O colaborador de antes e durante a quarentena, não é mais o mesmo
Kelly Coelho é gerente-executiva de RH, Comunicação, Segurança do Trabalho e Facilities da SuperVia
Sociedade pode ser definida como um conjunto de seres que convivem de forma organizada. A palavra vem do Latim societas, que significa “associação amistosa com outros”. A sociedade é diversa, formada por múltiplas personalidades, experiências de vida, raças, valores próprios, crenças e etnias. E as empresas devem ser sempre o reflexo da sociedade. Sendo assim, a promoção da diversidade e inclusão nas companhias precisa deixar de ser vista como tendência e passar a ser tratada como uma necessidade. Na prática, incluir a diversidade no mundo corporativo é dar oportunidade para todos, construindo um ambiente de trabalho propício à troca de experiências, à criatividade e, consequentemente, ao melhor desenvolvimento do negócio.
E ser diverso não basta. É indispensável ser inclusivo. O entendimento atual é que devemos abandonar a ideia de que apenas um determinado perfil atende a uma demanda para, assim, ampliar os horizontes da equipe. Times diversos, em que caibam em harmonia entre homens, mulheres, PCD, pessoas LGBTQIA+, pretos, brancos e egressos de todas as classes sociais, acabam criando um ambiente de trabalho acolhedor, com menos julgamentos e com mais abertura para que todos manifestem os seus reais pontos de vista. Um ambiente inclusivo é mais criativo porque a reunião das mais diferentes habilidades (skills), resultado da vivência de cada um, é capaz de produzir soluções muito mais ágeis e interconectadas para desafios que surgem a todo momento nas organizações.
Esses conceitos são essenciais para sustentar a base da cultura organizacional, que precisa ser coesa, fazer o colaborador se sentir valorizado, parte da companhia e em sincronia com o que ela representa. Afinal, quem não gosta de se sentir acolhido e sem nenhum tipo de preocupação por ser quem é, podendo executar o seu trabalho com tranquilidade? Com esta liberdade, o clima organizacional também melhora, pois os profissionais podem ser eles mesmos, sem medo de expor suas preferências, opiniões, crenças e, acima de tudo, sua identidade.
Não podemos esquecer que estamos vivendo um mundo pós-pandemia, que trouxe mudanças significativas. O colaborador de antes e durante a quarentena, não é mais o mesmo. Ele adquiriu novos hábitos, uma nova rotina e novos valores. Com a implementação do modelo remoto ou híbrido de trabalho, há uma nova forma de atuar. Com a mudança de contexto, alteram-se também os costumes, mesmo para aqueles que voltaram ou nunca deixaram de exercer suas funções de modo totalmente presencial. Sendo assim, as empresas precisam se readaptar, bem como rever a cultura organizacional para estar adequada a essa nova realidade. Devemos lembrar que a cultura é formada pelos valores e normas, mas também pelas crenças e hábitos, que mudaram durante a pandemia.
É necessário buscar conceitos e novos métodos de gestão, criar rotinas de interação e compartilhamento das ações mais importantes para o desenvolvimento da cultura organizacional. Nesse cenário, vale destacar a importância de feedbacks e alinhamentos, para que todos os profissionais, independentemente de onde estejam, fiquem conectados e conheçam a percepção das lideranças sobre seus potenciais e possibilidades. Além disso, alguns valores, como empatia e confiança, passaram a ter mais peso nas organizações no pós-pandemia. A empatia é o caminho mais acertado para criar ambientes inclusivos, onde todos se sintam à vontade e acolhidos.
Quando o colaborador percebe que a empresa entende e confia nele, ele se sente motivado e orgulhoso, ao mesmo tempo em que reforça sua responsabilidade nas atividades em que exerce naquele lugar. Outra questão que deve ser valorizada cada dia mais é a de ouvir os colaboradores, escutar quais são os seus receios, desafios pelos quais estão passando e de que forma a empresa pode ajudá-los. Tais feedbacks muitas vezes contribuem, inclusive, para que o colaborador busque novos caminhos em suas vidas pessoais, tornando os laços com a empresa cada vez mais fortes.
Também é importante lembrar que a pandemia trouxe uma preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) de junho de 2022 mostram que a depressão e a ansiedade aumentaram em mais de 25% apenas no primeiro ano da pandemia. Assim, as empresas também têm como missão voltar os olhos para suas políticas internas de saúde, focando na redução do estresse e prestando o suporte adequado às necessidades de cada colaborador. Nesse sentido, é importante manter diálogos livres de tabus e com uma abordagem mais individualizada. Diante de tudo isso, podemos dizer que a área de RH se tornou ainda mais estratégica para as empresas: afinal, os colaboradores são os principais ativos de uma organização.
Além de cuidar da saúde mental dos colaboradores, o RH precisa buscar continuamente estimular a inteligência emocional. Para isso, é importante incitar bons procedimentos por parte dos líderes; oferecer treinamentos; manter o canal de diálogo aberto entre os colaboradores com seus líderes, bem como com o próprio setor.
Na SuperVia (concessionária que administra os trens urbanos do Rio de Janeiro), por exemplo, temos colaboradores que trabalham na área administrativa e aqueles que ficam direto “no trecho”, ou seja, atuam nas estações e na linha férrea. A forma de comunicar com os colaboradores tem sido a chave para que todos sejam alcançados. Mais do que estampar os comportamentos e valores desejados em cartilhas e comunicados, é preciso fazer com que eles se sintam incorporados ao dia a dia da companhia.
A cultura organizacional deve estar em constante evolução, não apenas como tema estratégico para melhoria da imagem do negócio. Para ser o guia e balizador de todo o processo, precisa ter uma ação efetiva, vinculada aos pilares institucionais e práticas rotineiras da organização. É também uma forma de se posicionar no mercado, abraçando importantes causas sociais que impactam positivamente a comunidade e melhoram a saúde física e mental da população. Esse é o caminho para promover um verdadeiro senso de pertencimento de todos os colaboradores.
(economia.uol.com.br)
Estadão Conteúdo - SP
O faturamento real do setor de serviços da capital paulista atingiu R$ 313,489 bilhões no primeiro semestre de 2022, um crescimento de 11,1% na comparação com o mesmo período de 2021. As informações estão na Pesquisa Conjuntural do Setor de Serviços na Cidade de São Paulo (PCSS) feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
O desempenho, conforme a entidade, foi puxado por um crescimento de 150,5% do faturamento real no segmento de turismo, hospedagem, eventos e assemelhados.
"No entendimento da entidade, o salto do turismo paulistano - que impactou o resultado do primeiro semestre - aconteceu por causa da volta do que a cidade oferece de melhor ao setor: os eventos de negócios, como feiras e convenções, além da oferta gastronômica", diz a FecomercioSP, em nota.
Além do turismo, outros oito segmentos de serviços registraram crescimento do faturamento real no período, com alta de dois dígitos em outros serviços (43,2%); Simples Nacional (32,3%); mercadologia e comunicação (17,8%); serviços jurídicos, econômicos e técnico administrativos (13,7%). Também houve aumento do faturamento de construção civil (8,9%), educação (6,8%), saúde (6,2%) e conservação, limpeza e reparação de bens móveis (3,9%).
Na outra ponta, a FecomercioSP apurou queda do faturamento dos serviços de representação (-4,4%), agenciamento, corretagem e intermediação (-2,9%), técnico-científicos (-1,3%) e bancários, financeiros e securitários (-0,1%). Juntos, esses segmentos tiveram faturamento real R$ 1,292 bilhão inferior ao observado no mesmo período de 2021.
Expectativas
No segundo semestre, a FecomercioSP espera crescimento de 7,3% do faturamento real do setor de serviços na cidade de São Paulo, na comparação com o mesmo período de 2021. O destaque deve ficar com turismo, hospedagem, eventos e assemelhados (76,1%). A entidade também estima expansão de dois dígitos em construção civil (22,3%), serviços jurídicos, econômicos e técnico-administrativos (11,8%), mercadologia e comunicação (11,4%), conservação, limpeza e reparação de bens móveis (10,7%) e outros serviços (10,8%).
As estimativas da FecomercioSP consideram ainda aumento de 6,5% do faturamento real dos serviços de educação, de 5,2% em saúde, de 4,1% nos serviços bancários, financeiros e securitários e de 1,0% no Simples Nacional. Em contrapartida, devem registrar contração no segundo semestre os serviços de representação (-11,6%), técnico-científicos (-3,5%) e de agenciamento, corretagem e intermediação (-0,8%).
A PCSS utiliza informações baseadas nos dados de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade de São Paulo, por meio de um convênio entre a FecomercioSP e a Secretaria da Fazenda do município.
As suspeitas aumentaram quando a mulher passou a ostentar alto padrão de vida, adquirindo veículo de luxo e uma chácara de lazer, apesar de seu salário mensal ser pouco mais de R$ 1.500.
Da Redação
Funcionária que desviou dinheiro da empresa em que trabalhava ao se apropriar dos pagamentos que os clientes faziam terá de indenizar o ex-patrão em danos morais e materiais. Decisão é do juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara do Trabalho de Patrocínio/MG.
A empregada era responsável pelo setor financeiro da empresa de peças e serviços agrícolas, mantendo, inclusive, relacionamento amoroso com um dos sócios. Segundo os autos, a trabalhadora desviou grande quantidade de dinheiro da empresa, movimentando em suas contas bancárias milhares de reais, de outubro/2019 a outubro/2020.
Alega a empregadora que as suspeitas aumentaram quando a mulher passou a ostentar alto padrão de vida, adquirindo veículo de luxo (Jeep Renegade) e uma chácara de lazer, apesar de seu salário mensal ser pouco mais de R$ 1.500.
Ainda de acordo com o processo, ao ser abordada, a reclamada admitiu os desvios e prontificou-se a transferir o carro à empresa e a apresentar os extratos bancários.
Em ação trabalhista diversa, ajuizada pela empregada, o juízo reconheceu a justa causa aplicada.
Neste processo, movido pela empresa, o ex-empregador pediu danos morais e materiais.
O juiz acolheu ambos os pedidos.
"Nos termos da sentença prolatada na reclamatória anterior, o valor da indenização devida à empresa reclamante, a título de dano material, não é o saldo devedor apurado pela perita (R$ 602.588,07), uma vez que devem ser deduzidos os títulos jurídicos que já foram compensados pela sentença anterior."
Sobre os danos morais, fixou o valor em R$ 5 mil.
O escritório Antônio Bernardes Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0010467-17.2022.5.03.0080
Conclusão é de um estudo da CNI com base em súmulas e orientações jurisprudenciais do TST.
Com cinco anos em vigor, a reforma trabalhista e a lei da terceirização trouxeram importantes mudanças para as relações entre empresas e funcionários.
Porém, algumas decisões ainda não chegaram aos entendimentos majoritários do Judiciário trabalhista, segundo conclusão de uma análise feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) de súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Isso não quer dizer, na prática, que juízes e desembargadores trabalhistas estejam tomando decisões com base em orientações defasadas, ou que sejam divergentes em relação às novas legislações.
No entanto, diz a gerente-executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, a manutenção dessas súmulas pode deixar uma percepção de insegurança jurídica e "causar problemas com os mais desavisados."
"Um pequeno empresário que decide entrar no site do TST para consultar sobre o assunto e vê essa súmula, ele vai achar que ainda está valendo", afirma.
Para a CNI, 29 súmulas precisam ser canceladas. O número corresponde a cerca de 10% dos entendimentos majoritários do TST. A confederação analisou também as orientações jurisprudenciais, como são chamados os entendimentos fechados com um quórum menor.
O advogado sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, Luiz Guilherme Migliora, diz que a existência de uma súmula não deveria ser um problema, pois ela apenas captura o entendimento da maioria do tribunal no momento.
Quando há uma nova legislação, é natural, avalia o advogado, esperar que a súmula que trata daquele assunto seja revista. Por outro lado, ele considera improvável que uma súmula defasada tenha o poder de gerar decisões divergentes em relação à legislação.
"Uma súmula em vigor não tem o poder de uma lei em vigor", diz o advogado. "Podem sim enganar [pequenos empresários], porque, de fato, se está no site do TST uma súmula que está em vigor, a tendência é que isso seja entendido como válido. Mas é uma coisa mais específica", afirma.
Sylvia, da CNI, diz que a análise foi produzida com a intenção de incentivar, ao mesmo tempo, uma provocação e uma reflexão sobre o assunto. "De modo geral, os tribunais vêm aplicando a legislação", diz. "Mas você tem um comando legal [a lei] em um sentido, e uma jurisprudência, em outro."
Além das leis da terceirização e da reforma trabalhista, a CNI levantou decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que fecharam entendimento quanto à constitucionalidade ou não de certos assuntos. Recentemente, em agosto, a Corte superior invalidou uma súmula do TST que previa o pagamento em dobro das férias se houvesse atraso.
O Supremo entendeu que a penalidade, para a remuneração das férias e o terço constitucional, não está prevista em lei. A partir desse entendimento, a confederação concluiu que a Súmula 450 do TST deve ser cancelada.
A gerente-executiva de relações do trabalho da CNI destaca ainda as mudanças legislativas que tratam da negociação coletiva. "O pilar, o esqueleto da reforma trabalhista, foi valorização da negociação coletiva, no sentido de privilegiar o negociado sobre o legislado", afirma.
Assuntos com súmulas defasadas, segundo a CNI
> HORAS IN INTINERE (TEMPO DE DESLOCAMENTO)
O percurso feito pelo trabalhador até o local de trabalho é tema de quatro súmulas e uma orientação jurisprudencial; elas discutiam deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho e também o uso de veículo fretado pelo empregador.
Motivo para o cancelamento: o §2º do art. 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fixou que o tempo de deslocamento, seja caminhando ou em veículo da empresa ou próprio, não conta como jornada de trabalho.
Súmulas afetadas: 90, 320, 429 e OJ 36
> TERCEIRIZAÇÃO
A possibilidade de as empresas contratarem trabalhadores por meio de outra empresa foi tema de uma súmula, uma orientação jurisprudencial e foi discutida no STF.
Motivo para o cancelamento: as leis 13.429 e 13.467 liberaram a terceirização de todas as atividades de uma empresa, inclusive a principal; o STF reconheceu a possibilidade.
Súmulas afetadas: 331 e OJ 383
> ESTABILIDADE PROVISÓRIA
O TST fixou que o contrato por prazo determinado não retirava da gestante o direito à estabilidade no emprego, que vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Motivo para o cancelamento: O STF fixou, em repercussão geral, o entendimento de que a estabilidade para gestantes está vinculada à possibilidade de haver demissão sem justa causa, algo que não existe no contrato por prazo determinado.
Súmula afetada: 244
Sobre assunto, a conclusão da CNI é que as mudanças trazidas pela reforma tornam defasadas cinco súmulas e três orientações jurisprudenciais.
A Súmula 277, tratava da ultratividade das normas coletivas, que é a prorrogação dos termos de um acordo ou convenção até que nova negociação seja concluída. Com isso, benefícios concedidos em um acordo com duração prevista inicialmente de dois anos poderiam acabar incorporados ao contrato de trabalho.
Além do confronto com o que prevê a CLT desde a reforma trabalhista (não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade), a Súmula 277 foi considerada inconstitucional pelo STF.
O juiz do trabalho André Dorster, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo (TRT-2), explica que as súmulas do TST são um parâmetro de interpretação para os tribunais e juízes de primeira instância sobre determinados assuntos.
Na avaliação dele, uma revisão das súmulas consideradas superadas por novas leis seria interessante, mas não é indispensável.
"Mas seria de fato importante porque isso traria segurança jurídica e evitaria ruídos. É uma situação que poderia gerar má interpretação pelos destinatários da lei. Um leigo pode não entender que houve mudança."
O problema é que a própria reforma trabalhista tornou mais complexas as revisões e criações de súmulas. O artigo 702 da CLT passou a prever a necessidade de haver o voto de pelo menos dois terços do Tribunal Pleno, caso o assunto já tenha sido decidido de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.
Em maio, o TST declarou a inconstitucionalidade dos dois dispositivos criados pela lei 13.467/2017, da reforma e que mexeram na regra para súmulas. O caso ainda está em discussão no STF, mas ainda não há decisão final.
O TST foi procurado na sexta (30), mas não respondeu.
Com informações da Folha de S.Paulo
ANANDA SANTOS - Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c