(G1)
Em alguns casos, sindicatos estão estipulando multas e taxas para fazer homologação.
Quase um ano após a nova lei trabalhista entrar em vigor no Brasil, uma parte dos sindicatos está retomando a obrigatoriedade de que os trabalhadores façam a homologação nas sedes sindicais dos trabalhadores.
A volta da obrigatoriedade da homologação tem sido acordada nas convenções coletivas e, portanto, tem o aval tanto do sindicatos dos trabalhadores como dos patronais.
A nova lei trabalhista deu aos funcionários desligados a opção de realizar a homologação diretamente com a empresa e obrigou sindicatos a reverem ponto a ponto as convenções porque acabou com a chamada ultratividade. Até então, benefícios adquiridos e decisões eram automaticamente renovados.
Como pano de fundo para essa movimentação dos sindicatos, há duas justificativas, segundo analistas. Primeiro, as entidades sindicais querem se fazer presentes para o trabalhador diante do receio de perda de relevância com a nova legislação trabalhista. Segundo, alguns sindicatos estão cobrando taxas das entidades patronais para fazer a homologação e, portanto, buscando uma nova fonte de receita para compensar o fim do imposto sindical.
“Com o risco de serem esquecidos, alguns sindicatos estão brigando pela homologação para tentar se manter presentes de alguma forma na sua base”, afirma o advogado Jurandir Zangari Junior, sócio do escritório Zangari Advogados.
No aspecto jurídico, os analistas não enxergam uma ilegalidade no retorno da obrigatoriedade das homologações nas sedes dos sindicatos. A nova legislação determinou, por exemplo, que o negociado entre patrão e trabalhadores pode pravalecer sobre o que determina a lei trabalhista. O que se discute, no entanto, é a validade da taxa cobrada para realizar o processo.
“Há dúvida se essa cobrança pode ser feita. Se a homologação for obrigatória por força de convenção coletiva e não existir outra opção para o trabalhador, a cobrança se torna abusiva”, afirma o coordenador do Insper Direito, Rodrigo Rebouças.
A cobrança só se torna legal, segundo Rebouças, se o funcionário, as empresas e os sindicatos considerarem a homologação apenas como uma das opções possíveis, mantendo como alternativa a dispensa de homologação na sede do sindicato.
Mais taxas e multas
O sindicato dos trabalhadores do comércio hoteleiro e de restaurantes de Bauru, no interior de São Paulo, conseguiu aprovar a obrigatoriedade da homologação e colocou na convenção uma decisão que dá direito ao funcionário de receber 30% do valor líquido das verbas rescisórias caso a homologação não seja realizada no sindicato.
“A nossa intenção não é burocratizar, mas trazer a segurança para o trabalhador de que ele vai ter seus direitos respeitados. Há uma rotatividade muito grande dos trabalhadores dentro das empresas do setor”, afirma Daniel Roffin, vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiros, Restaurante e Bares de Bauru e região.
Metalúrgicos de Guarulhos também devem lutar por homologação no sindicato (Foto: Divulgação/Sindicato dos Metalúrgicos)
Metalúrgicos de Guarulhos também devem lutar por homologação no sindicato (Foto: Divulgação/Sindicato dos Metalúrgicos)
Os trabalhadores da indústria de vidro de São Paulo também definiram a obrigatoriedade da homologação na sede do sindicato e estabeleceram a cobrança de uma taxa de R$ 45 das empresas para cada processo de desligamento. A medida está em vigor desde o fim do ano passado.
Com a convenção válida até 31 de outubro, os metalúrgicos de Guarulhos vão partir para a primeira negociação com a nova legislação trabalhista também pedindo a obrigatoriedade da homologação de contratos de trabalho na sede dos sindicatos.
“A nossa campanha começa em setembro e este item estará incluso nas nossas reivindicações”, afirma o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos, Josinaldo José de Barros. “Nem todas as empresas fazem o pagamento correto. É preciso ajudar o trabalhador.”
Reforma gerou impasses
A reforma trabalhista gerou uma série de impasses jurídicos. O mais recente envolveu a cobrança do imposto sindical. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Os sindicatos defendiam a manutenção da cobrança se ela fosse aprovada em convenção coletiva. Em junho, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tese dos trabalhadores. Ao todo, foram analisadas 19 ações sobre o tema.
Fonte: G1