05.09.2025 - Nota Explicativa Jurídica sobre Perícia Técnica Indevida

(Ct Febrac 168-2025)

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região consolidou entendimento de grande relevância para as empresas: o trabalhador que provocar a realização de perícia desnecessária deverá arcar com os honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

Essa decisão fortalece a boa-fé processual, combate manobras protelatórias e assegura maior economia e segurança jurídica para o setor de asseio, conservação e facilities.

Clique aqui para acessar a Nota Explicativa sobre Perícia Técnica Indevida, elaborada pela Consultora Jurdica da Febrac em PDF

O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, permanece à disposição das empresas associadas para esclarecer dúvidas e orientar quanto à aplicação prática desse importante precedente.

 

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