(Ct Febrac - 184 - 2025)
Segue, para conhecimento e ampla divulgação, dois importantes documentos elaborados pela Consultoria Jurídica da Febrac (Ope Legis Consultoria Jurídica), com análises sobre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactam diretamente a gestão trabalhista das empresas do setor de asseio, conservação e facilities.
- Clique aqui para acessar o Parecer Jurídico sobre o Tema 1.232 do STF
– que trata da impossibilidade de incluir automaticamente empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista sem prévia participação no processo de conhecimento.
- Clique aqui para acessar a Nota Jurídica
– sobre a decisão do STF que anulou entendimento do TST e restabeleceu a obrigatoriedade de indicação de valores certos e determinados nos pedidos das ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
Esses pareceres reforçam a importância de uma atuação preventiva e tecnicamente qualificada na gestão de passivos trabalhistas, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor.
O SEAC-SP, por meio de sua Assessoria Jurídica, permanece à disposição dos empresários para esclarecer dúvidas e orientar quanto à aplicação prática dessas decisões.
(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP informa que está disponível em seu site o parecer jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre o Acórdão nº 2088/2025 – Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da caracterização de fraude formal em licitação e da declaração de inidoneidade aplicada a empresas por apresentação de declarações falsas em certames públicos.
O estudo destaca que o TCU consolidou o entendimento de que a simples apresentação de documento com informação inverídica já configura ilícito formal, dispensando a comprovação de dano ao erário ou obtenção de vantagem econômica. Também ressalta que a desistência tardia do certame não afasta a infração, ainda que possa atenuar a penalidade.
Entre as principais recomendações apresentadas estão:
- Implantação de programas de compliance licitatório rigorosos, com revalidação periódica das declarações apresentadas;
- Due diligence de fornecedores e representantes, com documentação comprobatória de vínculos e qualificações;
- Adoção de protocolos de correção imediata, caso se identifiquem inconsistências antes da adjudicação;
- Governança preventiva, com revisão jurídica prévia e capacitação das equipes envolvidas em processos de contratação pública.
O SEAC-SP reforça que sua assessoria jurídica permanece à disposição das empresas associadas para orientar e apoiar na implementação de boas práticas de conformidade e integridade em licitações.
CLIQUE AQUI e acesse o Parecer Jurídico em PDF
Deputada disse à CNN que a conversa foi “positiva” e “produtiva” para assegurar uma transição adequada para a nova escala de trabalho
Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) se reuniu na manhã desta quarta-feira (29) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para debater o fim da escala 6x1.
À CNN Brasil, a congressista afirmou que a conversa foi “positiva” e “produtiva” para assegurar uma transição adequada para a nova escala de trabalho.
Com a proposta, a deputada sugere a redução da jornada máxima de trabalho para 36 horas semanais, em 4 dias por semana. A nova escala substituiria o regime 6x1 — seis dias trabalhados para uma folga.
“Com o Haddad, nós fomos ver qual era a posição do ministério relacionado à pauta, como o ministério poderia nos auxiliar diante disso, dos obstáculos e desafios para fazer a implementação justa e correta dessa proposta”, disse à CNN Brasil.
Erika Hilton tem se reunido com outros ministérios para colher subsídios à proposta. A deputada já se reuniu com os ministros Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).
Nas próximas semanas, a congressista prevê reuniões com o ministro Márcio França (Empreendedorismo) e o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
“A conversa com o ministro Haddad foi positiva e produtiva, assim como tem sido com os demais ministérios. Estamos buscando levar os nossos pontos de vista aos ministérios sobre como achamos que é possível amarrar a pauta do projeto para não deixar nada descoberto, pensando na economia, pensando no pequeno e como vamos fazer essa transição de escala e jornada de trabalho do Brasil”, disse a deputada.
Em agosto, a proposta voltou a ser discutida na Câmara dos Deputados, com a instalação de uma subcomissão especial para o tema. A subcomissão é vinculada à Comissão de Trabalho da Casa.
Entenda o que propõe a PEC do fim da escala 6x1 - https://youtu.be/TCvmBdS4n5k
Entenda a importância da NR-01, riscos psicossociais e a fiscalização integrada do MTE e MPT.

Nos últimos anos, o ambiente empresarial brasileiro tem passado por uma profunda transformação. Desde 2024, observa-se um crescimento expressivo no número de ações trabalhistas, especialmente em razão das novas diretrizes da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e da ampliação do conceito de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esse cenário tem acendido um alerta em empresas de todos os portes: a necessidade de implantar programas de compliance efetivos e estruturados.
O compliance trabalhista — conjunto de práticas voltadas à conformidade com as normas legais e à prevenção de irregularidades — deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma condição de sobrevivência empresarial. Isso porque a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) está cada vez mais integrada, automatizada e orientada por dados.
A nova face da fiscalização: integração e tecnologia
Com a digitalização dos sistemas públicos, como o eSocial, Emprega Brasil, RAIS Digital e as bases de dados da Receita Federal, o Estado passou a dispor de uma visão ampla e detalhada da realidade das empresas. Hoje, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais estão interligadas em tempo real, o que permite identificar inconformidades de forma quase imediata.
Essa integração elevou o nível de eficiência da fiscalização: pequenas falhas de registro, jornadas excessivas, ausência de programas de prevenção ou mesmo irregularidades em contratos de trabalho são detectadas e cruzadas automaticamente. O resultado é o aumento da responsabilização das empresas e a redução das margens para a informalidade ou negligência.
NR-01 e riscos psicossociais: um novo paradigma nas relações de trabalho
A atualização da NR-01 ampliou as responsabilidades das empresas no gerenciamento de riscos ocupacionais, introduzindo de forma expressa a necessidade de identificar, avaliar e mitigar também os riscos psicossociais — como assédio moral, burnout, sobrecarga emocional, estresse ocupacional e conflitos interpessoais.
Esses fatores, antes tratados de maneira periférica, passaram a ser reconhecidos como causas legítimas de adoecimento ocupacional e, portanto, sujeitas à responsabilização civil e trabalhista. O MPT, atento a essa mudança, tem reforçado a exigência de políticas preventivas, treinamentos e canais de denúncia efetivos, elementos que compõem a estrutura básica de um Programa de Compliance Trabalhista.
A explosão das ações trabalhistas e o custo da negligência
Dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam uma alta significativa no número de reclamações trabalhistas desde 2024, muitas delas relacionadas a temas como assédio moral, danos existenciais, sobreaviso digital e saúde mental.
Empresas que ainda não adotaram políticas de compliance enfrentam custos crescentes com litígios, multas administrativas e danos à reputação — o que pode ser fatal, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não dispõem de estrutura financeira para suportar tais passivos.
Compliance como ferramenta de gestão e sustentabilidade empresarial
Mais do que evitar penalidades, o compliance atua como uma ferramenta estratégica de gestão, promovendo uma cultura de ética, transparência e segurança jurídica. Ao adotar um programa de conformidade, a empresa:
- Previne riscos legais e reputacionais;
- Melhora o clima organizacional e reduz afastamentos por doenças ocupacionais;
- Atrai investimentos e parcerias, sobretudo em cadeias produtivas que exigem práticas ESG;
- Fortalece a imagem institucional diante de clientes, colaboradores e órgãos reguladores.
O futuro da conformidade empresarial
O novo ciclo regulatório brasileiro é claro: o Estado fiscaliza por dados, e a empresa deve responder com governança. Em um ambiente em que os sistemas estão conectados e as responsabilidades ampliadas, a única forma de manter-se em conformidade é adotar práticas de compliance integradas ao cotidiano empresarial — desde o RH até o jurídico e o setor operacional.
O crescimento das ações trabalhistas e o aumento da fiscalização não são apenas ameaças: são sinais de um mercado mais maduro, transparente e responsável. As empresas que compreenderem isso e se adaptarem rapidamente não apenas evitarão sanções, mas estarão preparadas para competir de forma sustentável na nova economia da conformidade.
Publicado por Renato Pinheiro Santos
Sou uma pessoa comprometida, analítica e comunicativa, com forte senso de responsabilidade e foco em resultados. Tenho facilidade para trabalhar em equipe, resolver problemas de forma estratégica e atuar com ética e discrição. Pretendo contribuir para a empresa oferecendo soluções jurídicas eficazes, promovendo segurança nas decisões empresariais e fortalecendo a cultura de compliance e inovação no ambiente corporativo.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/73574/compliance-trabalhista-essencial-para-empresas-no-brasil/