(Ct Febrac 181-2025)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, sob o rito de recursos repetitivos, a Tese Jurídica nº 125, com efeito vinculante e alcance nacional, alterando de forma significativa a interpretação sobre a estabilidade acidentária.
De acordo com o novo entendimento, a garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 independe de afastamento superior a quinze dias ou da percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.
Considerando o impacto direto dessa decisão na gestão de pessoal e nos passivos trabalhistas das empresas, o SEAC-SP recomenda a leitura da Nota Jurídica elaborada pela Consultora Jurídica da Febrac, que analisa os efeitos e orientações práticas decorrentes da nova tese.
***Acesse a Nota Jurídica completa clicando aqui
O SEAC-SP disponibiliza assessoria jurídica especializada, sempre atualizada sobre as decisões e entendimentos que impactam o setor de asseio, conservação e facilities.
(Ct Febrac - 180 - 2025)
Receita Federal muda entendimento sobre reembolso de despesas de diretores
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 146/2025, fixou entendimento de que valores pagos a diretores, conselheiros e administradores, ainda que a título de ressarcimento de despesas com veículo próprio, devem ser tributados pelo Imposto de Renda e pelas contribuições previdenciárias (INSS).
Entenda o impacto para sua empresa
Para esclarecer os efeitos dessa medida e orientar as empresas sobre as implicações jurídicas e previdenciárias, o SEAC-SP, em parceria com a Consultoria Jurídica da FEBRAC e sua Assessoria Jurídica, disponibiliza um parecer técnico completo, elaborado pela advogada Dra. Lirian Cavalhero (Ope Legis Consultoria).
O parecer apresenta:
- Análise detalhada da legislação e jurisprudência;
- Avaliação dos riscos fiscais e previdenciários;
- Recomendações práticas para adequação e prevenção de autuações.
Clique aqui para acessar o parecer completo
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP alerta as empresas do setor de asseio e conservação sobre as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui nova tributação sobre lucros e dividendos.
O conteúdo completo foi elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, e destaca os impactos imediatos que o projeto poderá gerar nos planejamentos societário e tributário das empresas.
Entre as principais alterações estão:
- Isenção de IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais;
- Redução gradual até R$ 7.350,00 (incluindo o 13º salário);
- Isenção de lucros e dividendos até R$ 50 mil/mês;
- Tributação de 10% na fonte para valores superiores;
- Tributação mínima obrigatória para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
Essas mudanças trazem impactos diretos na distribuição de resultados e no planejamento financeiro das empresas do setor, exigindo análise e adequação preventiva.
Acesse o Alerta Jurídico completo no site do SEAC-SP e saiba como se preparar para as novas regras: CLIQUE AQUI
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP divulga importante Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre a Recomendação CNJ nº 159/2024, cujo entendimento foi consolidado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em 12 de setembro de 2025.
O documento trata da prevenção da litigância abusiva e reafirma que nenhuma norma do CNJ pode restringir o direito fundamental de acesso à Justiça, princípio essencial à segurança jurídica e à ética nas relações processuais.
A Nota também destaca os reflexos diretos para as empresas, especialmente quanto à condução técnica das defesas judiciais, à responsabilidade corporativa e ao compliance processual, reforçando a importância de boas práticas e governança jurídica no setor.
CLIQUE AQUI e acesse a Nota Jurídicae entenda como essa decisão impacta a atuação das empresas de asseio e conservação:
O SEAC-SP, por meio de sua Assessoria Jurídica, está à disposição para orientar e apoiar os empresários na aplicação das novas diretrizes e na adequação de suas práticas institucionais.