11.05.2023 - Especialista explica principais inovações trazidas pela lei 14.457

(www.migalhas.com.br)

Para a advogada sênior Elaine Martins Staffa, da área Trabalhista do L.O. Baptista Advogados, o que mais chama atenção é a questão do cuidado específico com a parentalidade.

Da Redação

Recentemente, a publicação da lei 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e incluiu o assédio sexual na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA.

Entre as principais inovações, está a flexibilização do regime de trabalho, que instituiu o teletrabalho, o regime de tempo parcial e o regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, a jornada de 12 x 36, a possibilidade de alteração dos horários de entrada e de saída e a antecipação de férias individuais.

Para a advogada sênior Elaine Martins Staffa, da área Trabalhista do L.O. Baptista Advogados, o que mais chama atenção é a questão do cuidado específico com a parentalidade. "A lei trouxe várias regras de flexibilização, mas todas estão guardadas com a proporção de cuidar da maternidade, da paternidade e dos filhos."

Sobre a possibilidade de as mulheres suspenderem o contrato de trabalho por um período, para se preparem melhor profissionalmente, a advogada explica que o objetivo não é só inserir a mulher no mercado de trabalho, mas sim trazer diversidade de gênero para áreas tradicionalmente ocupadas por homens.

"O objetivo não é só inserir a mulher no mercado de trabalho. É buscar funções que não são eminentemente femininas. Como a área de tecnologia e inovação, que são áreas com o público-alvo mais masculino. Então a lei quer ajudar na parentalidade e favorecer o crescimento dessa área específica no mercado de trabalho. A mulher se fortalece profissionalmente e cuida daquela criança ao mesmo tempo, sem prejuízo do salário, já que ela usa o benefício do governo e a empresa ainda pode complementar sem que haja repercussões trabalhistas."

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386290/especialista-explica-principais-inovacoes-trazidas-pela-lei-14-457

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