10.07.2023 - Reforma tributária: alíquota padrão é incógnita após enxurrada de exceções na Câmara

(www.estadao.com.br)

Inclusão de mais atividades com desconto de alíquota e em regimes diferenciados coloca em xeque estimativa de 25% para o IVA, novo imposto que vai substituir os tributos atuais

Bianca Lima

BRASÍLIA - Um dos pontos cruciais da reforma tributária segue em aberto e ficou ainda mais nebuloso após as negociações políticas na Câmara dos Deputados: qual será a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?

Um dos princípios do IVA, que vai substituir os tributos atuais, é ter base ampla, ou seja, incidir sobre o maior número possível de produtos e serviços, evitando diferenciações na cobrança dos impostos sobre consumo. Mas as negociações no Congresso para aprovar a proposta levaram a uma proliferação de exceções e regimes especiais. Para os tributaristas, a conta simplesmente não fecha.

Pela proposta aprovada na Câmara na madrugada da última sexta-feira, 7, o IVA será dual e vai substituir cinco tributos: um IVA para substituir os impostos federais (IPI, PIS e Cofins) outro para unificar os impostos estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

“Evidentemente que, para manter o mesmo nível de arrecadação, que é o objetivo da reforma, só aumentando a alíquota”, afirma a advogada Renata Emery, diretora da área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, é difícil prever qual será o porcentual diante desse novo cenário: “Muito provavelmente maior que 25%”.

Esse era o patamar usado como referência pelo Ministério da Fazenda, antes da criação de tantas exceções. Ao Estadão, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, admite que os tratamentos diferenciados puxam a alíquota padrão do IVA para cima, mas destaca que a reforma reduzirá a sonegação -- e que isso freia a alta do novo imposto. “São dois fatores concomitantes. Vamos fazer os cálculos com base neles”, afirma.

O combate à sonegação, segundo o secretário, se dará de diversas maneiras no novo sistema. As principais são a simplificação da cobrança de impostos (mesmo com as exceções criadas na Câmara, a nova tributação será muito mais simples do que a atual) e o maior grau de automatização -- ambos reduzindo o espaço para litígios na Justiça.

Alíquota é ‘chute’

Para o tributarista Luiz Bichara, é impossível estimar qual será o porcentual da alíquota: “Sinceramente? Está todo mundo chutando”, afirma.

A avaliação é corroborada pela advogada Maria Carolina Gontijo, conhecida nas redes sociais como Duquesa de Tax. Com 67 mil seguidores no Twitter, ela posta regularmente vídeos respondendo a perguntas sobre impostos. No mais recente, explica que a reforma prevê a manutenção da carga tributária total, ou seja, que ninguém pague mais imposto. E questiona, já respondendo aos internautas: “Mas qual é a alíquota (do IVA) e por que ninguém fala? Porque ninguém sabe.”

Segundo ela, mesmo hoje, ninguém sabe ao certo o quanto é pago de imposto no consumo, já que o sistema é extremamente complexo. Isso só será calculado e regulamentado por meio de lei complementar, após a aprovação da reforma.

Na prática, a nova alíquota será a soma de três sub-alíquotas: federal, estadual e municipal. Nos 25% estimados pelo governo inicialmente, fala-se em 9% para a União, 14% para os Estados e 2% para os municípios. “Mas a própria União já enviou ao Congresso um projeto de lei dizendo que precisa de 12%. Só aí, já estamos em 28%”, alerta Bichara.

Fontes ligadas ao governadores estimavam, antes da votação na Câmara, uma alíquota mínima de 34%. Agora, com as novas exceções, “piorou um bocado”, diz um dos interlocutores.
Futebol e polo terão alíquota reduzida

Pelo texto aprovado pelos deputados, nove grupos de serviços e mercadorias terão alíquota reduzida, que será 40% da padrão (veja a lista abaixo). Dentre eles estão serviços de educação e saúde, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, alimentos e atividades desportivas (como futebol, por exemplo).

A proposta também cria cinco regimes tributários específicos, que incluem combustíveis, serviços financeiros, imóveis, hotelaria, parques de diversão e restaurantes. E, no apagar das luzes, os deputados ainda ampliaram a imunidade tributária das igrejas, numa emenda que foi apelidada de cavalo de Troia, como mostrou o Estadão.

Bichara diz que vê com tranquilidade a criação de exceções e afirma que a alíquota única era um mito. “O Brasil é um país complexo, e termos ao menos duas alíquotas facilita muito a transição, reconhecendo a especificidade de determinados setores da economia”, diz o tributarista.

Ele alerta, porém, que é necessário ter critérios nessa diferenciação: “Jogo de polo tem alíquota reduzida e aviação comercial fica com o valor cheio. Estranho, né?”, questionou.

Veja os setores com alíquota reduzida

- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
- Compras governamentais
- Sociedades cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional

Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-aliquota-padrao-excecoes-setores-pec-45/

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