04.10.2017 - Recuperação judicial não afasta a obrigação do empregador quitar verbas trabalhistas dentro dos prazos legais

(Clipping Eletrônico AASP 04/10/2017)

TRT15

A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa fabricante de eletrodomésticos em recuperação judicial, para manter sua condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

A recorrente alegou que não fez a quitação das verbas rescisórias e incontroversas nos prazos legais porque o pedido de recuperação judicial já havia sido deferido à época da demissão da autora, de modo que a empresa estaria sujeita à aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores para fazer qualquer pagamento.

A relatora do recurso ordinário, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, afastou a argumentação da empresa e manteve a incidência das multas dos artigos 467 e 477 da CLT fundamentando que "a recuperação judicial não obsta a quitação de obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade e a empresa devedora não fica privada da administração da empresa", orientação extraída do artigo 49, parágrafo segundo, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência.

A magistrada acrescentou, ainda, que o entendimento sedimentado na Súmula 388 do C. TST não é aplicável à hipótese de recuperação judicial, como é o caso da reclamada, pois o referido verbete de jurisprudência está direcionado exclusivamente à massa falida. (Processo Nº 0001546-43.2013.5.15.0018)

Roberto Machini

FONTE: Clipping Eletrônico AASP 04/10/2017

05.10.2017 - Conciliação virtual é regulamentada no TRT da 2ª Região

(TRT-2ª Região)

Quarta, 04 Outubro 2017 15:27  

A conciliação virtual firmou-se como ferramenta oficial no TRT da 2ª Região por meio da Portaria GP/Nupemec nº 01/2017, disponibilizada em setembro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT). Resultados preliminares demonstram que, dos sete primeiros grupos criados no aplicativo WhatsApp para debater os termos de conciliação entre as partes, seis resultaram em acordos, com tratativas durando, em média, uma semana. E, durante a 7ª edição da Semana Nacional da Execução no âmbito do TRT-2 (de 18 a 22/9), foram feitos três acordos por meio do aplicativo.

Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 9-9729-6332 informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. O TRT-2 – por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2) – cria grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo.

Porém, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode decidir ouvi-la por vídeo. Foi o que fez, recentemente, o juiz substituto Deives Fernando Cruzeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Arujá-SP, no processo de uma trabalhadora contra uma empresa fabricante de componentes dentários. A conciliação foi homologada fisicamente, com a presença dos advogados de ambas as partes, e ratificada virtualmente pela reclamante, que está em período de intercâmbio na Austrália.

Iniciativas dessa natureza geram economia de tempo e de recursos para todos os envolvidos, com o TRT-2 otimizando cada vez mais sua prestação jurisdicional.

E vem aí a próxima Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 27/11 e 1º/12 deste ano. O TRT-2 publicou, nessa terça-feira (3), o Provimento GP/CR nº 08/2017, que institui o evento no âmbito deste Regional.

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

Fonte: TRT-2ª Região.

05.10.2017 - Anulada multa a empresa que deixou de cumprir cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos

(Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região)

Em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo anulou o auto de infração e a multa aplicados pela União Federal a uma empresa que não conseguiu atingir a cota de cargos destinada a pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/1991, por falta de candidatos para as vagas. Comprovados os esforços feitos pela empresa para cumprir a norma, por meio de publicação de anúncios e propagandas sobre as vagas em diversos meios de comunicação, que não tiveram sucesso por falta de interessados, o auto de infração não pode ser mantido, salientou a magistrada.

A empresa disse que recorreu administrativamente da autuação, sem sucesso, e acabou sendo multada em mais de R$ 30 mil. Na reclamação trabalhista, defendeu a irregularidade da autuação, alegando que fez todos os esforços para contratar portadores de necessidades especiais, publicando anúncios e propagandas referentes às vagas existentes, mas que mesmo assim ficou faltando contratar oito funcionários para atingir a cota. Esclareceu que a impossibilidade de cumprir a determinação legal não se deu por sua vontade, mas em decorrência da falta de interesse dos próprios portadores de necessidades especiais, destinatários da norma em questão. A União, por sua vez, sustentou a validade da infração e da política inclusiva pretendida pela lei, e que é seu papel atuar a fim de coibir transgressões ao ordenamento jurídico.

Esforços
Em sua decisão, a magistrada frisou que, da análise dos autos, ficou claro que realmente houve descumprimento da norma por parte da empresa, que não completou seu quadro de funcionários com o quantitativo de reabilitados e portadores de deficiência exigido pela Lei 8.213/1991. No entanto, reconheceu que a a prova documental juntada aos autos demonstram que a empresa não ficou inerte em seu dever legal. “Pelo contrário, os documentos comprovam que a autora tem envidado esforços para a captação da referida mão de obra, tendo em vista o cumprimento do dispositivo legal em comento, com a inclusão social de tais pessoas”.

De acordo com a juíza, documentos apresentados pela empresa mostram que foram publicados anúncios de ofertas de vagas aos portadores de necessidades especiais em jornais de grande circulação e em entidades que cuidam de tais pessoas, “o que corrobora as alegações da demandante de noticiamento acerca das vagas de emprego, embora não tenha havido o cumprimento da cota legal, restando a contratação de oito pessoas reabilitadas ou portadoras de necessidades especiais”. Esse comportamento, segundo a juíza, demonstra o esforço empreendido pela empresa no sentido de cumprir o normativo legal, “afastando sua culpa ou omissão em tal intento”.

Razoabilidade
O ato de contratação de portadores de necessidades especiais depende não apenas da inclinação do empregador, mas também do ato de terceiros – as próprias pessoas abrangidas pela lei – para dar preenchimento às exigências legais, explicou a juíza. “Fere a razoabilidade pretender que a autora cumpra a lei sem a existência de candidatos hábeis suficientes a ocupação da totalidade de vagas ofertadas pela demandante”, ressaltou, lembrando que a União não juntou aos autos prova da existência da quantidade de deficientes habilitados e interessados em ocupar as vagas de emprego da autora da reclamação, frisou a magistrada.

Benefício
Além disso, ressaltou, não se pode esquecer que o benefício concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, artigo 2º, alínea ‘e’), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência que comprovarem não possuir meios de prover o próprio sustento, também contribui para a falta de interesse de alguns habilitados, uma vez que o salário oferecido, no caso concreto, é de um salário mínimo, o mesmo valor do benefício concedido pela lei. E o fato de o beneficiário conseguir um emprego faz com que ele perca o direito ao citado benefício, de idêntico valor.

Assim, por reconhecer que ficou demonstrado, nos autos, a inclinação da empresa no sentido de cumprir a cota legal, a magistrada decidiu anular o auto de infração e a multa aplicada pela União Federal.

Lei 8.213/1991
A Lei 8.213/1991 diz, em seu artigo 93, que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5 % do seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

Cabe recurso contra a sentença.
Processo: 0000580-10.2016.5.10.0020 (PJe-JT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

09.10.2017 - eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação

(AASP Clipping - 09/10/2017)

G1

O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.

A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:

Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);

"Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso", disse Melo.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.

Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.

"A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial", disse.Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.

20 milhões de empresas usarão o eSocial
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).

Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018."Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples", disse Melo, do Fisco.

Aumento na arrecadação
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em "dezenas de bilhões de reais" nos próximos anos.

Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.

Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho."Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto", declarou o auditor da Receita Federal.

15 obrigações a menos nos próximos anos

O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.

Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:

Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
Quadro horário de Trabalho, QHT
Folha de pagamento
Guia da Previdência Social, GPS

Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

"Vai ter uma redução grande de custo para as empresas", disse Altemir Melo, da Receita Federal.

Banco de dados
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.

"O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum", explicou Melo.

Fonte: AASP Clipping - 09/10/2017

 

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