(AASP Clipping - 27/02/2015)
CNJ
Com o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”, pela primeira vez a Justiça do Trabalho promoverá a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau, entre os dias 16 e 20 de março. O principal objetivo é favorecer o diálogo, proporcionando às partes conciliação em seus processos.
O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e foi criado, no ano passado, por meio do Ato n. 272. Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) participarão do mutirão, que tentará a solução pacífica em conflitos individuais e coletivos.
Para o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, “trata-se de uma iniciativa muito positiva da magistratura do Trabalho que sempre teve atuação pioneira em conciliação e outros meios consensuais de resolução de conflitos”.
Inscrições abertas – Vários TRTs já estão com as inscrições abertas e com formulários disponíveis em seus sites. Acesse aqui o link para conferir como cada um dos 24 tribunais trabalhistas estão se preparando para o mutirão.
“Esse é um projeto pioneiro, nos moldes que o CNJ faz com os demais tribunais em novembro, durante a Semana Nacional da Conciliação”, afirmou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. A magistrada acredita que a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista pode fazer subir o índice de conciliação dos processos em tramitação na Justiça do Trabalho, uma vez que chamará a atenção da população para a possibilidade do acordo também na Justiça trabalhista. “Já temos bons índices de conciliação aqui, em torno de 45%, e a conciliação faz parte de nosso rito, mas sempre é possível melhorar esse número. Quanto mais pessoas se interessarem em incluir seus processos na pauta dos tribunais, melhor”, disse.
Quem pode conciliar? – Basicamente, todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento quanto naqueles processos em que já houve a sentença e as partes já sabem seus direitos. No entanto, existem processos que envolvem entes públicos e, nesses casos, a conciliação é mais limitada, por possuir normas liberativas que não permitem toda espécie de conciliação.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias com informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Fonte desta notícia: AASP Clipping - 27/02/2015