Obrigatoriedade é para serviços como apoio administrativo, copa e segurança. Consulta pública aberta hoje ajudará na edição de decreto com percentual mínimo dessa mão de obra
Ministério da Economia abriu, nesta terça-feira (8/3), consulta pública para a sociedade opinar a respeito de minuta de decreto sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas de serviços. A medida vale para a administração federal direta, autárquica e fundacional e regulamentará a nova Lei de Licitações, em vigor desde abril de 2021. Os interessados têm até o próximo dia 22 para enviar contribuições por intermédio da plataforma Participa +Brasil.
A minuta de decreto determina que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra – nos termos do inciso XVI do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021 – deverão exigir da contratada o emprego de percentual de mão de obra formada por mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de violência doméstica. São exemplos a contratação de serviços de apoio administrativo, copa e segurança.
De acordo com a proposta do governo, os órgãos e entidades contratantes deverão assinar um acordo de cooperação com a unidade responsável pela política de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica em sua localidade. Para facilitar o processo, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (Seges/ME) vai disponibilizar um modelo desse acordo.
Nesta terça-feira, Dia Internacional da Mulher, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do ME realizou um webinar de abertura da consulta pública para esclarecer sobre a regulamentação em debate e a importância da colaboração da sociedade na construção desse normativo, com a participação da professora Cristina Castro, da Universidade de Brasília, idealizadora do Instituto Glória,