderá se opor à contribuição assistencial divide as categorias. De um lado, centrais sindicais defendem oposição por escrito, entregue na sede do sindicato, em prazo entre dez e 15 dias, com exceções de oposição online para cargos em home office.

De outro estão empregadores que são contra a oposição presencial e tem se recusado a descontar a taxa sobre o salário dos trabalhadores, mesmo a decisão do STF não citando diretamente nenhum tipo de ação das empresas.

O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Little, afirma que a decisão a ser tomada pelo TST deve tornar mais objetiva a discussão. Segundo ele, o Supremo julga a constitucionalidade e o Tribunal Superior do Trabalho trata sobre particularidades que seriam desconhecidas dos ministros da corte suprema.

"Deixa ser conflito de interesse subjetivo. E o que tem relevância é a tese objetiva, que passa a interessar toda a sociedade", diz.

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o maior do tipo da América Latina, com cerca de 500 mil associados, afirma que as centrais vão se manifestar no IRDR do TST de forma conjunta, e, para isso, preparam um documento com as regras que entendem serem pertinentes ao direito de oposição de seus representados.

Ele cita, no entanto, o que vem sendo feito no Sindicato dos Comerciários, como um exemplo do que poderia ser adotado no país. "Nosso exemplo é que nós damos um prazo de dez dias, mas presencialmente. Tem casos excepcionais, porque hoje temos o home office", afirma.

Patah diz que a possibilidade de oposição presencial —com exceções para cargos em home office— é uma forma de inibir a prática antissindical por parte de empregadores, que podem impor a seus funcionários movimentos contra os representantes dos profissionais.

Além disso, para ele, seria uma forma de o sindicato receber o trabalhador, explicar o que vem sendo feito na defesa de seus direitos e detalhar os benefícios oferecidos não apenas na convenção que estará sendo custeada, mas de forma geral a seus associados.

Do lado dos comerciantes, o posicionamento é diferente. A defesa dos empregadores é que possa haver direito de oposição a qualquer momento, de qualquer forma, seja por telefone, email ou WhatsApp. Os sindicatos de empregados, no entanto, temem golpes e fraudes online.

No STF, o caso está parado desde novembro de 2023, quando a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o pedido de modulação dos efeitos da decisão feito pelo Sindmaqu (sindicato dos metalúrgicos), de Curitiba (PR), vencedor da ação.

O Sindmaq pede que os ministros do Supremo decidam prazo e forma de oposição e incluam, na decisão de 2023, a cobrança da taxa negocial entre os sindicatos de empregadores, o que a PGR é contra.
FolhaJus

No TST, a decisão não tem prazo. Segundo a assessoria do órgão, um relatório deverá ser elaborado "assim que o relator, ministro Caputo Bastos, entender que já reuniu os elementos necessários determinará a inclusão em pauta". A definição será tomada pelo plenário.

No governo, o assunto chegou a ser debatido e mediado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que defendia direito à oposição do trabalhador na assembleia em que se debateria as regras da convenção ou acordo coletivo. Essa ideia, no entanto, não prosperou.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/05/tst-deve-decidir-sobre-cobranca-de-contribuicao-assistencial-antes-do-stf.shtml

10.05.2024 - Saiba como fica a desoneração da folha de salários de 17 setores

(www.poder360.com.br)

Sistema segue inalterado em 2024; reoneração será aumentada gradualmente até 2028, quando será cobrada a alíquota de 20%.

Gabriel Benevides

Depois de fechar acordo com o Congresso Nacional, o governo federal já tem uma proposta com um meio-termo para resolver o impasse envolvendo a desoneração da folha de pagamento a 17 setores de economia.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 5ª feira (9.mai.2024) que funcionará em um esquema gradual de retomada da cobrança dos tributos previdenciários, aumentando a taxa cobrada em 5 pontos percentuais a cada ano sobre a folha de salários.

Eis como será:

A desoneração total da folha, que terá o fim gradual, permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.

O modelo proposto pelo governo é híbrido. Enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano.

Há uma diferença na cobrança da folha de pagamento do 13º salário dos funcionários.Segundo Haddad, essa remuneração fica desonerada até 2028. Afirmou ser uma proposição dos setores aceita pelo governo.

“Os setores apresentaram uma contraproposta, pedindo […] que a folha do 13º [salário] só fosse reonerada ao final do processo […] nós vamos aceitar a contraproposta dos setores”, declarou a jornalistas no Congresso Nacional.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

Deputados e senadores, por diversas vezes, determinaram que o mecanismo tem que ser mantido. O governo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) em 24 de abril para acabar com a medida.

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), emitiu em 25 de abril uma liminar favorável ao que o presidente da República queria e suspendeu a desoneração.

Foi uma movimentação do governo para conseguir debater mais sobre o tema com o Congresso. O próprio Lula já disse que a ação no STF sobre o tema foi uma estratégia para forçar uma negociação.

O objetivo da gestão do petista ao derrubar, mesmo que parcialmente, a desoneração da folha de pagamentos é uma tentativa de aumentar a arrecadação. Equilibrar as contas públicas é a principal promessa do ministro Haddad durante sua gestão à frente da Fazenda.

Haddad afirmou que a mudança para o sistema gradual de reoneração será resolvida com o próprio Supremo. Não precisará passar pelo Congresso.A ação do governo no STF também pedia o fim da desoneração para municípios com até 156,2 mil habitantes, considerados menores. O ministro da Fazenda disse que a discussão com o setor deve começar na 2ª feira (13.mai). Também espera-se um meio-termo.

Leia abaixo quais são os 17 setores desonerados:

autores: Gabriel Benevides redator.

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/saiba-como-fica-a-desoneracao-da-folha-de-salarios-de-17-setores/

13.05.2024 - O quanto a tributação sobre salários atrasa o crescimento do País?

(www.estadao.com.br)

Por Gustavo Lopes Alves

Os encargos trabalhistas custeados pelas empresas no Brasil superam os salários pagos para os empregados. De acordo com estudo do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) José Pastore, o custo chega a 103,7% das remunerações.

Para a contratação de um trabalhador com salário de R$ 2.287 na indústria -- remuneração média para um indivíduo com ensino médio completo -- as empresas gastam R$ 2.371,62 com encargos.

No Brasil, empresas de 17 setores da economia contam com desoneração da folha salarial, pagando impostos menores sobre a Previdência Social. A desoneração foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, tendo sido prorrogada em todos os governos posteriores.

No ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram a prorrogação do benefício, até 2027, por ampla maioria: na Câmara, foram 430 votos favoráveis e 17 contrários; enquanto que no Senado o tema foi aprovado em 10 minutos, por meio de votação simbólica.

O governo passou por cima da decisão do parlamento e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Cristiano Zanin, acatou a ação protocolada pelo governo e suspendeu a desoneração. O julgamento, no entanto, foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Afinal, o quanto a tributação sobre as empresas atrasa o crescimento do País? No 'Estadão Notícias' de hoje, vamos conversar sobre o assunto com o economista Robson Gonçalves, professor do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV)

Apresentação: Gustavo Lopes
Produção/Edição: Gustavo Lopes, Jefferson Perleberg e Gabriela Forte
Sonorização/Montagem: Moacir Biasi

Ouça o PODCAST: https://omny.fm/shows/estad-o-not-cias/o-quanto-a-tributa-o-sobre-sal-rios-atrasa-o-cresc

Fonte: https://www.estadao.com.br/brasil/estadao-podcasts/o-quanto-a-tributacao-sobre-salarios-atrasa-o-crescimento-do-pais/

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