28.05.2026 - Decisão da Justiça Federal ao SEAC-SP beneficia empresas associadas em ação tributária

O SEAC-SP informa que a Justiça Federal proferiu Sentença favorável em mandado de segurança coletivo ajuizado pela entidade para reconhecer o direito das empresas associadas à não incidência das contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e terceiros) sobre as verbas pagas a título de "Folgas Não Gozadas", autorizando a compensação dos valores recolhidos indevidamente desde 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.

A tese envolve os valores pagos pela empresa (incluindo o adicional) em razão da convocação do empregado para trabalhar em dia originalmente destinado ao descanso ou folga compensatória.

Embora a União ainda possa apresentar recurso, a Sentença está alinhada com a jurisprudência do STJ sobre o tema e permite a suspensão imediata da incidência tributária sobre essas verbas, mediante adesão formal à ação coletiva. A decisão se estende a todos os associados do SEAC-SP sediados no Estado de São Paulo e abrange também os novos associados.

As empresas interessadas em aderir à ação e avaliar o potencial de recuperação tributária podem entrar em contato para obtenção de orientações técnicas e análise preliminar da folha de pagamento.

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Para mais informações:
TELLES & VILLARINHO ADVOGADOS
Diogo Telles Akashi
(11) 98942-4889
diogo@tellesevillarinho.com.br

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