14.06.2024 - Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conferido às empresas a restituição das taxas da SP-TRANS

 

Aos sindicalizados do SEAC-SP

É com imensa satisfação que informamos aos sindicalizados do SEAC – SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que na data de hoje foi publicado Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conferido a todas as empresas integrantes da base o direito de serem restituídas das taxas cobradas pela SP-TRANS por ocasião da aquisição do vale transporte através da internet. O período deferido pelo judiciário foi de 05 (cinco anos) anteriores ao ajuizamento da ação, cujo marco temporal se dá a partir de 09/01/2023. Portanto, até então poderemos retroagir até 09/01/2018.

Como sabem a SP-TRANS exige de todas as empresas um percentual de 2,5% (dois e meio por cento) calculados sobre todo o volume de compra do vale transporte o que é demasiadamente ilegal e, para combatermos esta ilegalidade insurgimos contra esta cobrança obtendo êxito no Judiciário paulistano.

Frisamos que o Acordão ainda não transitou em julgado e estamos ainda recorrendo de determinados pontos omissos como por exemplo a possibilidade de compensação com aquisições futuras de VT e também, sobre a ilegalidade da taxa de repasse quando a aquisição ocorre através de empresas credenciadas tal como Alelo, Ticket dentre outras.

Nesse contexto, colocamos nosso escritório a disposição das empresas pra sanar eventuais dúvidas bem como para apurar e iniciar o cumprimento de sentença oportunamente.

No ensejo de melhor atendê-los disponibilizamos nossos contatos para início destas tratativas:
Dr. Agenor Cançado – (62) 99433-1900
agenorccancado@gmail.com
Atenciosamente,
AGENOR CAMARDELLI CANÇADO NETO
OAB/GO 45.271

CLIQUE AQUI E ACESSE O ACÓRDÃO EM PDF

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