24.08.2022 - Inflação preocupa mais que eleições para empresários

(economia.ig.com.br)

A alta do dólar, combustíveis e energia também foram preocupação para mais da metade dos líderes de empresas

Por Brasil Econômico

Quase sete em cada dez empresários ou líderes de empresas (67%) acreditam que a inflação é o fator externo que mais deve impactar seus negócios. O número é maior do que aqueles que esperam sofrer com os efeitos das Eleições 2022 (44%) e da Guerra na Ucrânia (32%). A alta do dólar, combustíveis e energia também foram preocupação para mais da metade dos líderes. Os dados são da pesquisa “ReStart Líderes e Empresários, os maiores desafios e expectativas do mercado para os próximos anos”, publicada na quinta-feira (18) e encabeçada pelo instituto de pesquisa Opinion Box e pela plataforma de conhecimento em nova economia StartSe.
O estudo entrevistou, de forma online, 656 empresários e líderes de todo o Brasil entre 6 a 27 de julho deste ano. O objetivo foi entender os desafios, perspectivas e projeções que eles fazem para os próximos anos. Entre os entrevistados, a maior parte é homem (54%), sudestina (51%), está na faixa etária entre 40 e 49 anos (36%), e atua no setor de serviços (70%) e em pequenas ou médias empresas (78%). A margem de erro é de 3,9 pontos percentuais e o grau de confiança é de 95%.

A pesquisa se dividiu em três partes: uma análise de impacto dos negócios nos últimos dois anos de pandemia; a projeção dos empresários para os próximos dois anos; e o papel das novas tecnologias nos negócios.

As descobertas do estudo serão assunto de uma live do Opinion Box e da StartSe em 1º de setembro, que poderá ser acompanhada no canal do YouTube da StartSe. Um dia depois, em 2 de setembro, a plataforma abre as inscrições para o curso gratuito “Operação Escala” sobre estratégia, ferramentas e planejamento de vendas para empresários e empreendedores, uma das fragilidades identificadas na pesquisa. As aulas começam em 8 de setembro.

7 em 10 líderes dizem ser extremamente desafiador encontrar mão de obra qualificada
A pesquisa também perguntou quais eram os principais desafios hoje para os negócios — 71% dos entrevistados citou estar à procura de mão de obra qualificada, em um cenário de menores barreiras geográficas para a contratação e maior competitividade. Outros aspectos relacionados ao crescimento do negócio, como inovação e growth marketing (57%), desenvolvimento da liderança (54%) e retenção de talentos (54%) também despontam entre os obstáculos citados pela maioria dos líderes.

Esses são desafios que menos da metade dos profissionais se considera preparado para resolver. Em contrapartida, 52% dos empresários se sentem prontos para levar inovação à empresa. “O mercado passa por uma profunda transformação digital. Afinal, isso pode significar a existência do negócio daqui alguns anos”, diz Lara Nardy, head de Consumer Insights da StartSe. “Atentos a isso, muitos empresários correram atrás de informação, e isso explica muitos dizerem estar preparados para lidar com inovação”.

Quase metade dos empresários deve contratar nos próximos dois anos
Apesar das inseguranças pontuais, a expectativa para novas contratações nos próximos anos é otimista. Quase metade dos entrevistados (47%) espera ampliar o número de colaboradores da empresa, e outros 46% pretendem manter o quadro de funcionários estável. É um cenário melhor do que nos últimos dois anos de pandemia. Naquele momento, metade dos empresários manteve a equipe inalterada, mas apenas um quarto ampliou o número de colaboradores.

Outro avanço é na receita das empresas. Na pandemia, 38% dos empresários registraram crescimento e 31%, queda. Agora, 68% esperam um rendimento melhor nos próximos dois anos e apenas 5%, pior. O investimento em transformação digital também teve um salto. Nos últimos dois anos, 24% dos entrevistados fizeram mudanças nessa frente. Agora, 40% pretendem fazer ajustes.

A pesquisa também faz uma distinção do quanto as grandes empresas e os varejistas investiram ao longo da pandemia. Enquanto os grandes viveram um cenário mais positivo que a média, o varejo controlou mais as aplicações. “Para os pequenos negócios, a austeridade foi uma questão de sobrevivência, mas os investimentos devem surgir diante de hábitos do consumidor surgidos por conta da Covid-19”, diz o sócio da StartSe Piero Franceschi. “Não existe mais varejo sem o intermédio da tecnologia e isso cria uma pressão exponencial sobre os modelos de negócio mais tradicionais.”

FONTE: https://economia.ig.com.br/2022-08-23/empresarios-preocupacao-inflacao-guerra-eleicoes.html

24.08.2022 - Nova era profissional: nem todo mundo quer ser líder

(economia.ig.com.br)

Cargos mais altos e mais responsabilidades. Se antes era esse o foco numa empresa, agora profissionais preferem abdicar ascensões

Por Redação iG

Por Fredy Figner - Colunista (psicólogo organizacional)

Se antes o maior objetivo de um trabalhador era continuar a ser promovido até chegar no mais alto cargo da empresa, pesquisas apontam que hoje em dia isso ficou para trás.

Com o aumento de casos de doenças ocupacionais psicossociais como burnout, depressão, ansiedade generalizada e síndrome do pânico, as pessoas começaram a ter medo de cargos de liderança e valorizar cada vez mais a saúde mental e ter um estilo de vida mais sereno e desfrutar outras possibilidades na vida.

Com cargos mais altos, há mais reponsabilidades e deveres. Por isso, muitos acreditam que para dar conta de tudo precisariam abdicar de seu tempo e qualidade de vida.

Uma pesquisa foi publicada na revista Harvard Business Review , que entrevistou 3.625 profissionais nos Estados Unidos de diversos cargos em empresas de diferentes tamanhos e setores, revelou que apenas 34% buscavam posições de liderança e só 7% almejavam ascender a uma posição de C-level ( cargos de alta administração estratégica).

Essa pesquisa contradiz o que culturalmente temos como referências gerações anteriores como a X que buscavam o mais alto patamar dentro da organização.

Mas será que isso não é falta de confiança em si mesmo? Medo de não ser suficiente? Ou a pessoa realmente não tem o perfil e não almeja se tornar um líder?

Para o profissional que não deseja um cargo de liderança, o primeiro passo é buscar o autoconhecimento, por mentorias, capacitação e pelo processo terapêutico.

Ganhar consciência sobre as razões pelas quais uma pessoa não quer ser líder e de onde essas preocupações vêm, ajuda a entender se elas são reais e se há algo que possa ser feito para reduzi-las.

Há um leque de possibilidades para cada carreira, o autoconhecimento é a chave para entender qual delas tem mais sinergia com seu perfil profissional.

E entender que antes de exercer a liderança é preciso desenvolver a si mesmo, para conseguir extrair o melhor do outro. E quando trata-se de carreira profissional, podemos ser felizes em posições diversas, trabalhos que não exijam grandes formações e que nem todo mundo deseja o cargo mais alto da empresa.

FONTE: https://economia.ig.com.br/colunas/sua-carreira-no-diva/2022-08-23/nem-todos-querem-ser-livres.html

26.08.2022 - Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

(www.migalhas.com.br)

Colegiado pontuou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Da Redação

A 15ª turma do TRT da 2ª região, por maioria, autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada. A mulher tornou-se executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita. Com isso, a profissional foi condenada a arcar com os honorários sucumbenciais da parte vencedora, no caso, os advogados da firma.

Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento em 10 parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Inconformada, a empresa alegou que não ficou constatado que os valores penhorados impactam e podem prejudicar a subsistência da mulher. Argumentou, ainda, que os extratos juntados demonstram que os valores da conta são usados para pagamento de outras parcelas não relacionadas com o sustento, como, por exemplo, a plataforma de streaming "Netflix".

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, relator, explicou que "a alteração legislativa do processo comum, com a vigência do CPC/15, ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza". Pontuou também que, de acordo com interpretações reiteradas da subseção de dissídios individuais-2, do TST, o legislador abarcou os créditos trabalhistas.

Na decisão, o magistrado mencionou ainda a previsão do CPC na qual consta que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". E, ao reformar a sentença, esclareceu que o percentual determinado para penhora "mantém os ganhos líquidos do executado acima do salário-mínimo, padrão constitucional de garantia básica".

Processo: 1000379-54.2019.5.02.0008
Leia o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/372315/trabalhadora-tem-salario-penhorado-para-pagar-honorarios-de-advogado

26.08.2022 - TST: Entidades sindicais podem definir seus próprios estatutos

(www.migalhas.com.br)

Entendimento foi fixado pelo ministro Luiz José Dezena da Silva em decisão monocrática.

Da Redação

O ministro Luiz José Dezena da Silva, do TST, derrubou decisão que anulava o sistema de votação eleitoral previsto no Estatuto da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. S. Exa., na monocrática, reafirmou a importância de garantir às entidades sindicais o direito de definir seus próprios estatutos, inclusive no que concerne às regras eleitorais.

A Fecombustíveis - Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes acionou a Justiça contra a CNC para assegurar os mesmos direitos de voto atribuídos às Federações Regionais no processo eleitoral do Conselho de Representantes, requerendo, para tanto, a nulidade de dispositivos do Estatuto por não garantirem a igualdade de representação entre as Federações Regionais e Nacionais associadas.

Em 1º grau o pedido da Fecombustíveis foi julgado improcedente. O Tribunal Regional, todavia, modificou a decisão e declarou a invalidade das regras.

"As Federações Estaduais e Nacionais obedecem aos mesmos critérios para ingresso e permanência na CNC, possuindo, inclusive, os mesmos deveres e direitos (arts. 3.º e 4.º e sujeitando-se às mesmas penalidades administrativas (art. 5.º), não se justificando, por esse motivo, a diferenciação na quantidade de votos atribuída às Federações Nacionais nos procedimentos eleitorais e deliberativos (arts. 10 e 29)", diz trecho do acórdão.

Ato contínuo, a CNC recorreu ao TST asseverando que houve afronta a norma constitucional, notadamente o art. 8º, caput e I, da CF/88 - dispositivos que tratam da liberdade de organização sindical.

Afirma que, "em que pese buscar assegurar ao máximo a vontade de todos, as regras do Estatuto são elaboradas a partir da vontade da maioria, e não com base na prevalência de interesses particulares dessa ou daquela Federação específica". Traça, ainda, considerações acerca do critério adotado para a votação, qual seja, um voto para cada delegação federativa.

O relator da matéria, ministro Luiz José Dezena da Silva, acolheu o argumento e salientou que o Regional, ao adentrar no critério de voto legitimamente aprovado no Estatuto da CNC, por entender não observado o princípio democrático e o da isonomia, acabou por afrontar a norma constitucional acima mencionada, e mais, o art. 3º da convenção 87 da OIT.

Por esses motivos, decidiu reformar o acórdão e restabelecer in totum os termos da sentença, que julgou totalmente improcedente a pretensão deduzida em juízo.

A Confederação Nacional do Comércio foi representada pelos advogados Thiago Borges Veloso, Vantuil Abdala e Fernando Teixeira Abdala, do escritório Abdala Advogados.

Processo: 1343-33.2014.5.10.0003
Veja a decisão.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/372305/tst-entidades-sindicais-podem-definir-seus-proprios-estatutos

 

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