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A alta do dólar, combustíveis e energia também foram preocupação para mais da metade dos líderes de empresas
Por Brasil Econômico
Quase sete em cada dez empresários ou líderes de empresas (67%) acreditam que a inflação é o fator externo que mais deve impactar seus negócios. O número é maior do que aqueles que esperam sofrer com os efeitos das Eleições 2022 (44%) e da Guerra na Ucrânia (32%). A alta do dólar, combustíveis e energia também foram preocupação para mais da metade dos líderes. Os dados são da pesquisa “ReStart Líderes e Empresários, os maiores desafios e expectativas do mercado para os próximos anos”, publicada na quinta-feira (18) e encabeçada pelo instituto de pesquisa Opinion Box e pela plataforma de conhecimento em nova economia StartSe.
O estudo entrevistou, de forma online, 656 empresários e líderes de todo o Brasil entre 6 a 27 de julho deste ano. O objetivo foi entender os desafios, perspectivas e projeções que eles fazem para os próximos anos. Entre os entrevistados, a maior parte é homem (54%), sudestina (51%), está na faixa etária entre 40 e 49 anos (36%), e atua no setor de serviços (70%) e em pequenas ou médias empresas (78%). A margem de erro é de 3,9 pontos percentuais e o grau de confiança é de 95%.
A pesquisa se dividiu em três partes: uma análise de impacto dos negócios nos últimos dois anos de pandemia; a projeção dos empresários para os próximos dois anos; e o papel das novas tecnologias nos negócios.
As descobertas do estudo serão assunto de uma live do Opinion Box e da StartSe em 1º de setembro, que poderá ser acompanhada no canal do YouTube da StartSe. Um dia depois, em 2 de setembro, a plataforma abre as inscrições para o curso gratuito “Operação Escala” sobre estratégia, ferramentas e planejamento de vendas para empresários e empreendedores, uma das fragilidades identificadas na pesquisa. As aulas começam em 8 de setembro.
7 em 10 líderes dizem ser extremamente desafiador encontrar mão de obra qualificada
A pesquisa também perguntou quais eram os principais desafios hoje para os negócios — 71% dos entrevistados citou estar à procura de mão de obra qualificada, em um cenário de menores barreiras geográficas para a contratação e maior competitividade. Outros aspectos relacionados ao crescimento do negócio, como inovação e growth marketing (57%), desenvolvimento da liderança (54%) e retenção de talentos (54%) também despontam entre os obstáculos citados pela maioria dos líderes.
Esses são desafios que menos da metade dos profissionais se considera preparado para resolver. Em contrapartida, 52% dos empresários se sentem prontos para levar inovação à empresa. “O mercado passa por uma profunda transformação digital. Afinal, isso pode significar a existência do negócio daqui alguns anos”, diz Lara Nardy, head de Consumer Insights da StartSe. “Atentos a isso, muitos empresários correram atrás de informação, e isso explica muitos dizerem estar preparados para lidar com inovação”.
Quase metade dos empresários deve contratar nos próximos dois anos
Apesar das inseguranças pontuais, a expectativa para novas contratações nos próximos anos é otimista. Quase metade dos entrevistados (47%) espera ampliar o número de colaboradores da empresa, e outros 46% pretendem manter o quadro de funcionários estável. É um cenário melhor do que nos últimos dois anos de pandemia. Naquele momento, metade dos empresários manteve a equipe inalterada, mas apenas um quarto ampliou o número de colaboradores.
Outro avanço é na receita das empresas. Na pandemia, 38% dos empresários registraram crescimento e 31%, queda. Agora, 68% esperam um rendimento melhor nos próximos dois anos e apenas 5%, pior. O investimento em transformação digital também teve um salto. Nos últimos dois anos, 24% dos entrevistados fizeram mudanças nessa frente. Agora, 40% pretendem fazer ajustes.
A pesquisa também faz uma distinção do quanto as grandes empresas e os varejistas investiram ao longo da pandemia. Enquanto os grandes viveram um cenário mais positivo que a média, o varejo controlou mais as aplicações. “Para os pequenos negócios, a austeridade foi uma questão de sobrevivência, mas os investimentos devem surgir diante de hábitos do consumidor surgidos por conta da Covid-19”, diz o sócio da StartSe Piero Franceschi. “Não existe mais varejo sem o intermédio da tecnologia e isso cria uma pressão exponencial sobre os modelos de negócio mais tradicionais.”
FONTE: https://economia.ig.com.br/2022-08-23/empresarios-preocupacao-inflacao-guerra-eleicoes.html
(economia.ig.com.br)
Cargos mais altos e mais responsabilidades. Se antes era esse o foco numa empresa, agora profissionais preferem abdicar ascensões
Por Redação iG
Por Fredy Figner - Colunista (psicólogo organizacional)
Se antes o maior objetivo de um trabalhador era continuar a ser promovido até chegar no mais alto cargo da empresa, pesquisas apontam que hoje em dia isso ficou para trás.
Com o aumento de casos de doenças ocupacionais psicossociais como burnout, depressão, ansiedade generalizada e síndrome do pânico, as pessoas começaram a ter medo de cargos de liderança e valorizar cada vez mais a saúde mental e ter um estilo de vida mais sereno e desfrutar outras possibilidades na vida.
Com cargos mais altos, há mais reponsabilidades e deveres. Por isso, muitos acreditam que para dar conta de tudo precisariam abdicar de seu tempo e qualidade de vida.
Uma pesquisa foi publicada na revista Harvard Business Review , que entrevistou 3.625 profissionais nos Estados Unidos de diversos cargos em empresas de diferentes tamanhos e setores, revelou que apenas 34% buscavam posições de liderança e só 7% almejavam ascender a uma posição de C-level ( cargos de alta administração estratégica).
Essa pesquisa contradiz o que culturalmente temos como referências gerações anteriores como a X que buscavam o mais alto patamar dentro da organização.
Mas será que isso não é falta de confiança em si mesmo? Medo de não ser suficiente? Ou a pessoa realmente não tem o perfil e não almeja se tornar um líder?
Para o profissional que não deseja um cargo de liderança, o primeiro passo é buscar o autoconhecimento, por mentorias, capacitação e pelo processo terapêutico.
Ganhar consciência sobre as razões pelas quais uma pessoa não quer ser líder e de onde essas preocupações vêm, ajuda a entender se elas são reais e se há algo que possa ser feito para reduzi-las.
Há um leque de possibilidades para cada carreira, o autoconhecimento é a chave para entender qual delas tem mais sinergia com seu perfil profissional.
E entender que antes de exercer a liderança é preciso desenvolver a si mesmo, para conseguir extrair o melhor do outro. E quando trata-se de carreira profissional, podemos ser felizes em posições diversas, trabalhos que não exijam grandes formações e que nem todo mundo deseja o cargo mais alto da empresa.
FONTE: https://economia.ig.com.br/colunas/sua-carreira-no-diva/2022-08-23/nem-todos-querem-ser-livres.html
Colegiado pontuou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Da Redação
A 15ª turma do TRT da 2ª região, por maioria, autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada. A mulher tornou-se executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita. Com isso, a profissional foi condenada a arcar com os honorários sucumbenciais da parte vencedora, no caso, os advogados da firma.
Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento em 10 parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.
Inconformada, a empresa alegou que não ficou constatado que os valores penhorados impactam e podem prejudicar a subsistência da mulher. Argumentou, ainda, que os extratos juntados demonstram que os valores da conta são usados para pagamento de outras parcelas não relacionadas com o sustento, como, por exemplo, a plataforma de streaming "Netflix".
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, relator, explicou que "a alteração legislativa do processo comum, com a vigência do CPC/15, ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza". Pontuou também que, de acordo com interpretações reiteradas da subseção de dissídios individuais-2, do TST, o legislador abarcou os créditos trabalhistas.
Na decisão, o magistrado mencionou ainda a previsão do CPC na qual consta que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". E, ao reformar a sentença, esclareceu que o percentual determinado para penhora "mantém os ganhos líquidos do executado acima do salário-mínimo, padrão constitucional de garantia básica".
Processo: 1000379-54.2019.5.02.0008
Leia o acórdão.
Informações: TRT da 2ª região.
Entendimento foi fixado pelo ministro Luiz José Dezena da Silva em decisão monocrática.
Da Redação
O ministro Luiz José Dezena da Silva, do TST, derrubou decisão que anulava o sistema de votação eleitoral previsto no Estatuto da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. S. Exa., na monocrática, reafirmou a importância de garantir às entidades sindicais o direito de definir seus próprios estatutos, inclusive no que concerne às regras eleitorais.
A Fecombustíveis - Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes acionou a Justiça contra a CNC para assegurar os mesmos direitos de voto atribuídos às Federações Regionais no processo eleitoral do Conselho de Representantes, requerendo, para tanto, a nulidade de dispositivos do Estatuto por não garantirem a igualdade de representação entre as Federações Regionais e Nacionais associadas.
Em 1º grau o pedido da Fecombustíveis foi julgado improcedente. O Tribunal Regional, todavia, modificou a decisão e declarou a invalidade das regras.
"As Federações Estaduais e Nacionais obedecem aos mesmos critérios para ingresso e permanência na CNC, possuindo, inclusive, os mesmos deveres e direitos (arts. 3.º e 4.º e sujeitando-se às mesmas penalidades administrativas (art. 5.º), não se justificando, por esse motivo, a diferenciação na quantidade de votos atribuída às Federações Nacionais nos procedimentos eleitorais e deliberativos (arts. 10 e 29)", diz trecho do acórdão.
Ato contínuo, a CNC recorreu ao TST asseverando que houve afronta a norma constitucional, notadamente o art. 8º, caput e I, da CF/88 - dispositivos que tratam da liberdade de organização sindical.
Afirma que, "em que pese buscar assegurar ao máximo a vontade de todos, as regras do Estatuto são elaboradas a partir da vontade da maioria, e não com base na prevalência de interesses particulares dessa ou daquela Federação específica". Traça, ainda, considerações acerca do critério adotado para a votação, qual seja, um voto para cada delegação federativa.
O relator da matéria, ministro Luiz José Dezena da Silva, acolheu o argumento e salientou que o Regional, ao adentrar no critério de voto legitimamente aprovado no Estatuto da CNC, por entender não observado o princípio democrático e o da isonomia, acabou por afrontar a norma constitucional acima mencionada, e mais, o art. 3º da convenção 87 da OIT.
Por esses motivos, decidiu reformar o acórdão e restabelecer in totum os termos da sentença, que julgou totalmente improcedente a pretensão deduzida em juízo.
A Confederação Nacional do Comércio foi representada pelos advogados Thiago Borges Veloso, Vantuil Abdala e Fernando Teixeira Abdala, do escritório Abdala Advogados.
Processo: 1343-33.2014.5.10.0003
Veja a decisão.