Na reforma tributária, o governo menospreza a importância do setor de serviços na economia brasileira. Com a aprovação da PEC 45 pelo Senado, e agora em discussão na Câmara dos Deputados, isso é algo que precisa da nossa atenção. O posicionamento estratégico deste setor o torna crucial para entendermos as mudanças que estão por vir.
As projeções dos impactos nos preços setoriais apresentadas abaixo foram estimadas por um modelo baseado na matriz interindustrial e tomou por base os dados da TRU, tabela de recursos e usos do IBGE. Foram considerados os parâmetros para os setores beneficiados com redução de alíquotas e regimes especiais, conforme aprovado no Senado. Na primeira coluna, a carga tributária atual; na segunda, a carga resultante da aplicação da PEC 45; e na terceira coluna, a variação percentual.
A reforma tributária tem como principal característica uma forte onda de aumentos de carga tributária no setor de serviços, tais como mão de obra terceirizada, serviços profissionais, a extração mineral e o setor financeiro. Essas atividades são protagonistas importantes ao se avaliar quem mais emprega e exporta no Brasil. Por isso, é essencial compreendermos a dimensão dessas mudanças e o que isso pode implicar. Lado a lado com essa realidade, há cenários medianamente favoráveis para a agricultura, comércio e construção civil, e fortemente positivos para a manufatura. Nas simulações aceitamos com bastante desconfiança a alíquota neutra de 27,5% estimada pelo governo.
Mesmo que a carga tributária global se mantenha constante, um deslocamento entre setores, como mostra a tabela abaixo, pode causar uma série de reações em cadeia imprevisíveis.
Inserida neste contexto, a incerteza que a reforma tributária vai causar, e já está causando, pode desestruturar a economia, impactando negativamente a taxa de crescimento e os investimentos do país.
Observa-se que macro setores estratégicos da economia brasileira sofrerão aumentos significativos de carga, como a extração mineral, utilidades públicas, bancos, serviços financeiros, e principalmente os serviços. A indústria desponta como a grande beneficiária da reforma tributária brasileira (e em menor escala a indústria de alimentos).
O estudo desagregou a economia em 140 setores, dos quais destacamos os resultados obtidos para as atividades componentes do setor terciário. Chamamos atenção para a gravidade do quadro resultante da aprovação da PEC 45 como se encontra.
A maior parte dos prestadores de serviços poderá enfrentar dificuldades em repassar custos adicionais próximos ou acima de 20% em importantes atividades do setor (marcados em cinza). Itens essenciais sofrerão acréscimos tributários insuportáveis (marcados em vermelho) comprometendo o poder aquisitivo da população, a sobrevivência das empresas, e sobretudo o emprego, principalmente para as camadas mais carentes da força de trabalho.
A conclusão é que, embora possa haver benefícios para setores como a manufatura e parcialmente para a agricultura, comércio, construção civil e algumas atividades do setor terciário, o aumento da carga tributária sobre os prestadores de serviços pode ter consequências negativas para a economia nacional.
Vale ressaltar que a carga tributária global não será reduzida, o que seria desejável em um país em desenvolvimento com uma carga global de mais de 35%. É importante considerar também que o setor de serviços desempenha um papel fundamental na economia, contribuindo significativamente para o PIB e gerando a maior parte dos empregos, principalmente os de menor qualificação.
É necessário, portanto, que as autoridades avaliem cuidadosamente os impactos da reforma tributária sobre o setor de serviços e busquem medidas que possam minimizar seus os efeitos negativos. Há que se encontrar um equilíbrio entre a necessidade de reformar o imposto sobre o consumo, e o estímulo ao crescimento econômico, garantindo que a reforma seja justa e não prejudique setores estratégicos para o desenvolvimento do País.
Marcos Cintra
é professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas (FGV). Foi secretário especial da Receita Federal.