22.09.2025 - Governo federal amplia direitos para terceirizados: menos horas de trabalho e mais previsibilidade de férias

(www.gov.br)

Novas normas ampliam categorias beneficiadas com a redução de carga horária, garantem planejamento antecipado das férias e definem aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem implementado, desde 2023, diversas medidas inovadoras que garantem mais proteção social, oportunidades e condições de trabalho mais dignas para os profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Com a publicação de mais três normativos, o MGI amplia direitos e benefícios para esses trabalhadores. As normas abrangem a redução de carga horária para 40 horas para um número maior de categorias, a garantia do planejamento antecipado das férias e a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens.

Com a ampliação de categorias contempladas com a redução de jornada e a previsibilidade das férias, o MGI dá mais um passo importante na regulamentação do Decreto nº 12.174/2024, assinado pela ministra da Gestão, Esther Dweck, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O decreto busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública.

As medidas não apenas modernizam os contratos administrativos, mas também fortalecem as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.

Redução de Jornada

A Instrução Normativa (IN) nº 381/2025 amplia a relação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal contemplados com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A partir de agora, terão jornada de trabalho reduzida terceirizados que atuam nas atividades de limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário.

Ao todo, considerando todas as categorias contempladas, são cerca de 19 mil pessoas beneficiadas pela medida. Serviços como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido beneficiados com a redução.

Para saber mais sobre a IN da redução de jornada de trabalho, acesse aqui a matéria.

Férias planejadas

Já o foco da Instrução Normativa (IN) nº 213/2025 é garantir tranquilidade, previsibilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados. A nova regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias dos colaboradores com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data em que o trabalhador completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho na empresa contratada, que corresponde ao chamado período aquisitivo. A IN também busca garantir que todos usufruam de férias antes do término do contrato entre a empresa e a Administração Pública.

O objetivo é evitar que o trabalhador seja avisado de suas férias com pouca antecedência ou que acabe não tirando o descanso, recebendo apenas o valor em dinheiro. A IN prevê ainda que, nos últimos 12 meses de contrato, a empresa observe um planejamento que busque assegurar que os terceirizados que já estejam no período concessivo, ou que venham a entrar nele ao longo desses meses finais, usufruam das férias antes do término da sua vigência. A medida contribui tanto para reduzir pagamentos indenizatórios quanto para prevenir que o trabalhador fique longos períodos sem férias, caso inicie um novo vínculo empregatício (pois terá que cumprir novo período aquisitivo).

A norma também leva em conta aspectos familiares, dando prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até seis anos de idade ou com deficiência, além de trabalhadores que fazem parte do público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.

"A medida reforça o respeito e a valorização do trabalhador terceirizado, e se soma a outras iniciativas que já colocamos em prática para garantir mais dignidade e qualidade de vida a esses profissionais", comemorou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.

Para saber mais sobre a IN da previsibilidade de férias, acesse aqui a matéria.

Mais equidade em licitações públicas

A Instrução Normativa n.º 382 orienta como aplicar o critério de desempate em licitações públicas, previsto em lei, para valorizar empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A regra vale para órgãos do Governo Federal e para estados e municípios que utilizam recursos repassados pela União.

A IN regulamenta o que já estava previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, e no Decreto nº 11.430/2023. De acordo com essas normas, se duas ou mais empresas oferecerem os mesmos preços e condições em uma licitação, serão aplicados os critérios de desempate — e um deles é a comprovação de ações que promovam a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

De acordo com a instrução normativa, são consideradas ações de equidade de gênero no ambiente corporativo as iniciativas como incentivo à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens a cargos de liderança, a promoção da paridade salarial, o enfrentamento ao assédio, e programas voltados à diversidade e cuidados com a saúde e segurança no trabalho que levem em conta as necessidades de cada gênero.

Além de incentivar a igualdade, a IN ajuda a valorizar empresas que têm compromisso social. Segundo aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estudo "Estatísticas de Gênero - Indicadores sociais das mulheres no Brasil", de 2024, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, apenas 78% do que ganham os homens, mesmo quando ocupam os mesmos cargos. A medida busca contribuir para mudar essa realidade.

Para saber mais mais sobre a IN da equidade de gênero como critério de desempate em licitações públicas, acesse aqui a matéria.

Ampliação dos direitos de trabalhadores terceirizados focam a valorização e o bem-estar

Juliene Alves, secretária-executiva no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é uma das trabalhadoras terceirizadas que já sentem os efeitos positivos das iniciativas do governo federal voltadas à valorização da categoria. Para ela, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais permite uma rotina diária mais equilibrada.

Mãe de gêmeos, seus dias eram cronometrados. As crianças entravam na escola às 7h30, enquanto seu expediente começava às 7 horas. As manhãs já começavam apressadas, marcadas pela correria e pelo esforço constante de chegar ao trabalho o quanto antes. “Isso [redução de carga horária] equilibrou totalmente a minha rotina de trabalho e das crianças na escola”.

Todas as semanas, para cumprir as 44 horas exigidas, Juliene dependia que a sua mãe buscasse os netos na escola ao menos duas vezes por semana. Com a nova jornada e mais tempo disponível, ela pode se envolver ativamente na vida escolar dos filhos, realizando ações simples, como conversar com as professoras ao deixá-los na escola. “Se fosse antes, com os minutos contados, com certeza eu precisaria marcar um horário com elas”, lembrou.

Juliene se sente valorizada e avalia a iniciativa do governo federal de forma positiva. "Para a gente, mulher e mãe, é uma questão muito ímpar. São ‘só’ quatro horas, mas para mim não são só quatro horas, eu não sei nem explicar, porque, dentro da minha rotina, isso fez muita diferença", falou ao desejar que essa oportunidade alcance todas as pessoas do serviço terceirizado.

Confira mais iniciativas do MGI voltadas aos trabalhadores terceirizados: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/mgi-amplia-direitos-de-trabalhadores-terceirizados-com-foco-na-valorizacao-e-bem-estar

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/se/governo-federal-amplia-direitos-para-terceirizados-menos-horas-de-trabalho-e-mais-previsibilidade-de-ferias

22.09.2025 - TST adota nova decisão sobre participação nos lucros e resultado

(www.conjur.com.br)

Clécia Cristina Galindo

De início, é importante saber que, no Brasil, a participação nos lucros e resultados (PLR) é regulamentada pela Lei 10.101/2000 [1], além de estar prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição [2], que enfatiza a natureza indenizatória desse tipo de bonificação e sua contribuição para a melhoria das condições dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [3], por sua vez, trata do tema nos artigos 63, 611-A e 621, permitindo que os instrumentos coletivos incluam cláusulas sobre PLR e assegurando a prevalência dessas normas coletivas sobre a legislação no que se refere a esta matéria.

Diante dessas informações, é possível que você se pergunte: mas, afinal, qual o real objetivo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando adotada por uma empresa? Como o próprio nome já sugere, a concessão dessa verba tem como finalidade principal bonificar cada trabalhador de modo que ele saiba que seu empenho no ambiente de trabalho está sendo valorizado, em outras palavras, transformar resultados em ganhos financeiros.

Indo mais além, a PLR visa a estimular e reconhecer a contribuição dos empregados, tanto no cumprimento das metas quanto no progresso da organização, por meio da distribuição de valores calculados sobre um indicador que deve ser estabelecido em norma coletiva — pode ser o lucro líquido da empresa, a produtividade, o faturamento, ou mesmo a receita total da empresa. Essa prática busca promover uma cultura de engajamento, fortalecer o sentimento de pertencimento no ambiente organizacional e, não menos importante, melhorar a produtividade e os resultados das empresas, além de reduzir a rotatividade de funcionários.

Benefício facultativo
Deve-se frisar que a implementação de um plano de PLR por uma empresa não é imposta por nenhuma lei, tratando-se, portanto, de um benefício facultativo. Conforme consta no artigo 2º da Lei 10.101/2000, a adoção da PLR se torna obrigatória somente com a realização de negociação entre empresa e empregados, a ser formalizada por meio de convenção ou acordo coletivo.

Uma vez previsto em negociação coletiva o direito à PLR, o cálculo do valor do benefício deve considerar o número de meses efetivamente trabalhados, dentro do ano civil, por cada colaborador. Assim, caso um funcionário seja demitido antes da data prevista para o pagamento da parcela de PLR, terá direito ao recebimento proporcional ao tempo de serviço, melhor dizendo, ao período em que efetivamente contribuiu para os resultados positivos da empresa, conforme estabelece a Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho.

Benefício a ex-empregados
Acontece que o trecho final da referida súmula, que afirma expressamente “…é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”, até pouco tempo, era comumente interpretado de maneira equivocada, fazendo com que muitos trabalhadores, ao serem dispensados sem justa causa, deixassem de ter o período de aviso prévio indenizado incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados.

Para grande parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como para diversos empregadores interessados em reduzir custos relacionados a verbas rescisórias e que se beneficiavam da ausência de uniformização da jurisprudência, durante o período de aviso prévio indenizado o trabalhador não estaria, de fato, prestando serviço e, portanto, “não contribuiria efetivamente para os resultados positivos da empresa“, como destaca a Súmula 451, sendo incabível a inclusão da projeção do aviso prévio indenizado no cálculo da PLR.

Desde 2010 [4], porém, o TST, demonstra claramente, em seus julgados, que este entendimento não merece prosperar, pois o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme dispõe o § 1º do artigo 487 da CLT e a OJ nº 82 do SBDI-1 do TST. Esta última norma, inclusive, estabelece que a data de desligamento do funcionário corresponde exatamente ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, não deixando margem para interpretações que excluam a projeção desse período de aviso prévio no cálculo proporcional da PLR.

Decisão do TST
Diante deste embate jurídico-hermenêutico e da ausência de entendimento consolidado entre os Tribunais do Trabalho — situação que gera insegurança jurídica e fere direitos básicos —, o Pleno do TST, sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRR), decidiu em 30/06/2025, por unanimidade, que “a projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados” (RRAg nº 1001692-58.2023.5.02.0057). [5]

Com o julgamento do repetitivo, a Corte, além de reafirmar sua jurisprudência sobre o cálculo da PLR, também estabelece precedente obrigatório a todos os Tribunais do Trabalho (1ª e 2ª instância), contribuindo para a redução de litígios no âmbito empresarial e jurídico relacionados ao tema. A partir dessa decisão, os Tribunais Regionais do Trabalho e as varas trabalhistas estão obrigados a seguir essa orientação, e as empresas não podem mais excluir a projeção do aviso prévio do cálculo da PLR.

O que é feito diante da jurisprudência
Agora, diante dessa uniformização jurisprudencial, o que as empresas que adotam a PLR precisam fazer? E os trabalhadores como devem agir?

Os empregadores necessitam revisar suas práticas internas referentes ao cálculo e pagamento da parcela de PLR em casos de rescisão contratual sem justa causa. Devem, ainda, buscar adequar, urgentemente — em conjunto com a classe trabalhadora —, as cláusulas presentes em normas coletivas, incluindo expressamente o período de aviso prévio no cálculo da PLR, tal como monitorar o programa através do próprio RH ou através de um comitê interno de PLR, a fim de prevenir conflitos internos e evitar passivos trabalhistas, e provisionar valores corretamente nas rescisões contratuais sem justa causa para evitar futuras condenações judiciais.

Os trabalhadores beneficiados pela PLR, por outra lado, precisam ficar atentos ao montante a ser recebido quando ocorrer a rescisão contratual. É essencial que observem se, realmente, a projeção do aviso prévio indenizado (quando for o caso) foi incluída no cálculo elaborado pelo empregador, em conformidade com as normas vigentes e com repetitivo julgado recentemente. Caso seja constatada a exclusão indevida do período do aviso indenizado, o funcionário deve procurar, primeiramente, o RH da empresa e, se não houver a devida correção, buscar orientação jurídica para solucionar a questão.

Assim, levando em conta que o cenário de incerteza que pairava sobre a Justiça do Trabalho e sobre as empresas, no que concerne ao cálculo da parcela de PLR, foi absolutamente superado, empregados e empregadores precisam estar atentos aos seus direitos e seus deveres, assegurando que as relações de trabalho sigam o caminho da justiça social.

[1] LEI nº10.101/2000. Disponível aqui

[2] CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

[3] DECRETO-LEI Nº 5.452/1943

[4] CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS. Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide Tribunal Superior do Trabalho. Disponível aqui

[5]TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Aviso-prévio indenizado integra cálculo da Participação nos Lucros e Resultados. Disponível aqui

Clécia Cristina Galindo
é advogada do escritório LA Advocacia e mestre em Direitos Humanos pelo PPGDH-UFPE.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-22/a-participacao-nos-lucros-e-resultado-e-o-aviso-previo-indenizado-o-que-ninguem-contou-sobre-recente-decisao-do-tst/

23.09.2025 - Negociações coletivas ampliam garantias para atuação sindical, aponta boletim do MTE

(www.gov.br)

13ª edição da série destaca cláusulas que reforçam o diálogo social, a democracia nas relações de trabalho e a valorização da representação sindical.

Nesta segunda-feira, 22 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o 13º boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em garantias para a ação sindical.

O movimento sindical desempenha papel essencial nas relações de trabalho, atuando como agente de transformação social. A negociação coletiva é um instrumento fundamental para assegurar a efetividade da ação sindical, garantindo que os sindicatos possam representar os trabalhadores de forma plena e organizada.

O boletim apresenta 20 exemplos de cláusulas negociadas em acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do MTE em várias regiões do país, em 2023, que promovem garantias relacionadas à ação sindical.

Em 2023, cerca de 59% das negociações coletivas incluíram cláusulas sobre o tema. Entre os principais pontos tratados estão: o acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho; a realização de campanhas de sindicalização; a divulgação de materiais informativos do sindicato e do instrumento coletivo; a disponibilização de informações da empresa para o sindicato; a realização de reuniões periódicas entre sindicatos e empregadores para resolução de problemas; além de garantias específicas para dirigentes sindicais.

“As cláusulas que garantem a ação sindical mostram o compromisso de empregadores e sindicatos com o diálogo social e a democracia nas relações de trabalho. Elas permitem que os dirigentes sindicais desempenhem seu papel de forma plena, promovendo a representação efetiva dos trabalhadores e contribuindo para um ambiente de trabalho mais transparente e participativo”, destacou Rafaele Rodrigues, coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.

Essas cláusulas reforçam o compromisso de empresas e sindicatos com a construção de um ambiente de trabalho democrático, transparente e pautado no diálogo social, consolidando a negociação coletiva como um instrumento essencial para o fortalecimento da representação dos trabalhadores e a qualidade das relações laborais.

Confira aqui o Boletim com boas práticas sobre garantias para a ação sindical.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/setembro/negociacoes-coletivas-ampliam-garantias-para-atuacao-sindical-aponta-boletim-do-mte

23.09.2025 - FGTS é pilar da proteção social e precisa ser preservado, afirma ministro Luiz Marinho

(www.gov.br)

Declaração foi feita durante a cerimônia de comemoração dos 59 anos do fundo, realizada em Brasília

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é “um patrimônio do trabalhador brasileiro que precisa ser defendido e constantemente aprimorado para garantir proteção em momentos de necessidade e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento do país”. A declaração foi feita durante a cerimônia de comemoração dos 59 anos do fundo, realizada em Brasília (DF).

"Nosso FGTS vai além e não se resume a ser apenas uma proteção individual do trabalhador. Esse fundo representa uma engrenagem essencial para o desenvolvimento do Brasil, financiando políticas de habitação, saneamento e infraestrutura, ao mesmo tempo em que gera emprego e renda", avaliou Luiz Marinho, ressaltando o papel central do fundo para a proteção do trabalhador e o desenvolvimento econômico.

O ministro também destacou a atuação do fundo em situações de emergência: "Recentemente, diante de uma das maiores calamidades ambientais da nossa história, em razão dos alagamentos no Rio Grande do Sul, o FGTS estendeu a mão aos trabalhadores, oferecendo suporte financeiro imediato e ajudando a manter a dignidade de milhares de brasileiros atingidos".

Luiz Marinho aproveitou para defender a preservação do fundo e alertar sobre ameaças recentes: "Infelizmente, o debate sobre a utilização do FGTS corre no Supremo Tribunal Federal. Isso é uma tragédia se levarmos em conta que o Brasil levou décadas para construir esse instrumento de esperança e desenvolvimento. Precisamos proteger o Fundo de Garantia, que é um pilar da nossa proteção social".

O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, ressaltou que o FGTS se consolidou como um dos principais instrumentos de investimento social do país. “Trata-se de um fundo que financia moradia, saneamento e infraestrutura, garantindo mais dignidade para milhões de brasileiros. É um modelo que desperta interesse internacional, já que outros países buscam entender como o Brasil estruturou esse mecanismo”, afirmou.

O vice-presidente da Caixa responsável pela área de FGTS, Rodrigo Hori, destacou o trabalho dos empregados da instituição na gestão dos recursos: “São mais de 900 pessoas que se dedicam diariamente, com paixão, a cuidar do fundo, seja na proteção do trabalhador ou na contribuição para o desenvolvimento do país. Esse resultado só é possível graças à parceria com todos os que atuam diretamente nessa gestão”.

Fundo Social – Além de assegurar amparo em situações como desemprego, doença e calamidade, o FGTS é utilizado como funding para políticas públicas, incluindo habitação, saneamento e infraestrutura urbana. O fundo também financia projetos de mobilidade, permitindo que cada cidadão perceba seus efeitos no cotidiano.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/setembro/fgts-e-pilar-da-protecao-social-e-precisa-ser-preservado-afirma-ministro-luiz-marinho

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