24.06.2025 - STF determina prazo para Congresso criar crime de retenção dolosa de salário

(www.contabeis.com.br)

Congresso tem 180 dias para criar lei que tipifique a retenção dolosa de salário como crime; decisão do STF aponta omissão legislativa desde 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional tem 180 dias para aprovar uma lei que criminalize a retenção dolosa de salário, quando o empregador, de forma intencional, deixa de pagar os vencimentos ao trabalhador. A decisão foi tomada pelo Plenário, que reconheceu a omissão legislativa em regulamentar um direito previsto na Constituição Federal de 1988.

O STF entendeu que a demora na criação da norma penal específica fere a proteção constitucional ao salário, prevista no inciso X do artigo 7º da Constituição. Atualmente, o não pagamento de salários é tratado na esfera trabalhista, mas não há previsão penal específica para esse tipo de conduta.

Congresso deve regulamentar crime no prazo estabelecido
O Supremo estabeleceu que a ausência de uma lei que tipifique a retenção dolosa de salário configura uma omissão inconstitucional. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o Congresso deixou de cumprir o dever constitucional de regulamentar o tema, mesmo após quase quatro décadas da promulgação da Constituição.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, ajuizada para exigir a regulamentação da matéria. Para Toffoli, a falta de previsão penal específica prejudica o trabalhador e enfraquece a proteção ao salário garantida pela Constituição.

Retenção dolosa de salário não é apropriação indébita
Durante o julgamento, o Senado argumentou que a prática de retenção dolosa de salário poderia ser enquadrada como crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena para esse crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

O Supremo rejeitou essa interpretação. Para o relator, a apropriação indébita não se aplica ao caso porque o salário só se torna patrimônio do trabalhador após o pagamento. Antes disso, o valor ainda está sob posse do empregador.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no HC 177508, que o salário só integra o patrimônio do trabalhador quando é efetivamente pago. Por isso, o ministro Dias Toffoli ressaltou que é necessária uma tipificação penal própria para a retenção dolosa de salários.

Omissão legislativa é histórica
A omissão legislativa sobre a retenção dolosa de salário é antiga. Um dos primeiros projetos sobre o tema foi apresentado no Senado em 1989 pelo então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB/SP). A proposta previa as mesmas penalidades aplicadas à apropriação indébita.

O projeto chegou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas ficou parado por mais de 30 anos e foi arquivado em 31 de janeiro de 2023 devido a mudanças regimentais. O arquivamento contribuiu para o reconhecimento da omissão legislativa pelo STF.

O ministro Toffoli destacou que a existência de projetos em tramitação não é suficiente para afastar a constatação da omissão, já que a Constituição exige a efetiva criação da lei penal.

Novo projeto de lei pode preencher lacuna
Após a decisão do STF, o deputado José Guimarães (PT/CE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.565/2025, que busca criminalizar a retenção dolosa de salário. O projeto prevê pena de dois a cinco anos de prisão e multa para o empregador que, intencionalmente, deixar de pagar salários, remunerações ou benefícios dentro do prazo legal ou contratual.

O projeto ainda está em tramitação na Câmara e pode ser a solução para suprir a omissão identificada pelo Supremo. No entanto, especialistas alertam que há riscos de o Congresso não aprovar a nova lei dentro do prazo fixado.

STF pode prorrogar prazo ou pressionar Congresso
De acordo com o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, caso o Congresso não aprove a lei dentro dos 180 dias, o STF pode estender o prazo ou adotar medidas institucionais para pressionar o Legislativo.

“O Supremo pode, por exemplo, exigir relatórios periódicos de andamento do tema ou conceder nova prorrogação de prazo”, explica o advogado.

Matsumoto também destacou que, caso ocorra uma condenação criminal com base no crime de apropriação indébita em situações de retenção dolosa de salário, o réu poderá recorrer com chances de sucesso. Isso porque o STF já afastou a aplicação dessa tipificação para o caso, o que pode favorecer a retroatividade de lei penal mais benéfica.

Casos graves podem ser enquadrados como trabalho degradante
Em situações mais graves, algumas práticas de retenção dolosa de salário vêm sendo enquadradas como trabalho degradante, o que pode configurar redução à condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Segundo o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, o entendimento de trabalho degradante tem sido utilizado para punir condutas que prejudicam gravemente as condições de vida do trabalhador.

“Nesses casos extremos, é possível o enquadramento como crime mais grave, principalmente quando a retenção do salário compromete a subsistência do trabalhador e sua família”, afirma Cantelmo.

Impactos da criminalização da retenção dolosa
A aprovação de uma lei penal específica para a retenção dolosa de salário pode alterar a dinâmica das relações de trabalho no Brasil. Atualmente, o trabalhador conta com proteção da legislação trabalhista e pode buscar indenizações por meio da Justiça do Trabalho ou da atuação sindical.

De acordo com a advogada Luciana Codeço, sócia do Codeço Rocha Advogados, a inclusão da conduta como crime poderá criar um novo canal de proteção institucional ao trabalhador.

“A lei penal poderá fortalecer a defesa dos direitos dos empregados e ampliar as alternativas para coibir práticas abusivas”, analisa.

Para o setor empresarial, a mudança exigirá atenção às rotinas de pagamento e pode resultar no aumento da fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O que diz a legislação trabalhista atual
Mesmo sem previsão penal, a legislação trabalhista já protege o trabalhador contra o não pagamento de salários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que:

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (artigo 459, §1º);
O não pagamento permite a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483, alínea “d”);
O atraso no pagamento de verbas rescisórias gera multa para o empregador (artigo 477, §8º).
Essas normas asseguram o direito ao pagamento pontual, mas não criminalizam o empregador que retém salários de forma dolosa.

Caminhos possíveis após a decisão do STF
A decisão do Supremo abre duas possibilidades para o Congresso:

1. Aprovar o Projeto de Lei nº 2.565/2025 ou outra proposta que criminalize a retenção dolosa de salário;
2. Descumprir o prazo de 180 dias, o que poderá levar o STF a adotar medidas para forçar o andamento legislativo ou ampliar o prazo.
Até que a nova legislação seja aprovada, especialistas recomendam que empresas e profissionais da área trabalhista acompanhem as discussões no Congresso e orientem seus clientes sobre os impactos jurídicos e operacionais da possível mudança.

Com informações do Valor Econômico

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71433/stf-da-180-dias-para-congresso-criminalizar-retencao-dolosa-de-salario/

30.06.2025 - Explosão na Terceirização de Portaria: Como Empresas Estão Cortando Custos e Aumentando a Segurança em 2025

(itaqueraemnoticias.com.br)

Alta demanda por controle de acesso impulsiona o mercado de terceirização de portaria em centros urbanos

STRENGER COREGE

O setor de portaria terceirizada vem apresentando forte crescimento em 2025, impulsionado pela busca de empresas por soluções mais econômicas e eficazes em controle de acesso e segurança patrimonial. Segundo dados recentes da Associação Brasileira das Empresas de Segurança (ABESeg), houve um aumento de 17% na contratação de serviços terceirizados de portaria no primeiro semestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2024.

A demanda é puxada principalmente por empresas instaladas em regiões metropolitanas como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o custo com folha de pagamento e encargos trabalhistas têm levado gestores a avaliar estruturas internas. Em resposta, a terceirização tem sido vista como uma alternativa para manter a qualidade dos serviços com menores responsabilidades operacionais e jurídicas.

“O segredo para uma operação segura e econômica está na escolha de uma empresa séria e bem treinada. A portaria é a linha de frente de qualquer organização e precisa unir agilidade, postura e tecnologia”, afirma Renan Rodrigues, CEO da empresa de portaria e segurança Murin Sects. Segundo ele, o investimento em capacitação constante e uso de sistemas modernos de controle de acesso remoto são diferenciais estratégicos para empresas que desejam elevar a segurança sem aumentar custos.

Além da economia com encargos trabalhistas, a portaria terceirizada oferece flexibilidade de escalas, cobertura imediata em casos de ausência de colaboradores e atualização tecnológica constante. Em 2025, mais de 70% das empresas que migraram para esse modelo relataram melhoria no controle de entrada e saída de pessoas, de acordo com um levantamento realizado pela consultoria Security Analytics.

Outro fator relevante é a digitalização dos sistemas de acesso. A introdução de portarias híbridas com parte do atendimento sendo feito remotamente vem ganhando espaço. A tendência é que até o fim de 2025, 40% dos contratos ativos passem a adotar algum nível de controle por reconhecimento facial, QR Code ou biometria, conforme estudo publicado pela TechSeg Monitor.

A segurança integrada também vem sendo destacada por especialistas. Empresas de médio e grande porte têm buscado contratar não apenas porteiros, mas soluções completas de vigilância, rondas periódicas e suporte técnico em horários críticos. Essa verticalização do serviço permite maior controle e resposta mais rápida a incidentes.

Com a alta demanda, a atenção à regularização também se torna essencial. A legislação trabalhista e os requisitos da Polícia Federal para empresas do setor impõem obrigações que precisam ser rigorosamente cumpridas. Gestores devem exigir que a contratada esteja em dia com suas obrigações legais e conte com profissionais devidamente treinados.

Em um cenário de crescente complexidade urbana e digital, a terceirização de portaria se posiciona como uma resposta prática às necessidades de proteção, controle e eficiência. Para empresas que desejam aliar redução de custos com desempenho estratégico, a adoção desse modelo pode representar mais que economia pode ser a chave para a sustentabilidade operacional.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Renan Rodrigues de Souza
contato@empresadelimpezasc.com.br

FONTE: https://empresadeportariaseguranca.com.br/

Fonte: https://itaqueraemnoticias.com.br/noticia/143984/explosao-na-terceirizacao-de-portaria-como-empresas-estao-cortando-custos-e-aumentando-a-seguranca-em-2025

30.06.2025 - eSocial adota novo padrão de certificado digital a partir de 30 de junho

(www.contabeis.com.br)

Empregadores devem atualizar sistemas para garantir conexão segura com os servidores do eSocial, que passam a utilizar certificado com algoritmo SHA-384 + RSA.

Segundo comunicado da equipe técnica do eSocial, o novo certificado digital utilizará o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, padrão reconhecido por oferecer maior robustez na autenticação e na integridade das informações transmitidas eletronicamente.

Esse certificado será implementado nos ambientes de produção e produção restrita (testes) dos servidores de recepção e consulta de lotes. A alteração entra em vigor no dia 30 de junho de 2025, e, a partir dessa data, conexões realizadas por sistemas que não estejam adequadamente configurados poderão falhar.

O que muda na prática para os empregadores
Para manter a comunicação segura via SSL/TLS com o eSocial, os empregadores devem garantir que seus sistemas estejam preparados para aceitar conexões com o novo padrão criptográfico.

Isso significa que servidores, sistemas contábeis, bibliotecas de comunicação e frameworks de integração com o eSocial precisam estar atualizados e compatíveis com o novo certificado digital. Caso contrário, as transmissões de eventos poderão ser bloqueadas, gerando falhas no envio de obrigações como a folha de pagamento, eventos periódicos e não periódicos.

Falhas no handshake TLS podem comprometer envios
O governo alerta que ambientes que utilizam versões antigas de bibliotecas de segurança, como OpenSSL, ou de linguagens de programação sem suporte ao padrão SHA-384 + RSA, podem enfrentar falhas de handshake TLS — o processo de estabelecimento de uma conexão segura entre cliente e servidor.

Empresas que não atualizarem suas aplicações podem enfrentar interrupções no envio de dados ao eSocial, o que impacta diretamente no cumprimento de obrigações acessórias e na geração correta de guias como a DCTFWeb e o FGTS Digital.

Atualização é responsabilidade dos empregadores e desenvolvedores
A compatibilidade com o novo certificado digital deve ser verificada tanto pelas empresas quanto por seus fornecedores de software. O eSocial ressalta que não haverá prorrogação da exigência e que é responsabilidade dos empregadores manterem seus sistemas aptos para comunicação segura com os servidores do governo.

De acordo com a orientação técnica do projeto, recomenda-se a realização de testes antecipados nos ambientes de produção restrita para validar a compatibilidade dos sistemas com o novo certificado.

Como verificar a compatibilidade do sistema com o novo certificado
Empresas e desenvolvedores devem verificar os seguintes pontos:

- Se o sistema operacional do servidor está atualizado;
- Se as bibliotecas SSL/TLS (como OpenSSL ou SChannel) suportam SHA-384;
- Se o software de gestão ou contábil foi atualizado pelo fornecedor;
- Se é possível realizar conexões com certificados que utilizam SHA-384 + RSA;
- Se o ambiente de homologação (produção restrita) do eSocial está operando normalmente após os testes.

Impacto para contadores, empresas e desenvolvedores
A alteração no certificado do eSocial representa uma mudança estratégica no modelo de segurança digital adotado pelo governo, impactando diretamente escritórios de contabilidade, departamentos de RH e empresas de software que atuam na intermediação de informações trabalhistas.

A não adaptação pode comprometer o envio de eventos obrigatórios, como:

- Remuneração e pagamento de empregados (S-1200 e S-1210);
- Admissões, desligamentos e alterações contratuais;
- Eventos periódicos e não periódicos integrados à DCTFWeb e ao FGTS Digital;
- Informações previdenciárias e fiscais.

Próximos passos e recomendações técnicas
Recomenda-se que empresas e profissionais da área técnica:

- Contatem os fornecedores de sistemas para confirmar a atualização das bibliotecas;
- Realizem testes nos ambientes de pré-produção;
- Revisem documentações técnicas do eSocial e do SERPRO;
- Agendem suporte com times de TI para verificar configurações de segurança;
- Documentem a atualização para fins de auditoria e conformidade.

Caso persistam dúvidas, a equipe técnica do eSocial disponibiliza documentações atualizadas em seu portal oficial e mantém comunicação contínua com desenvolvedores por meio de canais especializados.

Segurança digital no eSocial: evolução contínua
A exigência do novo certificado digital está alinhada às diretrizes de segurança da informação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e segue padrões internacionais recomendados para ambientes sensíveis, como os que envolvem dados trabalhistas e previdenciários.

O algoritmo SHA-384 oferece um nível elevado de proteção contra ataques cibernéticos, como colisões de hash e interceptações de dados, tornando as transmissões entre empregadores e os servidores do eSocial mais confiáveis.

A partir de 30 de junho, o eSocial exigirá compatibilidade com certificados digitais que utilizam o padrão SHA-384 + RSA, tornando imprescindível a atualização de sistemas e servidores utilizados por empregadores e escritórios de contabilidade.

Empresas que não estiverem adequadamente preparadas poderão enfrentar falhas de comunicação com os servidores do governo, prejudicando o envio de eventos obrigatórios e a conformidade fiscal e trabalhista.

Publicado por Juliana Moratto - Editora chefe

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71527/esocial-tem-nova-exigencia-no-padrao-de-certificado-digital/

04.07.2025 - Novas Exigências para Abertura de Empresas e Impactos da Implementação do Módulo Administração Tributária da Receita Federal

(Ct Febrac 139-2025 - Nota Técnica nº 181-25 - COCAD)

Prezados Senhores,

ACESSE AQUI, Nota Técnica nº 181/25 da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal do Brasil – COCAD e compartilho as - recentes alterações no processo de abertura de empresas, a serem implementadas pela Receita Federal do Brasil a partir do dia 27 de julho de 2025, conforme dispõe a referida Nota Técnica.

Principais Mudanças:
• Nova Etapa Obrigatória na Inscrição do CNPJ: Passará a ser exigida, já no ato do registro, a definição do regime tributário da empresa (Simples Nacional ou regimes decorrentes da reforma tributária). Atualmente, essa opção é feita em momento posterior, com prazo de até 30 dias após o CNPJ.

• Aumento da Burocracia e Possível Atraso na Liberação do CNPJ: A emissão do CNPJ somente ocorrerá após o preenchimento de novos questionários no Portal Redesim, os quais ainda não foram divulgados em sua totalidade. O processo, hoje resolvido em até dois dias, poderá sofrer atrasos
consideráveis.

• Fluxo Processual Fragmentado: A etapa adicional exigirá que o usuário transite entre o sistema da Junta Comercial e o Portal Redesim, prejudicando a fluidez e a integração conquistadas ao longo dos anos.

• Prazo exíguo para adaptação tecnológica das Juntas Comerciais: Nenhuma das 27 Juntas e do Distrito Federal declarou estar apta a adaptar seus sistemas a tempo. O cronograma imposto pela Receita Federal é considerado inviável pelos entes envolvidos.

• Manifestação formal de preocupação e pedido de revisão da medida: O Convênio Redesim Conectada encaminhou ofício à Receita Federal solicitando revisão da implantação do novo módulo, alertando para os riscos de retrabalho, insegurança jurídica e aumento expressivo da burocracia.

Atenciosamente,
Edmilson Pereira de Assis
Presidente da Febraf

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