17.10.2023 - Nunes Marques derruba decisão que reconhecia vínculo entre empresa e terceirizado

(www.conjur.com.br)

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e uma empresa de construção.

O ministro analisou reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconhecia o vínculo. A empresa, no entanto, argumentou que o reconhecimento violou o decidido na ADC 48, nas ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252, que validaram as terceirizações.

"No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho", disse Nunes Marques.

O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.

"Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324", prossegue o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 61.514

Revista Consultor Jurídico

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-17/nunes-marques-derruba-decisao-reconhecia-vinculo-terceirizado

16 Dezembro 2024

16.12.2024 - Confira os principais pontos do Decreto que altera a Lei de...

16 Dezembro 2024

16.12.2024 - STF: Ministros reafirmam licitude de terceirização e anulam vínculos (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/421584/stf-ministros-reafirmam-licitude-de-terceirizacao-e-anulam-vinculos)) Ministros destacam...

10 Dezembro 2024

10.12.2024 - Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio...

 

 


 

Receba Notícias do Setor