27.08.2025 - Projeto de lei pode mudar a forma de resolver conflitos trabalhistas no Brasil

(www.jornalcontabil.com.br)

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

por Ana Luzia Rodrigues

O Projeto de Lei 2677/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), propõe a regulamentação da mediação como uma alternativa central para a resolução de conflitos trabalhistas.

A iniciativa busca aliviar a sobrecarga do sistema judiciário, oferecendo uma via mais ágil e menos formal para a negociação entre empregados e empregadores. Em vez do confronto adversarial nos tribunais, a mediação prioriza o diálogo e a construção de soluções consensuais.

Ao propor a mediação, o projeto reconhece os desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho, como a demora e a complexidade dos processos, que muitas vezes desestimulam as partes.

A deputada Rosângela Reis defende que a mediação “representa um instrumento moderno e democrático” que fomenta a autonomia das partes para chegarem a um acordo.

A mediação como ferramenta de diálogo
O cerne da proposta está na criação de um ambiente de negociação baseado em princípios fundamentais:

- Imparcialidade e independência do mediador: a figura do mediador atua como um facilitador, sem poder decisório, garantindo que o processo seja justo e equilibrado.
- Voluntariedade e autonomia: as partes participam por livre e espontânea vontade, mantendo o controle sobre o resultado da negociação.
- Confidencialidade e boa-fé: o sigilo das informações trocadas na mediação permite que as partes se sintam seguras para expressar suas posições, com a confiança de que o diálogo se baseia na honestidade.
Para garantir que o processo não seja utilizado para enfraquecer direitos, o projeto estabelece limites claros: não podem ser objeto de mediação temas como a redução de direitos mínimos garantidos pela Constituição e a legislação trabalhista, questões de saúde e segurança no trabalho, ou direitos previdenciários.

Essa salvaguarda assegura que a mediação atue como um complemento à legislação, e não como uma forma de burlá-la.

Além disso, o projeto prevê um incentivo para o empregado buscar a mediação extrajudicial, garantindo-lhe 60 dias de estabilidade provisória no emprego. Essa medida visa proteger o trabalhador que inicia o processo de mediação sem o risco imediato de uma retaliação por parte do empregador.

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Acesso à justiça e o papel do Ministério Público
O projeto reforça o direito ao acesso à Justiça, garantindo que a mediação não impeça as partes de recorrerem ao judiciário ou à arbitragem caso o acordo não seja alcançado.

O Ministério Público do Trabalho também terá um papel importante, podendo intervir em situações que envolvam indícios de fraude, violação de direitos indisponíveis ou quando houver um interesse coletivo envolvido, como em mediações que tratem de sindicatos ou categorias profissionais.

A proposta, que ainda passará por análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, representa um passo significativo para modernizar as relações trabalhistas no Brasil, oferecendo um caminho alternativo e mais cooperativo para a resolução de disputas.

O seu sucesso dependerá de como essa ferramenta será adotada e fiscalizada, mas o objetivo é claro: criar um ambiente de trabalho mais harmonioso, com menos litígios e mais diálogo.

Ana Luzia Rodrigues - Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/projeto-de-lei-pode-mudar-a-forma-de-resolver-conflitos-trabalhistas-no-brasil/

02.09.2025 - STF anula decisão do TRT-2 que validou autuação do MTE por terceirização

(www.conjur.com.br)

Rafa Santos

Autuar uma empresa tomadora de serviços que contrata mão de obra terceirizada viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou que o modelo é compatível com a Constituição.

Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para cassar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que validou um auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego contra um restaurante em São Paulo. A empresa terceirizava sua mão de obra e foi autuada em R$ 401,6 mil por fraude à lei trabalhista.

O restaurante ajuizou reclamação constitucional sob a alegação de que a decisão violou a eficácia do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), em que o STF afirmou que a terceirização da atividade-fim é lícita.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que a autuação aplicada ao restaurante foi baseada apenas na fiscalização, sem nenhum elemento concreto de que houve fraude.

“Pelo exposto, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno desta Suprema Corte, julgo procedente a presente reclamação para cassar o ato reclamado proferido nos autos do processo nº 1001849-15.2023.5.02.0030, devendo a autoridade reclamada proceder a nova análise dos autos, à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória e da decisão na presente reclamatória”, decidiu.

O advogado do restaurante, Ricardo Calcini, sócio fundador do escritório Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper, afirmou que a decisão é inédita. “Trata-se de decisão juridicamente muito relevante no atual contexto e, inédita ao que se tem conhecimento para as empresas, que sofreram autuações pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 82.770

Rafa Santos - é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-30/stf-anula-decisao-do-trt-2-que-validou-autuacao-do-mte-por-terceirizacao/

02.09.2025 - Justiça do Trabalho não impede crescimento econômico, diz presidente do TST

(www.conjur.com.br)

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse durante a abertura da 6ª Sessão Ordinária do CSJT, na última sexta-feira (29/8), que a JT atua na preservação da dignidade e da proteção das pessoas e não impede o crescimento econômico.

O presidente falou sobre a evolução histórica do trabalho na sociedade, destacando que, apesar de transformações sociais e econômicas, a relação trabalhista ainda demanda atenção quanto ao equilíbrio contratual entre as partes.

Corrêa da Veiga também disse que o desenvolvimento econômico depende de fatores estruturais como produção, logística e escoamento. “A limitação do crescimento econômico não está na Justiça do Trabalho, mas na própria economia, na capacidade de produzir e de escoar a produção… Não há riqueza sem trabalho.”

Para Veiga, o fortalecimento o Judiciário trabalhista está diretamente relacionado à ampliação de sua competência, consagrada no artigo 114 da Constituição Federal, e na atuação voltada à efetividade dos direitos fundamentais. “A Justiça do Trabalho se notabilizou ao longo do tempo por uma atuação diferenciada, eficaz e célere”, afirmou.

Lá e cá
Desde antes da aprovação da reforma trabalhista, em 2017, há estudos e artigos publicados defendendo que uma hipotética diminuição da Justiça do Trabalho e a supressão de determinadas obrigações trabalhistas (chamadas por vezes de ‘Custo Brasil’) poderiam gerar mais empregos e maior desenvolvimento econômico do país.

Yves Gandra Martins Filho, ministro do TST, já tratou de questões correlatas, como o paternalismo da Justiça do Trabalho. Ele defende a ideia de que a JT não deve proteger somente os trabalhadores, mas o próprio emprego. “Quanto mais rígido o sistema, menos protetivo ele é”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico em 2016.

Quando a reforma foi aprovada, seus defensores afirmaram que ela geraria seis milhões de vagas. Nos anos subsequentes, todavia, houve um incremento da informalidade, que influenciou na arrecadação dos governos, e o desemprego acabou aumentando. A mudança na lei, todavia, desafogou os tribunais nos primeiros anos, tendo em vista as mudanças nos pagamentos de honorários de sucumbência.

Com o aumento exponencial de trabalhadores de aplicativos e o crescimento da “pejotização”, os números de ações ajuizadas na JT voltaram a crescer e chegaram ao maior patamar em 2024, com dois milhões de processos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

https://www.conjur.com.br/2025-set-01/justica-do-trabalho-nao-impede-crescimento-economico-diz-presidente-do-tst/

 

05.09.2025 - Nota Explicativa Jurídica sobre Perícia Técnica Indevida

(Ct Febrac 168-2025)

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região consolidou entendimento de grande relevância para as empresas: o trabalhador que provocar a realização de perícia desnecessária deverá arcar com os honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

Essa decisão fortalece a boa-fé processual, combate manobras protelatórias e assegura maior economia e segurança jurídica para o setor de asseio, conservação e facilities.

Clique aqui para acessar a Nota Explicativa sobre Perícia Técnica Indevida, elaborada pela Consultora Jurdica da Febrac em PDF

O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, permanece à disposição das empresas associadas para esclarecer dúvidas e orientar quanto à aplicação prática desse importante precedente.

 

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