16.11.2017 - Eleito para sindicato pode ser demitido se empresa não foi comunicada antes

(Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2017, 17h54)

AVISO TARDIO

15 de novembro de 2017, 17h54

Trabalhadores que não comunicam candidaturas à empregadora não podem exigir reconhecimento do direito à estabilidade provisória sindical. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a dispensa de um soldador de Goiás.

O empregado alegou que os editais de inscrição da chapa e de convocação foram publicados em jornal de grande circulação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu a validade da dispensa com fundamento no item I da Súmula 369 do TST, que assegura a estabilidade provisória “desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho”.

Verificando os documentos e depoimentos prestados, a corte regional concluiu que a empresa só teve ciência da candidatura posteriormente à extinção contratual, situação que afasta a estabilidade sindical. Segundo o TRT, ainda que a notificação possa ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, “a ciência deve ser inequívoca, a fim de se evitar a surpresa do empregador”.

A notificação via edital, de acordo com a decisão, só deve ser usada quando o destinatário da comunicação estiver em local incerto ou não sabido. Os desembargadores entenderam que tanto o trabalhador quanto a chapa concorrente poderiam ter comunicado o fato diretamente à empresa — “como de fato fizeram, embora tardiamente”.

O relator no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a decisão do TRT-18 está em sintonia com a Súmula 369 e apenas poderia ser revertida se analisada a época em que a empresa teve ciência da candidatura. Como isso exigiria o reexame de fatos e provas, o TST não poderia analisar o caso, segundo Delgado. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-366-49.2015.5.18.0111

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2017, 17h54

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