29.06.2023 - Reforma tributária: relator cita folha, mas setor de serviços segue insatisfeito

(www.jota.info)

Parecer de Aguinaldo Ribeiro prevê que eventual aumento de arrecadação com reforma da renda pode compensar desoneração da folha

BÁRBARA MENGARDO

O parecer preliminar da reforma tributária, divulgado na última quinta-feira (22), surpreendeu ao vincular, em um de seus últimos dispositivos, a reforma do consumo à reforma da renda e da folha de salários. Principalmente em relação à folha, a previsão é vista como um aceno ao setor de serviços, que poderá sofrer aumento de carga com as alterações previstas na PEC 45/2019.

A menção, entretanto, não foi suficiente para conter a insatisfação do setor, que ainda teme um aumento na tributação somado à impossibilidade de aproveitar, de forma ampla, os créditos dos novos tributos. De acordo com a Confederação Nacional dos Serviços (CNS), a solução seria inverter a ordem, fazendo primeiro a desoneração da folha e depois a reforma sobre o consumo.

A vinculação entre as reformas consta no artigo 15 do parecer preliminar à PEC 45/2019, disponibilizado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto prevê que, após a aprovação da reforma sobre o consumo, o Executivo terá até 180 dias para enviar ao Congresso uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.

Ainda, eventual aumento de arrecadação decorrente da reforma da renda “poderá ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços”.

Em relação à renda, é notória a intenção do governo de alteração da tributação após a aprovação da reforma do consumo. O objetivo é que haja aumento da arrecadação.

Já a reforma da folha é vista como prioritária principalmente por setores – como o de serviços – que têm amplo gasto com pessoal.

Para o presidente da CNS, Luigi Nese, porém, o indicativo constante no parecer preliminar não é suficiente. O ideal seria passar a desoneração da folha na frente da reforma do consumo.

A principal crítica do setor de serviços às propostas de reforma tributária do consumo tem como base o fato de principalmente as empresas que lidam direto com o consumidor final terem pouca possibilidade de utilização de créditos. Na prática, isso torna o aumento de carga mais pesado ao setor. “Para nós é muito melhor pagar um imposto cumulativo [sem possibilidade de creditamento], com 4,65% [de alíquota] do que um imposto não cumulativo [com a possibilidade de creditamento] de 25%”, diz Nese.

Para o presidente da CNS, nem mesmo a possibilidade de uma alíquota diferenciada dentro da PEC 45 atenderia ao setor. “Eu não sou favorável a uma alíquota diferenciada, porque se você fizer uma desoneração [da folha] para todos os setores você faz um processo uniforme para diminuir essa carga. Vai transferir esse benefício a todos os setores da economia”, afirma.

A “vinculação” entre consumo e folha trazida pelo deputado Aguinaldo Ribeiro também foi vista com estranheza por tributaristas. Para o advogado Gustavo Brigagão, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o artigo “é quase uma carta de intenções”.

Já a advogada Lina Santin, sócia do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur, salientou que o texto mistura “duas grandezas distintas”. “Tributação do consumo não tem nenhuma relação com folha de pagamentos. E no mais, esse pleito não tem nenhum precedente conhecido nos demais modelos de IVA no mundo”, destaca.

BÁRBARA MENGARDO – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/reforma-tributaria-relator-cita-folha-mas-setor-de-servicos-segue-insatisfeito-28062023

 

30.06.2023 - Entidades do setor de serviços assinam manifesto sobre a Reforma Tributária no Correio Braziliense

(fenaserhtt.com.br)

Hoje (29) foi divulgado no jornal Correio Braziliense um manifesto assinado em conjunto pelas principais entidades do setor de serviços alertando sobre os riscos da aprovação do texto atual da Reforma Tributária.

O manifesto reforça o desejo de que, como responsáveis pelo setor que mais emprega no país, é fundamental adiar a votação e promover discussões mais amplas para garantir uma aprovação segura. Defendemos uma abordagem responsável, que leve em consideração a importância do setor de serviços na economia e no mercado de trabalho.

Confira o manifesto na íntegra:

Reforma tributária: risco iminente de demissões no setor de serviços devido à falta de transparência nos impactos econômicos advindos da reforma

O substitutivo à PEC nº 45/19, divulgado no último dia 22/06/2023, que propõe a completa reformulação da tributação sobre o consumo pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), além do chamado Imposto Seletivo (IS), gerou dúvidas, insegurança e incerteza.

A alíquota inicialmente apresentada de 25% já representava uma clara perspectiva de aumento relevante da carga tributária do setor de serviços. A concessão de benesses fiscais a diversas atividades no substitutivo, leva a uma conclusão inequívoca: a alíquota nominal inicialmente prevista deverá subir.

O setor teme o desemprego, com consequências para os trabalhadores e para a arrecadação de impostos, criando um círculo vicioso, contrário ao que se quer com a referida reforma.

Ainda, existe o risco de se assinar verdadeiro cheque em branco ao se delegar aspectos fundamentais acerca da tributação à Lei Complementar, cujas minutas e estudos de impactos econômicos não foram divulgados.

Compartilhamos a opinião de que o sistema tributário brasileiro precisa de ajustes. No entanto, aprovar uma reforma de tamanha importância, de maneira açodada e sem o devido debate, é uma atitude que beira a irresponsabilidade, justamente por afetar a principal fonte de recursos do Estado, por ter impacto direto na inflação, na sobrevivência das empresas e principalmente na capacidade de manutenção e geração de empregos.

Por isso, acreditamos que mais tempo dedicado à análise dos impactos potenciais é fundamental para garantir a segurança, transparência e eficácia dessa importante mudança.

Só a análise detida e rigorosa permitirá que tenhamos uma reforma tributária bem executada, que verdadeiramente simplifique o sistema e gere ainda mais investimentos e empregos.

Assim, pedimos, em nome de mais de 10 milhões de trabalhadores, hoje, formalmente empregados no nosso setor, que os legisladores e formuladores de políticas públicas estendam o prazo para avaliação e discussão da votação da proposta de reforma tributária apresentada.

Mais tempo permitirá que todas as partes interessadas analisem minuciosamente as implicações financeiras, operacionais e estratégicas da reforma. Um debate mais aprofundado e inclusivo proporcionará uma base sólida para decisões informadas, considerando as necessidades e as realidades de todas as partes envolvidas.

Ressaltamos que o nosso objetivo é garantir que a reforma tributária seja realizada de forma responsável, com o devido envolvimento dos principais atores. Tem-se que pensar em algo que aumente a base de arrecadação e diminua a alíquota efetiva de cada contribuinte, bem como traga os trabalhadores para a formalidade.

Por fim, não somos contra a reforma tributária, mas na condição de responsáveis pelo setor que mais emprega no País, principalmente os trabalhadores que estão em seus primeiros empregos, mulheres, negros e aqueles que carecem de educação formal e profissional, temos o dever de garantir que a reforma, não apenas promova a continuidade destes empregos, como também viabilize ainda mais contratações.

CLIQUE AQUI E ACESSE O MANIFESTO EM PDF

Fonte: https://fenaserhtt.com.br/entidades-do-setor-de-servicos-assinam-manifesto-sobre-a-reforma-tributaria-no-correio-braziliense/

03.07.2023 - Lira e líderes da Câmara decidem intensificar negociações pela reforma tributária

(www.cnnbrasil.com.br)

Deputados vão consultar bancadas e verificar se é possível iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7)

Gabriel Hirabahasi e Teo Cury da CNN
Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes com os quais se reuniu na noite do domingo (2) decidiram abrir de vez a articulação pela aprovação da reforma tributária junto aos congressistas.

A ideia é que os parlamentares consultem suas bancadas e forneçam informações ao presidente da Câmara ao longo desta semana.

A CNN apurou que Lira quer aferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e também nas frentes parlamentares temáticas. O processo será contínuo — ou seja, as informações serão trocadas ao longo de toda a semana, sem que haja uma nova reunião marcada para cada líder apresentar suas percepções.

A partir da coleta dessas percepções é que o presidente da Câmara pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. A intenção é iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7).

Para que a PEC seja aprovada, é necessário que haja ao menos 308 votos favoráveis ao texto. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta passa por dois turnos de votação na Câmara e depois mais dois no Senado.

A estratégia descrita foi discutida em reunião de Lira com líderes na residência oficial da Câmara na noite deste domingo. Estiveram presentes líderes de diversas bancadas, além do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), e do relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Enquanto os líderes farão as reuniões com suas bancadas, o relator da reforma seguirá o diálogo com os governadores em busca de uma solução que possibilite mais apoios dos estados ao seu texto.

Uma das principais preocupações é que a resistência dos governadores, por mais que não tenha forças para frear a PEC na Câmara, seja capaz de inviabilizar o avanço no Senado, Casa composta por muitos ex-governadores e com representação igualitária entre os estados — e não proporcional, como a Câmara.

Na chegada à reunião, Aguinaldo Ribeiro disse estar buscando uma “ideia intermediária” entre a proposta apresentada por secretários estaduais de Fazenda e seu texto.

“Estamos estudando, fazendo a avaliação, alguns estados propuseram uma coisa intermediária, a gente está com uma ideia também intermediária”, disse o deputado.

Os secretários sugeriram ao relator que a partir de 2026 fosse cobrada uma alíquota simbólica de 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal). A partir de 2033, segundo essa proposta, já seria cobrado o IBS completo, sem uma transição gradual.

A ideia difere da apresentada por Aguinaldo Ribeiro, que sugeriu uma transição gradual iniciada em 2029. Essa é uma das sugestões dos estados que estão sendo avaliadas pelo relator e serão discutidas ao longo da semana.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/lira-e-lideres-da-camara-decidem-intensificar-negociacoes-pela-reforma-tributaria/

03.07.2023 - eSocial: envio dos processos trabalhistas é oficialmente prorrogado pela terceira vez

(www.contabeis.com.br)

Entrada dos eventos trabalhistas passará a ser obrigatória em outubro de 2023.

Na última sexta-feira (30), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147, aprovando a terceira prorrogação do prazo para o envio dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Com a prorrogação, a entrada destes processos será postergada de sábado (1º) para 1º de outubro deste ano.

A data de envio das demandas trabalhistas já havia sido prorrogada para abril de 2023, depois para julho e agora para outubro.

A ampliação do prazo para entrada dos processos trabalhistas no eSocial atende a demanda de contadores, empresários e também da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), que havia enviado ao Ministério do Trabalho um pedido para adiar o envio das novas informações para janeiro de 2024. Segundo a solicitação da entidade, ainda existem dados públicos dos temas que ainda não estão disponíveis.

Na semana passada, o ministro da pasta, Luiz Marinho, havia confirmado o recebimento dos pedidos para prorrogação, mas que não poderia ampliar o prazo para o próximo ano e propôs a prorrogação para outubro, que foi acatada pelo governo e pela Receita Federal.

“Não obstante as medidas já adotadas, diante das dificuldades na operacionalização do envio desses eventos, decorrentes da complexidade envolvida nos processos trabalhistas e da necessidade de profunda reformulação nos processos de trabalho das organizações, se faz necessária a definição de um cronograma que compatibilize as entradas das obrigações relacionadas ao eSocial – eventos de processo trabalhista, DCTFWeb, versão S-1.2 do eSocial, DIRF e FGTS Digital – com a capacidade das empresas e demais declarantes de prestar as informações requeridas”.

Confira o que consta na IN da RFB aprovando a prorrogação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. ..............................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................

..............................................................................................................................

V - a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60130/prorrogada-a-entrada-dos-eventos-trabalhistas-no-esocial/

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