(noticiasfiscais.com.br)
Por Beatriz Olivon — Brasília
Os contribuintes saíram na frente no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível excluir o ISS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Por enquanto, apenas o relator, ministro Marco Aurélio Mello votou e foi favorável à exclusão. O julgamento começou hoje no Plenário virtual. Os ministros têm até o dia 18 para tomarem uma decisão.
A CPRB foi instituída em 2011 em substituição à tributação da folha de salários de empresas de dezenas de segmentos. Era uma forma de desonerar companhias com muitos funcionários. No início, algumas empresas foram obrigadas a aderir à tributação sobre a receita bruta. Depois, o regime passou a ser facultativo.
No recurso em julgamento pelo STF a empresa Instaladora Base Ltda questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária (RE 1285845). O contribuinte alega que o imposto municipal não é receita ou faturamento. Logo, não deve compor o cálculo do tributo recolhido pela União.
Marco Aurélio afirma no voto que o tema não é novo, já que o STF decidiu por excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins e o mesmo raciocínio se aplicaria aqui. O decano tem votado dessa forma em outros temas que tratam de um tributo na base de cálculo de outro, inclusive sobre o ICMS na base de cálculo da CPRB.
“O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirma o relator, no voto. Como tese, sugeriu: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Contribuição previdenciária sobre a receita bruta do ISS”.
Em fevereiro, o STF negou o pedido de contribuintes sobre assunto semelhante. A Corte manteve a exigência da inclusão do ICMS no cálculo da CPRB. O impacto desta discussão, segundo a Fazenda Nacional, é de R$ 9 bilhões nos últimos cinco anos e R$ 800 milhões apenas em 2020 (RE 1187264).