(Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP, em parceria com a Ope Legis Consultoria Jurídica, informa sobre uma importante oportunidade de regularização tributária que pode impactar diretamente as empresas do setor de asseio e conservação.
Principais pontos do Edital PGDAU nº 11/2025:
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões;
- Aderente a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real);
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos;
- Parcelamento em até 114 meses (com condições especiais para ME e EPP);
- Prazo fatal de adesão: 30 de setembro de 2025, às 19h;
- Propostas devem ser formalizadas no sistema eletrônico da PGFN.
Essa é uma oportunidade estratégica para encerrar passivos tributários, garantir previsibilidade financeira e fortalecer o planejamento da sua empresa.
O Departamento Jurídico do SEAC-SP está à disposição para auxiliar os associados na análise e adesão a este programa.
Leia a Nota Jurídica nº 151/2025 na íntegra, acesse aqui o PDF
SEAC-SP – Sempre ao lado das empresas de asseio e conservação
Conte com nossa assessoria jurídica especializada
12.09.2025 - MTE lança Cartilha Amarela no Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio
Garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de violências é um desafio que impacta diretamente a produtividade, a imagem da empresa e a qualidade de vida dos trabalhadores.
A nova Cartilha Setembro Amarelo, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz orientações fundamentais para prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual, outras formas de violência e ao suicídio relacionado ao trabalho.
Por que este tema é estratégico para sua empresa?
O assédio e as práticas abusivas afetam a saúde mental, aumentam o absenteísmo e reduzem a produtividade.
Empresas podem responder civil, trabalhista e criminalmente por situações de violência no ambiente de trabalho.
A Convenção 190 da OIT, em processo de ratificação pelo Brasil, reforça a responsabilidade organizacional no combate ao assédio e às violências.
A legislação recente (Lei 14.457/22 e Portarias do MTE) exige políticas internas claras, treinamentos e canais de denúncia efetivos.
Acesse aqui a Cartilha completa em PDF
Como o SEAC-SP pode ajudar sua empresa
O SEAC-SP oferece assessoria e suporte jurídico especializado para:
- Orientar sobre a implementação de políticas internas de prevenção;
- Apoiar na elaboração de programas de compliance trabalhista;
- Esclarecer dúvidas sobre a legislação vigente e obrigações das empresas;
- Promover treinamentos e capacitações para gestores e equipes.
Nosso compromisso é apoiar o empresário na construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e alinhados às exigências legais.
Entre em contato com nossa assessoria e saiba como podemos auxiliar sua empresa.
Advogado explica riscos, oportunidades e como o setor de comércio e serviços pode se preparar para alterações na carga horária
Por Redação - Economia & Negócios

A proposta de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salários voltou à pauta nacional e gera divergências entre empresários, trabalhadores e juristas. O setor de comércio e serviços, responsável por grande parte da geração de empregos no país, acompanha com atenção os possíveis desdobramentos dessa mudança.
Para analisar os impactos econômicos e jurídicos, o advogado trabalhista Wesley Ortega, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, destaca que o tema envolve tanto questões de competitividade quanto de qualidade de vida do trabalhador.
“Do ponto de vista jurídico, a redução da jornada precisa estar amparada por lei ou convenção coletiva. Não basta apenas uma decisão unilateral da empresa ou do governo”, explica o Ortega. “Caso seja implementada de forma generalizada, sem planejamento, há risco de aumento de custos para empregadores, especialmente em setores que dependem de mão de obra intensiva, como comércio e serviços.”
Enquanto sindicatos defendem a medida como forma de combater o desemprego e melhorar a qualidade de vida dos profissionais, representantes do comércio e serviços alertam para o impacto direto nos custos operacionais.
“A redução da jornada pode gerar a necessidade de novas contratações para manter o nível de atendimento, o que eleva encargos trabalhistas e pressiona margens já apertadas. Por outro lado, se bem estruturada, pode estimular ganhos de produtividade e até diminuir índices de adoecimento ocupacional”, avalia o advogado.

Cenário internacional e o desafio brasileiro
Modelos de redução da jornada já são realidade em países como França, Espanha e Islândia, que testaram ou implementaram semanas de trabalho mais curtas. No Brasil, porém, a realidade econômica e a alta carga tributária tornam a discussão mais complexa.
Segundo o Ortega, é fundamental considerar as especificidades de cada setor. “No comércio e serviços, onde a demanda do consumidor é contínua, reduzir a jornada exige repensar escalas, contratos e até mesmo tecnologias de automação. Não é apenas uma questão de tempo de trabalho, mas de como equilibrar eficiência e sustentabilidade financeira.”
O especialista reforça que o debate precisa envolver diálogo tripartite — governo, empregadores e trabalhadores. Soluções híbridas, como bancos de horas ampliados, escalas diferenciadas e incentivos à produtividade, podem ser alternativas menos onerosas do que uma redução linear de jornada.
“A legislação trabalhista brasileira já prevê mecanismos de flexibilização, como acordos coletivos e compensação de horas. O desafio é encontrar um modelo que garanta competitividade às empresas sem retirar direitos dos trabalhadores”, conclui Ortega.
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Tereza Cristina Oliveira Ribeiro Vilardo
Agatha Marquezini
Um tsunami de ações trabalhistas ingressou no Judiciário em 2024, marcando um movimento de retomada, depois da forte queda registrada logo após a reforma trabalhista de 2017. Segundo o relatório “Justiça em Números”, de 2024, foram distribuídas no país 3,6 milhões de novas reclamações, alta de 19 % sobre 2023. Projeções de especialistas apontam que, neste ano, o volume pode superar 2,3 milhões de processos, aproximando-se do recorde de 2016. Esse cenário contrasta com a queda observada em 2018, quando a reforma diminuiu em cerca de um terço o total de casos.
Desde a primeira metade da década de 2010 a Justiça do Trabalho conviveu com um elevado nível de litigiosidade, com mais de 2 milhões de casos novos por ano. Em 2016 foram 2,7 milhões de ações ajuizadas. O ambiente de litígios era alimentado pela cultura de resolver conflitos pela via judicial, pela facilidade de acesso à gratuidade de justiça e por normas trabalhistas cuja interpretação gerava incertezas. A Lei 13.467/2017 , da reforma trabalhista, alterou dezenas de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e, dentre diversas mudanças, estabeleceu que o trabalhador beneficiário da gratuidade seria responsável por pagar honorários ao perito e ao advogado da parte contrária caso perdesse a ação e tivesse créditos suficientes em outro processo.
A exigência de renda inferior a 40 % do teto do INSS para concessão do benefício e a possibilidade de compensação com créditos futuros tinham como objetivo desencorajar ações temerárias e estimular soluções consensuais. A ameaça de arcar com custas e honorários teve efeito imediato: o número de novas reclamações caiu de 2,63 milhões em 2017 para 1,73 milhão em 2018.
A queda, contudo, não foi permanente. A partir de 2019 observa-se uma retomada lenta, que foi interrompida pela pandemia de Covid-19 em 2020. O recrudescimento voltou a ganhar força após outubro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766. Por maioria, os ministros consideraram inconstitucionais os dispositivos da reforma que previam o pagamento de honorários de sucumbência e de perícia pelo beneficiário da gratuidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a cobrança impunha barreira quase intransponível ao acesso à justiça e violava o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, que assegura assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A decisão afastou a possibilidade de deduzir honorários de créditos de outros processos, embora tenha mantido a previsão de pagamento de custas pelo reclamante que não comparecer injustificadamente à audiência.
Essa modulação produziu efeitos imediatos: empregados beneficiários deixaram de arcar com honorários, e o medo de litigar diminuiu. A corte, porém, não determinou a devolução de valores já pagos e permitiu que, após dois anos, o credor demonstre que o beneficiário deixou de ser hipossuficiente. Assim, a obrigação de pagamento não foi totalmente extinta, mas suspensa enquanto durar a condição de pobreza. A consequência prática foi um aumento do ingresso de ações. Relatórios mostram que, em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 4,1 milhões de processos, dos quais 3,6 milhões eram novas reclamações. A imprensa jurídica informa que o setor de serviços liderou os litígios, seguido da indústria, e que empresas voltaram a perceber um crescimento do passivo trabalhista.
A decisão do STF reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre acesso à justiça e segurança jurídica. De um lado, a corte reafirmou o caráter fundamental da assistência jurídica gratuita, afastando uma barreira que poderia inviabilizar ações de trabalhadores vulneráveis. De outro, a percepção de que a autodeclaração de hipossuficiência pode ser facilmente obtida trouxe preocupações com abusos. Há casos de empregados com remuneração elevada ou com bens significativos que obtêm a gratuidade apenas mediante declaração, sem comprovação de renda. O STF ainda não julgou se a autodeclaração é suficiente, e os tribunais adotam critérios diversos. A tendência é exigir alguma prova, como holerites ou extratos bancários, e permitir que a empresa peça a revogação do benefício se demonstrar que o autor não se enquadra como hipossuficiente.
Postura proativa
Para as empresas, o novo cenário implica maior risco e exige respostas preventivas. Investir em programas de compliance trabalhista, revisar contratos, ajustar jornadas e treinar gestores em boas práticas de gestão e de prevenção de assédio e discriminação são ações que reduzem a probabilidade de violações. Manter documentação organizada — registros de ponto, comprovantes de pagamento, recibos de férias — facilita a defesa quando há litígios. Criar canais internos de denúncia e incentivar a mediação e a conciliação prévia permitem que conflitos sejam resolvidos sem a intervenção judicial. A advocacia empresarial, por sua vez, deve atuar de forma proativa, orientando seus clientes sobre as regras vigentes, os riscos de litigância de má‑fé e as alternativas extrajudiciais.
Há expectativa de que o STF volte a examinar a questão da autodeclaração de pobreza e defina parâmetros mais objetivos para concessão do benefício. Além disso, mudanças legislativas em discussão, como a reforma tributária, podem alterar o financiamento da Justiça do Trabalho e influenciar o comportamento das partes. Independentemente do desfecho desses debates, a experiência recente evidencia que o acesso à justiça é um direito fundamental, mas também que a previsibilidade das regras e a segurança jurídica são essenciais para a estabilidade das relações de trabalho. As melhores práticas apontam para um equilíbrio em que o trabalhador não seja desencorajado a buscar seus direitos, mas no qual o uso da Justiça do Trabalho seja pautado pela boa‑fé, pela responsabilidade e pela adoção de mecanismos internos de prevenção e solução de conflitos.
Tereza Cristina Oliveira Ribeiro
é sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Processo e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD), MBA em Gestão de Empresas pela FGV, membra relatora do TED da OAB-SP em 2025.
Agatha Marquezini
é sócia gestora e advogada trabalhista da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Público pelo Espaço Jurídico de Pernambuco e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Cers, atualmente especializa-se em Inovação e Inteligência Artificial aplicada ao Direito, e coautora do livro Mulheres no Direito Trabalhista – Edição Poder de uma Mentoria (Ed. Leader).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-12/por-que-as-acoes-trabalhistas-voltaram-a-crescer/