Sobre FGTS, dois ministros já votaram a favor de atualização que não seja inferior à da caderneta de poupança
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar duas questões relevantes para os trabalhadores nessa semana. Uma trata de cálculo de danos morais e a outra é a continuação do julgamento iniciado na semana passada sobre o índice de correção do FGTS.
O primeiro caso, que está na pauta de quarta-feira, se refere a dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que tratam de danos morais trabalhistas (Adi nº 6050, 6069 e 6082). O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, desde outubro de 2021.
Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, as ofensas foram classificadas com base na gravidade do dano causado. Podendo ser leves (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. De acordo com o voto do ministro, os critérios contidos na tabela não impedem que a decisão judicial, devidamente motivada, fixe condenação em quantia superior.
FGTS
Na quinta-feira, o plenário volta a julgar se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada na correção do FGTS e se representou correção real para os depósitos feitos no fundo, entre 1999 e 2013. Por enquanto, dois ministros votaram para afastar a TR e aplicar taxa de correção que não seja inferior à da caderneta de poupança. Contudo, isso valeria somente a partir do julgamento, sem efeitos para o passado.
Os votos são dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O tema é julgado pelo STF em ação proposta pelo partido Solidariedade. O partido alega que a TR não corrigiria adequadamente os depósitos e que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013. Para o Solidariedade, o critério de correção TR mais 3% ao ano não reflete a inflação do período.
Já a União destaca o caráter multifuncional do FGTS e diz que a correção foi assim fixada para financiar projetos de interesse público.
O impacto desse tema para a União pode chegar a R$ 661 bilhões, conforme estimativa feita pela Caixa Econômica Federal, considerando se o pedido for aceito e a Corte não modular os efeitos da decisão (fixar algum limite temporal para proposição das ações), diferente do que propõem os votos até agora.