(Revista Consultor Jurídico)
Por Brenno Grillo
A reforma trabalhista não muda o mercado da noite para o dia, chega a levar anos para fazer efeito. Além disso, essas mesmas mudanças, sozinhas, não recuperam economias. Assim, não se pode avaliar seus impactos em curto prazo. Essa é a opinião do professor português, Pedro Romano Martinez, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A afirmação foi feita pelo professor com base no tempo de recuperação de quatro países da União Europeia (Portugal, Espanha, Itália e França) e na variação da taxa de desemprego nessas nações. "Alterações legislativas trabalhistas não têm como mudar imediatamente a mentalidade das pessoas e as regras econômicas", disse em evento em Portugal, que reuniu especialistas brasileiros e portugueses, nesta quinta-feira (2/11).
"Não foi só o Direito do Trabalho o responsável por isso. Há regras econômicas que têm força própria. Houve ainda mudanças no Direito Civil e no Societário", complementou.
Segundo Martinez, a Alemanha enfrentou melhor a crise de 2008, porque fez sua reforma trabalhista anos antes, logo após a virada do século. "Os países latinos, por exemplo, França, Itália, Espanha e Portugal, fizeram suas reformas mais tarde", comparou.
Outra diferença, continuou o professor, foram as motivações para essas reformas, que afetaram diretamente os resultados esperados. Enquanto na Alemanha a reforma foi feita para antecipar uma mudança de mercado e de costumes das relações de trabalho, nos outros quatro países, veio como consequência da crise.
Nessas quatro nações, após 2008, o desemprego subiu acima dos 20%. Em três (França, Itália e Portugal), o crescimento econômico começou apenas a partir de 2015.
Alemanha enfrentou melhor a crise de 2008, porque fez sua reforma na virada do século, afirma Martinez.
Martinez também lembrou que essas reformas foram feitas em partes. Por exemplo, na Itália, as alterações legislativas foram feitas entre 2007 e 2012, e, na França, entre 2008 e 2016. Ele afirmou que o Direito do Trabalho tem mudado muito, mas sempre pensando que, "ao mudar, vai resolver todos os problemas do mundo". "Não sei o que digo aos meus alunos, porque a lei muda toda hora", brincou.
Similaridades na União
Em relação aos poucos exemplos existentes, Martinez destacou que as reformas nesses quatro países, apesar de parecidas, também para facilitar a análise de situações dos trabalhadores da União Europeia que podem transitar e viver entre essas nações, formaram jurisprudências diferentes em alguns pontos.
Algumas delas, contou, são mais abertas em relação às inovações trazidas com as normas, enquanto outras restringem mais o tema. Porém, há uma ideia que parece existir em todas elas: a de que a crise justificou a flexibilização do direito do trabalho. "A menor tutela do trabalhador não era inconstitucional", afirmou Martinez.
Ele defendeu essa visão, ponderando que a chamada "flexibilizaação ou desregulamentação do Direito do Trabalho" deve dar mais mecanismos para que a norma se adapte à realidade do trabalho. "Dar aos sujeitos um papel melhor e permitir que a legislação seja um teto, que evite exageros, atropelos."
Mas ele lamentou que o caminho escolhido em Portugal tenha sido o inverso, partindo da criação de leis complementares que atacassem casos específicos. "Não tornou nosso Direito mais fácil, porque o conjunto de normas continuou o mesmo. Prolixo. Nem as empresas nem os trabalhadores conhecem bem o Direito do Trabalho."
Ele também mencionou que, após alguns anos de efeitos das leis, os legisladores fizeram novas alterações pontuais para aumentar a repressão ao assédio no ambiente de trabalho, para reduzir o serviço autônomo e permitir que o Ministério Público intervenha para limitar esse tipo de trabalho.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico