CONHEÇA AS CONTRIBUIÇÕES

ContribuiçõesSindical Patronal (Anual = vencimento em 31 de Janeiro de cada ano). Essa contribuição é calculada sobre o capital social da empresa.

CRTS = Contribuição de Relações Trabalhistas Sindicais (mensal=vencimento dia 10 de cada mês). Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento bruta da empresa (0,4%).

12 Maio 2025

12.05.2025 - Pensão previdenciária não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista (www.conjur.com.br (https://www.conjur.com.br/2025-mai-11/tst-nega-penhora-de-pensao-por-morte-recebida-por-filhos-de-socio/)) A...

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