
Por: Assessoria de Imprensa
O setor de serviços prestados às empresas – que engloba limpeza, facilities, gestão de resíduos e recursos humanos, segue em trajetória positiva e tem sido um dos pilares do mercado de trabalho formal em 2025. Entre janeiro e julho, o Brasil registrou saldo positivo de mais de 80 mil empregos formais nas atividades ligadas à Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação (Febrac), segundo levantamento com base nos dados do Novo Caged.
Os números mostram que o setor mantém papel relevante na retomada do emprego, especialmente em segmentos como coleta e tratamento de resíduos (CNAEs 3811 a 3822), asseio e conservação de edifícios (8121 e 8111) e gestão de mão de obra e recursos humanos (7820 e 7830). “Essas atividades representam o coração da economia de serviços porque mantêm o funcionamento das cidades e das empresas, ao mesmo tempo em que geram oportunidades em todas as regiões do país”, afirma Edmilson Pereira, presidente da Febrac.
De acordo com os dados consolidados de janeiro a julho, as regiões Sudeste e Nordeste lideram o saldo positivo de empregos formais, com 39,3 mil e 24,6 mil novas vagas, respectivamente. O Sul registrou 16,8 mil postos criados; seguido pelo Norte, com 3,5 mil; e o Centro-Oeste, com desempenho estável. Esses resultados reforçam a capilaridade do setor, presente em milhares de empresas que operam em serviços essenciais como limpeza urbana, controle de pragas, tratamento de resíduos e medição de consumo de energia e água.
“Nosso segmento não apenas gera empregos, mas também garante dignidade, saúde pública e sustentabilidade. São atividades que movimentam a economia real e contribuem diretamente para os indicadores ambientais e sociais do país”, destaca Pereira. Segundo ele, o fortalecimento das políticas de capacitação e formalização tem sido decisivo para manter o crescimento do setor, que emprega milhões de brasileiros.
A Febrac representa empresas responsáveis por serviços fundamentais ao cotidiano urbano, como limpeza, asseio, conservação, gestão de resíduos e facilities. O segmento, de forte presença masculina sendo 53,54% composto por homens e 46,46% por mulheres, tem mostrado resiliência mesmo diante de desafios econômicos, consolidando-se como um dos maiores empregadores do país.
No cenário macroeconômico mais amplo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4% em 2024, para cerca de R$ 11,7 trilhões. Para 2025, as projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam uma expansão da economia em torno de 2,4%, com o setor de serviços (no qual se inserem as atividades representadas pela Febrac) estimado para crescer cerca de 1,9% neste ano.
“Esse cenário ressalta a importância estratégica das empresas de asseio, conservação, tratamento e coleta de resíduos e gestão de facilities”, afirma o presidente da Febrac, Edmilson Pereira, lembrando que elas atuam como sustentáculo da economia de serviços num momento de ritmo contido do crescimento, garantindo empregos, renda e operação nas cadeias urbanas e empresariais.
Projeto de lei prevê aumento progressivo e pagamento integral do salário na licença-paternidade.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade.
O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. A proposta também prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.
As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã devem garantir mais 15 dias de licença-paternidade para os seus funcionários, o que elevará a licença nestes casos para até 35 dias.
O projeto aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o texto ainda passará por nova análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira (4), na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Inicialmente, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.
Criança com deficiência
Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).
O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.
Divisão da licença
Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais à licença, exceto em caso de falecimento da mãe.
O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
Quem paga a licença-paternidade
Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.
Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.
As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.
Com valor de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.
No entanto, há algumas regras:
1. Valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
2. Valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
3. 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
4. Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Com informações Agência Câmara de Notícias
Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo
Discussão se insere na regulamentação de uma lei de 2022 que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador
Por Thaís Barcellos — Brasília

Com atendimento no almoço, em uma região comercial, o restaurante Casa da China, tradicional self-service de comida oriental em Belo Horizonte (MG), aceita todas as quatro principais bandeiras de vale-refeição. As taxas cobradas variam de 3,5% a 6,5%, mais altas do que as de cartão de crédito e débito, mas os vouchers viabilizam até 40% das vendas do estabelecimento.
— Se eu não aceitar, outro restaurante vai levar meu cliente. O custo é alto, coloco junto com os impostos no meu custo geral. Mas, se eu perder de 35% a 40% do meu volume de vendas, eu fecho — explica Matheus Daniel, de 45 anos, dono do estabelecimento, destacando que o “dinheiro carimbado” é fundamental em meio ao orçamento apertado dos brasileiros.
A experiência de Matheus Daniel, no Casa da China, se repete em outros bares e restaurantes do país, sobretudo aqueles que funcionam durante o horário comercial, porque os funcionários de empresas próximas preferem almoçar em lugares que aceitam os vales, uma parte da renda direcionada especificamente para a alimentação.
De outro lado, com 80% do mercado concentrado em quatro empresas, a taxa média cobrada dos estabelecimentos pela operação com os vouchers é mais alta do que outros meios de pagamento. Segundo uma pesquisa Ipsos-Ipec, a média para o vale-refeição é de 5,19%, contra 3,22% no cartão de crédito e 2% no débito.
— A maior parte dos operadores de alimentação no mercado de vales é pequeno. Se não receberem esse meio de pagamento, não sobrevivem. É como se o setor fosse sequestrado para trabalhar com essa forma de pagamento — resume o presidente da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Erik Momo, dono da rede de restaurantes Pizzeria 1900.
Para coibir os abusos, o governo decidiu copiar a experiência bem-sucedida da abertura do mercado de cartões para aumentar a competição entre empresas de vale refeição e vale alimentação. Em um decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também deve limitar as taxas cobradas pelas bandeiras aos estabelecimentos comerciais e reduzir o prazo de repasse dos valores aos lojistas.
A ideia do Palácio do Planalto é publicar o decreto ainda este mês. Só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bater o martelo sobre o prazo para reembolso aos bares, restaurantes e mercados, que hoje é de até 30 dias após a operação, e sobre o percentual máximo que poderá ser cobrado dos lojistas por transação, que deve ficar entre 3% e 4%.
Regra de transição
Mas aliados de Lula garantem que haverá regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas, para evitar mudanças bruscas no mercado. Toda a fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefícios tributários a empregadores que têm políticas de alimentação, a exemplo dos vales de refeição e alimentação.
Parte das empresas de voucher, contudo, argumenta que a imposição de um teto para a taxa e a redução do prazo podem produzir o efeito contrário ao desejado pelo governo e aumentar a concentração, com maior dificuldade de sobrevivência das “tiqueteiras” menores. É o que mostra um estudo da Tendências Consultoria, encomendado pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as principais bandeiras de VA e VR.
A discussão se insere na regulamentação de uma lei de 2022 que alterou as regras do PAT. Justamente para aumentar a concorrência, a atratividade para os estabelecimentos e o benefício ao trabalhador - que muitas vezes revende os vales no mercado informal, com desconto no valor - a legislação estabeleceu a interoperabilidade entre as bandeiras de voucher e a portabilidade.
O primeiro mecanismo permitiria que todos os cartões fossem aceitos em qualquer "maquininha" e o segundo daria ao trabalhador o poder de escolher o vale que quer usar. Hoje, a empresa de VA e VR é contratada pelo empregador. No governo Lula, o assunto ganhou força após a crise de preços de alimentos no início deste ano, sob o argumento de que a redução de abusos no mercado de vouchers poderia abrir espaço para conter a inflação nas prateleiras de supermercados e nos cardápios de restaurantes.
Propostas
Segundo aliados, a opção escolhida foi implementar a interoperabilidade por meio da abertura dos arranjos e do fim das cláusulas de exclusividade, permitindo assim que qualquer “maquininha” faça o credenciamento dos vales nos estabelecimentos comerciais.
Hoje, as principais empresas do mercado de voucher de alimentação estão estruturadas na forma de arranjo fechado, ou seja, controlam todo o processo, desde o contrato com os empregadores que ofertam os vales aos funcionários, passando pelo credenciamento dos estabelecimentos até o processamento e a liquidação das operações.
Essa abertura foi exatamente o que aconteceu no mercado de cartões de crédito e débito há uma década, possibilitando uma competição maior das “maquininhas”, antes restritas a duas empresas, e a redução dos custos para os lojistas. De acordo com interlocutores, essa obrigatoriedade só irá valer para as maiores "tiqueteiras", com base no número de usuários.
A limitação das taxas também repete a experiência do mercado de cartões. O Banco Central determina um teto para tarifa cobrada das “maquininhas” pelos emissores de cartão (taxa de intercâmbio) de 0,5% no débito e de 0,7% no pré-pago. No caso dos vales, a ideia do governo é limitar tanto as taxas cobradas das “maquininhas” quanto o percentual total que os estabelecimentos pagam pela operação (taxa de desconto).
Além disso, haverá um prazo máximo para repasse dos valores pagos por meio de VA e VR aos bares, restaurantes e supermercados, que hoje é de até 30 dias após a transação, ainda que o benefício seja creditado nos vales da maioria dos trabalhadores de forma pré-paga. Assim, no intervalo entre a compra e o pagamento ao lojista, a empresa de voucher consegue aplicar o valor no mercado financeiro e ganhar com os juros ou então oferecer soluções de antecipação aos estabelecimentos a custo elevado.
Além do incentivo direto à competição com a abertura dos arranjos, o governo entende que a limitação de abusos no prazo de repasse e nas taxas cobradas deve coibir também outra prática das "tiqueteiras" que já foi até proibida pela lei de 2022: o "rebate". Uma espécie de "cashback" dado pelas empresas de voucher aos empregadores de forma a incentivá-los a fechar o contrato. Segundo os balanços públicos da Tícket, Alelo e Pluxee, foram gastos mais de R$ 1,5 bilhão em rebate em 2024.
Riscos de concentração
O estudo da Tendências, contudo, aponta que uma redução do prazo impõe riscos significativos à sustentabilidade econômica e operacional das empresas de voucher devido ao impacto no fluxo de caixa. O prejuízo, segundo o estudo, seria maior para aquelas que têm exposição relevante ao modelo pós-pago, proibido pela lei de 2022, mas ainda presente em contratos antigos, sobretudo com o poder público.
“Empresas de maior porte sofreriam substanciais impactos operacionais em decorrência da medida, mas empresas de menor porte e com maior dependência de contratos públicos encontram-se ainda mais vulneráveis aos efeitos financeiros e operacionais da medida, podendo comprometer sua viabilidade, levando à saída do mercado”, avalia a Tendências.
O presidente da ABBT, Lucio Capelletto, avalia que a limitação da taxa deve prejudicar também as empresas menores, com atuação regional.
— Elas podem não conseguir mais oferecer o serviço. E, para as maiores, pode não ser interessante atender um estabelecimento pequeno. Então pode trazer um prejuízo ao trabalhador.
Já sobre a abertura dos arranjos, Capeletto diz que o risco é de que as credenciadoras “independentes” passem a atuar apenas como meio de pagamento, sem respeitar as premissas do PAT para oferecer alimentação adequada e nutritiva ao trabalhador.
Como alternativa, a ABBT, por meio das maiores empresas do setor, propôs uma redução de 30% nas taxas cobradas pelas facilitadoras de pequenos comerciantes. Outra ideia é criar um fundo social privado, com recurso do PAT, de forma a custear a oferta de vales a categorias desprovidas de direitos trabalhistas, como entregadores e catadores de lixo.
A Zetta, que representa parte das novatas, como o Ifood, também avalia que a redução do prazo deve ter um impacto significativo sobre a viabilidade econômica das empresas menores e que estão entrando no mercado, justamente pela perda de receitas financeiras. Segundo a vice-presidente da entidade, Fernanda Laranja, a redução do prazo e a limitação da taxa podem beneficiar o lojista, mas dificilmente vão impactar o trabalhador, como mostram outras experiências como produtos financeiros.
— São medidas paliativas, vai atender uma parte do mercado, dos restaurantes, mas o trabalhador não vai ser beneficiado, como deseja o governo — disse ela, que defende que a interoperabilidade e a portabilidade são fundamentais para abrir o mercado.
Já Juliana Minorello, diretora executiva da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne as empresas de tecnologia Caju, Flash e Swile, afirmou, em nota, que esforços realizados com o intuito de corrigir as distorções no PAT “são fundamentais para garantir competição justa, segurança jurídica ao setor e fortalecimento da política”.
Ainda que defenda mais concorrência, Matheus Daniel, dono da Casa da China, afirma que dificilmente uma redução nas taxas cobradas pelas empresas de vale vai se reverter em queda de preços para seus clientes, devido às margens apertadas dos restaurantes.
— Isso diminuiria um pouco a pressão para aumentar o preço — explica.
No setor de supermercados, o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Márcio Milan, defende as mudanças do governo e vê benefícios ao preço para o consumidor.
— Se aprovadas, podem representar uma queda de até 2% no valor da cesta básica de alimentos, beneficiando milhões de famílias brasileiras.
Já o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, reconhece o problema das altas taxas, mas é contrário ao tabelamento de preços.
— Estou otimista que as empresas e o governo cheguem a um bom termo. As empresas sabem que vão ter que ceder, o que está em discussão é o prazo para começar a valer.
By Cebrasse

No estado de São Paulo, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (SEAC-SP) tem orientado suas empresas associadas quanto ao cumprimento das obrigações legais sobre diferenças salariais entre homens e mulheres. A entidade oferece suporte no preenchimento dos relatórios e na adoção de práticas de compliance trabalhista, com foco na promoção da equidade de gênero e na prevenção de passivos trabalhistas.
Em nota, o SEAC-SP afirmou que “segue comprometido com a construção de um ambiente empresarial mais justo, transparente e inclusivo, estimulando políticas que valorizem a igualdade de oportunidades e a diversidade no mercado de trabalho”.
O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelos Ministérios do Trabalho e das Mulheres, revelou que as mulheres brasileiras continuam recebendo, em média, 21,2% a menos que os homens. A diferença equivale a R$ 1.049,67 mensais, considerando vínculos formais de emprego.
A publicação analisou mais de 19 milhões de vínculos trabalhistas em 54 mil empresas com 100 ou mais empregados em todo o país. Os dados mostram que, embora haja avanços, a desigualdade salarial de gênero permanece como um desafio estrutural do mercado de trabalho.
Entre os indicadores positivos, o relatório apontou crescimento de 6,4% no número de estabelecimentos que apresentam diferença salarial de até 5% entre homens e mulheres, o que pode indicar maior atenção das empresas ao tema. Também aumentou o número de organizações com 10% ou mais de mulheres negras em seu quadro funcional, chegando a 35 mil empresas.
A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou-se em 2025: foram 787 ações e 154 autos de infração emitidos por descumprimento das normas de igualdade salarial e transparência remuneratória.
Durante o anúncio dos resultados, o ministro Luiz Marinho e a ministra Márcia Lopes destacaram a importância da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que determina a obrigatoriedade de divulgação de critérios remuneratórios e a implementação de planos de ação para correção de desigualdades. Ambos reforçaram que a legislação busca não apenas assegurar isonomia salarial, mas promover ambientes corporativos mais diversos e equitativos.